TJDFT - 0737306-21.2022.8.07.0001
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/02/2025 08:55
Arquivado Provisoramente
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11/02/2025 02:42
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 10/02/2025 23:59.
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03/02/2025 02:41
Publicado Decisão em 03/02/2025.
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01/02/2025 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/01/2025
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30/01/2025 15:46
Recebidos os autos
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30/01/2025 15:46
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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30/01/2025 15:46
Indeferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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27/01/2025 10:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/01/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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23/01/2025 20:02
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 19:43
Processo Desarquivado
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21/01/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 16:02
Arquivado Provisoramente
-
11/09/2024 16:02
Expedição de Certidão.
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05/09/2024 17:19
Juntada de Certidão
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04/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 04/09/2024.
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03/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/09/2024
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03/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0737306-21.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: TAYNARA SHIRLEY DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
Cumpra o Cartório a determinação de ID. 207210521.
Após, retornem os autos para o arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 195883155.
Prescrição intercorrente projetada para 09/04/2030 (art. 921, § 4º, do CPC, com redação posterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, § 5º, inciso I, do CC).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
30/08/2024 17:33
Recebidos os autos
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30/08/2024 17:33
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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28/08/2024 15:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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28/08/2024 14:56
Juntada de Petição de petição
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21/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0737306-21.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Correção Monetária (10685) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: TAYNARA SHIRLEY DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
DEFIRO os pedidos de ID. 206495579 e, por consequência, determino a anotação do nome da executada no cadastro de inadimplentes, através da ferramenta SERASAJUD, bem como a expedição de certidão para fins de protesto, nos termos do artigo 517, §2º, do CPC.
No mais, retornem os autos para o arquivo provisório, nos termos da decisão suspensiva de ID. 195883155.
Ressalto que, findo o prazo de suspensão (07/05/2025), inicia-se a contagem da prescrição intercorrente, cujo termo inicial é a data de 10/04/2024 e final o dia 09/04/2030 (art. 921, § 4º, do CPC, com redação posterior à Lei n.º 14.195/21 c/c art. 206, § 5º, inciso I, do CC).
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/08/2024 12:04
Recebidos os autos
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18/08/2024 12:04
Deferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE).
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18/08/2024 12:04
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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08/08/2024 09:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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05/08/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 12:36
Recebidos os autos
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05/08/2024 12:36
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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05/08/2024 12:36
Indeferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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30/07/2024 12:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/07/2024 12:51
Expedição de Certidão.
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30/07/2024 12:50
Processo Desarquivado
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30/07/2024 11:32
Juntada de Petição de petição
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14/05/2024 14:31
Arquivado Provisoramente
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14/05/2024 14:31
Expedição de Certidão.
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10/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 10/05/2024.
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09/05/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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07/05/2024 16:31
Recebidos os autos
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07/05/2024 16:31
Indeferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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07/05/2024 16:31
Processo Suspenso por Execução Frustrada
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06/05/2024 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/05/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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24/04/2024 02:31
Publicado Decisão em 24/04/2024.
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23/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2024
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19/04/2024 16:00
Recebidos os autos
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19/04/2024 16:00
Indeferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (EXEQUENTE)
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18/04/2024 14:28
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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16/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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10/04/2024 02:33
Publicado Certidão em 10/04/2024.
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09/04/2024 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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09/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0737306-21.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA EXECUTADO: TAYNARA SHIRLEY DA SILVA CERTIDÃO Considerando que a tentativa de bloqueio via SISBAJUD, na modalidade repetição programada, encontrou resultados irrisórios, efetuei o imediato desbloqueio.
Nos termos da Portaria nº 2/2017, manifeste-se a parte exequente requerendo o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias.
Datado e assinado conforme certificação digital -
05/04/2024 19:56
Juntada de Certidão
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10/03/2024 12:46
Recebidos os autos
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10/03/2024 12:46
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/02/2024 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/02/2024 12:49
Juntada de Petição de petição
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21/02/2024 02:34
Publicado Decisão em 21/02/2024.
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20/02/2024 03:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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20/02/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0737306-21.2022.8.07.0001 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto: Honorários Advocatícios (10655) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA, LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO EXECUTADO: TAYNARA SHIRLEY DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de cumprimento de sentença.
De início determino a exclusão do advogado da exequente Primed Cursos e Treinamentos para a Área de Saúde LTDA do polo ativo, haja vista que a exigibilidade dos honorários de sucumbência foi suspensa com relação à executada, por litigar sob o pálio da justiça gratuita.
No mais, intime-se o exequente para, em 5 (cinco) dias, juntar aos autos planilha atualizada do débito, com a inclusão de ambas as penalidades previstas no §1º do art. 523 do CPC (multa de 10% e honorários do cumprimento de sentença de 10%).
Findo o prazo concedido retornem os autos conclusos para adoção das primeiras medidas constritivas.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
18/02/2024 11:26
Recebidos os autos
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18/02/2024 11:26
Outras decisões
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06/02/2024 15:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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02/02/2024 15:01
Juntada de Petição de petição
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30/01/2024 02:40
Publicado Certidão em 30/01/2024.
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29/01/2024 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2024
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29/01/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Número do processo: 0737306-21.2022.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA, LAURO AUGUSTO VIEIRA SANTOS PINHEIRO EXECUTADO: TAYNARA SHIRLEY DA SILVA CERTIDÃO CERTIFICO e dou fé que não houve manifestação recursal da decisão que iniciou a fase de cumprimento de sentença Igualmente, não houve pagamento judicial do débito pela parte devedora.
Conforme determinado, intimo a parte credora a apresentar planilha atualizada do débito, com devidos acréscimos legais, atentando-se, ainda, sobre eventual gratuidade de justiça concedida à parte devedora.
