TJDFT - 0710604-52.2024.8.07.0006
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel e Criminal de Sobradinho
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2024 07:59
Arquivado Definitivamente
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05/11/2024 07:59
Transitado em Julgado em 04/11/2024
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01/11/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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28/10/2024 02:27
Publicado Sentença em 28/10/2024.
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26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 17:42
Recebidos os autos
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24/10/2024 17:42
Extinto o processo por devedor não encontrado
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24/10/2024 17:42
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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24/10/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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24/10/2024 16:25
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *40.***.*98-99 (EXEQUENTE) em 22/10/2024.
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23/10/2024 02:24
Decorrido prazo de RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS em 22/10/2024 23:59.
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15/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 15/10/2024.
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15/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECICRSOB 1º Juizado Especial Cível e Criminal de Sobradinho Número do processo: 0710604-52.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: VERA FOGACA CERTIDÃO De ordem, tendo em vista que já houve tentativa de citação da executada no telefone informado, conforme diligência de ID 212860655, intime-se o exequente para que indique outro telefone/endereço da parte.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 16:39:46.
TOBIAS ASTONI SENA Servidor Geral -
11/10/2024 16:40
Juntada de Certidão
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08/10/2024 15:41
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 02:32
Publicado Certidão em 03/10/2024.
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03/10/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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02/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710604-52.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: VERA FOGACA CERTIDÃO Certifico e dou fé que o mandado de citação, penhora e avaliação da parte VERA FOGACA - CPF: *36.***.*84-31 (EXECUTADO), foi devolvido SEM CUMPRIMENTO, conforme diligência de ID 212860655.
Nos termos da Portaria 2/2015, intime-se a parte requerente para fornecer os dados necessários para localização da parte VERA FOGACA: endereço completo e atualizado (com CEP), telefone, conta de aplicativo de mensagens e conta de e-mail, se houver, para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção e arquivamento do feito. (assinado digitalmente) MAYRA FATIMA LUCENA SILVA Servidor Geral -
30/09/2024 17:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/09/2024 18:54
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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19/08/2024 04:32
Publicado Decisão em 19/08/2024.
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16/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2024
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15/08/2024 11:01
Expedição de Mandado.
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14/08/2024 17:46
Recebidos os autos
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14/08/2024 17:46
Outras decisões
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14/08/2024 15:06
Conclusos para despacho para Juiz(a) ERIKA SOUTO CAMARGO
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14/08/2024 15:06
Juntada de Certidão
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26/07/2024 16:53
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 10:54
Publicado Decisão em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0710604-52.2024.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RAFAEL CAVALCANTI PEREIRA DOS SANTOS EXECUTADO: VERA FOGACA DECISÃO 1 - Intime-se o exequente para comprovar a prestação dos serviços, conforme contrato anexado aos autos.
Prazo: 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento da inicial. 2 - Em atenção à Portaria Conjunta 29/2021 (https://atalho.tjdft.jus.br/aLZCKm), que implanta no âmbito da Justiça do DF, o Juízo 100% Digital e, considerando que a tramitação na referida modalidade reduz o tempo de tramitação processual e traz facilidades e benefícios como: a) Maior agilidade, acessibilidade e menor custo, porque todos os atos do processo poderão ocorrer por meio eletrônico e remoto, sem que a parte, o advogado ou a advogada precisem comparecer pessoalmente ao fórum; b) Citações e intimações serão realizadas, sempre que possível, por meio eletrônico, tais como e-mail, aplicativo de mensagens, bastando o fornecimento do endereço eletrônico e conta de aplicativo, sendo admitida, ainda, a citação, notificação e intimação por qualquer outro meio eletrônico, nos termos do art. 246 do CPC, devendo ficar claro, neste ponto, que a parte com advogado constituído ou com advogada constituída nos autos, continuará sendo intimada via DJe, assim como a parte cadastrada como ‘parceira eletrônica’ continuará recebendo intimações via sistema, nos termos da Lei 11.419/06; c) As audiências exclusivamente por videoconferência, podendo as partes, testemunhas, advogados ou advogadas, que não possuírem meios para o acesso, utilizarem as salas passivas localizadas nos fóruns do TJDFT (https://atalho.tjdft.jus.br/9wlWqI), mediante agendamento prévio; d) A critério do magistrado ou da magistrada, poderão ser repetidos os atos processuais dos quais as partes, as testemunhas, advogados ou advogadas ficarem impedidos de participar em virtude de obstáculos de natureza técnica, desde que devidamente justificados; e) Atendimento por meio do balcão virtual (https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/) e juntada de petições e documentos por e-mail para os Núcleos de Atendimento ao Jurisdicionado do TJDF (https://atalho.tjdft.jus.br/DbrCv5), não havendo impedimento para que o atendimento e a juntada de documentos sejam de forma presencial, se assim desejar.
Intime-se a parte requerente (encaminhando o link para acesso à cartilha CNJ do JUÍZO 100% DIGITAL: https://atalho.tjdft.jus.br/DJQ1KQ), para que diga se concorda que o presente feito tramite na modalidade “JUÍZO 100% DIGITAL”, importando o silêncio em aceitação tácita.
Registre-se, ainda, que até a prolação da sentença, as partes poderão desistir dessa modalidade de trâmite, ficando preservados todos os atos processuais já praticados.
Intime-se.
Cumpra-se. "DATADO E ASSINADO DIGITALMENTE CONFORME CERTIFICADO DIGITAL DISCRIMINADO NO RODAPÉ DO PRESENTE" -
18/07/2024 18:48
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:48
Determinada a emenda à inicial
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18/07/2024 18:48
Outras decisões
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18/07/2024 17:00
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDUARDO DA ROCHA LEE
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18/07/2024 15:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
14/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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