TJDFT - 0700424-06.2022.8.07.0019
1ª instância - Vara Civel do Recanto das Emas
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VCREM Vara Cível do Recanto das Emas Número do processo: 0700424-06.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIL DE ARAUJO MESQUITA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
CERTIDÃO Certifico e dou fé que o executado apresentou impugnação ao cumprimento de sentença.
Fica o credor intimado a se manifestar, no prazo de 5 dias.
Recanto das Emas.
Documento datado e assinado digitalmente -
15/09/2025 20:53
Juntada de Petição de impugnação
-
15/09/2025 09:02
Juntada de Certidão
-
13/09/2025 03:24
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 12/09/2025 23:59.
-
12/09/2025 16:33
Juntada de Petição de impugnação
-
08/09/2025 02:39
Publicado Certidão em 08/09/2025.
-
06/09/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 14:29
Juntada de Certidão
-
03/08/2025 19:16
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 09:44
Juntada de Petição de petição
-
16/07/2025 02:37
Publicado Decisão em 16/07/2025.
-
16/07/2025 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2025
-
11/07/2025 17:53
Recebidos os autos
-
11/07/2025 17:53
Outras decisões
-
11/07/2025 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/06/2025 19:02
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2025 02:39
Publicado Certidão em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
26/06/2025 12:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 03:09
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 22:02
Juntada de Certidão
-
22/06/2025 22:02
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/06/2025 19:28
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2025 02:33
Publicado Decisão em 09/06/2025.
-
07/06/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
05/06/2025 14:21
Recebidos os autos
-
05/06/2025 14:21
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A. - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (EXECUTADO)
-
29/05/2025 19:22
Juntada de comunicação
-
28/05/2025 17:58
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 12:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/05/2025 18:05
Juntada de Petição de petição
-
22/05/2025 18:02
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 16:12
Expedição de Ofício.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2025 15:09
Juntada de Petição de petição
-
30/04/2025 02:31
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700424-06.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIL DE ARAUJO MESQUITA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Intime-se a parte requerida acerca da petição de ID 232513963, especialmente quanto aos descontos referentes aos meses de dezembro de 2024, janeiro de 2025, fevereiro de 2025 e março de 2025, no prazo de 5 (cinco) dias. 2.
Sem prejuízo, oficie-se de imediato ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da parte autora, referentes aos empréstimos bancários consignados, nos termos da sentença de Id. 189887015. 3.
Após, voltem os autos conclusos.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
25/04/2025 18:49
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:49
Outras decisões
-
23/04/2025 17:08
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 14:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
13/04/2025 21:25
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 02:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/04/2025 23:59.
-
08/04/2025 12:50
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 17:22
Expedição de Certidão.
-
30/03/2025 00:04
Juntada de Petição de petição
-
26/03/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 03:03
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 25/03/2025 23:59.
-
25/03/2025 14:05
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 14:05
Juntada de Alvará de levantamento
-
24/03/2025 12:47
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2025 02:24
Publicado Intimação em 19/03/2025.
-
19/03/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2025
-
17/03/2025 22:04
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 10:01
Recebidos os autos
-
17/03/2025 10:01
Outras decisões
-
13/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
09/03/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
-
06/03/2025 02:22
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
03/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
02/03/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
01/03/2025 02:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
27/02/2025 15:23
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:23
Outras decisões
-
21/02/2025 13:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
18/02/2025 14:56
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 11:35
Juntada de Petição de petição
-
17/02/2025 11:08
Juntada de Petição de substabelecimento
-
17/02/2025 09:05
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2025 03:05
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:39
Juntada de Certidão
-
12/02/2025 12:38
Cancelada a movimentação processual
-
12/02/2025 12:38
Desentranhado o documento
-
12/02/2025 02:32
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 16:29
Juntada de Certidão
-
06/02/2025 16:29
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/02/2025 14:10
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 14:35
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2025 11:26
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 14:45
Publicado Decisão em 21/01/2025.
