TJDFT - 0704579-81.2024.8.07.0019
1ª instância - Juizado de Violencia Domestica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 14:08
Arquivado Definitivamente
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31/03/2025 12:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/03/2025 16:01
Juntada de Certidão
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07/03/2025 19:33
Expedição de Alvará.
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12/02/2025 15:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
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11/02/2025 02:32
Publicado Certidão em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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08/02/2025 02:32
Decorrido prazo de Sob sigilo em 07/02/2025 23:59.
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07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Quadra 2 Conjunto 1, -, BLOCO 1, 2º ANDAR, Sem ALA, Recanto das Emas, BRASÍLIA - DF - CEP: 72610-670 Telefone: 3103-8320|3103-8324 e-mail:[email protected].
Horário de atendimento: 12:00 às 19:00.
Número do processo: 0704579-81.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VENOS ALVES FERNANDES CERTIDÃO Certifico que em atendimento à determinação de id. 224724851, juntei aos autos a resposta encaminha pela CEGOC.
Certifico, ainda, que em consulta ao sistema SIGOC, verifiquei constarem cadastrados os objetos descritos na imagem abaixo.
De ordem, faço vista dos autos à defesa para ciência/manifestação.
NATHYELLE COSTA FONTENELLE Diretor de Secretaria *Datado e assinado eletronicamente -
06/02/2025 17:14
Juntada de Certidão
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06/02/2025 15:06
Transitado em Julgado em 30/01/2025
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04/02/2025 18:50
Recebidos os autos
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04/02/2025 18:50
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 12:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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31/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 31/01/2025.
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30/01/2025 17:22
Juntada de Petição de Sob sigilo
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30/01/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2025
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29/01/2025 18:55
Juntada de Petição de Sob sigilo
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28/01/2025 18:23
Recebidos os autos
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28/01/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 18:23
Extinta a punibilidade por decadência ou perempção
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20/01/2025 15:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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20/01/2025 15:29
Juntada de Certidão
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20/01/2025 11:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
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13/01/2025 06:53
Recebidos os autos
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13/01/2025 06:53
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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02/01/2025 16:11
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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02/01/2025 16:11
Juntada de Certidão
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23/12/2024 07:02
Remetidos os autos da Contadoria ao Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
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19/12/2024 16:37
Juntada de Certidão
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12/12/2024 15:19
Juntada de Certidão
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05/12/2024 15:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/12/2024 17:29
Juntada de Certidão
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03/12/2024 15:49
Expedição de Alvará.
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03/12/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 02/12/2024 23:59.
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29/11/2024 17:48
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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29/11/2024 17:47
Transitado em Julgado em 22/10/2024
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28/11/2024 20:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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26/11/2024 13:34
Expedição de Certidão.
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26/11/2024 13:28
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 15:35
Decorrido prazo de Sob sigilo em 04/11/2024 23:59.
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26/10/2024 02:45
Decorrido prazo de Sob sigilo em 25/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 02:29
Decorrido prazo de Sob sigilo em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 18/10/2024.
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17/10/2024 15:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
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17/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2024
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16/10/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
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16/10/2024 16:18
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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16/10/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
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16/10/2024 13:28
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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15/10/2024 19:53
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 19:50
Recebidos os autos
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15/10/2024 19:50
Revogada a Prisão
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15/10/2024 19:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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15/10/2024 18:25
Recebidos os autos
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15/10/2024 18:25
Expedição de Outros documentos.
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15/10/2024 18:25
Concedida medida protetiva de Sob sigilo, Sob sigilo para Sob sigilo
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15/10/2024 18:25
Deferido em parte o pedido de Sob sigilo
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0704579-81.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS REU: VENOS ALVES FERNANDES SENTENÇA I.
RELATÓRIO: O Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios ofereceu denúncia em desfavor de VENOS ALVES FERNANDES, devidamente qualificado nos autos, atribuindo-lhe a prática dos crimes previstos nos artigos 147 e 147-B do Código Penal, na forma dos artigos 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006 e do art. 24-A da Lei 11.340/06.
A denúncia descreveu os seguintes fatos (ID 201429661): " I SEQUÊNCIA DE FATOS Entre 2 de janeiro de 2019 e 4 de junho de 2024, na Quadra 202, conjunto 3, lote 11, Recanto das Emas/DF e QS 14, conjunto 5A, casas 31 e 32, Riacho Fundo II/DF, o denunciado, de modo consciente e voluntário, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, causou dano emocional à companheira Em segredo de justiça que prejudicou e perturbou seu pleno desenvolvimento, visou degradá-la e controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, isolamento, ridicularização, bem como causou prejuízo à saúde psicológica e autodeterminação dela.
