TJDFT - 0711786-02.2022.8.07.0020
1ª instância - Juizado Especial Criminal de Taguatinga
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2023 13:15
Arquivado Definitivamente
-
20/08/2023 13:15
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 08:37
Decorrido prazo de Sob sigilo em 14/08/2023 23:59.
-
14/08/2023 17:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/08/2023 16:33
Transitado em Julgado em 14/08/2023
-
02/08/2023 00:27
Publicado Sentença em 02/08/2023.
-
02/08/2023 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
-
01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUESCRTAG Juizado Especial Criminal de Taguatinga Número do processo: 0711786-02.2022.8.07.0020 Classe judicial: TERMO CIRCUNSTANCIADO (278) AUTORIDADE POLICIAL: POLICIA CIVIL DO DISTRITO FEDERAL EM APURAÇÃO: E.
S.
D.
J., E.
S.
D.
J.
SENTENÇA Cuida-se de procedimento instaurado para a apuração da prática, em tese, da infração penal de vias de fato.
O Ministério Público oficiou pelo arquivamento dos autos visto o desinteresse da vítima, não havendo elementos de prova suficientes e caracterizadores de justa causa para a instauração de ação penal.
Com efeito, o desinteresse da vítima, a falta de outros elementos probatórios e a não apresentação de testemunhas dos fatos inviabilizam uma eventual e efetiva persecução penal, por não ser possível reunir elementos de prova.
Destarte, sem lastro probatório mínimo para embasar eventual acusação, é plenamente cabível o arquivamento do inquérito por ausência de justa causa.
Pelo exposto, acolho os argumentos expendidos pelo órgão ministerial e HOMOLOGO O ARQUIVAMENTO com fundamento no artigo 395, inciso III, do CPP.
Efetuem-se as comunicações de praxe.
Dê-se vista ao Ministério Público. (indiciado) Após, arquivem-se os autos.
Datado e assinado digitalmente.
JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO Juíza de Direito -
31/07/2023 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/07/2023 15:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 17:07
Recebidos os autos
-
28/07/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 17:07
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
28/07/2023 10:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
27/07/2023 19:44
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/07/2023 19:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 13:08
Juntada de Certidão
-
03/07/2023 13:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 22:38
Recebidos os autos
-
28/06/2023 22:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 22:38
Proferido despacho de mero expediente
-
28/06/2023 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOANNA D ARC MEDEIROS AUGUSTO
-
28/06/2023 16:07
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/05/2023 15:35
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
18/05/2023 19:03
Recebidos os autos
-
18/05/2023 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 12:34
Conclusos para despacho para Juiz(a) FERNANDA ALMEIDA COELHO DE BEM
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18/05/2023 11:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 16:29
Expedição de Outros documentos.
-
17/05/2023 16:28
Juntada de Certidão
-
17/05/2023 15:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/05/2023 15:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/10/2022 00:15
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/10/2022 23:59:59.
-
28/09/2022 17:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/07/2022 09:38
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
04/07/2022 09:38
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/07/2022 12:13
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 12:11
Juntada de Certidão
-
01/07/2022 06:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
20/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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