TJDFT - 0717461-26.2024.8.07.0003
1ª instância - 1ª Vara de Familia e de Orfaos e Sucessoes de Ceil Ndia
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 03:07
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Número do processo: 0717461-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: INVENTÁRIO (39) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA, MARIA DA ABADIA ARAUJO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DA SILVA HERDEIRO: MARIA APARECIDA ARAUJO DA SILVA, OSMAR ARAUJO DA SILVA, GABRIEL ARAUJO DO NASCIMENTO, DEVID ARAUJO DO NASCIMENTO, ANTONIO ARAUJO DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSEFA ARAUJO DA SILVA, FRANCISCO CRISPIM DA SILVA CERTIDÃO Certifico e dou fé que transcorreu "!in albis" o prazo para o herdeiro DEVID ARAUJO DO NASCIMENTO apresentar impugnação.
Fica a parte requerente intimada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifeste sobre a impugnação de ID 247787229 e documentos que a acompanham.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
28/08/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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27/08/2025 17:11
Juntada de Petição de impugnação
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08/07/2025 02:59
Publicado Edital em 08/07/2025.
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08/07/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
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07/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo: 0717461-26.2024.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) EDITAL DE CITAÇÃO PRAZO: 20 DIAS O(A) Exmo(a) Juiz(íza) de Direito da 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia/DF, na forma da Lei, manda CITAR a parte herdeira MARIA APARECIDA ARAUJO DA SILVA - CPF: *81.***.*96-72, para tomar conhecimento da presente ação, movida por MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA, MARIA DA ABADIA ARAUJO DA SILVA e MARIA DO SOCORRO ARAUJO DA SILVA e, querendo, se manifestar, no prazo de 15 (quinze) dias, sobre as declarações apresentadas, onde poderá: arguir erros e omissões; reclamar contra a nomeação da inventariante; contestar a qualidade de quem foi incluído no título de herdeiro, tudo em consonância com o art. 627 do CPC.
Objeto da demanda: inventário.
Eu, Guilherme Fernandes Araújo Da Rocha, Diretor de Secretaria Substituto, subscrevo e assino por determinação da MM.
Juiz(íza) de Direito.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE.
FALE CONOSCO 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Horário de Atendimento: 12h00 as 19h00.
E-mail: [email protected] Atendimento por vídeo: Acesse https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ ou utilize o QR Code à direita e selecione 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia -
03/07/2025 17:34
Expedição de Edital.
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01/07/2025 09:01
Juntada de Petição de petição
-
30/06/2025 09:49
Recebidos os autos
-
30/06/2025 09:49
Outras decisões
-
26/06/2025 11:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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26/06/2025 11:09
Juntada de Petição de petição
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26/06/2025 09:48
Recebidos os autos
-
26/06/2025 09:48
Outras decisões
-
23/06/2025 18:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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23/06/2025 17:56
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2025 02:44
Publicado Certidão em 12/06/2025.
-
12/06/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
-
09/06/2025 23:28
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 15:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/05/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 16:34
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:03
Publicado Despacho em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
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24/04/2025 10:08
Recebidos os autos
-
24/04/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2025 11:13
Conclusos para despacho para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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15/04/2025 18:46
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2025 02:41
Publicado Decisão em 11/04/2025.
-
11/04/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2025
-
09/04/2025 10:06
Recebidos os autos
-
09/04/2025 10:06
Outras decisões
-
02/04/2025 17:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
-
02/04/2025 17:19
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 02:42
Publicado Certidão em 26/03/2025.
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26/03/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2025
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24/03/2025 15:32
Expedição de Certidão.
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21/03/2025 19:21
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/03/2025 13:26
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 18:12
Expedição de Certidão.
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30/01/2025 17:17
Juntada de Petição de petição
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29/01/2025 02:46
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
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27/01/2025 12:25
Expedição de Certidão.
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24/01/2025 09:53
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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02/01/2025 14:30
Juntada de Certidão
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13/12/2024 18:08
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 02:29
Publicado Certidão em 06/12/2024.
-
06/12/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2024
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04/12/2024 18:57
Expedição de Certidão.