Nas circunstâncias acima mencionadas, o denunciado reiteradamente ofendeu a vítima com termos como “vagabunda”, “promíscua”, “analfabeta”, “favelada”, “rodada”, “analfabeta de pai e mãe” e “Ceilândia é favelado”.
Além disso, aproveitou-se da dependência financeira que ela tem em relação a ele, para diminuí-la e controlá-la.
Nesse período, o denunciado também impediu a vítima de ter amigos, restringindo seu convívio aos pais e filhas.
Mesmo quando visitava seus genitores ou comparecia à Igreja, Venos acusava-a de “estar indo atrás de macho”.
Essas imputações eram feitas, inclusive, na presença de terceiros.
Além disso, em 2019, o denunciado agrediu fisicamente a vítima e cuspiu em sua face.
Já fragilizada pelas violências psicológicas, a vítima tentou autoextermínio.
Após receber alta da UTI, Ana Paula iniciou tratamento psicológico que perdurou até Venos cancelar o plano de saúde dela, em 2023.
No ano de 2023, a vítima iniciou a graduação de enfermagem.
O ofensor, então, passou a acusá-la de se relacionar amorosamente com um colega de curso, Arthur Machado.
Mesmo diante de sua negativa, Venos telefonou para ele e perguntou-o se “estava comendo” Ana Paula.
Posteriormente, no dia 3 de abril de 2024, o denunciado encaminhou as seguintes mensagens de texto para a vítima: Mulher minha não fica frequentando faculdade, academia, etc… Fica cuidando de mim Não quer Tem que queira Fazer Cruzeiro Passar fds em hotéis de luxo tanto no Brasil como no exterior Mas, como sempre disse… vai lá No dia 2 de junho de 2024, a vítima acompanhou o denunciado a um sítio localizado no Corumbá/GO.
Também estavam no local um amigo de Venos, sua namorada, o caseiro e dois vizinhos da região.
Enquanto consumia bebida alcoólica, o denunciado avistou Ana Paula conversando com o amigo dele, próximos à churrasqueira.
Na sequência, Venos se dirigiu até ela e proferiu insultos.
Constrangida, a vítima foi para a fogueira, onde estavam os demais.
Contudo, o denunciado a seguiu e a ofendeu na presença de todos com os seguintes termos: “vagabunda”, “arrombada”, “promíscua”, “analfabeta”, “favelada”, “rodada”, “não presta”, além de dizer que ela “era somente sua puta”.
No dia seguinte, o ofensor continuou a insultar a vítima, utilizando os mesmos termos, na presença de outas pessoas.
No final da tarde, retornaram à Brasília e Venos deixou Ana Paula na casa dela.
Posteriormente, Venos proferiu novas injúrias, via Whastapp, por mensagens de texto e áudio.
Os xingamentos, sempre com os mesmos termos, ocorreram continuamente até à noite.
A reiteração das condutas acima narradas foram capazes de gerar dano emocional à vítima, pois ela sentiu-se diminuída, humilhada e precisou iniciar acompanhamento psicológico.
Além disso, isolou-a de amizades e privou-a de frequentar ambientes.
II SEQUÊNCIA DE FATOS Entre os dias 4 e 6 de junho de 2024, na Quadra 202, conjunto 3, lote 11, Recanto das Emas/DF, o denunciado, de modo consciente e voluntário, prevalecendo-se de relação íntima de afeto, descumpriu decisão judicial que deferiu medidas protetivas de urgência em favor de sua companheira Em segredo de justiça.
No curso do processo n° 0704450-76.2024.8.07.0019, em 4/6/2024, foram deferidas medidas protetivas de urgência em desfavor do denunciado consistentes na proibição de contato com a vítima e de aproximação a menos de 300 metros de distância.
Ele foi intimado no mesmo dia e as medidas protetivas não foram revogadas.
Apesar disso, logo após ser intimado, entre 13h46 e 21h57, o denunciado enviou diversas mensagens de texto, via Whatsapp, para o telefone da vítima.
Entre elas, Venos insultou Ana Paula de “vigarista”, “vadia”, “quenga”, “ordinária”, “puta” e “você não presta, nunca prestou”.
Posteriormente, o ofensor ameaçou a vítima ao enviar-lhe a seguinte mensagem: “Flávio e Patrícia vão te dar uma surra, vadia”.
Nos dias que se seguiram, entre 9h49 18h07, o denunciado enviou novas mensagens de texto para a vítima, insistindo para que conversassem.
As inclusas peças informativas noticiam que o denunciado e a vítima mantém relacionamento amoroso desde 2016 e convivem em regime de união estável desde 2019.
Além disso, a ofendida depende financeiramente dele.
Desse modo, os delitos foram praticados em contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, na forma da lei específica.." O acusado foi preso preventivamente em 21/06/2024, em decorrência de decisão proferida nos autos do pedido prisão preventiva nº 0704584-06.2024.8.07.0019, estando acautelado desde então.
