TJDFT - 0014200-67.2005.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2021 18:00
Arquivado Definitivamente
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18/08/2021 17:59
Transitado em Julgado em 16/07/2021
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05/08/2021 19:11
Recebidos os autos
-
05/08/2021 19:11
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2021 14:47
Conclusos para despacho para Juiz(a) CARLA CHRISTINA SANCHES MOTA
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17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de ADALBERTO ALVES DA SILVA em 15/07/2021 23:59:59.
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08/07/2021 17:29
Juntada de Petição de pedido de extinção de execução fiscal pelo pagamento com renúncia prazo
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25/06/2021 02:42
Publicado Sentença em 24/06/2021.
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25/06/2021 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2021
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23/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0014200-67.2005.8.07.0001 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ADALBERTO ALVES DA SILVA, ADALBERTO ALVES DA SILVA SENTENÇA Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem custas.
Sem honorários. Libere-se a penhora ou o depósito, se houver. Expeça-se alvará de levantamento, se necessário. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se. Publique-se.
Registrada neste ato.
Desnecessária a intimação do Distrito Federal. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
18/06/2021 11:22
Recebidos os autos
-
18/06/2021 11:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/06/2021 07:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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18/06/2021 06:59
Juntada de Certidão
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15/05/2021 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/05/2021 23:59:59.
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14/05/2021 08:39
Juntada de Petição de petição
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01/02/2021 08:28
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2021 08:27
Juntada de Certidão
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13/12/2019 14:20
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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12/12/2019 10:02
Recebidos os autos
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12/12/2019 10:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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04/12/2019 21:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/12/2019 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/11/2019 08:22
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2019 23:59:59.
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06/11/2019 14:32
Recebidos os autos
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06/11/2019 14:32
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2019 14:32
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2019 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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29/10/2019 11:33
Audiência Conciliação realizada - 25/10/2019 14:00
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29/10/2019 11:10
Audiência conciliação designada - 25/10/2019 14:00
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29/10/2019 11:08
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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21/05/2018 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/05/2018
Ultima Atualização
18/08/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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