TJDFT - 0726670-41.2023.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 10:31
Arquivado Definitivamente
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11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR em 09/05/2025 23:59.
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29/04/2025 02:57
Publicado Certidão em 28/04/2025.
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27/04/2025 12:21
Juntada de Petição de manifestação
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26/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
25/04/2025 06:35
Recebidos os autos
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25/04/2025 06:35
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Taguatinga.
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24/04/2025 16:26
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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24/04/2025 16:26
Expedição de Outros documentos.
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24/04/2025 16:25
Juntada de Certidão
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15/04/2025 16:20
Recebidos os autos
-
21/10/2024 18:27
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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21/10/2024 18:26
Juntada de Certidão
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20/10/2024 23:39
Juntada de Petição de contrarrazões
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29/08/2024 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
29/08/2024 14:01
Juntada de Certidão
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28/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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23/08/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
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22/08/2024 16:48
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/07/2024 08:11
Juntada de Petição de apelação
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23/07/2024 10:43
Publicado Sentença em 23/07/2024.
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22/07/2024 03:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Diante do exposto, nos termos do art. 487, I, do CPC, acolho o parecer ministerial, inclusive como razões de decidir, resolvo o mérito e JULGO IMPROCEDENTE O PEDIDO de habilitação de crédito.Em face da sucumbência, condeno o autor no pagamento das custas processuais.
Sem honorários, conforme fundamentação.Traslade-se cópia da presente sentença para os autos do inventário.Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. -
18/07/2024 18:16
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
-
18/07/2024 18:01
Juntada de Certidão
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18/07/2024 17:54
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 16:22
Recebidos os autos
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17/07/2024 16:22
Julgado improcedente o pedido
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17/07/2024 12:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/07/2024 12:21
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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07/07/2024 22:15
Juntada de Petição de petição
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24/06/2024 02:51
Publicado Decisão em 24/06/2024.
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21/06/2024 03:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2024
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19/06/2024 19:21
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 17:48
Recebidos os autos
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18/06/2024 17:48
Indeferido o pedido de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS - CNPJ: 26.***.***/0002-93 (FISCAL DA LEI)
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17/06/2024 16:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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16/06/2024 21:57
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/05/2024 13:29
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2024 13:29
Expedição de Certidão.
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02/04/2024 17:11
Expedição de Outros documentos.
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02/04/2024 17:10
Recebidos os autos
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02/04/2024 17:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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02/04/2024 17:09
Juntada de Certidão
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01/04/2024 23:52
Juntada de Petição de contestação
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16/02/2024 05:26
Decorrido prazo de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR em 15/02/2024 23:59.
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02/02/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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01/02/2024 16:34
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/01/2024 02:48
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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23/01/2024 05:46
Publicado Decisão em 22/01/2024.
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18/01/2024 09:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2024
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16/01/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:46
Recebidos os autos
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15/01/2024 16:46
Deferido o pedido de PERSIVALDO ANANIAS PEREIRA JUNIOR - CPF: *09.***.*21-34 (HERDEIRO).
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04/01/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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29/12/2023 17:15
Juntada de Petição de decisão de juízo de retratação do recurso em sentido estrito
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29/12/2023 17:04
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/12/2023 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2023
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15/12/2023 10:58
Recebidos os autos
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15/12/2023 10:58
Determinada a emenda à inicial
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14/12/2023 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAGÁLI DELLAPE GOMES
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14/12/2023 11:15
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/12/2023
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Manifestação do MPDFT • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão de juízo de retratação do Recurso em Sentido Estrito • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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