Decisão que deferiu medidas protetivas em favor da vítima e intimação do acusado (ID 199444021).
A denúncia foi recebida no dia 1º/07/2024, oportunidade em que foi determinada a citação do réu.
Na ocasião, promoveu-se o arquivamento parcial do feito, em relação ao crime de perseguição, nos termos do art. 395, III, do CPP (ID 202519459).
O réu constituiu advogado em ID 202945667.
VENOS ALVES FERNANDES foi citado em 09/07/2024, conforme diligência de ID 203853590, e apresentou resposta à acusação, por intermédio de advogado particular, consoante peça de ID 203208109.
Autos de apresentação e apreensão em ID's 203701359 e 203701361.
Laudo de perícia criminal em ID 203701370.
Termo de restituição de aparelho celular, ID 203701366.
A Defesa requereu a revogação da prisão do acusado (ID 204006860), tendo o Ministério Público se manifestado pelo indeferimento do pedido (ID 204361153).
Ausentes elementos para rejeição da denúncia ou absolvição sumária do réu (art. 397, do CPP), foi determinado o prosseguimento do feito com a designação de audiência de instrução e julgamento.
Ademais, restou indeferido o pedido de revogação da prisão preventiva do acusado (ID 205111651).
Em ID 209542258, a Defesa novamente pugnou pela revogação da prisão preventiva do réu, tendo o Parquet oficiado pela manutenção da custódia cautelar (ID 209909583).
A prisão do réu restou mantida, consoante decisão de ID 209963154.
Em audiência de instrução, ocorrida em 12/09/2024, foram ouvidas a vítima Em segredo de justiça e os informantes HILDA SIQUEIRA CAMPOS e Em segredo de justiça, bem como as testemunhas CARLOS ANTÔNIO SOARES DA SILVA, ADHEMAR BARBOSA LIMA JÚNIOR, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça.
A Defesa, com a anuência do Ministério Público, desistiu das oitivas das testemunhas Flávio Vasconcelos Missel, Em segredo de justiça, Cláudio Rômulo Fernandes Da Costa e Gabriel César De Sousa Freira, o que foi homologado pelo Juízo.
Em seguida, procedeu-se ao interrogatório do réu VENOS ALVES FERNANDES.
Encerrada a instrução, as partes, instadas acerca de diligências na fase do artigo 402, do CPP, nada requereram. (ID 210944614).
Em ID 211158318, a Defesa pugnou pela revogação da prisão preventiva do acusado.
O Parquet manifestou desfavoravelmente ao pleito defensivo (ID 211288736).
A prisão do acusado restou mantida por este Juízo, consoante decisão de ID 211410712.
Em alegações finais, o Ministério Público requereu a procedência da pretensão punitiva deduzida na denúncia, a fim de que seja VENOS ALVES FERNANDES seja condenado como incurso nas penas dos arts. 147 e 147-B do Código Penal, combinados com os arts. 5º e 7º da Lei nº 11.340/2006, além do art. 24-A da referida lei, pelas condutas comprovadamente praticadas contra Em segredo de justiça.
Por outro lado, dado o desinteresse da vítima, solicitou que seja indeferido o pleito indenizatório. (ID 211158553).
A Defesa, por sua vez, pugnou pela absolvição do acusado e, subsidiariamente, em caso de condenação, pugnou pela fixação da pena no mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial aberto (ID 211547968).
A FAP foi acostada aos autos (ID 211677729).
Os autos vieram conclusos para sentença. É o relatório.
II.
FUNDAMENTAÇÃO: De início, observo que estão presentes os pressupostos processuais e as condições da ação.
VENOS ALVES FERNANDES foi citado regularmente e assistido por advogado particular.
As provas foram coligidas sob o crivo dos princípios norteadores do devido processo legal, nos termos constitucionais.
Finda a instrução criminal, observadas as garantias constitucionais do contraditório e da ampla defesa, verifico que a denúncia merece parcial procedência.
Vejamos.
A materialidade e autoria dos delitos de ameaça e de descumprimento de medidas protetivas estão comprovadas pelos prints das mensagens de ID 201429671, pela decisão que deferiu medidas protetivas em favor da vítima (ID 201429672), pela certidão de intimação do acusado (ID 201429672), bem como prova oral colhida na fase investigatória e processual.
Com efeito, o art. 147-B do Código Penal tipificou o crime de violência psicológica contra a mulher que preceitua o seguinte: Causar dano emocional à mulher que a prejudique e perturbe seu pleno desenvolvimento ou que vise a degradar ou a controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à sua saúde psicológica e autodeterminação.
