TJDFT - 0723011-08.2024.8.07.0001
1ª instância - Vara de Registros Publicos do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/04/2025 14:11
Arquivado Definitivamente
-
12/03/2025 02:39
Decorrido prazo de LORENZO MARCHIORI em 11/03/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:31
Publicado Certidão em 13/02/2025.
-
14/02/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/02/2025
-
11/02/2025 16:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 16:23
Expedição de Ofício.
-
05/02/2025 16:04
Expedição de Certidão.
-
03/02/2025 09:13
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 08:44
Juntada de Petição de comprovante
-
03/02/2025 02:55
Publicado Certidão em 03/02/2025.
-
01/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
-
30/01/2025 14:57
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 18:58
Recebidos os autos
-
27/01/2025 18:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara de Registros Públicos do DF.
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24/01/2025 20:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
24/01/2025 20:27
Transitado em Julgado em 22/01/2025
-
22/01/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:07
Publicado Sentença em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2025
-
17/01/2025 16:10
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
16/01/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VREGPUBDF Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0723011-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) REQUERENTE: LORENZO MARCHIORI REPRESENTANTE LEGAL: VALCIR ROSA FERREIRA ARAUJO SENTENÇA Cuida-se de pedido formulado por Lorenzo Marchiori, representado por Valcir Rosa Ferreira Araújo, para retificar seu assento de nascimento e nele fazer constar que o documento foi lavrado com base em registro consular, nos termos do artigo 7º, §1º, da Resolução 155/2012, do CNJ.
Além disso, pede a condenação da Administração Pública ao pagamento de danos materiais no valor de R$ 6.000,00.
Alega o requerente, em síntese, que houve erro do oficial registrador, uma vez que este lavrou o assento de nascimento brasileiro com base no artigo 8º, §1º, da Resolução 155/2012, do CNJ, e fez constar que: “Nos termos do artigo 12, inciso I, alínea "c", in fine, da Constituição Federal, a confirmação da nacionalidade brasileira depende de residência no Brasil e de opção, depois de atingida a maioridade, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira, perante a Justiça Federal".
Dessa forma, requer a retificação do registro de nascimento para fazer constar que o requerente é brasileiro nato, conforme os termos do artigo 12, inciso I, alínea c, da Constituição Federal.
O Ministério Público oficiou pelo deferimento do pedido, ID 220304883. É o relatório.
Decido.
Conforme já ressaltado no despacho de ID 200757711, quanto ao pedido de condenação em danos materiais, os limites da competência deste juízo registral são adstritos às demandas eminentemente notariais.
As questões decorrentes de eventual responsabilidade civil do registrador e/ou de seus prepostos extrapolam a matéria registral em si, e deverão ser deduzidas nas vias ordinárias, se o caso.
O artigo 12, inciso I, alínea “c”, da Constituição Federal, prevê duas hipóteses distintas de nacionalidade nata.
Na primeira, são considerados brasileiros natos os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente.
A segunda, por sua vez, considera como nato aqueles filhos de pai brasileiro ou de mãe brasileiro, não registrados em repartição competente, que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.
No presente caso, ficou comprovado que Lorenzo Merchiori foi registrado no Consulado-Geral do Brasil em Milão, consoante registro consular de ID 205432463.
Dessa forma, a aquisição da condição de brasileiro nato não depende de fixação de residência no país, tampouco da opção pela nacionalidade brasileira.
O registro trasladado, nos termos do artigo 7º, alínea “c”, §1º, da Resolução 155, de 16/7/2012, do CNJ, deverá ser retificado para constar que o requerente é brasileiro nato.
Posto isso, acolho a manifestação do Ministério Público e, com fundamento no artigo 109, da Lei 6.015/73, DEFIRO O PEDIDO para retificar o registro de nascimento de Lorenzo Marchiori, ID 199488647, para constar que o registrado é brasileiro nato, conforme os termos da alínea c do inciso I do artigo 12 da Constituição Federal.
Custas pelo requerente.
Pagas as custas e transitada em julgado, expeça-se o mandado.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA/DF, Data e hora da Assinatura Digital.
LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA Juíza de Direito 2 -
15/01/2025 14:41
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2025 14:35
Recebidos os autos
-
15/01/2025 14:35
Julgado procedente o pedido
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12/12/2024 16:33
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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10/12/2024 08:52
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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03/12/2024 18:22
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 18:21
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 18:08
Recebidos os autos
-
03/12/2024 18:07
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2024 16:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
02/12/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/11/2024 23:59.
-
28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 27/11/2024 23:59.
-
29/10/2024 18:38
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:36
Expedição de Outros documentos.
-
29/10/2024 18:36
Expedição de Ofício.
-
28/10/2024 14:51
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:45
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 02:18
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 09/09/2024 23:59.
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16/08/2024 17:27
Expedição de Outros documentos.
-
16/08/2024 17:27
Expedição de Ofício.
-
12/08/2024 17:29
Recebidos os autos
-
12/08/2024 17:29
Proferido despacho de mero expediente
-
31/07/2024 15:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
-
29/07/2024 21:36
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
26/07/2024 17:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 17:49
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 20:45
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2024 02:50
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
17/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
-
17/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Vara de Registros Públicos do DF Número do processo: 0723011-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) Polo Ativo: REQUERENTE: LORENZO MARCHIORI REPRESENTANTE LEGAL: VALCIR ROSA FERREIRA ARAUJO Polo Passivo: CERTIDÃO Conforme portaria nº 2, de 31/5/2022, deste Juízo, o(a) Exmo(a).
Juiz(a) de Direito da Vara de Registros Públicos do Distrito Federal conferiu-me poderes para proferir a seguinte determinação: Fica(m) o(a)(s) requerente(s) intimado(a)(s) a atender ao disposto na cota ministerial de ID 203718319.
Prazo: 15 dias.
Após, renove-se a vista dos autos ao Ministério Público.
Brasília/DF, 15 de julho de 2024.
RAQUEL GARCIA CHRISTIANES BRANDAO Servidor Geral -
16/07/2024 04:53
Decorrido prazo de CARTÓRIO DO 1º OFÍCIO DE REG. CIVIL, CASAMENTOS, TÍTULOS E DOCUMENTOS E PESSOAS JURÍDICAS em 15/07/2024 23:59.
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15/07/2024 17:50
Expedição de Certidão.
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10/07/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/07/2024 18:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/07/2024 18:52
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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21/06/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 13:55
Expedição de Ofício.
-
20/06/2024 17:48
Expedição de Certidão.
-
20/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 03:29
Publicado Despacho em 20/06/2024.
-
20/06/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/06/2024
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18/06/2024 15:45
Recebidos os autos
-
18/06/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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18/06/2024 14:56
Classe retificada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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12/06/2024 14:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) LUCIANA MARIA PIMENTEL GARCIA
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10/06/2024 18:36
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/06/2024 14:17
Classe retificada de OUTROS PROCEDIMENTOS DE JURISDIÇÃO VOLUNTÁRIA (1294) para PETIÇÃO CÍVEL (241)
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10/06/2024 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2024
Ultima Atualização
16/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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