TJDFT - 0718604-90.2023.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara Criminal de Santa Maria
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
12/08/2025 02:38
Publicado Despacho em 12/08/2025.
-
11/08/2025 15:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 03:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 08/08/2025 23:59.
-
09/08/2025 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/08/2025
-
07/08/2025 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/08/2025 17:43
Recebidos os autos
-
06/08/2025 17:43
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2025 16:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
01/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
01/08/2025 02:48
Publicado Despacho em 01/08/2025.
-
01/08/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2025
-
30/07/2025 18:28
Recebidos os autos
-
30/07/2025 18:28
Proferido despacho de mero expediente
-
30/07/2025 16:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
29/07/2025 18:44
Recebidos os autos
-
29/07/2025 18:44
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 15:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
29/07/2025 15:53
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 15:53
Juntada de Certidão
-
23/07/2025 03:18
Decorrido prazo de Sob sigilo em 22/07/2025 23:59.
-
17/07/2025 02:39
Publicado Certidão em 17/07/2025.
-
17/07/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
-
15/07/2025 17:12
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 17:10
Juntada de carta
-
02/07/2025 17:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
30/06/2025 19:23
Expedição de Outros documentos.
-
30/06/2025 19:22
Juntada de Certidão
-
30/06/2025 19:19
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 17:13
Juntada de Certidão
-
27/06/2025 02:43
Publicado Edital em 27/06/2025.
-
27/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
-
25/06/2025 17:23
Juntada de Certidão
-
25/06/2025 16:35
Expedição de Carta.
-
25/06/2025 16:35
Expedição de Edital.
-
24/06/2025 14:34
Recebidos os autos
-
24/06/2025 14:34
Proferido despacho de mero expediente
-
23/06/2025 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
23/06/2025 19:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
04/06/2025 03:10
Decorrido prazo de Sob sigilo em 03/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 02:36
Publicado Sentença em 29/05/2025.
-
29/05/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 14:07
Expedição de Mandado.
-
27/05/2025 22:38
Expedição de Termo.
-
27/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/05/2025 15:09
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:09
Juntada de termo
-
27/05/2025 14:11
Recebidos os autos
-
27/05/2025 14:11
Julgado procedente o pedido
-
22/05/2025 17:54
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/05/2025 17:14
Recebidos os autos
-
22/05/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2025 17:09
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
22/05/2025 16:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/05/2025 20:57
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 20:57
Expedição de Carta.
-
21/05/2025 02:39
Publicado Despacho em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 13:10
Recebidos os autos
-
19/05/2025 13:10
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2025 20:17
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
14/05/2025 20:17
Juntada de Certidão
-
14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 12/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 02:33
Publicado Certidão em 07/05/2025.
-
07/05/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
05/05/2025 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/05/2025 14:53
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:52
Juntada de Certidão
-
05/05/2025 14:48
Juntada de Ofício
-
30/04/2025 01:06
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 18:37
Expedição de Ofício.
-
28/04/2025 17:03
Cancelada a movimentação processual
-
28/04/2025 17:03
Desentranhado o documento
-
23/04/2025 15:49
Recebidos os autos
-
23/04/2025 15:49
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2025 12:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
09/04/2025 22:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/04/2025 03:13
Decorrido prazo de Sob sigilo em 31/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 14:12
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 02:43
Publicado Despacho em 24/03/2025.
-
22/03/2025 02:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 16:09
Recebidos os autos
-
20/03/2025 16:09
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
20/03/2025 13:15
Juntada de Certidão
-
18/03/2025 02:54
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/03/2025 23:59.
-
10/03/2025 02:23
Publicado Certidão em 10/03/2025.
-
08/03/2025 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
-
06/03/2025 14:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/02/2025 15:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 15:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 15:00
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/02/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 12:56
Publicado Despacho em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
14/02/2025 12:56
Publicado Certidão em 12/02/2025.
-
14/02/2025 12:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
-
12/02/2025 09:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria Número do processo: 0718604-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS REU: JONATHAN LUIS BIASON CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, encaminhei o ofício n.º 60/2025, ID 223780715 - Ofício, eletronicamente à Subsecretaria da Receita - Secretaria de Estado de Economia/DF (E-mail: [email protected]).
DOCUMENTO DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL MARILIZA TIVES PADILHA Servidor Geral -
10/02/2025 19:06
Recebidos os autos
-
10/02/2025 19:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/02/2025 17:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
10/02/2025 16:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
10/02/2025 13:01
Expedição de Outros documentos.
-
10/02/2025 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
28/01/2025 03:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 27/01/2025 23:59.
-
27/01/2025 17:22
Juntada de Certidão
-
27/01/2025 17:20
Expedição de Ofício.