Já a infração prevista no artigo 147 do Código Penal, trata-se de crime formal que se consuma no instante em que o ofendido toma conhecimento da ameaça idônea e séria, capaz de causar-lhe temor, sendo seu elemento subjetivo do tipo o dolo, ou seja, a vontade do agente de efetivamente intimidar a vítima, incutindo-lhe temor.
Ainda é certo que, para sua configuração, é necessário que os dizeres ou gestos proferidos tenham o condão de abalar a paz de espírito da pretensa vítima, de modo que o destinatário das ameaças sinta-se efetivamente temeroso.
Por sua vez, o delito de descumprimento de medidas protetivas, trata-se de crime próprio, em que o sujeito ativo é apenas a pessoa vinculada à medida protetiva de urgência, e o sujeito passivo é, primariamente, a Administração da Justiça, mas secundariamente a própria vítima da violência doméstica e familiar.
Para que o crime de descumprimento de medida protetiva de urgência se configure é indispensável a intimação do sujeito ativo das medidas protetivas.
Com efeito, perante autoridade policial, a Em segredo de justiça noticiou o seguinte (ID 199307820): “Que seu companheiro a agride verbal, financeira e psicologicamente, há quase oito anos, o que se agrava quando está sob efeito de álcool, pois é alcoólatra; fizeram união estável no dia 01/01/2019 e ocorreu a dissolução dela em 28/01/2020, quando seu companheiro a convenceu a assinar o documento de separação parcial de bens, para fazer uma nova união, sob o regime de comunhão total de bens, mas se negou a assinar, após concluir a extinção da união anterior (parcial de bens); logo após alguns dias, voltaram a se relacionar e ocorreu um episódio de agressão física, ocasião em que ele bateu e cuspiu em seu rosto, contudo as agressões continuaram até a data de hoje, pois está, financeiramente, dependente dele, já que abriu mão da sua vida para estar ao lado dele e ceder aos seus caprichos, na esperança de que ele mudaria, o que não se concretizou; em 02/06/2024, mais uma vez, ocorreram xingamentos e humilhação, pela sua situação financeira, momento em que foi xingada de "vagabunda", "promíscua", "analfabeta", "favelada" e "rodada", bem como ele disse que ela "era somente sua puta", além de outros adjetivos vexatórios, fazendo com que se sentisse envergonhada, perante os presentes; posteriormente, ofensor também lhe enviou mensagens com os mesmos conteúdos ofensivos e ainda a acusou de manter relações extraconjugais; ofensor também profere ameaças em ligações e pessoalmente, várias vezes, afirmando que, se um dia ela o denunciasse, a mataria; não possui marcas das agressões físicas sofridas, não possuem filhos em comum, já viu o ofensor portando uma carabina, não o viu usando drogas e nunca havia registrado ocorrência policial contra ele anteriormente.” Em Juízo, ANA PAULA reproduziu a mesma narrativa apresentada na fase inquisitiva.
Ainda, acrescentou que, após o deferimento das medidas protetivas, o acusado descumpriu a ordem de incomunicabilidade, encaminhando-lhe mensagens, via WhatsApp, inclusive, com ameaça.
Segue, em livre transcrição, o relato da vítima (ID’s 211032097 a 211032116): “Que se relacionou com o réu por 8 anos, mas não tem filhos em comum.
Que estavam juntos até o dia do ocorrido.
Que no relacionamento tinha ofensas, tinha xingamentos.
Que 99% da das vezes que ele me ofendeu e xingou ou me agrediu de alguma forma, ele sempre estava alcoolizado.
Que ele me xingava de vagabunda, rodada, de analfabeta de pai mãe, que independente da formação eu sempre seria uma pessoa desqualificada, que eu tinha vários machos, que era uma pessoa que tinha dormido com diversos homens.
Que tinha dependência econômica e financeira do réu, mas o pior, que ainda tem, é dependência emocional dele, pois o ama.
Que não foram só momentos ruins, também teve momentos bons, tirando fato que sempre que bebia, ele me agredia, me humilhava de alguma forma, principalmente, perante as pessoas.
Que essa é a pior parte.
Promotora: Ele chegava a tentar restringir ou impedir a senhora é de ver amigos, de ver familiares, de ver suas filhas? Que me casei com ele em janeiro de 2019 e tinha 2 filhas, que eram adolescentes.
Que sempre quis a guarda delas, mas por ele beber elas tinham medo de morar com a gente.
Que elas preferiram ficar com o pai, então a guarda foi passada para o pai.
Que eu recebia pensão das filhas, então, parei de receber a pensão e saí do meu emprego.
Que Venos sempre falou que esposa dele não trabalha, nem vai para faculdade ficar fazendo amizade com garotão.
Que ele tinha um sítio e ficávamos mais lá do que a cidade, porque estava em construção.
Que veio a pandemia também, e aí eu fiquei lá, não tinha como sair de lá.
