TJDFT - 0702596-92.2020.8.07.0017
1ª instância - Vara Civel do Riacho Fundo
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 21:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
08/08/2025 12:20
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
08/08/2025 02:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/08/2025 02:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2025 22:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/07/2025 22:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/07/2025 09:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2025 03:27
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/06/2025 23:59.
-
30/06/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/06/2025 02:31
Publicado Certidão em 23/06/2025.
-
19/06/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 14:09
Juntada de Certidão
-
11/06/2025 04:33
Processo Desarquivado
-
10/06/2025 14:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2025 11:18
Arquivado Definitivamente
-
04/06/2025 11:17
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
04/06/2025 09:05
Recebidos os autos
-
04/06/2025 09:05
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Riacho Fundo.
-
02/04/2025 13:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/03/2025 18:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/03/2025 19:43
Recebidos os autos
-
27/03/2025 19:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/03/2025 19:43
Determinado o arquivamento
-
19/03/2025 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
10/03/2025 15:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
28/02/2025 02:40
Decorrido prazo de Sob sigilo em 26/02/2025 23:59.
-
19/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 19/02/2025.
-
18/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
-
11/02/2025 17:51
Expedição de Outros documentos.
-
11/02/2025 17:50
Juntada de Certidão
-
04/02/2025 22:16
Recebidos os autos
-
03/10/2024 13:12
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
01/10/2024 12:58
Expedição de Certidão.
-
30/08/2024 02:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 29/08/2024 23:59.
-
08/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 08/08/2024.
-
07/08/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024
-
05/08/2024 15:18
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 14:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/07/2024 03:15
Publicado Sentença em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar os requeridos solidariamente ao pagamento das seguintes parcelas:a) a quantia de R$ 4.200,00, referente: 1) aos 50% restantes do aluguel vencido em 8/4/2020 (R$ 600,00), 2) alugueres vencidos em 8/5/2020, 8/6/2020 e 8/7/2020, no valor de R$ 1.200,00 cada um.
Esses valores deverão ser corrigidos pelos índices oficiais e acrescidos de juros de mora legais (art. 406 do CC) a contar dos vencimentos todo dia 8 do mês;b) a quantia de R$ 1.500,63, referente às faturas da CAESB de junho a dezembro/2019 e março/2020 até a data da desocupação do imóvel em 8/7/2020, quantia esta que deverá ser corrigida monetariamente pelos índices oficiais e acrescida de juros moratórios (art. 406 CC) a contar dos respectivos vencimentos (ID 127994172 a ID 127996175, fls. 281 a fl. 289 e ID 127996188 a ID 127998199, fls. 292 a 296);c) o valor correspondente à substituição integral do piso do imóvel locado, a ser apurado em liquidação de sentença.Em razão da sucumbência recíproca, mas não equivalente, condeno os requeridos ao pagamento de 80% das custas processuais e o restante pelo autor.
Fixo os honorários sucumbenciais em 10% sobre o valor da condenação, na proporção de 8% devidos pelos requeridos e 2% devidos pelo autor, com fundamento no art. 85, §2º CPC.
Suspensa a exigibilidade em relação aos requeridos, em razão da gratuidade de justiça a eles concedida (ID 94122947 – fls. 211).Lado outro, julgo IMPROCEDENTE o pedido reconvencional.Condeno os requeridos/reconvintes ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios ao advogado da autora/reconvindo, que fixo em 10% do valor da reconvenção (R$ 27.000,00, em 18/5/2021 – ID 92087907 - Pág. 15, fl. 188), nos termos do artigo 85, §2º, CPC.
Suspensa a exigibilidade ante a gratuidade deferida aos réus.Por conseguinte, resolvo a lide com apreciação do mérito, com base no inciso I do art. 487 do CPC.Sentença registrada eletronicamente nesta data, publique-se e intimem-se. -
16/07/2024 11:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2024 15:50
Recebidos os autos
-
13/06/2024 15:50
Julgado procedente em parte o pedido e improcedente o pedido contraposto
-
04/07/2023 18:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
03/07/2023 11:21
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 19:12
Juntada de Certidão
-
09/06/2023 15:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/05/2023 00:17
Publicado Ata em 18/05/2023.
-
17/05/2023 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
-
16/05/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
15/05/2023 17:45
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 10/05/2023 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
15/05/2023 17:45
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
15/05/2023 17:44
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2023 20:13
Juntada de ata
-
10/05/2023 15:03
Juntada de Certidão
-
08/05/2023 16:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/04/2023 20:28
Expedição de Mandado.
