TJDFT - 0728601-63.2024.8.07.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/02/2025 18:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
03/02/2025 18:48
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 15:35
Juntada de Petição de contrarrazões
-
09/12/2024 02:28
Publicado Certidão em 09/12/2024.
-
07/12/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 12:56
Expedição de Certidão.
-
27/11/2024 16:44
Juntada de Petição de apelação
-
27/11/2024 15:34
Juntada de Petição de certidão
-
11/11/2024 08:49
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2024 01:33
Publicado Sentença em 04/11/2024.
-
05/11/2024 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/10/2024
-
30/10/2024 11:18
Recebidos os autos
-
30/10/2024 11:18
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 11:18
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
30/10/2024 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) LEONARDO MACIEL FOSTER
-
29/10/2024 22:26
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/10/2024 17:21
Juntada de Petição de substabelecimento
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28/10/2024 02:27
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
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24/10/2024 12:17
Expedição de Certidão.
-
23/10/2024 19:04
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/10/2024 08:52
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2024 02:34
Publicado Sentença em 11/10/2024.
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
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10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
10/10/2024 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2024
-
08/10/2024 18:17
Recebidos os autos
-
08/10/2024 18:17
Expedição de Outros documentos.
-
08/10/2024 18:17
Julgado procedente o pedido
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08/10/2024 10:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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08/10/2024 02:21
Decorrido prazo de FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF em 07/10/2024 23:59.
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05/09/2024 15:04
Recebidos os autos
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05/09/2024 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/09/2024 15:04
Outras decisões
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30/08/2024 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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30/08/2024 12:33
Juntada de Petição de petição
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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26/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 26/08/2024.
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
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23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
23/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728601-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: EDMA MARIA FERREIRA DE CARVALHO MEIRELLES, SILVIA MALINOSKI, LUZIA PEREIRA COSTA VIDAL, SONIA REGINA KERMESSI, NILSE APARECIDA DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o prazo complementar de 05 dias para atendimento integral da determinação de emenda, eis que não foram recolhidas as custas complementares. À Secretaria, para que corrija o cadastramento das partes (reconvinte e denunciado à lide, para autor e réu) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
21/08/2024 19:55
Recebidos os autos
-
21/08/2024 19:55
Determinada a emenda à inicial
-
08/08/2024 12:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
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07/08/2024 16:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
17/07/2024 03:27
Publicado Decisão em 17/07/2024.
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
-
17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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17/07/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2024
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16/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7VARCIVBSB 7ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0728601-63.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) RECONVINTE: EDMA MARIA FERREIRA DE CARVALHO MEIRELLES, SILVIA MALINOSKI, LUZIA PEREIRA COSTA VIDAL, SONIA REGINA KERMESSI, NILSE APARECIDA DE OLIVEIRA DENUNCIADO A LIDE: FUNDACAO DOS ECONOMIARIOS FEDERAIS FUNCEF DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Emende-se a petição inicial para formular pedido líquido e certo em relação aos pedidos de item "c", ID Num. 203816658, indicando o valor pretendido a título de pagamento da diferença em relação a cada uma das autoras, bem como o respectivo período, apresentando as planilhas de cálculos respectivas, alterando o valo atribuído à causa e eventualmente recolhendo as custas complementares, nos termos dos arts. 322 e 324, ambos do CPC.
Prazo de 15 (quinze) dias para a apresentação de emenda em sua integralidade, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no parágrafo único do art. 321 do CPC.
I.
LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA Juíza de Direito *documento datado e assinado eletronicamente pela Magistrada. -
15/07/2024 16:20
Recebidos os autos
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15/07/2024 16:20
Determinada a emenda à inicial
-
11/07/2024 19:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA CORREA SETTE TORRES DE OLIVEIRA
-
11/07/2024 16:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2024
Ultima Atualização
30/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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