TJDFT - 0706509-22.2023.8.07.0003
1ª instância - 2ª Vara Civel de Ceil Ndia
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2023 17:39
Arquivado Definitivamente
-
12/12/2023 17:37
Transitado em Julgado em 08/12/2023
-
08/12/2023 04:07
Decorrido prazo de ANTONIR CERVINSKI em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 04:04
Decorrido prazo de ARLINDO PEREIRA CUNHA em 07/12/2023 23:59.
-
16/11/2023 08:48
Publicado Sentença em 16/11/2023.
-
14/11/2023 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2023
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10/11/2023 16:24
Recebidos os autos
-
10/11/2023 16:24
Homologada a Transação
-
03/11/2023 15:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
03/11/2023 15:17
Processo Desarquivado
-
03/11/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
20/09/2023 14:24
Arquivado Provisoramente
-
19/09/2023 08:39
Recebidos os autos
-
19/09/2023 08:39
Processo Suspenso por Execução Frustrada
-
18/09/2023 14:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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18/09/2023 14:30
Decorrido prazo de ANTONIR CERVINSKI - CPF: *81.***.*77-87 (EXEQUENTE) em 16/09/2023.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ANTONIR CERVINSKI em 15/09/2023 23:59.
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16/09/2023 03:49
Decorrido prazo de ARLINDO PEREIRA CUNHA em 15/09/2023 23:59.
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01/09/2023 01:49
Decorrido prazo de ANTONIR CERVINSKI em 31/08/2023 23:59.
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29/08/2023 01:52
Decorrido prazo de ANTONIR CERVINSKI em 28/08/2023 23:59.
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24/08/2023 09:08
Publicado Decisão em 24/08/2023.
-
24/08/2023 09:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2023
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23/08/2023 03:49
Decorrido prazo de ARLINDO PEREIRA CUNHA em 22/08/2023 23:59.
-
23/08/2023 02:40
Publicado Despacho em 23/08/2023.
-
23/08/2023 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2023
-
23/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706509-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIR CERVINSKI EXECUTADO: ARLINDO PEREIRA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de impugnação à penhora realizada via SISBAJUD.
Sustenta o executado que o bloqueio da quantia de R$ 889,90 recaíra sobre verba impenhorável, consistente no pagamento de BPC (Benefício de Prestação Continuada).
Pela análise dos autos, verifica-se que, no ID 167551742 e seguintes, no dia 28/7, de fato, fora depositado o benefício no valor de R$ 895,90, mesma data em que ocorrera o bloqueio da quantia de R$ 889,90. É possível perceber, pois, que fora bloqueada quase a integralidade do benefício do executado, que ostenta natureza de verba impenhorável, nos termos do art. 833, IV, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO a presente impugnação para proceder ao desbloqueio da quantia de R$ 889,90.
Quanto às demais pesquisas, a consulta INFOJUD restou infrutífera.
Já a consulta RENAJUD retornou um veículo sem restrição, sobre o qual inseri restrição de transferência.
Previamente, no entanto, à penhora do veículo restringido, traga o exequente o valor de avaliação do veículo por meio de pesquisas realizadas por órgãos oficiais ou de anúncios de venda divulgados em meios de comunicação, nos termos do artigo 871, inciso IV, do Código de Processo Civil, bem como planilha atualizada do débito e a indicação do depositário fiel.
Ressalto que a avaliação do bem somente será realizada via Oficial de Justiça se restar constatado que o mesmo possui condições anormais que o (des)valorize, devendo ser arguido pela parte interessada.
Intimem-se. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
22/08/2023 13:48
Recebidos os autos
-
22/08/2023 13:48
Deferido o pedido de ARLINDO PEREIRA CUNHA - CPF: *95.***.*38-34 (EXECUTADO).
-
21/08/2023 23:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
21/08/2023 10:41
Publicado Intimação em 21/08/2023.
