TJDFT - 0700667-21.2024.8.07.0005
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete da Exma. SRA. Desembargadora Ana Maria Cantarino
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/05/2025 20:32
Baixa Definitiva
-
12/05/2025 20:32
Expedição de Certidão.
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12/05/2025 20:31
Transitado em Julgado em 09/05/2025
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21/03/2025 18:17
Publicado Ementa em 21/03/2025.
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21/03/2025 18:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 16:00
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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20/03/2025 00:00
Intimação
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
AÇÃO DE CONHECIMENTO.
COMPRA E VENDA DE VEÍCULO USADO.
VÍCIO REDIBITÓRIO.
BEM MÓVEL.
DECADÊNCIA.
OCORRÊNCIA.
TERMO AD QUEM.
RECESSO JUDICIÁRIO.
PRORROGAÇÃO.
SUSPENSÃO DO ART. 220 DO CPC.
INAPLICÁVEL.
PROCESSO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. 1.
Por ostentar natureza material, o prazo decadencial não se suspende ou interrompe, salvo expressa disposição legal em contrário (art. 207, do CC). 2.
Findo o prazo decadencial durante o recesso judiciário ou em dia sem expediente forense, prorroga-se o termo final para o primeiro dia útil subsequente.
Precedentes do STJ. 3.
O prazo decadencial cujo termo final ocorre durante o recesso judiciário (20 de dezembro a 06 de janeiro – art. 60 da Lei n.º 11.697/2008) não sofre prorrogação para o primeiro dia útil após 20 de janeiro, porquanto se trata de prazo material ao qual não se aplica o disposto no art. 220, do CPC. 4.
Recurso do réu conhecido e provido.
Apelo do autor prejudicado. -
19/03/2025 14:51
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 18:21
Conhecido o recurso de ZENON FROTA DE MACEDO - CPF: *44.***.*46-30 (APELANTE) e provido
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28/02/2025 17:38
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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09/12/2024 22:09
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
09/12/2024 16:07
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2024 16:07
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/11/2024 11:18
Recebidos os autos
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12/11/2024 13:00
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) ANA MARIA CANTARINO
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12/11/2024 10:10
Recebidos os autos
-
12/11/2024 10:10
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 5ª Turma Cível
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08/11/2024 21:16
Recebidos os autos
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08/11/2024 21:16
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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08/11/2024 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
20/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
Manifestação da Defensoria Pública • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
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Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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