TJDFT - 0707379-53.2022.8.07.0019
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Carlos Pires Soares Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/12/2024 16:56
Baixa Definitiva
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03/12/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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03/12/2024 15:23
Evoluída a classe de EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689) para APELAÇÃO CÍVEL (198)
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03/12/2024 14:57
Transitado em Julgado em 24/10/2024
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03/12/2024 14:56
Juntada de Certidão
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30/11/2024 00:20
Recebidos os autos
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30/11/2024 00:20
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 08:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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29/11/2024 08:18
Juntada de Certidão
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29/11/2024 02:15
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 28/11/2024 23:59.
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26/11/2024 10:40
Juntada de Petição de petição
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12/11/2024 20:28
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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28/10/2024 15:38
Expedição de Mandado.
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26/10/2024 03:59
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
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25/10/2024 02:15
Decorrido prazo de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA em 24/10/2024 23:59.
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15/10/2024 15:25
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/10/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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14/10/2024 18:24
Recebidos os autos
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14/10/2024 18:24
em cooperação judiciária
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO ALEXANDRE DA CRUZ em 10/10/2024 23:59.
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11/10/2024 02:15
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO ALEXANDRE DA CRUZ em 10/10/2024 23:59.
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07/10/2024 10:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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06/10/2024 15:31
Juntada de Certidão
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04/10/2024 07:45
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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03/10/2024 02:16
Publicado Ementa em 03/10/2024.
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02/10/2024 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2024
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26/09/2024 18:30
Conhecido o recurso de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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26/09/2024 17:33
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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19/09/2024 15:19
Juntada de pauta de julgamento
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19/09/2024 14:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/09/2024 13:16
Deliberado em Sessão - Adiado
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28/08/2024 18:27
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/08/2024 15:15
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2024 14:08
Juntada de intimação de pauta
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28/08/2024 13:50
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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26/08/2024 10:37
Recebidos os autos
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22/08/2024 14:10
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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22/08/2024 02:16
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO ALEXANDRE DA CRUZ em 21/08/2024 23:59.
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14/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 14/08/2024.
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13/08/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2024
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09/08/2024 17:20
Recebidos os autos
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09/08/2024 17:20
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 11:17
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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04/08/2024 18:01
Classe retificada de APELAÇÃO CÍVEL (198) para EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL (1689)
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03/08/2024 02:17
Decorrido prazo de PEDRO BARRETO ALEXANDRE DA CRUZ em 02/08/2024 23:59.
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02/08/2024 19:00
Juntada de Petição de embargos de declaração
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26/07/2024 02:16
Publicado Ementa em 26/07/2024.
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25/07/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
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25/07/2024 00:00
Intimação
CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
PLANO DE SAÚDE.
INTERNAÇÃO EM UTI.
EMERGÊNCIA.
NEGATIVA DE COBERTURA.
ABUSIVIDADE DEMONSTRADA.
DANO MORAL.
QUANTUM RAZOÁVEL E PROPORCIONAL.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
O Código de Defesa do Consumidor aplica-se ao contrato de plano de saúde comercial firmado entre a operadora e o beneficiário (Súmula 608/STJ). 2.
De acordo com o enunciado da súmula nº 597 do Superior Tribunal de Justiça dispõe que “a cláusula contratual de plano de saúde que prevê carência para utilização dos serviços de assistência médica nas situações de emergência ou de urgência é considerada abusiva se ultrapassado o prazo máximo de 24 horas contado da data da contratação”. consoante arts. 12, inciso V, letra C e 35-C, incisos I e II, da Lei nº 9.656/1998. 3.
Na hipótese, a parte autora já havia cumprido o intervalo de 24 horas de carência na data do requerimento da internação, pois aderiu ao plano em 20/04/22 e somente no dia 24/09/2022 efetuou o pedido de internação em leito de UTI em caráter de urgência, conforme relatório médico. 4.É abusiva a cláusula contratual que limita o atendimento emergencial às primeiras 12 (doze) horas, considerando as determinações contidas na Lei nº 9.656/98, o que revela a impossibilidade de tais preceitos serem suplantados pela Resolução da CONSU nº 13/98. 5.
A recusa do plano de saúde em autorizar a internação de urgência, revela-se abusiva e gera angústia ao paciente, violando os direitos da personalidade, a dignidade da pessoa e o direito à saúde. 5.1.
O valor fixado na sentença recorrida é adequado e guarda correlação com os norteadores do arbitramento judicial para esse tipo de indenização. 6.
Apelação conhecida e não provida. -
18/07/2024 18:35
Conhecido o recurso de IDEAL SAUDE ASSISTENCIA MEDICA AMBULATORIAL LTDA - CNPJ: 26.***.***/0001-40 (APELANTE) e não-provido
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18/07/2024 17:57
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/06/2024 19:48
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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26/06/2024 15:51
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 15:51
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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20/06/2024 00:09
Recebidos os autos
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07/06/2024 16:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) CARLOS PIRES SOARES NETO
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07/06/2024 15:53
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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15/05/2024 14:38
Expedida/certificada a comunicação eletrôinica
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15/05/2024 14:38
Expedição de Certidão.
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15/05/2024 14:38
Recebidos os autos
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15/05/2024 14:38
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Turma Cível
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14/05/2024 15:03
Recebidos os autos
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14/05/2024 15:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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14/05/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
30/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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