-
27/01/2025 17:16
Expedição de Mandado.
-
27/01/2025 17:14
Expedição de Mandado.
-
19/12/2024 02:25
Publicado Certidão em 19/12/2024.
-
19/12/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2024
-
18/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCRISMA 2ª Vara Criminal de Santa Maria QR 211 - LOTE 01 - CONJUNTO 01, -, 1º ANDAR, ALA B, SALA 108, Santa Maria, BRASÍLIA - DF - CEP: 72511-100 Telefone: (61) 3103-5722 - Email: [email protected] Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 horas AGENDAMENTO DE VIDEOCONFERÊNCIA Processo : 0718604-90.2023.8.07.0001 Autor : MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu(s) : JONATHAN LUIS BIASON Audiência: 26/02/2025 16:00 - Instrução e Julgamento Plataforma Microsoft Teams Link: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_MmJlNTA5NTItODI0Yi00MDkyLWIyZGYtYTEzZDc1MDIwYmE5%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22dc420092-2247-4330-8f15-f9d13eebeda4%22%2c%22Oid%22%3a%222f6f4389-3558-444d-b2ae-a76612bcf07c%22%7d ou Link: https://atalho.tjdft.jus.br/2vcSMA MARILIZA TIVES PADILHA Servidor Geral -
17/12/2024 18:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/12/2024 16:42
Expedição de Outros documentos.
-
17/12/2024 16:41
Juntada de Certidão
-
17/12/2024 16:40
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/02/2025 16:00, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
17/12/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 16/12/2024 15:15, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
11/12/2024 02:24
Publicado Certidão em 11/12/2024.
-
11/12/2024 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
-
09/12/2024 12:41
Juntada de Certidão
-
07/12/2024 11:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
03/12/2024 17:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/11/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:11
Juntada de Certidão
-
19/11/2024 18:02
Expedição de Ofício.
-
19/11/2024 17:43
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:41
Expedição de Mandado.
-
19/11/2024 17:36
Juntada de fap - folha de antecedentes penais
-
29/10/2024 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/10/2024 23:59.
-
24/10/2024 16:50
Juntada de carta
-
24/10/2024 13:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 23/10/2024.
-
23/10/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2024
-
21/10/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
21/10/2024 15:19
Juntada de Certidão
-
21/10/2024 15:18
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/12/2024 15:15, 2ª Vara Criminal de Santa Maria.
-
18/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
18/10/2024 19:16
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2024 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
18/10/2024 14:23
Juntada de Certidão
-
18/10/2024 02:21
Decorrido prazo de Sob sigilo em 17/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 02:24
Publicado Despacho em 07/10/2024.
-
04/10/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
-
04/10/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0718604-90.2023.8.07.0001 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Requerente: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Requerido: JONATHAN LUIS BIASON DESPACHO Intime-se a defesa técnica do réu para que, no prazo de 10 (dez) dias, se pronuncie acerca da existência de eventual nulidade nos atos processuais praticados até então nos autos.
Após, retornem os autos conclusos para deliberação.
Santa Maria/DF, Quarta-feira, 02 de Outubro de 2024 18:20:56.
MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA Juiz de Direito -
02/10/2024 21:25
Recebidos os autos
-
02/10/2024 21:25
Proferido despacho de mero expediente
-
02/10/2024 17:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
02/10/2024 17:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2024 17:15
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/10/2024 16:17
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 13:55
Recebidos os autos
-
01/10/2024 13:55
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 12:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) MAX ABRAHAO ALVES DE SOUZA
-
01/10/2024 11:49
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
01/10/2024 02:24
Decorrido prazo de Sob sigilo em 30/09/2024 23:59.
-
25/09/2024 02:17
Decorrido prazo de Sob sigilo em 24/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 02:33
Publicado Decisão em 23/09/2024.
-
21/09/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2024
-
21/09/2024 02:20
Decorrido prazo de Sob sigilo em 20/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0718604-90.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: JONATHAN LUIS BIASON DECISÃO
VISTOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia em face de JONATHAN LUIS BIASONA, qualificados nos autos, como incursos no art. 1º, inciso II, c/c o art. 12, inciso I, ambos da Lei n. 8.137/90, c/c o art. 71 do Código Penal (por 14 vezes em relação ao AI n° 6914/2017), em concurso material (art. 69, CP) (ID 157378930).
A denúncia foi recebida por este juízo em 07 de maio de 2024 (ID 195899129).
Citado (ID 204442677), o denunciado apresentou resposta escrita à acusação (ID 210549987).
Não sendo o caso de absolvição sumária, determinou-se a designação de data para a audiência de instrução e julgamento (ID 210666427).
