TJDFT - 0714038-13.2024.8.07.0018
1ª instância - 7ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/4340 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Processo n° 0714038-13.2024.8.07.0018 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HULDA NUNES MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HULDA NUNES LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de cumprimento de sentença em que houve determinação judicial de expedição de requisitórios.
O Distrito Federal realizou o pagamento dos requisitórios, inclusive foram expedidos os alvarás.
Breve o relatório, DECIDO.
Uma das formas de extinção da obrigação é o pagamento.
No caso dos autos, o pagamento foi feito pelo executado e não impugnado pela parte exequente, motivo pelo qual reconheço o cumprimento da obrigação.
Desse modo, julgo extinto o processo com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil.
Intimem-se.
Ao CJU para adotar as diligências pertinentes.
Após, sem novos requerimentos, arquive-se.
BRASÍLIA, DF, 15 de setembro de 2025 12:23:13.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito JC -
14/09/2025 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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14/09/2025 16:50
Expedição de Certidão.
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10/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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10/09/2025 15:15
Juntada de Certidão
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10/09/2025 15:15
Juntada de Alvará de levantamento
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04/09/2025 18:15
Juntada de Petição de petição
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02/09/2025 03:09
Publicado Certidão em 02/09/2025.
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02/09/2025 03:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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01/09/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS Cartório Judicial Único - 6ª a 8ª Vara de Fazenda Pública do DF 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto, Térreo, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF CEP: 70620-000.
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Telefone: (61) 3103-4331 | Email: [email protected] Processo n°: 0714038-13.2024.8.07.0018 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Requerente: HULDA NUNES MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HULDA NUNES LIMA Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO Certifico e dou fé que em consulta ao sistema BANKJUS, verifiquei que consta depósito judicial vinculado ao presente feito.
Nos termos da Portaria nº 01/2019, deste 2º Cartório Judicial Único, à parte credora para se manifestar no prazo de 5 (cinco) dias, informando se a obrigação de pagar foi integralmente cumprida.
Fica, ainda, o credor intimado a informar desde logo seus dados bancários (nome, CPF/CNPJ, banco, nº do banco, agência e conta corrente), de modo subsidiar a realização de transferência da importância devida Prazo: 5 (cinco) dias.
Após, expeça-se alvará eletrônico.
Após, conclusos para decisão.
BRASÍLIA, DF, 28 de agosto de 2025 11:18:11.
ANDREA BEVILAQUA MATIAS DA PAZ CASADO Servidor Geral -
29/08/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
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28/08/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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23/08/2025 04:08
Juntada de Certidão
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23/08/2025 04:03
Juntada de Certidão
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23/08/2025 03:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 22/08/2025 23:59.
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29/07/2025 08:12
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 08:12
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 04:36
Processo Desarquivado
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29/07/2025 03:37
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2025 23:59.
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16/05/2025 14:10
Arquivado Provisoramente
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16/05/2025 14:10
Expedição de Outros documentos.
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14/05/2025 22:09
Expedição de Ofício.
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14/05/2025 22:08
Expedição de Ofício.
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09/05/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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09/05/2025 03:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/05/2025 23:59.
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22/04/2025 14:08
Juntada de Petição de petição
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22/04/2025 02:37
Publicado Certidão em 22/04/2025.
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16/04/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025
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11/04/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
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11/04/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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04/04/2025 07:52
Recebidos os autos
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04/04/2025 07:52
Remetidos os autos da Contadoria ao 7ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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03/04/2025 14:45
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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03/04/2025 14:45
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 03:11
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 02/04/2025 23:59.
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11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714038-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HULDA NUNES MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HULDA NUNES LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc. 1.
A obrigação de fazer foi satisfeita, conforme manifestação das Partes. 2.
A exequente deflagrou o cumprimento da obrigação de pagar. 3.
Custas recolhidas. 4.
Retifique-se a autuação, caso necessário, atentando para o valor da causa. 5.
Os honorários advocatícios da presente fase processual já foram previamente fixados por meio da decisão de ID 204696843. 6.
Assim, intime-se a Fazenda Pública, por meio de remessa, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, impugnar a execução. 7.
Na forma do § 2º do artigo 535 do Código de Processo Civil, deverá a Fazenda Pública, em caso de alegação de excesso de execução, declarar, de imediato, o valor entendido como correto, sob pena de imediata rejeição. 8.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 9.