-
22/01/2025 14:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025
-
09/01/2025 00:00
Intimação
Vara Cível do Recanto das Emas/DF Endereço: Quadra 02, Conjunto 01, 2º andar, Recanto das Emas, Brasília - DF - CEP: 72610-670 Fale Conosco: Atendimento exclusivamente pelo Balcão Virtual – Videochamada Acesse o QR Code à direita ou o link https://balcaovirtual.tjdft.jus.br/ e procure por Vara Cível do Recanto das Emas Horário de Atendimento: segunda à sexta-feira, 12h às 19h Processo n.º: 0700424-06.2022.8.07.0019 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ADAIL DE ARAUJO MESQUITA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA 1.
Chamo o feito à ordem. 2.
Da melhor análise dos autos, verifico que os requisitos necessários à exordial do cumprimento de sentença foram cumpridos apenas por ocasião da petição de Id. 219237884. 3.
Assim, a fim de evitar eventuais arguições de nulidade, intime-se novamente o executado para que efetue o pagamento do débito, acrescido das custas, se houver, nos termos do art. 523 do CPC, ressaltando-se que o não pagamento da quantia executada, no prazo de 15 (quinze) dias, acarretará a incidência da multa de 10% e de honorários de 10% sobre o valor do débito previstos no § 1º do art. 523 do CPC, ficando ciente, ainda, que após esse prazo inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação (art. 525, "caput", do CPC), na forma já disposta na decisão de Id. 215917255. 4.
Sem prejuízo, expeça-se alvará de levantamento do montante depositado no Id. 218902093 em favor da exequente, mais acréscimos legais, se houver – pois incontroverso . 5.
Outrossim, oficie-se de imediato ao INSS para que suspenda os descontos no benefício da parte autora, referentes aos empréstimos bancários consignados, nos termos da sentença de Id. 189887015. 6.
Cumpra-se.
Pedro Oliveira de Vasconcelos Juiz de Direito * documento datado e assinado eletronicamente -
07/01/2025 15:52
Recebidos os autos
-
07/01/2025 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
07/01/2025 15:52
Outras decisões
-
17/12/2024 12:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
16/12/2024 19:53
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2024 13:03
Juntada de Petição de petição
-
06/12/2024 13:31
Recebidos os autos
-
06/12/2024 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:30
Outras decisões
-
04/12/2024 22:54
Juntada de Petição de substabelecimento
-
03/12/2024 10:36
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 13:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
29/11/2024 23:28
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 17:38
Recebidos os autos
-
28/11/2024 17:38
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 17:38
Outras decisões
-
28/11/2024 02:30
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 27/11/2024 23:59.
-
27/11/2024 12:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
27/11/2024 03:02
Juntada de Certidão
-
26/11/2024 19:37
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 07:13
Juntada de Petição de petição
-
30/10/2024 10:12
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 10:11
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/10/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
-
28/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
28/10/2024 15:35
Outras decisões
-
28/10/2024 12:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
24/10/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
-
23/10/2024 02:20
Publicado Decisão em 23/10/2024.
-
22/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
18/10/2024 16:26
Recebidos os autos
-
18/10/2024 16:26
Determinada a emenda à inicial
-
17/10/2024 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
15/10/2024 04:50
Processo Desarquivado
-
14/10/2024 18:03
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2024 12:05
Arquivado Definitivamente
-
22/08/2024 12:05
Juntada de Certidão
-
22/08/2024 12:04
Cancelada a movimentação processual
-
22/08/2024 12:04
Desentranhado o documento
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 21/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 09:46
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 11:58
Recebidos os autos
-
12/08/2024 11:58
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Recanto das Emas.
-
09/08/2024 13:33
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
09/08/2024 13:27
Recebidos os autos
-
10/05/2024 08:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
04/05/2024 08:46
Juntada de Petição de contrarrazões
-
23/04/2024 03:14
Publicado Certidão em 23/04/2024.
-
23/04/2024 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
-
19/04/2024 03:36
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 18/04/2024 23:59.
-
09/04/2024 15:14
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2024 13:47
Juntada de Petição de petição
-
01/04/2024 02:29
Publicado Sentença em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
22/03/2024 18:06
Recebidos os autos
-
22/03/2024 18:06
Expedição de Outros documentos.