Designada a audiência (ID 210749233), com vistas dos autos, o parquet requereu o declínio de competência em favor de uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Santa Maria - DF, nos seguintes termos (ID 211418742): [...] Tendo em vista a necessidade de se observar o equilíbrio nas distribuições das denúncias entre as diversas circunscrições criminais do Distrito Federal por suas competências territoriais para o processo e julgamento das causas e não sobrecarregar qualquer delas, ratifico o requerido na cota da denúncia para que a mesma seja encaminhada para uma das Varas criminais competentes da circunscrição judiciária de Santa Maria [...]. É o necessário a relatar.
Fundamento e DECIDO.
Chamo o feito à ordem.
Analisando a promoção ministerial, constata-se que lhe assiste razão, pois este juízo não se manifestou acerca do pleito ministerial de declínio de competência.
Como bem observou o Ministério Público, em sua cota à denúncia (ID 195888931), à época dos fatos "a empresa tinha endereço fiscal em Santa Maria-DF".
Com efeito, preceitua o art. 6º do CP que "Considera-se praticado o crime no lugar em que ocorreu a ação ou omissão, no todo ou em parte, bem como onde se produziu ou deveria produzir-se o resultado".
Assim, o único caminho a seguir é remeter os autos da investigação ao juízo competente.
Posto isso, -DETERMINO o CANCELAMENTO da AUDIÊNCIA designada, bem como o RECOLHIMENTO dos mandados de intimação e cartas precatórias expedidos. -DECLINO da competência deste juízo para o processamento e julgamento do presente caso, devendo o mesmo ser redistribuído a uma das Varas Criminais da Circunscrição Judiciária de Santa Maria-DF, com nossas homenagens de estilo.
Por fim, providencie a serventia: (i) o cadastramento/atualizações dos eventos criminais no sistema PJe, (art. 27, da Instrução n. 02/2022, da Corregedoria do TJDFT). (ii) a comunicação da presente decisão à Corregedoria Geral de Polícia do Distrito Federal-PCDF, via sistema PJe (art. 5o, §2o do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT). (iii) a abertura de ordem de serviço junto a CEGOC, na hipótese em que haja bens apreendidos vinculados aos autos (art. 20, do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT).
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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19/09/2024 17:20
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 17:04
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
19/09/2024 16:59
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 16:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 15:52
Recebidos os autos
-
19/09/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
19/09/2024 15:51
Declarada incompetência
-
17/09/2024 17:55
Expedição de Carta.
-
17/09/2024 17:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
17/09/2024 17:37
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:27
Juntada de Certidão
-
15/09/2024 14:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
13/09/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2024 14:55
Recebidos os autos
-
13/09/2024 14:55
Deferido o pedido de Sob sigilo.
-
13/09/2024 07:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
13/09/2024 02:35
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
13/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 13/09/2024.
-
13/09/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 18:28
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 17:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
12/09/2024 14:25
Expedição de Outros documentos.
-
12/09/2024 14:23
Expedição de Mandado.
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0718604-90.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: JONATHAN LUIS BIASON DESPACHO
VISTOS.
O Ministério Público ofereceu denúncia e arrolou testemunhas (ID 195888929).
A peça vestibular foi recebida (ID 195899129).
A Defesa Técnica atuando em nome do denunciado apresentou resposta escrita e arrolou as mesmas testemunhas indicadas pelo parquet.
Argumentou "o pleno exercício de seu direito ... com prints de WhatsApp..." (ID 210549987).
Os autos vieram conclusos. É o relato do necessário.
Do prosseguimento da ação penal Analisando os autos vislumbra-se que estão presentes os indícios necessários para o início da persecução penal.
No ato de recebimento da denúncia constatou-se a presença dos indícios necessários para o início da persecução penal (art. 41 do CPP), não sendo caso de absolvição sumária (art. 397 do CPP). É de bom alvitre asseverar que a previsão de Absolvição Sumária é uma exceção, não podendo o magistrado aprofundar-se na análise do coletado na fase inquisitorial para absolver o(a) denunciado(a).
Da análise da denúncia constata-se que são descritos os fatos criminosos e quem os praticou, ou seja, não é o caso de rejeição da denúncia.
Não há falta de justa causa, pois em uma análise dos autos em confronto com a peça acusatória, constata-se suporte probatório que se traduz em indícios de autoria e prova da materialidade.
Por fim, verifica-se que o(a) denunciado(a) não faz jus ao Acordo de Não Persecução Penal e à Suspensão Condicional do Processo.
Destarte, o feito deve seguir para regular instrução.
