TJDFT - 0708463-51.2024.8.07.0009
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Fabio Eduardo Marques
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/07/2025 15:58
Baixa Definitiva
-
16/07/2025 15:58
Expedição de Certidão.
-
16/07/2025 15:57
Transitado em Julgado em 14/07/2025
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15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 02:17
Decorrido prazo de DIONITES AUGUSTA BARROS COSTA em 14/07/2025 23:59.
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23/06/2025 02:15
Publicado Ementa em 23/06/2025.
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19/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
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18/06/2025 13:25
Juntada de Certidão
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18/06/2025 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 20:58
Conhecido o recurso de ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS - CNPJ: 09.***.***/0001-51 (APELANTE) e não-provido
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05/06/2025 20:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/04/2025 13:46
Expedição de Intimação de Pauta.
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24/04/2025 13:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
28/02/2025 20:11
Recebidos os autos
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31/01/2025 14:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) FABIO EDUARDO MARQUES
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30/01/2025 21:13
Recebidos os autos
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30/01/2025 21:13
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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29/01/2025 20:12
Recebidos os autos
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29/01/2025 20:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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29/01/2025 20:12
Distribuído por sorteio
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0708463-51.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (10433) REQUERENTE: DIONITES AUGUSTA BARROS COSTA REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA, ATLANTICO FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO PADRONIZADOS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA As partes não pugnaram pela produção de novas provas.
O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital -
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2025
Ultima Atualização
02/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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