TJDFT - 0739770-91.2017.8.07.0001
1ª instância - 13ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 13:07
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2025 04:42
Processo Desarquivado
-
27/05/2025 12:08
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 15:59
Arquivado Definitivamente
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 02:42
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL SA em 13/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 14:02
Publicado Certidão em 06/02/2025.
-
05/02/2025 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
03/02/2025 12:59
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 15:54
Recebidos os autos
-
31/01/2025 15:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 13ª Vara Cível de Brasília.
-
29/01/2025 19:00
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
29/01/2025 19:00
Transitado em Julgado em 28/01/2025
-
28/01/2025 03:14
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCIONARIOS DO BANCO DO BRASIL - PREVI em 27/01/2025 23:59.
-
19/12/2024 02:32
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DE SENA em 18/12/2024 23:59.
-
27/11/2024 02:17
Publicado Sentença em 27/11/2024.
-
27/11/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
-
26/11/2024 18:33
Juntada de Petição de petição
-
26/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739770-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GERALDO DE SENA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA O credor CALDEIRA, LÔBO E OTTONI ADVOGADOS S/C noticia que celebrou acordo com o devedor ANTONIO GERALDO DE SENA (ID 215310325), relativo ao pagamento de honorários sucumbenciais, o qual restou devidamente cumprido, conforme petição juntada aos autos (ID 215310321).
Ante o exposto, HOMOLOGO o acordo celebrado, bem como declaro-o cumprido e julgo extinto o processo, com resolução do mérito, com fundamento no artigo 487, III, b, combinado com o artigo 924, II do Código de Processo Civil.
Custas finais, se houver, pelo devedor.
Transitada em julgado, e pagas as custas remanescentes, caso devidas, e não havendo outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
25/11/2024 10:55
Recebidos os autos
-
25/11/2024 10:55
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 10:55
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
19/11/2024 20:39
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
14/11/2024 18:05
Transitado em Julgado em 14/11/2024
-
14/11/2024 02:32
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 13/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 08/11/2024 23:59.
-
09/11/2024 02:27
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DE SENA em 08/11/2024 23:59.
-
22/10/2024 18:10
Juntada de Petição de petição
-
22/10/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
16/10/2024 02:17
Publicado Sentença em 16/10/2024.
-
15/10/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
-
15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739770-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GERALDO DE SENA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL SENTENÇA HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos efeitos, o acordo celebrado entre as partes no ID 211643172.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, em face da transação, com base no disposto na alínea "b" do inciso III do artigo 487 do CPC.
Sem custas e honorários.
Na forma do artigo 922 e parágrafo único do CPC, em caso de inadimplemento, poderá a parte credora solicitar a retomada da execução, com a apresentação de planilha, nos termos do acordo, para satisfação do valor remanescente do débito, bem como o cumprimento da decisão de ID 204300590.
Não havendo outros requerimentos, dê-se baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Sentença registrada eletronicamente.
Publique-se e intimem-se.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
11/10/2024 15:35
Recebidos os autos
-
11/10/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 15:35
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
10/10/2024 18:58
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
04/10/2024 17:55
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2024 02:23
Publicado Decisão em 03/10/2024.
-
02/10/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
-
02/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739770-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GERALDO DE SENA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Houve a interposição de apelação. À apelante, para dizer se desiste do recurso ou, ainda, se pretende o seu exame pelo TJDFT.
Prazo de 05 dias.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
28/09/2024 15:19
Recebidos os autos
-
28/09/2024 15:19
Outras decisões
-
25/09/2024 15:29
Conclusos para despacho para Juiz(a) SHARA PEREIRA DE PONTES
-
19/09/2024 12:02
Juntada de Petição de acordo extrajudicial
-
18/09/2024 02:25
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
-
17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739770-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GERALDO DE SENA REU: BANCO DO BRASIL SA, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Em atenção ao art. 331, do CPC, mantenho a sentença.
Intime-se a parte executada para responder ao recurso, consoante determinado no §1º do mencionado dispositivo legal.
Após, decorrido o prazo para contrarrazões, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça com as homenagens deste Juízo.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
15/09/2024 11:46
Recebidos os autos
-
15/09/2024 11:46
Outras decisões
-
11/09/2024 16:25
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
05/09/2024 09:01
Juntada de Petição de apelação
-
02/09/2024 02:20
Publicado Sentença em 02/09/2024.
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30/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2024
-
29/08/2024 12:54
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
28/08/2024 17:35
Recebidos os autos
-
28/08/2024 17:35
Indeferida a petição inicial
-
18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 14/08/2024 23:59.
-
17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DOS ADVOGADOS DO BANCO DO BRASIL - ASABB em 14/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 12:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
07/08/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/08/2024.
-
06/08/2024 18:56
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2024
-
01/08/2024 18:10
Recebidos os autos
-
01/08/2024 18:10
Outras decisões
-
01/08/2024 15:02
Conclusos para despacho para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/08/2024 12:01
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
31/07/2024 13:56
Juntada de Petição de petição
-
25/07/2024 03:10
Publicado Decisão em 25/07/2024.