-
04/12/2024 07:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/11/2024 13:44
Juntada de Certidão
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13/11/2024 17:27
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 01:31
Publicado Certidão em 06/11/2024.
-
06/11/2024 01:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/11/2024
-
04/11/2024 21:51
Expedição de Certidão.
-
04/11/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/11/2024 11:33
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de ANTONIO ARAUJO DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
-
29/10/2024 02:36
Decorrido prazo de OSMAR ARAUJO DA SILVA em 28/10/2024 23:59.
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25/10/2024 02:28
Decorrido prazo de GABRIEL ARAUJO DO NASCIMENTO em 24/10/2024 23:59.
-
16/10/2024 17:58
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 02:33
Publicado Certidão em 09/10/2024.
-
09/10/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia Processo n°: 0717461-26.2024.8.07.0003 Ação: INVENTÁRIO (39) CERTIDÃO Certifico e dou fé que os herdeiros foram devidamente citados GABRIEL ARAÚJO DO NASCIMENTO, OSMAR ARAÚJO DA SILVA e GABRIEL ARAÚJO DO NASCIMENTO, conforme diligências de ID 213370138, ID 213532605 e ID 213533032.
De acordo com a Portaria nº 01 de 2021,intimo a parte autora a promover as providências necessárias para viabilizar a citação dos herdeiros MARIA APARECIDA ARAÚJO DA SILVA e DEVID ARAUJO DO NASCIMENTO, no prazo de 5 (cinco) dias, tendo em vista a informação do Oficial de Justiça nas diligências, de ID 213281131 e ID 213370138.
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE -
07/10/2024 14:29
Expedição de Certidão.
-
05/10/2024 14:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
05/10/2024 14:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 21:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
03/10/2024 13:39
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/09/2024 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
21/08/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 18:37
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 03:23
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 18:45
Juntada de Certidão
-
16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VFAMOSCEI - 1ª Vara de Família e de Órfãos e Sucessões de Ceilândia QNM 11, sala 222, 1 andar, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Balcão Virtual: http://balcaovirtual.tjdft.jus.br - Horário de atendimento: 12h às 19h E-mail: [email protected] Número do processo: 0717461-26.2024.8.07.0003 Classe judicial: ARROLAMENTO COMUM (30) HERDEIRO: MARIA DE FATIMA ARAUJO DA SILVA, MARIA DA ABADIA ARAUJO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO ARAUJO DA SILVA HERDEIRO: MARIA APARECIDA ARAUJO DA SILVA, OSMAR ARAUJO DA SILVA, GABRIEL ARAUJO DO NASCIMENTO, DEVID ARAUJO DO NASCIMENTO, ANTONIO ARAUJO DA SILVA INVENTARIADO(A): JOSEFA ARAUJO DA SILVA, FRANCISCO CRISPIM DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA com força de TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE Trata-se de pedido de abertura de inventário conjunto dos bens deixados por JOSEFA ARAUJO DA SILVA, falecida em 12/09/2022 (certidão de óbito ID 199143730) e FRANCISCO CRISPIM DA SILVA, falecido em 03/11/2001 (certidão de óbito ID 199143731).
Os inventariados eram casados sob o regime de comunhão total de bens (certidão de casamento ID 199145829), tiveram oito filhos em comum, Maria aparecida, Maria do Socorro, Maria de Fátima, Maria Abadia, Osmar, Antonio Araujo, Cristóvão (certidão de óbito ID 199145799) e Inácio (certidão de óbito ID 199145797).
O herdeiro Inácio faleceu em 27/06/2022 e deixou dois filhos: Gabriel e Devid. À Secretaria para que cadastre o CPF do herdeiro por representação Devid Nascimento (ID 203366259).
Compulsando os autos verifico que a parte autora informou possível litígio entre os herdeiros, portanto o feito correrá como inventário e partilha.
Anote-se.
Declaro aberto o inventário em conjunto dos bens de JOSEFA ARAUJO DA SILVA, falecida em 12/09/2022 (certidão de óbito ID 199143730) e FRANCISCO CRISPIM DA SILVA, falecido em 03/11/2001 (certidão de óbito ID 199143731).