Das provas requeridas pelas partes Como relatado acima, o Ministério Público e a Defesa Técnica do denunciado postularam a produção de prova testemunhal e arrolaram testemunhas.
Destarte, deve ser deferida a produção de prova testemunhal, pois as testemunhas foram arroladas nos termos da legislação adjetiva.
De outro lado, a defesa não acostou documentos, tampouco acostou aos autos os "prints de WhatsApp" mencionados na resposta escrita à acusação.
Posto isso, Designe-se data para AUDIÊNCIA de instrução e julgamento (oitiva das testemunhas arroladas tempestivamente e interrogatório).
Providencie a serventia, o cadastramento/atualização dos endereços das partes (denunciado(a)(s), vítima(s) e testemunhas).
Requisitem-se/intimem-se o(a)(s) denunciado(a)(s) e as testemunhas.
Por fim, em homenagem aos princípios da boa-fé e da cooperação, solicita-se ao Ministério Público e à(s) Defesa(s) Técnica(s) que apresentem o(a)(s) denunciado(a)(s) e as testemunhas ao ato designado, independente de intimação.
Diligências de praxe.
Certifique-se nos autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA Juiz de Direito (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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11/09/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 16:45
Juntada de Certidão
-
11/09/2024 16:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2024 14:00, 2ª Vara Criminal de Brasília.
-
11/09/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 11:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2024 09:25
Recebidos os autos
-
11/09/2024 09:25
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
10/09/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
10/09/2024 14:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/08/2024 14:04
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:55
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 12:10
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 17:53
Expedição de Carta.
-
19/08/2024 14:05
Recebidos os autos
-
19/08/2024 14:05
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
19/08/2024 12:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
19/08/2024 12:54
Juntada de Certidão
-
19/08/2024 04:43
Decorrido prazo de Sob sigilo em 16/08/2024 23:59.
-
06/08/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/08/2024.
-
06/08/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
-
02/08/2024 02:28
Decorrido prazo de Sob sigilo em 01/08/2024 23:59.
-
22/07/2024 02:59
Publicado Certidão em 22/07/2024.
-
19/07/2024 03:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS www.tjdft.jus.br 2ª Vara Criminal de Brasília Praça Municipal Lote 1 Bloco B, -, BLOCO B, 7º ANDAR, ALA C, SALA 715, Zona Cívico-Administrativa, BRASÍLIA - DF - CEP: 70094-900, E-mail: [email protected] Telefone: (61) 3103-7454 ou (61)3103-6674, Horários de atendimento: de 12h às 19h.
Número do Processo: 0718604-90.2023.8.07.0001 Classe: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Assunto: Crimes contra a Ordem Tributária (3614) Autor: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS Réu: JONATHAN LUIS BIASON CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA, INTIMO o advogado do(a) denunciado(a), para oferecimento de resposta escrita à acusação no prazo legal.
EUZA ROSA DE OLIVEIRA Servidor Geral (documento datado e assinado digitalmente) Leia o processo Use a câmera de um celular ou um aplicativo para ler o QR Code.
Conforme art. 42 do Provimento Geral da Corregedoria do TJDFT c/c art. 80 do Provimento do PJe/TJDFT é vedado ao servidor da vara prestar informação por telefone sobre andamento processual.
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17/07/2024 15:31
Recebidos os autos
-
17/07/2024 15:31
Outras decisões
-
17/07/2024 15:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
17/07/2024 15:11
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 03:57
Decorrido prazo de Sob sigilo em 19/06/2024 23:59.
-
18/06/2024 16:24
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 15:49
Expedição de Carta.
-
14/06/2024 19:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/06/2024 19:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2024 10:43
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 10:42
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 12:11
Juntada de Certidão
-
09/05/2024 10:31
Expedição de Carta.
-
08/05/2024 12:19
Juntada de Certidão
-
08/05/2024 12:11
Classe Processual alterada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
07/05/2024 17:09
Recebidos os autos
-
07/05/2024 17:09
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
07/05/2024 16:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIO EVANGELISTA FERREIRA DA SILVA
-
07/05/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/05/2024 16:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/04/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
29/04/2024 18:30
Finalizada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
29/04/2024 18:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/03/2024 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
21/03/2024 14:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
20/03/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2024 18:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/02/2024 03:26
Decorrido prazo de Sob sigilo em 28/02/2024 23:59.
-
22/02/2024 16:40
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 16:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/02/2024 16:25
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2024 16:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 16:43
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/10/2023 14:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/10/2023 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 18:26
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/07/2023 16:16
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2023 15:34
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 17:01
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/05/2023 15:55
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
03/05/2023 15:55
Expedição de Outros documentos.
-
03/05/2023 15:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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