Passado o prazo sem impugnação, ficam homologados os valores descritos na planilha acostada à inicial, devendo a Serventia proceder à expedição dos respectivos requisitórios em favor da parte exequente, inclusive ressarcimento de custas, além daqueles relativos aos honorários advocatícios em favor do advogado/sociedade de advogados (nos termos fixados acima e na decisão que recebeu o cumprimento da obrigação de fazer), tudo após a devida atualização pela Contadoria Judicial.
Fica deferido o pedido de decote dos honorários contratuais, caso requerido, no percentual indicado no contrato, desde que juntado aos autos antes da expedição do requisitório. 10.
Após, nos termos da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do TJDFT e considerando o disposto no art. 535, § 3º, II, do Código de Processo Civil, intime-se o executado para comprovar o depósito judicial do valor devido no prazo de 2 (dois) meses contados a partir da intimação do ofício requisitório (RPV), sob pena de constrição legal. 11.
Decorrido o prazo sem apresentação do comprovante, intime-se a Fazenda Pública para juntada em 5 dias úteis, dobro por força de Lei. 12.
Vindo aos autos o comprovante do depósito judicial no valor requerido, expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora. 13.
Transcorrido o prazo sem manifestação, proceda-se ao bloqueio e à transferência para conta vinculada a este processo do valor devido, por meio do sistema SISBAJUD, expedindo-se o correspondente expeça-se alvará de levantamento/ofício de transferência de valores em favor da parte credora, intimando-se a parte credora. 14.
Havendo a expedição de precatório nos autos, remeta-o à COORPRE para pagamento. 15.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ele(a) ou acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Se pagas pelo Sindicato, não defiro expedição de requisitório em seu nome, se não for parte do processo e deverão ser somadas ao crédito do autor.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, independente de conclusão, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição. 16.
Realizado o pagamento integral do débito, tornem-se os autos conclusos para extinção.
Se for expedido precatório, deverá aguardar o pagamento deste para que os autos retornem à conclusão para extinção. 17.
Intimem-se. 18.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
DOU À PRESENTE DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
BRASÍLIA, DF, 4 de fevereiro de 2025 11:37:47.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204617032 Petição Inicial Petição Inicial 24071821260241500000186851607 204617033 Cálculo Petição 24071821260300700000186851608 204617034 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071821260347800000186851609 204617036 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071821260427800000186851611 204617037 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071821260485100000186851612 204617038 Contracheques Outros Documentos 24071821260544900000186851613 204617039 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071821260677700000186851614 204617041 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071821260786800000186851616 204617042 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071821260845600000186851617 204617043 Declaração GAPED Outros Documentos 24071821260974600000186851618 204617044 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071821261063100000186851619 204618345 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071821261111600000186851620 204618346 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071821261159900000186851621 204618347 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071821261202700000186851622 204618348 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071821261245300000186851623 204696843 Decisão Decisão 24071913090142100000186921778 204696843 Decisão Decisão 24071913090142100000186921778 205009410 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24072311313541000000187196662 210198705 Petições diversas Petição 24090611494300000000191791467 210198706 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24090611494300000000191791468 210346263 Certidão Certidão 24090905223659000000191923797 210346263 Certidão Certidão 24090905223659000000191923797 215886542 Petições diversas Petição 24102811043500000000196834438 215886543 Ofício Com Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102811043500000000196834439 215886544 Ofício Sem Ped. de Resposta - Expedido Outros Documentos 24102811043500000000196834440 215937410 Decisão Decisão 24102814204660300000196840285 215937410 Decisão Decisão 24102814204660300000196840285 215937405 Certidão Certidão 24102815330403400000196877446 215937410 Decisão Decisão 24102814204660300000196840285 216174745 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 24103002290103200000197086586 222256683 Petições diversas Petição 25010823581100000000202444046 222256684 Resposta de Ofício Outros Documentos 25010823581100000000202444047 222258438 Certidão Certidão 25010904300192000000202445628 222258438 Certidão Certidão 25010904300192000000202445628 223688630 Certidão de Disponibilização Certidão de Disponibilização 25012702471935300000203683871 224564092 Petição Petição 25020317142304500000204461481 224565908 02___calculo___hulda_nunes_machado Documento de Comprovação 25020317142477900000204463246 224565911 hulda_nunes_machado_p_7140381320248070018 Comprovante de Pagamento de Custas 25020317142666500000204463249 -
05/02/2025 16:33
Expedição de Certidão.
