TJDFT - 0701839-68.2024.8.07.0014
1ª instância - Juizado Especial Criminal e Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Guara
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2024 13:15
Arquivado Definitivamente
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17/09/2024 13:15
Juntada de Certidão
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17/09/2024 13:10
Transitado em Julgado em 02/09/2024
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02/09/2024 15:36
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
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28/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 27/08/2024 23:59.
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26/08/2024 16:23
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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26/08/2024 02:21
Publicado Certidão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701839-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELA CRISTINA BRAUER SAMPAIO DE SOUSA QUERELADO: VALTIR DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que recebi os presentes autos, nesta data, acompanhados de sentença proferida pelo MM Juiz de Direito, Dr.
JOSÉ LÁZARO DA SILVA, a qual declaro publicada para os fins previstos no art. 389 do Código de Processo Penal e a faço juntar aos aludidos autos.
BRASÍLIA, DF, 21 de agosto de 2024 18:29:44.
FERNANDO SKAF NACFUR Diretor de Secretaria -
21/08/2024 18:30
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2024 18:30
Expedição de Certidão.
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21/08/2024 18:17
Recebidos os autos
-
21/08/2024 18:17
Julgado improcedente o pedido
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19/08/2024 17:01
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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19/08/2024 16:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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08/08/2024 18:46
Expedição de Outros documentos.
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08/08/2024 18:35
Juntada de Certidão
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08/08/2024 17:59
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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06/08/2024 02:35
Decorrido prazo de VALTIR DE SOUSA em 05/08/2024 23:59.
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05/08/2024 10:30
Juntada de Petição de petição
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02/08/2024 15:31
Expedição de Outros documentos.
-
02/08/2024 15:30
Juntada de Certidão
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02/08/2024 15:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
31/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:30
Publicado Certidão em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701839-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELA CRISTINA BRAUER SAMPAIO DE SOUSA QUERELADO: VALTIR DE SOUSA CERTIDÃO Certifico que, aparentemente, não foi formalizada a intimação do querelado pelo Dje.
Assim, de ordem do MM.
Juiz de Direito, Dr.
José Lázaro da Silva, intime-se o querelado, no prazo de 5 (cinco) dias, "a juntar mídias (espelhamento de conversa ou ao menos prints, e não simples cópia exportada ou recortes da conversa, a garantir integridade dos elementos) da integralidade dos diálogos travados no dia 23 de janeiro de 2024 entre ambos pela rede social whatsapp", conforme manifestação do MP.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 13:51:01.
DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO Diretor de Secretaria -
29/07/2024 13:53
Juntada de Certidão
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29/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701839-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELA CRISTINA BRAUER SAMPAIO DE SOUSA QUERELADO: VALTIR DE SOUSA VISTA MINISTÉRIO PÚBLICO Nesta data, faço este feito com vista ao MINISTÉRIO PÚBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS.
BRASÍLIA, DF, 24 de julho de 2024 13:07:28.
FERNANDO SKAF NACFUR Diretor de Secretaria -
26/07/2024 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 23:07
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/07/2024 13:07
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 20:19
Juntada de Petição de alegações finais
-
18/07/2024 03:19
Publicado Certidão em 18/07/2024.
-
18/07/2024 03:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2024
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17/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0701839-68.2024.8.07.0014 Classe judicial: CRIMES DE CALÚNIA, INJÚRIA E DIFAMAÇÃO DE COMPETÊNCIA DO JUIZ SINGULAR (288) QUERELANTE: DANIELA CRISTINA BRAUER SAMPAIO DE SOUSA QUERELADO: VALTIR DE SOUSA CERTIDÃO Certifico e dou fé que, nesta data, INTIMO o patrono do querelado para apresentar alegações finais, no prazo legal.
BRASÍLIA, DF, 16 de julho de 2024 13:23:45.
DANIELA DE QUEIROZ MONTEIRO Diretor de Secretaria -
16/07/2024 13:24
Juntada de Certidão
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16/07/2024 00:55
Juntada de Petição de alegações finais
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02/07/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
-
02/07/2024 13:26
Juntada de Certidão
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01/07/2024 21:38
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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01/07/2024 16:45
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 16:44
Juntada de Certidão
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01/07/2024 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/07/2024 15:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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18/06/2024 13:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/06/2024 17:58
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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14/06/2024 17:22
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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13/06/2024 15:07
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2024 15:06
Juntada de Certidão
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13/06/2024 15:05
Expedição de Mandado.
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13/06/2024 14:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 10:27
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 18:39
Juntada de Certidão
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22/05/2024 18:38
Audiência de instrução e julgamento redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/07/2024 15:30, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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13/03/2024 16:08
Juntada de Certidão
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13/03/2024 16:07
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 29/10/2024 17:00, Juizado Especial Criminal e do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Guará.
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13/03/2024 14:41
Recebidos os autos
-
13/03/2024 14:41
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 13:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSE LAZARO DA SILVA
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13/03/2024 12:46
Juntada de Petição de petição
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13/03/2024 03:48
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS em 12/03/2024 23:59.
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26/02/2024 08:19
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2024 08:18
Recebidos os autos
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24/02/2024 15:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/02/2024
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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