Que são quase 22 km de estrada de chão até chegar na BR e ninguém nunca se atreveu a passar por cima de nada que ele falou.
Que tentei me suicidar.
Que amigos, depois que me casei com ele, nunca tive, nunca vou te ter.
Que quando foi em março, eu estava conversando com meu filho no aniversário dele, juntamente com a minha filha, que estava lá comigo, então o réu tomou o celular da minha mão.
Que ele estava alcoolizado e falou que eu estava falando como macho.
Que ele ficou me xingando e também xingou meu filho.
Que então meio filho meio que cortou relações comigo e falou que enquanto não denunciasse o réu ou não me separasse dele, ele nunca mais iria na minha casa e não foi até hoje.
Que ele sempre quis restringir o contato com todos, até mesmo com as filhas dele.
Que ele sempre teve ciúmes, muito doentinho, de eu ir com a filha dele pro shopping.
Que estava com a filha dele dentro da loja e a loja não tinha sinal.
Que quando a gente saiu da loja, tinha 26 ligações no meu celular e um monte mensagem me xingando.
Que tinha um monte de mensagem também no celular da filha dele e reclamando e perguntando onde é que estava e porque não atendia o telefone.
Que tentou autoexterminio e recebeu tratamento médico.
Que fiquei internada aproximadamente uma semana no Hospital da Santa Marta em Taguatinga.
Que foi escrito no meu prontuário pelo psiquiatra que era para ser feito a denúncia de violência doméstica 5 vezes, não foi feita posteriormente, por isso me encaminharam à casa de recuperação.
Que era para passar 24 horas, ter somente o atendimento do psiquiatra e da psicóloga, mas ele bebeu e esqueceu de mim lá por 3 dias.
Que como ele assinou pra mim entrar, ele era meu marido, de fato, somente ele poderia me tirar de lá.
Que consegui falar com psiquiatra.
Que ele autorizou a ligar para ele, que foi mesmo bêbado me retirar de lá.
Que ele sempre me falou que se eu fizesse alguma coisa, ele ia me internar novamente.
Promotora de Justiça: E essa e essa sua tentativa de suicídio foi motivada por essas questões emocionais? Qual foi a motivação? Que até a gente casar ele não me agredia só.
Que depois que a gente casou, ele passou humilhar, falando que eu era meramente esposa dele, que eu era obrigada a fazer tudo o que ele quisesse, inclusive, sexualmente.
Que quando eu dei por mim, estava presa num sítio, pedi carona para alguns vizinhos, mas eles falavam que não podiam fazer nada com medo.
Que ele via o estado que eu estava, eu falava que queria morrer, porque eu não queria mais viver ali, tanto que foi ele quem levou os venenos para casa.
Promotora de Justiça: E venenos eram esses? Que era uma favarina, que é um veneno de morcego, que você morre por hemorragia e um outro de rato.
Promotora de Justiça: A motivação era essa situação que a senhora estava vivenciando, do isolamento das questões emocionais, da situação que a senhora vivia, de humilhação e tudo mais? Sim.
Que a pior merda que fiz na vida, foi abandonar minhas filhas, largar tudo para ficar com ele, porque, como eu disse, eu nunca quis que ele ficasse preso, pois eu ainda o amo, mas eu não queria mais viver aquilo.
Promotora de Justiça: Ele já chegou a cuspir no rosto da senhora? Já.
Que ele me bateu e cuspiu no meu rosto.
Promotora de Justiça: Como é que a senhora começou a fazer graduação de enfermagem em 2023? Como é que foi essa situação envolvendo o senhor Arthur? Que foi em 2022.
Que antes disso, a gente separou a primeira vez.
Que foi por causa dessas agressões e, inclusive, desfizemos a união estável, porque ele falou que não queria eu estudasse, então disse para mudarmos para o regime de bens comunhão total de bens e eu ficasse assegurada, caso ele morresse, eu ficava com a pensão.
Que depois de efetuado a extinção da parcial, ele se negou a assinar total e permanecemos juntos.
Que não foi feita dissolução de bens, nada.
Que ele ficou de todos os meses depositar uma quantia na minha conta.
Que no começo ele cumpriu, mas depois ele não cumpriu mais, até mesmo porque logo nós voltamos novamente.
Que comecei a fazer a faculdade de Biomedicina.
Que voltamos novamente meses depois e nada se cumpriu, continuou a mesma coisa.
Que em 2020 eu montei uma loja e estava bem, mas para ficar com ele sempre tem que abrir mão de tudo, tem que ser esposa e ficar 24 horas do lado.
Que em 2021, mais ou menos em outubro, ele começou a beber demais.
Que ele me colocou para fora de casa novamente.
Que fiquei uma época na casa do meu pai, mas sempre com ele.
