TJDFT - 0700667-21.2024.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 15:07
Arquivado Definitivamente
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12/05/2025 20:32
Recebidos os autos
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08/11/2024 21:16
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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08/11/2024 21:15
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 18:25
Juntada de Petição de contrarrazões
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10/09/2024 19:03
Juntada de Petição de contrarrazões
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21/08/2024 02:22
Publicado Certidão em 21/08/2024.
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20/08/2024 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
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20/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número do processo: 0700667-21.2024.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CELSO SANTOS DA SILVA REQUERIDO: ZENON FROTA DE MACEDO CERTIDÃO Certifico, ainda, que a parte autora foi intimada pelo sistema no dia 29/07/2024, eis que é parceira eletrônica.
Certifico que a parte ré foi intimada pelo DJe, e que a sentença foi publicada no dia 22/07/2024.
Por fim, certifico que foram anexadas apelações de ID 205653351 e de ID 207305708, apresentadas pelas partes autora e ré, respectivamente.
De ordem, ficam as partes intimada a apresentarem contrarrazões à apelação.
Após, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça para análise do recurso.
Planaltina-DF, 16 de agosto de 2024 19:01:42.
ISABELLA FLAVIA MAIA COUTINHO Servidor Geral -
16/08/2024 19:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 19:04
Expedição de Certidão.
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12/08/2024 20:15
Juntada de Petição de apelação
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31/07/2024 14:03
Juntada de Petição de apelação
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22/07/2024 02:54
Publicado Sentença em 22/07/2024.
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19/07/2024 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
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19/07/2024 00:00
Intimação
III.
DISPOSITIVO Tecidas estas considerações, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado por CELSO SANTOS DA SILVA em desfavor de ZENON FROTA DE MACEDO, partes qualificadas nos autos.
Por conseguinte, resolvo o mérito do processo nos termos do art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em face da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do art. 85, § 2º, do Código de Processo Civil, observada a gratuidade de justiça.
Após o trânsito em julgado, inertes as partes, dê-se baixa e arquivem-se.
Sentença registrada nesta data.
Publique-se e intimem-se. -
17/07/2024 17:29
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2024 13:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para Vara Cível de Planaltina
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11/07/2024 09:28
Recebidos os autos
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11/07/2024 09:28
Julgado improcedente o pedido
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28/06/2024 13:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
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26/06/2024 18:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
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26/06/2024 18:09
Recebidos os autos
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19/06/2024 16:16
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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11/06/2024 16:09
Juntada de Petição de substabelecimento
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11/06/2024 09:33
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/05/2024 14:12
Juntada de Petição de réplica
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09/04/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
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09/04/2024 10:18
Expedição de Certidão.
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03/04/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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13/03/2024 19:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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01/03/2024 08:37
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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06/02/2024 19:49
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/02/2024 19:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2024 12:12
Recebidos os autos
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05/02/2024 12:12
Expedição de Outros documentos.
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05/02/2024 12:12
Outras decisões
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05/02/2024 12:12
Concedida a gratuidade da justiça a CELSO SANTOS DA SILVA - CPF: *37.***.*70-63 (REQUERENTE).
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23/01/2024 16:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
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18/01/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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