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04/02/2025 15:35
Recebidos os autos
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04/02/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2025 15:35
Deferido em parte o pedido de HULDA NUNES MACHADO registrado(a) civilmente como HULDA NUNES LIMA - CPF: *05.***.*98-34 (EXEQUENTE)
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04/02/2025 11:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
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03/02/2025 17:14
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 02:55
Publicado Certidão em 28/01/2025.
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27/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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09/01/2025 04:30
Expedição de Certidão.
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09/01/2025 00:03
Juntada de Petição de petição
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28/11/2024 02:34
Decorrido prazo de HULDA NUNES LIMA em 27/11/2024 23:59.
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04/11/2024 01:29
Publicado Decisão em 04/11/2024.
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30/10/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefones/whatsapp: Cartório: 61 3103-4331 Gabinete: 613103-4341/434039 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714038-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HULDA NUNES MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HULDA NUNES LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Vistos etc.
Em atenção a petição do DISTRITO FEDERAL, constante no ID 215886542, acolho o pedido realizado pelo ente público, e em homenagem aos princípios da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital, concedo o prazo de 30 (trinta) dias, já computado o dobro legal, para ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF.
Após, independente de manifestação, tornem-se os autos conclusos.
Adote a serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 28 de outubro de 2024 12:23:45.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i -
28/10/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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28/10/2024 15:33
Expedição de Certidão.
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28/10/2024 14:20
Recebidos os autos
-
28/10/2024 14:20
Expedição de Outros documentos.
-
28/10/2024 14:20
Deferido o pedido de HULDA NUNES MACHADO registrado(a) civilmente como HULDA NUNES LIMA - CPF: *05.***.*98-34 (EXEQUENTE).
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28/10/2024 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
28/10/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2024 05:23
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2024 05:22
Expedição de Certidão.
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06/09/2024 11:54
Juntada de Petição de petição
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24/07/2024 03:20
Publicado Decisão em 24/07/2024.
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23/07/2024 11:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024
-
23/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 7ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum VERDE, -, 4º andar, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 Telefone: ( ) Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0714038-13.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160) Polo ativo: HULDA NUNES MACHADO REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO HULDA NUNES LIMA Polo passivo: DISTRITO FEDERAL DISTRITO FEDERAL (CPF: 00.***.***/0001-26); Nome: DISTRITO FEDERAL Endereço: SAM, s/n, =Projeção I - Ed.
Sede da Procuradoria-Geral do DF, Setores Complementares, BRASÍLIA - DF - CEP: 70620-020 DECISÃO INTERLOCUTÓRIA COM FORÇA DE MANDADO Vistos etc. 1.
Trata-se de cumprimento individual de sentença coletiva deflagrado em desfavor da FAZENDA PÚBLICA com vistas ao cumprimento da obrigação de fazer consistente na incorporação da GAPED aos proventos do(a) requerente, na forma determinada no título judicial exequendo formado no bojo da Ação Coletiva nº 0707077-32.2019.8.07.0018, movida pelo Sindicato dos Professores no Distrito Federal – SINPRO/DF. 2.
Retifique-se a autuação, caso necessário. 3.
Tendo em vista o Tema 973 dos Recursos Repetitivos do STJ, verbis: “o art. 85, § 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio”, condeno o executado ao pagamento de honorários advocatícios nos percentuais abaixo sobre o valor da condenação, com fulcro no artigo 85, §§ 1º, 2º, 3º, incisos I a V, do Código de Processo Civil: I - dez por cento sobre o valor da condenação até 200 (duzentos) salários-mínimos; II - oito por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 200 (duzentos) salários-mínimos até 2.000 (dois mil) salários-mínimos; III - cinco por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 2.000 (dois mil) salários-mínimos até 20.000 (vinte mil) salários-mínimos; IV - três por cento sobre o valor da condenação obtido acima de 20.000 (vinte mil) salários-mínimos até 100.000 (cem mil) salários-mínimos; V - um cento sobre o valor da condenação obtido acima de 100.000 (cem mil) salários-mínimos. 4.
Assim, intime-se o executado para que dê imediato cumprimento à decisão judicial ou impugne no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias.