Prazo de 5 (cinco) dias, pena de extinção por inércia. *datado e assinado digitalmente* -
11/01/2024 18:58
Expedição de Certidão.
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05/12/2023 03:52
Decorrido prazo de TAYNARA SHIRLEY DA SILVA em 04/12/2023 23:59.
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10/11/2023 19:57
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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10/11/2023 02:34
Publicado Decisão em 10/11/2023.
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09/11/2023 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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07/11/2023 15:27
Recebidos os autos
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07/11/2023 15:26
Deferido o pedido de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA - CNPJ: 35.***.***/0001-31 (AUTOR).
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03/11/2023 17:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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27/10/2023 09:59
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/10/2023 02:38
Publicado Decisão em 20/10/2023.
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19/10/2023 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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17/10/2023 18:19
Recebidos os autos
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17/10/2023 18:19
Determinada a emenda à inicial
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02/10/2023 21:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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29/09/2023 10:32
Juntada de Petição de petição
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28/09/2023 19:37
Juntada de Petição de petição
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21/09/2023 07:41
Publicado Certidão em 21/09/2023.
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20/09/2023 09:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/09/2023
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20/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0737306-21.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REU: TAYNARA SHIRLEY DA SILVA CERTIDÃO DE TRÂNSITO EM JULGADO E INTIMAÇÃO Certifico e dou fé que a sentença de ID. 168214476 transitou em julgado.
Conforme determinado, fica a parte AUTORA intimada a se manifestar sobre o prosseguimento do feito em cumprimento de sentença, recolher custas e apresentar planilha atualizada do débito.
Prazo de 5 (cinco) dias.
Nada requerido, remetam-se os autos à Contadoria, para cálculo de custas finais. *datado e assinado digitalmente* -
15/09/2023 21:20
Transitado em Julgado em 07/09/2023
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07/09/2023 01:39
Decorrido prazo de TAYNARA SHIRLEY DA SILVA em 06/09/2023 23:59.
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25/08/2023 15:59
Juntada de Petição de petição
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16/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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16/08/2023 00:14
Publicado Sentença em 16/08/2023.
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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15/08/2023 07:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
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09/08/2023 22:42
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Samambaia
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09/08/2023 22:07
Recebidos os autos
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09/08/2023 22:07
Julgado procedente o pedido
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09/08/2023 11:28
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ACACIA REGINA SOARES DE SA
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08/08/2023 18:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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08/08/2023 17:56
Recebidos os autos
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08/08/2023 17:55
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 00:25
Publicado Decisão em 02/08/2023.
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01/08/2023 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0737306-21.2022.8.07.0001 Classe: MONITÓRIA (40) Assunto: Espécies de Contratos (9580) AUTOR: PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA REU: TAYNARA SHIRLEY DA SILVA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O processo está maduro para julgamento, não sendo necessárias novas provas ou diligências.
Assim, anote-se conclusão para sentença. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
31/07/2023 09:30
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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30/07/2023 19:04
Recebidos os autos
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30/07/2023 19:04
Outras decisões
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20/07/2023 16:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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20/07/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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19/07/2023 13:34
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 00:43
Publicado Certidão em 14/07/2023.
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14/07/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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12/07/2023 10:06
Juntada de Certidão
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11/07/2023 11:48
Juntada de Petição de réplica
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04/07/2023 01:03
Publicado Certidão em 04/07/2023.
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03/07/2023 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2023
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28/06/2023 13:49
Juntada de Certidão
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27/06/2023 16:20
Juntada de Petição de contestação
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14/06/2023 20:02
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2023 18:18
Expedição de Mandado.
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22/05/2023 13:31
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2023 00:56
Publicado Certidão em 16/05/2023.
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16/05/2023 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2023
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12/05/2023 12:13
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 16:59
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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14/04/2023 16:36
Expedição de Certidão.
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08/04/2023 03:34
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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02/04/2023 04:57
Juntada de Petição de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
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22/03/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
22/03/2023 14:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/03/2023 15:39
Juntada de Certidão
-
07/02/2023 14:03
Decorrido prazo de PRIMED CURSOS E TREINAMENTOS PARA A AREA DE SAUDE LTDA em 06/02/2023 23:59.
-
01/02/2023 10:33
Expedição de Certidão.
-
31/01/2023 11:36
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/01/2023 18:39
Expedição de Mandado.
-
02/01/2023 04:54
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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14/12/2022 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2022 19:38
Expedição de Mandado.
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13/12/2022 17:42
Recebidos os autos
-
13/12/2022 17:42
Decisão interlocutória - recebido
-
09/12/2022 00:09
Publicado Decisão em 09/12/2022.
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07/12/2022 13:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/12/2022 12:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/12/2022 12:56
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) para MONITÓRIA (40)
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07/12/2022 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
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06/12/2022 19:34
Recebidos os autos
-
06/12/2022 19:34
Declarada incompetência
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06/12/2022 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) LORENA ALVES OCAMPOS
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06/12/2022 14:29
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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05/12/2022 12:34
Recebidos os autos
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05/12/2022 12:34
Decisão interlocutória - deferimento
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09/11/2022 15:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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28/10/2022 16:13
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
28/10/2022 16:09
Juntada de Petição de emenda à inicial
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06/10/2022 00:27
Publicado Decisão em 06/10/2022.
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05/10/2022 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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03/10/2022 19:34
Recebidos os autos
-
03/10/2022 19:34
Decisão interlocutória - emenda à inicial
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30/09/2022 18:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDIONI DA COSTA LIMA
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30/09/2022 18:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/12/2022
Ultima Atualização
03/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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