TJDFT - 0708199-24.2021.8.07.0014
1ª instância - Vara Civel do Guara
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
-
06/09/2024 02:50
Decorrido prazo de HEITOR FELIPE DE SOUSA em 05/09/2024 23:59.
-
15/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 15/08/2024.
-
14/08/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
-
14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708199-24.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEITOR FELIPE DE SOUSA REU: CLEITON VARGAS DA SILVA INTIMAÇÃO PAGAMENTO CUSTAS Fica o(a) AUTOR: HEITOR FELIPE DE SOUSA intimado(a) a pagar as custas processuais finais no valor especificado na planilha de ID: 207118961, no prazo de 05 (cinco) dias (art. 100 do Provimento Geral da Corregedoria).
Após o transcurso de prazo para pagamento, arquivem-se os autos com baixa do(s) nome(s) das partes.
Guará-DF, 12 de agosto de 2024 15:21:08.
ALESSANDRO LEOPOLDO DE SOUZA LIMA.
Diretor de Secretaria. -
12/08/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 15:12
Recebidos os autos
-
12/08/2024 15:12
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível do Guará.
-
07/08/2024 15:25
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
07/08/2024 15:24
Transitado em Julgado em 06/08/2024
-
07/08/2024 02:20
Decorrido prazo de HEITOR FELIPE DE SOUSA em 06/08/2024 23:59.
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16/07/2024 03:50
Publicado Sentença em 16/07/2024.
-
16/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
15/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708199-24.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEITOR FELIPE DE SOUSA REU: CLEITON VARGAS DA SILVA SENTENÇA No bojo dos autos do PJe em epígrafe, após decorrido o prazo para atendimento das ordens precedentes, foi realizada a intimação pessoal da parte autora para impulsionar o feito; todavia, a parte autora nada requereu, tampouco providenciou o andamento da demanda, quedando inerte (ID: 197964774). É o breve relatório.
Decido.
A parte autora deixou de promover os atos e as diligências que lhe incumbiam por mais de 30 dias.
Diante disso, a extinção da demanda é medida que se impõe.
Por esse fundamento, declaro extinto o processo sem resolução do mérito, a teor do disposto no art. 485, inciso III, do CPC/2015, verificado o abandono dos autos.
Em respeito à causalidade, condeno a parte autora ao pagamento das custas finais.
Sem honorários advocatícios.
Depois de passar em julgado esta sentença, certifique-se e arquivem-se os autos com as anotações de baixa pertinentes.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
GUARÁ, DF, 11 de julho de 2024 10:55:22.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
12/07/2024 12:05
Recebidos os autos
-
12/07/2024 12:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
-
24/05/2024 12:31
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
24/05/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
02/05/2024 14:01
Decorrido prazo de HEITOR FELIPE DE SOUSA em 30/04/2024 23:59.
-
29/04/2024 08:12
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
15/04/2024 15:38
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
09/04/2024 03:58
Decorrido prazo de HEITOR FELIPE DE SOUSA em 08/04/2024 23:59.
-
01/04/2024 02:33
Publicado Despacho em 01/04/2024.
-
26/03/2024 03:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2024
-
26/03/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708199-24.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEITOR FELIPE DE SOUSA REU: CLEITON VARGAS DA SILVA DESPACHO Intime-se a parte autora para dar andamento ao processo no prazo de cinco (5) dias, findo o qual a parte autora deverá ser intimada pessoalmente, preferencialmente por meio eletrônico, se não por via postal com aviso de recebimento, para dar andamento ao processo no prazo de cinco dias, sob pena de extinção sem resolução do mérito, por abandono da causa.
GUARÁ, DF, 22 de março de 2024 17:51:41.
PAULO CERQUEIRA CAMPOS.
Juiz de Direito. -
22/03/2024 20:05
Recebidos os autos
-
22/03/2024 20:05
Proferido despacho de mero expediente
-
16/02/2024 15:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
16/02/2024 15:01
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 04:56
Decorrido prazo de HEITOR FELIPE DE SOUSA em 15/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 02:43
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
20/12/2023 02:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/12/2023
-
18/12/2023 16:08
Expedição de Certidão.
-
13/12/2023 18:56
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/11/2023 18:12
Expedição de Mandado.
-
09/11/2023 02:42
Publicado Despacho em 09/11/2023.