Em caso de cumprimento, deverá ser comprovado nos autos dentro do prazo fixado acima. 5.
Assento, desde logo, que em havendo requerimento de prorrogação de prazo para impugnação ao cumprimento de sentença ou para o cumprimento da obrigação, fica concedido ao executado o prazo improrrogável de mais 30 (trinta) dias, o que faço com esteio nos preceitos da razoabilidade e da economia processual, mormente considerando o elevado número de execuções deflagradas contra a Fazenda Pública Distrital. 6.
Apresentada impugnação pelo executado, intime-se o exequente para réplica, no prazo de 15 (quinze) dias, fazendo-se, em seguida, os autos conclusos para decisão. 7.
Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se o exequente para que informe ao Juízo acerca do cumprimento da obrigação.
Prazo: Cinco dias. 8.
Após, anote-se conclusão para decisão/sentença, conforme o caso. 9.
Saliente-se, por oportuno, que a intimação do executado deverá ser realizada por meio eletrônico, em conformidade com os preceitos do artigo 5º, §§ 5º e 6º, da Lei nº 11.419/06 c/c os artigos 246, §§ 1º e 2º, e 1.050, do Novo Código de Processo Civil, porquanto cumpre o requisito da pessoalidade. 10.
Fica desde já fixado que as custas recolhidas serão somadas a eventual crédito do(a) autor(a) se pagas por ela ou pelo Sindicato e acrescidas ao crédito do escritório de advocacia, se pagas por ele, constando no respectivo requisitório.
Após o pagamento do requisitório, caso as custas tenham sido pagas pelo Sindicato, fica autorizada expedição de alvará/ofício de transferência para crédito do Sindicato, desde que sejam apresentados os dados bancários antes da expedição.
DOU À ESTA DECISÃO FORÇA DE MANDADO.
Adote a Serventia as diligências pertinentes.
BRASÍLIA, DF, 19 de julho de 2024 11:50:49.
PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA Juiz de Direito i Os documentos do processo, cujas chaves de acesso seguem abaixo, estão disponíveis nos sítios https://pje.tjdft.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Advogados" > "Processo Eletrônico - PJe" > "Autenticação" > "1ª Instância") ou www.tjdft.jus.br (aba lateral direita "Cidadãos" > "Autenticação de Documentos" > "Processo Judicial Eletrônico - PJe" > "Documentos emitidos no PJe - 1º Grau"), observadas as orientações contidas no sítio www.tjdft.jus.br/pje.
Documentos associados ao processo ID Título Tipo Chave de acesso** 204617032 Petição Inicial Petição Inicial 24071821260241500000186851607 204617033 Cálculo Petição 24071821260300700000186851608 204617034 Procuração, Contrato e Demais documentos postulatórios Procuração/Substabelecimento 24071821260347800000186851609 204617036 Documentos Pessoais Documento de Identificação 24071821260427800000186851611 204617037 Comprovante de Residência Comprovante de Residência 24071821260485100000186851612 204617038 Contracheques Outros Documentos 24071821260544900000186851613 204617039 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071821260677700000186851614 204617041 Fichas Financeiras Outros Documentos 24071821260786800000186851616 204617042 Processo de aposentadoria Outros Documentos 24071821260845600000186851617 204617043 Declaração GAPED Outros Documentos 24071821260974600000186851618 204617044 Sentença Processo Coletivo Outros Documentos 24071821261063100000186851619 204618345 Acórdão Processo Coletivo Outros Documentos 24071821261111600000186851620 204618346 Acórdão Embargos de Declaração Processo Coletivo Outros Documentos 24071821261159900000186851621 204618347 Certidão de Trânsito em Julgado Outros Documentos 24071821261202700000186851622 204618348 Custas Judiciais Comprovante de Pagamento de Custas 24071821261245300000186851623 -
19/07/2024 13:09
Recebidos os autos
-
19/07/2024 13:09
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 13:09
Deferido em parte o pedido de HULDA NUNES MACHADO registrado(a) civilmente como HULDA NUNES LIMA - CPF: *05.***.*98-34 (EXEQUENTE)
-
19/07/2024 10:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO AFONSO CAVICHIOLI CARMONA
-
19/07/2024 10:06
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
-
19/07/2024 08:30
Distribuído por sorteio
-
18/07/2024 21:26
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/07/2024
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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