TJDFT - 0723744-74.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Diaulas Costa Ribeiro
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2024 11:56
Arquivado Definitivamente
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20/08/2024 00:40
Expedição de Certidão.
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20/08/2024 00:40
Transitado em Julgado em 17/08/2024
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES em 16/08/2024 23:59.
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17/08/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO VENDRAMINE CAETANO em 16/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:16
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 02:17
Publicado Decisão em 26/07/2024.
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26/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Gabinete do Des.
Diaulas Costa Ribeiro Número do processo: 0723744-74.2024.8.07.0000 Classe judicial: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) AGRAVANTE: RICARDO VENDRAMINE CAETANO AGRAVADO: SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO, ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES DECISÃO 1.
Agravos de instrumento interpostos por Sebastião José Ferreira Neto (credor) e Ricardo Vendramine Caetano (devedor) contra a decisão da 1ª Vara Cível de Brasília que, em cumprimento de sentença, não homologou o acordo firmado pelas partes e, por conseguinte, não autorizou o levantamento de valores depositados em juízo antes da anuência do cocredor, Antônio Carlos Garcia Martins Chaves (autos nº 0731571-46.2018.8.07.0001, ID nº 196532428). 2.
Entretanto, na origem, em 18/7/2024, foi prolatada sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, “b”, III - ID nº 204616582). 3.
Cumpre decidir. 4.
O art. 932, III do CPC impõe ao relator o dever de não conhecer recurso inadmissível, prejudicado ou que não tenha impugnado especificamente os fundamentos da decisão recorrida. 5.
O interesse processual/recursal fundamenta-se no binômio necessidade/adequação, ou seja, a combinação entre a necessidade da efetiva atividade jurisdicional e a adequação do instrumento processual utilizado. 6.
Na origem foi prolatada sentença que homologou o acordo celebrado entre as partes e extinguiu o processo, com resolução de mérito (CPC, art. 487, “b”, III - ID nº 204616582, autos nº 0731571-46.2018.8.07.0001). 7.
Esse fato acarretou a perda do objeto dos recursos, uma vez que não mais subsiste a decisão interlocutória que se pretendia a modificação, razão pela qual, nos termos do art. 932, III do CPC, os agravos não devem ser conhecidos (TJDFT, Acórdão nº 1030441).
DISPOSITIVO 8.
Não conheço os agravos de instrumento nº 0723854-73.2024.8.07.0000 e nº 0723744-74.2024.8.07.0000 em razão da perda superveniente do objeto (CPC, art. 932, III). 9.
Precluída esta decisão, dê-se baixa e arquivem-se ambos os autos eletrônicos.
Opera-se o trânsito em julgado imediato. 10.
As partes ficam intimadas a realizar, imediatamente, cópia física ou eletrônica destes autos, que serão deletados (apagados), definitivamente, do sistema deste Tribunal, cumprida a temporalidade fixada pelo CNJ, sem nova intimação. 11.
Publique-se.
Intimem-se.
Brasília, DF, 24 de julho de 2024.
O Relator, Desembargador DIAULAS COSTA RIBEIRO -
24/07/2024 08:53
Recebidos os autos
-
24/07/2024 08:53
Não conhecido o recurso de Agravo (inominado/ legal) de RICARDO VENDRAMINE CAETANO - CPF: *56.***.*72-46 (AGRAVANTE)
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23/07/2024 17:32
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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23/07/2024 17:20
Recebidos os autos
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23/07/2024 17:20
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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23/07/2024 10:28
Juntada de Petição de petição
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23/07/2024 09:41
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:41
Publicado Despacho em 23/07/2024.
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23/07/2024 09:40
Publicado Ato Ordinatório em 23/07/2024.
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22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2024
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22/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0723744-74.2024.8.07.0000 ATO ORDINATÓRIO De ordem, ante a resposta de Ofício de ID 61719019, ficam intimadas as partes, para manifestar-se acerca de eventual interesse recursal, nos termos do r. despacho de ID 61496574 .
Brasília/DF, 18 de julho de 2024.
Verônica Reis da Rocha Verano Diretora da 8ª Turma Cível -
18/07/2024 18:53
Expedição de Ato Ordinatório.
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18/07/2024 18:29
Recebidos os autos
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18/07/2024 18:29
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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15/07/2024 12:01
Recebidos os autos
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15/07/2024 12:01
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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08/07/2024 13:52
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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06/07/2024 02:17
Decorrido prazo de SEBASTIAO JOSE FERREIRA NETO em 05/07/2024 23:59.
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06/07/2024 02:16
Decorrido prazo de ANTONIO CARLOS GARCIA MARTINS CHAVES em 05/07/2024 23:59.
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14/06/2024 02:18
Publicado Intimação em 14/06/2024.
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14/06/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/06/2024
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11/06/2024 17:14
Recebidos os autos
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11/06/2024 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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11/06/2024 16:16
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) DIAULAS COSTA RIBEIRO
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11/06/2024 16:13
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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11/06/2024 15:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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11/06/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
25/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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