Nomeio inventariante MARIA DO SOCORRO ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *81.***.*50-63, que deverá, no prazo de 5 dias, imprimir, assinar, escanear e juntar aos autos o Termo de Compromisso (não é necessário comparecer à Secretaria do Juízo).
As primeiras declarações devem ser prestadas no prazo de 20 (vinte) dias, contados da prestação do compromisso, independentemente de nova intimação, e descrever: - a qualificação completa do(a) cônjuge ou companheiro(a) supérstite, dos herdeiros e respectivos cônjuges (sem incluir os cônjuges como parte), devendo constar a nacionalidade, o estado civil, o número de identidade, o número do CPF, a profissão e o local de residência com endereço completo.
Quando se tratar de pessoa casada, informar, ainda, o regime de bens e a data do casamento.
Deverá ainda declarar o vínculo de parentesco de cada herdeiro/legatário com a pessoa inventariada, bem assim a que título o interessado recebe a herança. - a descrição completa dos imóveis que serão partilhados, informando o endereço completo do bem, o número da matrícula, o cartório extrajudicial no qual o bem está matriculado e o seu valor.
Quando se tratar de imóvel rural, informar, ainda, a descrição do bem e as suas confrontações. - os bens móveis integrantes do acervo patrimonial do espólio, com a respectiva comprovação documental da titularidade do bem ou direito inventariado, indicando ainda o seu valor; - as dívidas do espólio.
Defiro a gratuidade da justiça às requerentes, tendo em vista a comprovação de insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais (ID's 199143711, 203366256, 203366257 e 203366258).
Registre-se no cadastramento a data do óbito dos falecidos.
Determino pesquisa SISBAJUD no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais).
Após as informações, havendo saldo positivo, promova-se a transferência dos valores para a conta judicial, devendo a inventariante encerrar a conta.
Vindo aos autos as primeiras declarações, citem-se os demais herdeiros, para tomar conhecimento da presente ação e, querendo, apresentar impugnação às primeiras declarações, no prazo legal de 15 dias.
Atribuo a presente decisão força de termo de compromisso de inventariante, que o(a) Sr(a) MARIA DO SOCORRO ARAUJO DA SILVA - CPF/CNPJ: *81.***.*50-63, presta o presente compromisso por ter sido nomeado(a) inventariante nos autos acima citados, sendo-lhe deferido o compromisso de bem e fielmente, sem dolo, nem malícia, servir de inventariante do(s) bem(ns) que ficou (ficaram) pelo falecimento de JOSEFA ARAUJO DA SILVA (CPF: *13.***.*82-15) e FRANCISCO CRISPIM DA SILVA (CPF: *59.***.*50-91).
Saliente-se que o(a) inventariante tem poderes para SOLICITAÇÃO DIRETA, de informações de interesse do espólio perante instituições bancárias, cartórios, entes públicos e privados, sobretudo extratos e saldos bancários, declarações para o imposto de renda e certidões para verificação dos bens do espólio.
RESSALVA: os poderes de representação do espólio NÃO abrangem a alienação de bens de qualquer espécie, transação, pagamento de dívidas extraordinárias ou realização de despesas para melhoramento dos bens do espólio, razão pela qual tais medidas necessitam de autorização judicial (art. 619 do CPC).
Aceito por ele(a) o compromisso, assim prometeu cumpri-lo sob as penas da lei.
Ceilândia/DF.
Documento datado e assinado eletronicamente Inventariante:____________________________________________ -
15/07/2024 15:35
Classe retificada de ARROLAMENTO COMUM (30) para INVENTÁRIO (39)
-
15/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/07/2024 15:31
Recebida a emenda à inicial
-
08/07/2024 17:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA TAUANE CAMARA SILVA
-
08/07/2024 17:45
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
-
17/06/2024 02:57
Publicado Decisão em 17/06/2024.
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15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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15/06/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/06/2024
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13/06/2024 11:55
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:54
Determinada a emenda à inicial
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07/06/2024 14:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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07/06/2024 14:14
Expedição de Certidão.
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05/06/2024 18:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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