Que em janeiro de 2023, fomos na casa da filha dele, que era de costume, que é aniversário dela.
Que chegando lá, ele resolve contar, na frente de todos, que num churrasco, ele que tinha me traído e falou com a pessoa que tinha me traído.
Que eu falei que queria ir embora.
Que uma semana antes, quando eu estava indo pra faculdade, eu fui assaltada.
Que estava sem cartão, sem identidade, sem celular, sem nada.
Que fiquei só com meu passaporte.
Que estava literalmente à mercê dele.
Que ele saiu de dentro da casa da filha e, juntamente com o Renan, foi para a rua.
Que fui atrás dele falando, insistindo, para ele comparar a minha passagem para mim ir embora.
Que nós estávamos um pouco afastados, ele me xingando, colocando o dedo na minha cara e ele cuspiu na minha cara, e eu dei um tapa nele.
Que a filha dele veio por trás de mim e socou a minha cabeça, por diversas vezes, e não levantei a mão para ela, não revidei.
Que me levaram para um hotelzinho de beira de estrada, que depois eu fiquei sabendo pelo pessoal lá que lá era um ponto de encontro de caminhoneiro e passei a noite lá.
Que posteriormente, o Natanael, que nunca me tratou mal, não tenho nada o que falar, da filha dele também, me pediu desculpa, mas a situação que ele causa bêbado é complicado.
Que posteriormente a essa agressão, eu fiquei com hipertensão intracraniana, o líquido do cérebro fica aumentado.
Que tenho sempre que estar fazendo pulsões.
Que em 2023, ele retirou o convênio, mesmo sabendo de tudo isso.
Promotora de Justiça: E especificamente sobre essa questão do Arthur.
Ele tinha ciúme do Arthur? Ele chegou a ligar alguma vez pro Arthur fazer um telefonema fazendo acusações contra a senhora? Que ele entrou em contato primeiro com Arthur e depois ele entrou em contato comigo.
Que ele falou: Olha, estou baixando todas as suas mensagens no WhatsApp.
Você acha que eu sou ignorante? Eu não sou.
Conheço muito bem de tecnologia.
E conseguiu IP do Arthur.
Você tem caso com ele? Que eu falei, cara, ele é gay, ele é gay, ele é casado com um homem, não faz isso, ele é casado.
Que posteriormente, ele me mandou o print da conversa, o teor da conversa que ele ligou e falou com o Arthur, eu não sei tudo.
Promotora de Justiça: Ele chegou a perguntar pro Arthur se estava mantendo relações sexuais com a senhora? Ele falou, então o Arthur disse que era gay e ele falou que todo amigo dela é gay e que todo amigo dela come ela.
Que não tenho amigos, eu nunca pude ter amigos.
Que com os vizinhos era bom dia, boa tarde, muito raramente um boa noite, porque não podia falar com ninguém.
Que amigo meu, na minha casa, a única pessoa que era uma sobrinha minha, mas devido às agressões que ela presenciou também ela parou de ir lá.
Promotora de Justiça: E teve algum episódio assim envolvendo amigos dele? Sim, essa senhora que não pôde vir depor, a senhora Janice, foi na casa dela, Que no dia do fato ocorrido, eu estava em casa e não queria ir na casa dela, porque quando ela bebe ela fica muito indiscreta, fala coisas que ofendem.
Que ele foi me buscar, porque eu teria que acompanhá-lo na casa dela.
Que chegando lá, ela começou falando que eu não era a esposa dele, porque eu não ia para lá para beber com eles, que eu deveria me impor mais como esposa e ficar lá com ele bebendo.
Que então falei que toda vez ia pra lá, ele bebia e ele ficava agressivo e eu não ia ficar apanhando na cara e nem ser cuspida.
Que tentei explicar para ela várias vezes, mas ela continuou repetindo a mesma coisa até à noite, até a hora em que ele me xingou na frente de todos.
Promotora de Justiça: E a senhora se lembra quais os xingamentos que ele teria proferido? Eu só fiquei até uma certa parte, porque eu saí de lá.
Pois, se eu fosse discutir seria pior.
Que ele me xingou de vagabunda, de rodada, que eu já tinha dado para mais de 15 machos, que eu dava para todo mundo na faculdade, que ele só faltou falar, como ele já falou diversas vezes, que se vacilasse até cachorro tinha me comido.
Que quando ele começou a falar, a me agredi de analfabeta, rodada, vagabunda, afolozada.
Frouxa, cú frouxa, isso é o de menos.
Que eu saí de lá, estava na fogueira, e voltei para a cozinha.
Que peguei uma garrafa de vinho que tinha lá e bebi.
Que foi isso que eu fiz.
Que, posteriormente, eu voltei para lá quando o pessoal já tinha meio que se dissipado, ele olhou para minha cara, não sei se ele se arrependeu do que aconteceu, e ele saiu.