-
09/11/2023 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
07/11/2023 12:40
Recebidos os autos
-
07/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2023 15:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
07/09/2023 01:42
Decorrido prazo de HEITOR FELIPE DE SOUSA em 06/09/2023 23:59.
-
21/08/2023 11:15
Decorrido prazo de HEITOR FELIPE DE SOUSA em 18/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 00:33
Publicado Certidão em 16/08/2023.
-
16/08/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
14/08/2023 14:32
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/08/2023 14:52
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
27/07/2023 00:33
Publicado Certidão em 27/07/2023.
-
27/07/2023 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2023
-
26/07/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVGUA Vara Cível do Guará Número do processo: 0708199-24.2021.8.07.0014 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: HEITOR FELIPE DE SOUSA REU: CLEITON VARGAS DA SILVA CERTIDÃO Nos termos da Portaria de Delegação n. 02/2023, deste Juízo, diga o autor/exequente sobre o resultado infrutífero da diligência certificada pelo Oficial de Justiça em ID 166377245 e 166373838, no prazo de 15 (quinze) dias.
Na hipótese de repetição da diligência por Oficial de Justiça, fica o autor intimado a trazer aos autos comprovante de recolhimento de custas intermediárias relativas à nova diligência, conforme com o Ofício-Circular 221/2021 emitido pelo Gabinete da Corregedoria do TJDFT.
GUARÁ, DF, Terça-feira, 25 de Julho de 2023.
ANDREIA FANY SEVERO DA CRUZ.
Servidor Geral. -
25/07/2023 16:30
Expedição de Certidão.
-
25/07/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/07/2023 11:48
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/07/2023 16:29
Expedição de Mandado.
-
13/07/2023 01:30
Decorrido prazo de #Oculto# em 12/07/2023 23:59.
-
23/06/2023 01:47
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
21/06/2023 01:53
Publicado Certidão em 21/06/2023.
-
21/06/2023 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2023
-
19/06/2023 14:22
Expedição de Certidão.
-
19/06/2023 13:04
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2023 04:45
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
12/06/2023 19:55
Juntada de Petição de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
12/06/2023 14:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
29/05/2023 17:23
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:16
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 17:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:14
Expedição de Mandado.
-
29/05/2023 17:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 17:11
Expedição de Mandado.
-
19/05/2023 20:29
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2023 00:22
Publicado Certidão em 08/05/2023.
-
06/05/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2023
-
04/05/2023 07:55
Expedição de Certidão.
-
28/04/2023 11:37
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/04/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
19/04/2023 19:36
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 00:51
Publicado Certidão em 11/04/2023.
-
11/04/2023 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2023
-
04/04/2023 16:25
Expedição de Certidão.
-
01/04/2023 18:32
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
01/03/2023 17:03
Expedição de Mandado.
-
10/02/2023 12:49
Juntada de Petição de petição
-
09/02/2023 02:34
Publicado Certidão em 09/02/2023.
-
09/02/2023 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/02/2023
-
07/02/2023 14:07
Expedição de Certidão.
-
27/01/2023 06:09
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
03/01/2023 14:44
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
03/01/2023 14:44
Expedição de Mandado.
-
06/12/2022 11:25
Juntada de Petição de petição
-
15/11/2022 09:50
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
24/10/2022 14:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
24/10/2022 14:39
Expedição de Mandado.
-
19/10/2022 01:04
Publicado Decisão em 19/10/2022.
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
16/10/2022 15:00
Recebidos os autos
-
16/10/2022 15:00
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a HEITOR FELIPE DE SOUSA - CPF: *10.***.*60-06 (AUTOR).
-
16/10/2022 15:00
Decisão interlocutória - recebido
-
18/08/2022 21:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
27/07/2022 12:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
14/07/2022 00:20
Publicado Despacho em 14/07/2022.
-
13/07/2022 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2022
-
02/07/2022 18:12
Recebidos os autos
-
02/07/2022 18:12
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 12:04
Juntada de Petição de petição
-
16/12/2021 17:51
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
22/11/2021 22:15
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
19/11/2021 02:24
Publicado Despacho em 19/11/2021.
-
19/11/2021 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2021
-
17/11/2021 00:59
Recebidos os autos
-
17/11/2021 00:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2021 19:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO CERQUEIRA CAMPOS
-
08/11/2021 13:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2021
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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