-
21/08/2023 10:02
Juntada de Petição de impugnação
-
21/08/2023 09:54
Recebidos os autos
-
21/08/2023 09:54
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2023 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
-
18/08/2023 18:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
-
18/08/2023 18:34
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2023 18:09
Decorrido prazo de ARLINDO PEREIRA CUNHA em 17/08/2023 23:59.
-
18/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VARCIVCEI 2ª Vara Cível de Ceilândia Número do processo: 0706509-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIR CERVINSKI EXECUTADO: ARLINDO PEREIRA CUNHA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Dispõe executado que a decisão precedente contém omissões/contradições por este Juízo ao informar que não ordem de bloqueio junto ao SISBAJUD.
Verifico que razão assiste ao executado.
Assim, a fim de evita maiores prejuízos, fica a parte exequente intimada, para no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestar acerca da impugnação apresentada.
Na oportunidade, junto a tela do sistema. *Ato processual registrado, datado e assinado eletronicamente pelo(a) magistrado(a) subscrevente -
17/08/2023 15:05
Recebidos os autos
-
17/08/2023 15:05
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/08/2023 00:16
Publicado Despacho em 16/08/2023.
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15/08/2023 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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15/08/2023 11:55
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 11:52
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2023 07:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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10/08/2023 16:54
Recebidos os autos
-
10/08/2023 16:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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04/08/2023 16:02
Juntada de Petição de petição
-
03/08/2023 17:50
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 00:31
Publicado Certidão em 28/07/2023.
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28/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2ª Vara Cível de Ceilândia QNM 11, Área Esp. 01, Sala 257, Ceilândia Sul (Ceilândia), BRASÍLIA - DF - CEP: 72215-110 Telefone: (61) 3103-9415 Horário de atendimento: 12:00 às 19:00 Número do processo: 0706509-22.2023.8.07.0003 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: ANTONIR CERVINSKI EXECUTADO: ARLINDO PEREIRA CUNHA CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a parte ré/executada anexou impugnação.
Nos termos da Portaria nº 02/16 desta Vara, intimo a parte autora/exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar quanto à impugnação apresentada.
RODRIGO SILVA NORONHA Servidor Geral *assinado eletronicamente nesta data. -
26/07/2023 11:01
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 16:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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10/07/2023 14:26
Recebidos os autos
-
10/07/2023 14:26
Deferido o pedido de ANTONIR CERVINSKI - CPF: *81.***.*77-87 (EXEQUENTE).
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07/07/2023 08:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/07/2023 10:53
Juntada de Petição de petição
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04/07/2023 18:46
Expedição de Certidão.
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04/07/2023 01:32
Decorrido prazo de ARLINDO PEREIRA CUNHA em 03/07/2023 23:59.
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12/06/2023 00:24
Publicado Despacho em 12/06/2023.
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10/06/2023 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2023
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07/06/2023 08:49
Recebidos os autos
-
07/06/2023 08:49
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 06:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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06/06/2023 06:55
Juntada de Certidão
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06/06/2023 01:30
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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20/04/2023 15:20
Expedição de Mandado.
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20/04/2023 15:18
Juntada de Certidão
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20/04/2023 05:03
Juntada de Petição de não entregue - retornado ao remetente (ecarta)
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16/03/2023 16:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/03/2023 16:26
Expedição de Mandado.
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15/03/2023 08:23
Recebidos os autos
-
15/03/2023 08:23
Decisão Interlocutória de Mérito
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10/03/2023 00:32
Publicado Decisão em 10/03/2023.
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10/03/2023 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/03/2023
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09/03/2023 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) ITAMAR DIAS NORONHA FILHO
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07/03/2023 19:59
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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07/03/2023 19:58
Expedição de Certidão.
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07/03/2023 15:06
Recebidos os autos
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07/03/2023 15:06
Declarada incompetência
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06/03/2023 16:25
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO JUDICIAL (1111) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/03/2023 15:34
Conclusos para decisão para Juiz(a) RAIMUNDO SILVINO DA COSTA NETO
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06/03/2023 15:34
Expedição de Certidão.
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06/03/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2023
Ultima Atualização
10/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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