-
24/07/2024 04:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2024
-
24/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 13VARCVBSB 13ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0739770-91.2017.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO GERALDO DE SENA REU: BANCO DO BRASIL S/A, CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao credor, para: - trazer aos autos a guia de custas recolhidas; - promover o cadastramento e o login inicial no sistema PJe, providência obrigatória para as pessoas jurídicas, salvo microempresas e empresas de pequeno porte, na forma do disposto no artigo 246, §1º do Código de Processo Civil e Portaria GC 140/2018.
Observe, ainda, que tal cadastramento pode ser realizado por meio eletrônico, conforme instruções disponíveis na página do TJDFT (https://www.tjdft.jus.br/pje/cadastro-empresas-pje), sendo desnecessário o comparecimento pessoal.
Observe, ainda, que o mero cadastramento, sem o login, não será acolhido como cumprimento desta determinação.
Prazo de 05 dias, sob pena de indeferimento.
Datado e assinado eletronicamente.
VANESSA MARIA TREVISAN Juíza de Direito -
19/07/2024 17:32
Recebidos os autos
-
19/07/2024 17:32
Outras decisões
-
10/07/2024 10:22
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 10:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
01/07/2024 13:04
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2024 12:02
Juntada de Petição de pedido de habilitação nos autos
-
26/06/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:50
Recebidos os autos
-
25/06/2024 14:50
Outras decisões
-
21/06/2024 04:09
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 20/06/2024 23:59.
-
14/06/2024 06:19
Decorrido prazo de ANTONIO GERALDO DE SENA em 13/06/2024 23:59.
-
11/06/2024 15:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/06/2024 02:30
Publicado Certidão em 06/06/2024.
-
05/06/2024 11:15
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 02:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2024
-
03/06/2024 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
03/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
29/05/2024 10:50
Recebidos os autos
-
17/07/2018 16:59
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para 2º Grau - (em grau de recurso)
-
09/07/2018 13:02
Expedição de Certidão.
-
09/07/2018 13:02
Juntada de Certidão
-
05/07/2018 08:18
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 04/07/2018 23:59:59.
-
04/07/2018 15:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/06/2018 13:33
Juntada de Petição de contrarrazões
-
13/06/2018 04:08
Publicado Certidão em 13/06/2018.
-
12/06/2018 07:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
10/06/2018 23:04
Expedição de Outros documentos.
-
10/06/2018 23:04
Expedição de Certidão.
-
10/06/2018 23:04
Juntada de Certidão
-
08/06/2018 10:08
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 07/06/2018 23:59:59.
-
07/06/2018 15:25
Juntada de Petição de apelação
-
25/05/2018 18:58
Juntada de Petição de petição
-
16/05/2018 02:47
Publicado Sentença em 16/05/2018.
-
15/05/2018 04:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/05/2018 13:35
Expedição de Outros documentos.
-
10/05/2018 16:05
Remetidos os Autos da(o) Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
10/05/2018 15:46
Recebidos os autos
-
10/05/2018 15:46
Julgado improcedente o pedido
-
03/04/2018 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
20/03/2018 06:28
Decorrido prazo de CAIXA DE PREVIDENCIA DOS FUNCS DO BANCO DO BRASIL em 19/03/2018 23:59:59.
-
14/03/2018 14:33
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau - (em diligência)
-
14/03/2018 14:28
Recebidos os autos
-
06/03/2018 17:31
Conclusos para julgamento para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
06/03/2018 16:03
Recebidos os autos
-
06/03/2018 16:03
Decisão interlocutória - deferimento
-
28/02/2018 16:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) VANESSA MARIA TREVISAN
-
26/02/2018 16:11
Juntada de Petição de réplica
-
26/02/2018 13:14
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
20/02/2018 02:53
Publicado Certidão em 20/02/2018.
-
19/02/2018 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
15/02/2018 17:18
Expedição de Certidão.
-
15/02/2018 17:18
Juntada de Certidão
-
15/02/2018 17:17
Juntada de Certidão
-
09/02/2018 10:19
Juntada de Petição de contestação
-
01/02/2018 11:40
Juntada de Petição de contestação
-
10/01/2018 18:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/01/2018 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2018 14:57
Recebidos os autos
-
10/01/2018 14:57
Decisão interlocutória - recebido
-
20/12/2017 08:48
Conclusos para despacho para VANESSA MARIA TREVISAN
-
19/12/2017 17:48
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília para 13ª Vara Cível de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 17:48
Juntada de Certidão
-
19/12/2017 16:33
Remetidos os Autos da(o) 13ª Vara Cível de Brasília para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Milton Sebastião Barbosa de Brasília - (em diligência)
-
19/12/2017 16:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2017
Ultima Atualização
26/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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