Que mais tarde, ele olhou para mim e continuou me xingando, me ofendendo.
Que ele olhou para mim e falou: Vai lavar a louça, você está aqui pra isso.
Que peguei e quebrei todos os pratos que tinha, mas sem atingir ninguém, simplesmente quebrei.
Promotora de Justiça: A senhora já teve medidas protetivas de urgência deferidas em favor da senhora em 04/06/2024.
Após as medidas, ele chegou a mandar alguma mensagem ameaçando a senhora de algum modo? Que eu avisei para ele que ele nunca mais iria me xingar.
Que passei o dia pensando, fiz a denúncia online, porque outras vezes já tinha ido na delegacia e não quiseram fazer ocorrência.
Que eu fiz a denúncia.
Que ele continuou me xingando.
Que quando ele recebeu o comunicado da medida protetivas, ele entrou em contato comigo me xingando, falando que sentia muito, mas ele não se arrepende de nada, porque o que ele falou era realmente tudo aquilo.
Que ele disse que o Flávio e a Patrícia iriam me dar uma surra.
Que isso ocorreu por mensagem via WhatsApp.
Que antes disso eu perguntei a ele: Eu briguei por você? Porque depois que eu tomei vinho, eu não lembro de muita coisa, você me desculpe se eu te ofendi, se eu fiz alguma coisa.
Que lembro até a hora que ele me mandou é lavar a louça e que eu estava lá somente para isso, como se fosse empregada e nada mais, então eu quebrei a louça.
Que depois só lembro que fui para o quarto e ele foi para lancha.
Promotora de Justiça: Até o momento que ele foi preso, quando ele parou de importunar a Senhora? Ou ele nunca parou? Que, posteriormente, ele recebeu medida protetiva, depois o pessoal fez a oitiva para ir atrás de armas na casa dele, ele mandou mensagens falando que era para mim mandar eles lá apreender de novo.
Que, posteriormente, teve uma hora que ele parou, depois ele entrou em contato comigo através do celular do Antônio Carlos, que também vai depor, que é o caseiro, e me mandou o comprovante do boleto da faculdade.
Que depois, ele entrou em contato comigo através do celular dele mesmo.
Que ele falou que estava com prisão preventiva, que não estava no DF, que estava viajando.
Que peguei e falei, nunca que você vai fazer isso, porque o que você mais ama é o seu dinheiro e você não vai por em risco a sua aposentadoria por medida protetiva, saindo do estado.
Que a gente, conversou.
Que perguntei para ele, porque meu irmão viu uma caminhonete como a dele, lá na esquina da casa do meu pai e ele tirou foto, se era ele e ele disse que não, que não era ele, que eu podia ficar tranquilo, que não era ele.
Que ele disse que gostava muito de mim, disse vamos casar novamente e que isso não precisa ser ponto final.
Que falei com ele: você sabe que eu tenho que comprar os remédios, sabe que eu tenho que pagar as fotos, eu tenho que pagar o cartão, me manda dinheiro.
Que ele me mandou dinheiro.
Que isso ocorreu durante a vigência das medidas protetivas e foi o único contato que tive com ele.
Que atualmente consegui o acompanhamento psiquiátrico pelo projeto Margarida e estou tomando várias medicações.
Que está sendo acompanhada.
Que não interesse em ser indenizada pelos danos morais que sofreu.
Que a minha intenção nunca foi dele ser preso, nem causar dano a ele, mas dele conseguir entender que o que ele faz é errado e que ele não pode fazer isso com ninguém, nem comigo, nem com ninguém.
Defesa: É fato que a senhora fez contato com ele na vigência do das medidas protetivas? É fato que eu respondi ele sim, após ele ter quebrado as medidas protetivas e estar com a prisão preventiva decretada.
Que no dia 2, na chácara, estava o seu Ademar, a dona Janice, o Antônio Carlos, o Carlinhos, o doutor Luiz e a namorada dele.
Que as agressões verbais cessaram porque eu saí.
Que posteriormente, como relatei aqui, voltei novamente à beira da fogueira e ele olhou para mim, não sei se se constrangeu e saiu.
Que antes de determinar que eu lavasse a louça na cozinha, ele me xingou bastante.
Que bebi vinho.
Que não tomava medicamento controlado.
Defesa: A senhora tem transtorno de personalidade bipolar? Que fui diagnosticada com transtorno bipolar afetivo, que se o senhor tiver um pouco de conhecimento, vai entender que isso é somente por causa da dependência afetiva emocional da pessoa que, por mais que a pessoa te xingue e te humilhe, você está ali com ela.
Que eu estava na casa da minha mãe, ele ligou lá, ele sabia que eu estava na casa da minha mãe.
