TJDFT - 0004648-43.2017.8.07.0006
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/10/2024 13:05
Arquivado Definitivamente
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28/10/2024 13:04
Juntada de Certidão
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26/10/2024 02:41
Decorrido prazo de OSNIR JOSE KIPPER em 25/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:18
Publicado Certidão em 18/10/2024.
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17/10/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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17/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004648-43.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP EXECUTADO: OSNIR JOSE KIPPER CERTIDÃO Considerando a juntada ao processo, pela Contadoria-Partidoria de Brasília/DF, do demonstrativo do cálculo das custas finais, e em cumprimento ao disposto no artigo 100, § 1º do Provimento Geral da Corregedoria, fica(m) a(s) parte(s) RÉ intimada(s) para efetuar(em) o pagamento das referidas custas finais, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Para a emissão da guia, acesse a página do Tribunal www.tjdft.jus.br, na "aba serviços - Custas Judiciais", ou diretamente no link https://www.tjdft.jus.br/servicos/custas-judiciais ou procure um dos postos de Apoio Judiciário da Corregedoria, localizados nos fóruns.
Efetuado o pagamento, deverá a parte anexar o comprovante autenticado ao processo, para as devidas baixas e anotações de praxe.
BRASÍLIA, DF, 11 de outubro de 2024 18:52:40.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
11/10/2024 18:52
Juntada de Certidão
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11/10/2024 18:44
Recebidos os autos
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11/10/2024 18:44
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Sobradinho.
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07/10/2024 13:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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07/10/2024 13:25
Transitado em Julgado em 04/10/2024
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de OSNIR JOSE KIPPER em 04/10/2024 23:59.
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05/10/2024 02:17
Decorrido prazo de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP em 04/10/2024 23:59.
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13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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13/09/2024 02:23
Publicado Sentença em 13/09/2024.
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
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12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVSOB 2ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0004648-43.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP EXECUTADO: OSNIR JOSE KIPPER SENTENÇA SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP ajuíza execução contra OSNIR JOSE KIPPER, partes qualificadas nos autos, fundada no título executivo encartado ao ID 61340584.
O prazo prescricional para o exercício da pretensão é de 5 (cinco) anos, na forma do art. 206, § 5º, inc.
I do Código Civil.
Ocorre que o feito permaneceu sem movimentação desde 13/6/2018 (ID 613341702).
Incide, portanto, a norma disposta no art. 921, §4º do CPC, operando-se a prescrição intercorrente no dia 13/6/2024.
Ante a ocorrência da prescrição intercorrente, EXTINGO a execução, nos termos do art. 924, V, do CPC.
Pelo princípio da causalidade, as custas processuais finais devem ser arcadas pela parte EXECUTADA (vide vide STJ, REsp 1.769.201/SP, Rel.
Min.
Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, DJe 20/3/2019).
Pelo Princípio da Causalidade, as custas processuais devem ser arcadas pela parte ré.
Os honorários, por serem verba acessória, seguem o mesmo destino da principal, estando prescritos.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Documento datado e assinado eletronicamente, conforme certificação digital. 3 -
09/09/2024 09:25
Recebidos os autos
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09/09/2024 09:25
Declarada decadência ou prescrição
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12/08/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) CLARISSA BRAGA MENDES
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12/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de OSNIR JOSE KIPPER em 09/08/2024 23:59.
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11/08/2024 01:13
Decorrido prazo de SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP em 09/08/2024 23:59.
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19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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19/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 19/07/2024.
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18/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0004648-43.2017.8.07.0006 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SOBRADINHO POÇOS ARTESIANOS LTDA EPP EXECUTADO: OSNIR JOSE KIPPER CERTIDÃO Nos termos da Portaria 01/2018 deste Juízo e de ordem da MM Juíza de Direito Clarissa Braga Mendes, ficam as partes intimadas para se manifestarem, acerca do artigo 921, §§ 4º e 5º do Código de Processo Civil, bem como sobre a possível prescrição da pretensão executória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão.
Após, conclusos.
BRASÍLIA, DF, 15 de julho de 2024 17:23:25.
CLAUDIO MARCIO AIRES GOMES Diretor de Secretaria -
15/07/2024 17:23
Processo Desarquivado
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15/07/2024 17:23
Juntada de Certidão
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22/10/2022 15:19
Arquivado Provisoramente
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22/10/2022 04:06
Processo Desarquivado
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21/10/2022 11:19
Juntada de Certidão
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08/09/2020 14:52
Arquivado Provisoramente
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08/09/2020 14:51
Expedição de Certidão.
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04/09/2020 02:29
Publicado Certidão em 04/09/2020.
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03/09/2020 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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01/09/2020 16:25
Juntada de Certidão
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16/04/2020 12:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
17/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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