TJDFT - 0704699-15.2023.8.07.0002
1ª instância - Juizado Especial Civel e Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher de Brazl Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2024 07:50
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2024 04:40
Processo Desarquivado
-
31/08/2024 22:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/08/2024 07:53
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2024 05:05
Processo Desarquivado
-
20/08/2024 23:47
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/08/2024 12:43
Arquivado Definitivamente
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16/08/2024 12:31
Juntada de Certidão
-
16/08/2024 12:31
Juntada de Alvará de levantamento
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15/08/2024 08:22
Juntada de Certidão
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13/08/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:28
Decorrido prazo de JUSTO NIVALDO JOSE DA COSTA em 30/07/2024 23:59.
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30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de IBRAIM ESTACIO ALVES JUNIOR em 29/07/2024 23:59.
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23/07/2024 10:42
Publicado Intimação em 23/07/2024.
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22/07/2024 14:42
Expedição de Mandado.
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22/07/2024 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DA UNIÃO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS - TJDFT JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL E JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE BRAZLÂNDIA - JECCRVDFCMBRZ Telefones: 61 3103- 1043 / 1049 E-mail: [email protected] O atendimento da unidade é realizado preferencialmente por meio do balcão virtual, das 12:00 às 19:00, pelo link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ Número do processo: 0704699-15.2023.8.07.0002 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: JUSTO NIVALDO JOSE DA COSTA Polo Passivo: IBRAIM ESTACIO ALVES JUNIOR SENTENÇA Cuida-se cumprimento de sentença, em que a parte executada liquidou integralmente o débito a que foi condenada a pagar por força da Sentença de ID 192325643, transitada em julgado, conforme Petição de ID 204573011 e comprovantes anexos, impondo-se, desse modo, a liberação de aludida quantia em favor da parte credora, assim como a extinção e o arquivamento definitivo dos autos.
Diante do exposto, JULGO EXTINTO O PROCESSO, em razão do pagamento / total cumprimento, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil combinado com o artigo 51, caput, da Lei nº 9099/95.
Sem custas e sem honorários a teor do disposto no artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
Ante a falta de interesse recursal, opera-se de imediato o trânsito em julgado.
Intimem-se.
Caso a diligência retorne infrutífera, não há necessidade de nova intimação, tendo em conta a falta de interesse recursal.
DEFIRO o pedido de transferência para a conta indicada pela parte exequente na Petição de ID 204577076.
Expeça-se o alvará respectivo.
Após, não havendo provimentos jurisdicionais pendentes, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
ARAGONÊ NUNES FERNANDES Juiz de Direito ASSINADO E DATADO ELETRONICAMENTE -
19/07/2024 03:11
Juntada de Certidão
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18/07/2024 19:41
Transitado em Julgado em 18/07/2024
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18/07/2024 19:11
Recebidos os autos
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18/07/2024 19:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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18/07/2024 14:40
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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18/07/2024 14:40
Juntada de Certidão
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18/07/2024 14:38
Cancelada a movimentação processual
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18/07/2024 14:38
Desentranhado o documento
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18/07/2024 14:02
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 13:27
Juntada de Petição de certidão de juntada
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15/07/2024 15:30
Juntada de Certidão
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15/07/2024 14:40
Recebidos os autos
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15/07/2024 14:40
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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15/07/2024 08:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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15/07/2024 08:43
Juntada de Certidão
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15/07/2024 08:42
Juntada de Alvará de levantamento
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10/07/2024 17:52
Juntada de Certidão
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10/07/2024 11:44
Recebidos os autos
-
10/07/2024 11:44
Deferido o pedido de JUSTO NIVALDO JOSE DA COSTA - CPF: *82.***.*95-40 (EXEQUENTE).
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10/07/2024 09:41
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 03:08
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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09/07/2024 14:48
Juntada de Certidão
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09/07/2024 14:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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08/07/2024 17:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/07/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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25/05/2024 22:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
20/05/2024 16:27
Expedição de Mandado.
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17/05/2024 15:18
Recebidos os autos
-
17/05/2024 15:18
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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16/05/2024 10:12
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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16/05/2024 10:12
Juntada de Certidão
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16/05/2024 10:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/05/2024 22:49
Recebidos os autos
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15/05/2024 22:49
Deferido o pedido de JUSTO NIVALDO JOSE DA COSTA - CPF: *82.***.*95-40 (REQUERENTE).
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15/05/2024 09:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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15/05/2024 09:31
Juntada de Certidão
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15/05/2024 09:29
Transitado em Julgado em 14/05/2024
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15/05/2024 03:26
Decorrido prazo de IBRAIM ESTACIO ALVES JUNIOR em 14/05/2024 23:59.
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07/05/2024 04:21
Decorrido prazo de JUSTO NIVALDO JOSE DA COSTA em 06/05/2024 23:59.
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06/05/2024 18:11
Juntada de Petição de certidão de juntada
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27/04/2024 15:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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19/04/2024 19:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/04/2024 16:22
Expedição de Mandado.
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15/04/2024 16:06
Juntada de Certidão
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15/04/2024 15:33
Juntada de Petição de certidão de juntada
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10/04/2024 10:32
Recebidos os autos
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10/04/2024 10:32
Julgado procedente em parte do pedido
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04/04/2024 21:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FLAVIA PINHEIRO BRANDAO OLIVEIRA
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04/04/2024 21:19
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 04/04/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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04/04/2024 21:18
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:04
Juntada de gravação de audiência
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27/03/2024 03:58
Decorrido prazo de JUSTO NIVALDO JOSE DA COSTA em 26/03/2024 23:59.
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24/03/2024 14:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2024 04:45
Decorrido prazo de IBRAIM ESTACIO ALVES JUNIOR em 05/03/2024 23:59.
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03/03/2024 21:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/02/2024 17:43
Expedição de Certidão.
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26/02/2024 17:21
Expedição de Certidão.
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22/02/2024 15:07
Expedição de Certidão.
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16/12/2023 00:20
Juntada de Certidão
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16/12/2023 00:20
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 04/04/2024 14:00, Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia.
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15/12/2023 18:30
Recebidos os autos
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15/12/2023 18:30
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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11/12/2023 09:37
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ARAGONÊ NUNES FERNANDES
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08/12/2023 10:44
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:44
Decorrido prazo de CHIMBINHA em 28/11/2023 23:59.
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28/11/2023 16:59
Juntada de Petição de certidão de juntada
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24/11/2023 18:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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24/11/2023 18:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juizado Especial Cível, Criminal e de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher de Brazlândia
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24/11/2023 18:14
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 24/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/11/2023 02:33
Recebidos os autos
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23/11/2023 02:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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04/11/2023 17:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2023 18:24
Expedição de Mandado.
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03/10/2023 14:40
Juntada de Petição de certidão de juntada
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03/10/2023 14:36
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2023 16:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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03/10/2023 14:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/10/2023
Ultima Atualização
01/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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