TJDFT - 0705867-15.2024.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 17:13
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 17:12
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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22/11/2024 16:54
Recebidos os autos
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22/11/2024 16:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 18:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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20/09/2024 16:00
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 02:32
Publicado Certidão em 17/09/2024.
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17/09/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2024
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16/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0705867-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILDA VITORINA DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
CERTIDÃO Intime -se o autor para se manifestar sobre o pagamento efetuado pelo réu.
THAIS ANDRADE ALMEIDA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
13/09/2024 14:55
Expedição de Certidão.
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12/09/2024 19:05
Juntada de Petição de petição
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14/08/2024 00:36
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/08/2024 23:59.
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03/08/2024 02:21
Decorrido prazo de NILDA VITORINA DE ALMEIDA em 02/08/2024 23:59.
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12/07/2024 03:49
Publicado Sentença em 12/07/2024.
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12/07/2024 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2024
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11/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0705867-15.2024.8.07.0003 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: NILDA VITORINA DE ALMEIDA REQUERIDO: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C REPETIÇÃO DE INDÉITO proposta por NILDA VITORINA DE ALMEIDA em desfavor de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., partes devidamente qualificadas nos autos.
As partes noticiaram a celebração de acordo (ID 202467393). É o breve relatório.
Decido.
Homologo, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes e noticiado nos presentes autos, cujos termos passam a fazer parte da presente sentença.
Ante o exposto, e por tudo o mais que nos autos consta, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas (art. 90, §3º, do CPC).
Honorários nos termos do pactuado.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
10/07/2024 16:26
Recebidos os autos
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10/07/2024 16:26
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:26
Homologada a Transação
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05/07/2024 17:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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01/07/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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28/03/2024 19:26
Juntada de Petição de especificação de provas
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28/03/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
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25/03/2024 02:27
Publicado Certidão em 25/03/2024.
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22/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/03/2024
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20/03/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2024 14:18
Expedição de Certidão.
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19/03/2024 16:05
Juntada de Petição de impugnação
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19/03/2024 13:31
Juntada de Petição de contestação
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27/02/2024 14:43
Recebidos os autos
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27/02/2024 14:43
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2024 14:43
Deferido o pedido de NILDA VITORINA DE ALMEIDA - CPF: *13.***.*85-91 (REQUERENTE).
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27/02/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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26/02/2024 23:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2024
Ultima Atualização
16/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
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