TJDFT - 0714418-30.2024.8.07.0020
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Aguas Claras
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
05/09/2025 02:56
Publicado Sentença em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
02/09/2025 15:30
Recebidos os autos
-
02/09/2025 15:30
Julgado procedente em parte do pedido
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30/06/2025 02:52
Publicado Ata em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
-
26/06/2025 16:07
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
-
26/06/2025 16:07
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 26/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
-
25/06/2025 16:36
Juntada de Petição de petição
-
17/06/2025 15:25
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2025 03:21
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 13/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 13:28
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 13:01
Expedição de Certidão.
-
11/06/2025 12:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 26/06/2025 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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10/06/2025 02:58
Publicado Decisão em 10/06/2025.
-
10/06/2025 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
-
09/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714418-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Designe-se audiência de instrução e julgamento para a colheita do depoimento pessoal do requerente.
Feito, intimem-se as partes, alertando-as para o fato de que o não comparecimento ao ato poderá importar no reconhecimento da desídia, se verificada ausência da parte requerente, ou na decretação da revelia, se ausente a parte requerida.
Poderão as partes arrolar eventuais testemunhas no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
Consigno que o ônus de localizar as testemunhas, cientificá-las da data e horário da audiência, adotando as iniciativas necessárias ao seu comparecimento, compete à parte interessada, na forma do artigo 455 e parágrafos do CPC.
Ademais, atentem-se os i. advogados para o disposto no artigo 455, § 1º, do CPC.
No mais, testemunhas que devam ser intimadas pela Serventia deverão ser arroladas, com seus endereços, e se possível, telefones, requerendo sua intimação, no prazo de 5 (cinco) dias a contar da intimação desta decisão, a fim de que se possa respeitar o disposto no art. 178 do Provimento Geral da Corregedoria, considerando-se os trâmites administrativos necessários e a demanda dos mandados distribuídos aos Oficiais de Justiça.
Sem prejuízo, oportunizo que, no mesmo prazo de 05 (cinco) dias úteis, o requerente junte aos autos os contracheques desde o mês que alega terem iniciado os descontos supostamente indevidos, a fim de demonstrar os descontos que afirma que estão sendo efetuados pela requerida diretamente em sua folha de pagamento. À Secretaria para providências. Águas Claras, 5 de junho de 2025.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
05/06/2025 17:34
Recebidos os autos
-
05/06/2025 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
26/03/2025 14:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
26/03/2025 10:58
Recebidos os autos
-
26/03/2025 03:07
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 25/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 13:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
18/03/2025 13:24
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
08/03/2025 14:21
Expedição de Certidão.
-
08/03/2025 11:31
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
06/03/2025 02:29
Publicado Decisão em 06/03/2025.
-
01/03/2025 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
-
27/02/2025 15:39
Recebidos os autos
-
27/02/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
07/12/2024 02:34
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 06/12/2024 23:59.
-
05/12/2024 16:39
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
05/12/2024 16:38
Recebidos os autos
-
03/12/2024 17:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
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02/12/2024 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 13:43
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
28/11/2024 13:41
Recebidos os autos
-
27/11/2024 19:22
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 08:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
25/11/2024 18:58
Juntada de Petição de petição
-
14/11/2024 02:29
Publicado Decisão em 14/11/2024.
-
14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/11/2024
-
12/11/2024 16:47
Recebidos os autos
-
12/11/2024 16:47
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
12/10/2024 11:50
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
12/10/2024 11:49
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:24
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:23
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 10/10/2024 23:59.
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09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO BMG S.A em 08/10/2024 23:59.
-
30/09/2024 13:25
Expedição de Certidão.
-
28/09/2024 00:45
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
28/09/2024 00:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras
-
28/09/2024 00:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/09/2024 17:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
-
26/09/2024 02:42
Recebidos os autos
-
26/09/2024 02:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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24/09/2024 12:42
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 16/08/2024.
-
15/08/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2024
-
14/08/2024 12:47
Expedição de Outros documentos.
-
13/08/2024 18:13
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 18:12
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 27/09/2024 17:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/08/2024 10:52
Audiência de conciliação cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras.
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06/08/2024 09:32
Juntada de Petição de impugnação
-
25/07/2024 12:03
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2024 21:06
Decorrido prazo de JOSE PEREIRA DA SILVA em 23/07/2024 23:59.
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24/07/2024 19:08
Recebidos os autos
-
24/07/2024 19:08
Outras decisões
-
24/07/2024 13:44
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
22/07/2024 10:40
Juntada de Petição de emenda à inicial
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19/07/2024 03:22
Publicado Decisão em 19/07/2024.
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18/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2024
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18/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JECIVAGCL 2º Juizado Especial Cível de Águas Claras Número do processo: 0714418-30.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: JOSE PEREIRA DA SILVA REQUERIDO: BANCO BMG S.A DECISÃO Retifique-se o valor da causa para constar R$ 16.063,68 No mais, intime-se o requerente para informar e comprovar a relação que possui com a pessoa em nome de quem está o demonstrativo de endereço.
Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Águas Claras, 16 de julho de 2024.
Assinado digitalmente Andreza Alves de Souza Juíza de Direito -
16/07/2024 22:33
Recebidos os autos
-
16/07/2024 22:33
Outras decisões
-
16/07/2024 06:21
Conclusos para despacho para Juiz(a) ANDREZA ALVES DE SOUZA
-
16/07/2024 03:25
Publicado Decisão em 16/07/2024.
-
15/07/2024 10:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
15/07/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
10/07/2024 14:39
Recebidos os autos
-
10/07/2024 14:39
Determinada a emenda à inicial
-
10/07/2024 14:39
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
09/07/2024 14:11
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/08/2024 14:00, 2º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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09/07/2024 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2024
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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