-
22/03/2024 18:06
Julgado procedente em parte do pedido
-
23/01/2024 19:44
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2024 16:25
Conclusos para julgamento para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
22/01/2024 12:18
Recebidos os autos
-
22/01/2024 12:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/01/2024 12:18
Outras decisões
-
15/01/2024 13:10
Conclusos para decisão para Juiz(a) PEDRO OLIVEIRA DE VASCONCELOS
-
03/12/2023 04:09
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 01/12/2023 23:59.
-
30/11/2023 12:02
Juntada de Petição de petição
-
25/11/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
24/11/2023 15:55
Juntada de Petição de petição
-
23/11/2023 14:31
Recebidos os autos
-
23/11/2023 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:31
Indeferido o pedido de BANCO PAN S.A - CNPJ: 59.***.***/0001-13 (REQUERIDO)
-
17/11/2023 16:14
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
-
14/06/2023 06:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
13/06/2023 13:13
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2023 19:30
Juntada de Petição de petição
-
02/06/2023 17:27
Recebidos os autos
-
02/06/2023 17:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/06/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 11:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
04/05/2023 19:21
Juntada de Petição de impugnação
-
03/05/2023 17:07
Recebidos os autos
-
03/05/2023 17:07
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:07
Outras decisões
-
24/03/2023 07:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
23/03/2023 18:00
Juntada de Petição de petição
-
07/03/2023 00:26
Publicado Despacho em 07/03/2023.
-
06/03/2023 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023
-
02/03/2023 16:26
Recebidos os autos
-
02/03/2023 16:26
Expedição de Outros documentos.
-
02/03/2023 16:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2023 11:49
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
01/02/2023 03:22
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 31/01/2023 23:59.
-
31/01/2023 18:01
Juntada de Petição de petição
-
08/12/2022 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
05/12/2022 12:01
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2022 10:10
Recebidos os autos
-
05/12/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2022 10:10
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
05/12/2022 10:10
Decisão interlocutória - recebido
-
31/08/2022 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
24/08/2022 00:42
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 23/08/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 04:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2022 04:53
Expedição de Certidão.
-
23/07/2022 09:01
Juntada de Petição de réplica
-
09/07/2022 00:17
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A em 08/07/2022 23:59:59.
-
07/07/2022 00:22
Publicado Certidão em 07/07/2022.
-
06/07/2022 19:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2022
-
05/07/2022 11:18
Expedição de Certidão.
-
04/07/2022 17:12
Juntada de Petição de contestação
-
15/06/2022 20:06
Recebidos os autos do CEJUSC
-
15/06/2022 20:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível, de Família e de Órfãos e Sucessões do Recanto das Emas
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15/06/2022 14:51
Recebidos os autos
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15/06/2022 14:51
Proferido despacho de mero expediente
-
15/06/2022 14:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) DAVID DOUDEMENT CAMPOS JOAQUIM PEREIRA
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15/06/2022 14:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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15/06/2022 10:35
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 00:17
Recebidos os autos
-
14/06/2022 00:17
Remetidos os Autos ao CEJUSC 3 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
-
24/05/2022 12:37
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 00:57
Publicado Certidão em 24/05/2022.
-
23/05/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2022
-
19/05/2022 16:31
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2022 16:31
Expedição de Certidão.
-
19/05/2022 16:29
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/06/2022 14:00, 3º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
18/05/2022 11:59
Juntada de Petição de petição
-
18/05/2022 00:31
Publicado Decisão em 18/05/2022.
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17/05/2022 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2022
-
13/05/2022 15:18
Recebidos os autos
-
13/05/2022 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
13/05/2022 15:18
Recebida a emenda à inicial
-
13/05/2022 15:18
Decisão interlocutória - recebido
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24/03/2022 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) Yeda Maria Morales Sánchez
-
22/03/2022 20:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
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17/03/2022 00:26
Publicado Decisão em 17/03/2022.
-
17/03/2022 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/03/2022
-
15/03/2022 14:03
Recebidos os autos
-
15/03/2022 14:03
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
15/03/2022 14:03
Decisão interlocutória - emenda à inicial
-
21/01/2022 00:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/11/2023
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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