TJDFT - 0755113-38.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/02/2025 13:48
Arquivado Definitivamente
-
24/02/2025 13:48
Transitado em Julgado em 17/02/2025
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18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 17/02/2025 23:59.
-
18/02/2025 02:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:45
Decorrido prazo de ANDRE LUIZ PEREIRA DE ANDRADE em 13/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 02:47
Publicado Sentença em 30/01/2025.
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29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/01/2025
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23/01/2025 23:20
Recebidos os autos
-
23/01/2025 23:20
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2025 23:20
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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07/01/2025 12:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 19/12/2024 23:59.
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20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU em 05/12/2024 23:59.
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06/12/2024 02:36
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 05/12/2024 23:59.
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02/12/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:35
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 20:52
Juntada de Petição de embargos de declaração
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18/11/2024 02:27
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 19:38
Recebidos os autos
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12/11/2024 19:38
Expedição de Outros documentos.
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12/11/2024 19:38
Declarada decadência ou prescrição
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27/09/2024 16:49
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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27/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
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24/09/2024 02:30
Publicado Despacho em 24/09/2024.
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24/09/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2024
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23/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755113-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE LUIZ PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DESPACHO Anote-se conclusão para sentença, em obediência à ordem cronológica (artigo 12 do CPC).
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo (a) Magistrado (a), conforme certificado digital. -
20/09/2024 12:54
Recebidos os autos
-
20/09/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 12:54
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2024 15:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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04/09/2024 11:06
Juntada de Petição de réplica
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14/08/2024 02:19
Publicado Certidão em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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13/08/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755113-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE LUIZ PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU CERTIDÃO Nos termos da Portaria 02/2022, que delega competências aos servidores, intime-se a parte autora para se manifestar sobre a contestação precedente, a qual foi protocolada TEMPESTIVAMENTE, e eventuais documentos juntados, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na mesma oportunidade, a parte autora deverá especificar as provas que pretende produzir, declinando a respectiva finalidade ou, se for o caso, informar, expressamente, não possuir interesse em novas provas.
BRASÍLIA, DF, 9 de agosto de 2024.
LYSANIA JORGE PEREIRA Servidor Geral -
09/08/2024 17:17
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 16:48
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 16:43
Juntada de Petição de contestação
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25/07/2024 17:13
Juntada de Petição de petição
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22/07/2024 03:08
Publicado Decisão em 22/07/2024.
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19/07/2024 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0755113-38.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: ANDRE LUIZ PEREIRA DE ANDRADE REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, SERVICO DE LIMPEZA URBANA - SLU DECISÃO .
Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, além daquelas já inseridas no feito, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
17/07/2024 21:36
Recebidos os autos
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17/07/2024 21:36
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2024 21:36
Outras decisões
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01/07/2024 15:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
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01/07/2024 15:37
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 13:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/06/2024
Ultima Atualização
23/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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