-
24/04/2023 20:25
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 10/05/2023 14:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
24/04/2023 20:24
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 07/03/2023 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
24/04/2023 20:24
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
24/04/2023 20:18
Juntada de gravação de audiência
-
08/03/2023 18:01
Juntada de ata
-
07/03/2023 17:29
Juntada de ressalva
-
02/03/2023 17:14
Juntada de Certidão
-
27/01/2023 11:54
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 11:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/01/2023 00:28
Publicado Certidão em 27/01/2023.
-
26/01/2023 18:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/01/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/01/2023
-
24/01/2023 23:53
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2023 23:53
Expedição de Certidão.
-
24/01/2023 23:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 07/03/2023 16:00, Vara Cível do Riacho Fundo.
-
03/01/2023 16:57
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/11/2022 17:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/11/2022 14:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/11/2022.
-
10/11/2022 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2022
-
07/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:50
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2022 18:47
Juntada de Certidão
-
07/11/2022 12:52
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:10
Juntada de Certidão
-
24/10/2022 17:09
Juntada de Certidão
-
23/09/2022 13:06
Juntada de Certidão
-
08/08/2022 08:35
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 15:50
Juntada de Certidão
-
12/07/2022 14:48
Juntada de Certidão
-
27/06/2022 15:16
Juntada de Certidão
-
17/06/2022 13:22
Expedição de Ofício.
-
15/06/2022 11:45
Expedição de Ofício.
-
14/06/2022 15:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/06/2022 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/06/2022 21:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2022 00:17
Publicado Decisão em 26/05/2022.
-
25/05/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/05/2022
-
23/05/2022 18:41
Recebidos os autos
-
23/05/2022 18:41
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2022 18:41
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
04/05/2022 18:29
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
17/08/2021 15:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
17/08/2021 15:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2021.
-
13/08/2021 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 15:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2021 02:28
Publicado Certidão em 23/07/2021.
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
23/07/2021 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2021
-
21/07/2021 15:20
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2021 15:18
Juntada de Certidão
-
21/07/2021 15:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2021 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2021 02:28
Publicado Decisão em 02/07/2021.
-
01/07/2021 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2021
-
29/06/2021 15:10
Recebidos os autos
-
29/06/2021 15:10
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2021 15:10
Decisão interlocutória - recebido
-
21/05/2021 09:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/05/2021 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
18/05/2021 20:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2021 19:20
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2021 19:19
Juntada de Certidão
-
22/03/2021 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/03/2021 10:05
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
19/03/2021 19:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/03/2021 17:35
Expedição de Certidão.
-
11/03/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/03/2021 17:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/01/2021 17:36
Expedição de Mandado.
-
29/01/2021 17:29
Expedição de Mandado.
-
16/01/2021 11:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
17/12/2020 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/11/2020 18:36
Classe Processual alterada de DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
10/11/2020 13:13
Juntada de Certidão
-
09/11/2020 22:23
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/11/2020 22:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/11/2020 20:54
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
05/11/2020 02:37
Publicado Decisão em 05/11/2020.
-
04/11/2020 04:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/11/2020
-
29/10/2020 17:44
Recebidos os autos
-
31/08/2020 11:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
31/08/2020 11:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2020 22:32
Expedição de Mandado.
-
19/08/2020 12:29
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
10/08/2020 15:37
Expedição de Certidão.
-
16/07/2020 09:30
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
02/07/2020 16:40
Expedição de Certidão.
-
23/06/2020 17:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/06/2020 15:31
Recebidos os autos
-
04/06/2020 15:31
Decisão interlocutória - recebido
-
04/06/2020 14:59
Publicado Decisão em 04/06/2020.
-
04/06/2020 14:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
02/06/2020 17:27
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREIA LEMOS GONCALVES DE OLIVEIRA
-
02/06/2020 17:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/06/2020 13:48
Recebidos os autos
-
02/06/2020 13:48
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
26/05/2020 02:32
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93)
-
25/05/2020 12:10
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Plantão para Vara Cível do Riacho Fundo - (em diligência)
-
25/05/2020 11:02
Recebidos os autos
-
25/05/2020 11:02
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2020 11:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) GABRIEL MOREIRA CARVALHO COURA
-
25/05/2020 10:47
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível do Riacho Fundo para Núcleo Permanente de Plantão - (em diligência)
-
25/05/2020 10:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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