Que ele tinha me autorizado a ir lá, porque para mim ir para qualquer canto, ele tinha que autorizar.
Que ele chamou o Uber no celular dele, porque ele gostava de sempre verificar o trajeto que eu estava fazendo e confirmar onde foi que parou.
Que quando o Uber parava, ele me ligava e perguntava onde eu estava, se estava tudo bem e fazia uma chamada de vídeo e confirmava onde eu estava.
Que ele começou a beber e ficou embriagado, começou a me ligar no meu celular por diversas vezes, me xingando, falando que eu estava com o macho.
Que desliguei o celular e ele ligou no celular da minha mãe, que é uma senhora de idade, para me xingar também, e não sei qual foi a paranoia que deu na cabeça dele que ele também mandou via WhatsApp: “Você, sua vagabunda, você acha que eu não sei onde você está? Você está em casa com o macho, e foi aí que ele arrombou o portão da minha casa.
Que não sei o que foi que ele fez lá dentro, pois eu não estava.
Que eu estava na casa da minha mãe e ele sabia.
Que, posteriormente, no outro dia de manhã, minha filha disse: Mãe, tem uma sacola de roupa da senhora aqui na casa da vó, dentro do lote da vó.
Que eu não tinha levado roupa nenhuma.
Que realmente as roupas eram minhas e estavam na casa do Vênus.
Que olhamos as câmeras da casa minha irmã e ele tinha ficado rodando lá na rua da minha mãe por diversas vezes.
Que no outro dia, quando eu cheguei em casa, que eu fui tentar abrir o portão, e não entrava nada.
Que liguei para ele de falei: O que que foi que você fez? Que ele disse: Calma, que o Wallace, que é o filho dele mais novo, está indo aí já com o novo cadeado para resolver isso aí.
Que o filho dele foi lá com um alicate grandão e cortou o cadeado e trocou.
Que no momento que ele me bateu e cuspiu na minha cara, a única pessoa que estava presente era um funcionário dele, que hoje se encontra morto, que morreu no sítio do Renan.
Defesa: Na viagem ao sul do país, na casa dos familiares dele, teve uma discussão entre os senhores.
A senhora agrediu ele nessa oportunidade ou em outra oportunidade? Que ele me agrediu e eu revidei.
Que ele cuspiu na minha cara e dei um tapa nele e a filha dele me espancou.
Defesa: A Senhora já fez alguma agressão verbal contra ele? Com certeza, porque você também não iria ficar calado com pessoa te esculhanbando.
Defesa: O Arthur conhece o Vênus e há quanto tempo? Que Vênus entrou em contato com Arthur, porque pegou o telefone do Arthur do grupo da faculdade, que tem um grupo geral.
Que ele clonou meu WhatsApp, Facebook, Instagram, e-mail, tudo eu não tenho nada a esconder para mim tanto faz, nunca liguei pra isso.
Que o único importuno foi que ele foi ligou para o menino (Arthur), que ficou com tanto medo, que saiu do período da manhã e foi para a noite.
Que inclusive o Arthur disse: Ana convida o seu marido para ir no meu aniversário para ele conhecer o meu marido para ele parar com essa suspeita que ele tem, para ele entender que eu não gosto de mulher.
Que Venos não quis ir no aniversário e nem me deixou ir.
Defesa: Então, só houve um contato do Vênus com o Arthur por telefone? Sim, só isso.
Defesa: A senhora juntou esse print no processo? Eu não lembro mais.
Que não sei, mas o Arthur tem.
Que fizemos união estável em 2019 e depois, em 2020, ele me enganou falando que iria fazer uma comunhão total, quando assinou um documento de dissolução da união e o tabelião estava fazendo o outro, ele se negou a assinar.
Que como eu não estava com ele por causa de dinheiro, permanecemos juntos.
Que fiquei no plano dele do GEAPE do mês 5 de 2022, sendo que depois ele me tirou e fez a portabilidade para a Unimed e ele pagou o convênio até o mês 7 de 2023.
Defesa: Então a união estável foi feita estava em 2019 e 2020 fez a dissolução? Sim e permanecemos juntos.
Defesa: Quando fez essa dissolução, a senhora fez um acordo financeiro de indenização pelo tempo que havia estado com ele? Não, não foi feito.
Que foi feita a partilha de bens simplesmente.
Que foi o senhor quem fez esse acordo, e, inclusive, o senhor viu muito bem que eu não pedi nada para ele, foi ele que quis isso, porque também seria uma maneira de ele me controlar, para eu não ter ninguém, não ficar com ninguém, porque dependendo economicamente dele, seria mais um modo dele me controlar.
Que a questão financeira não é o fato, porque ninguém submeteria a tudo que eu era submetida por causa de dinheiro, a não ser que seja pessoa sem caráter.
Que ele sabe muito bem disso, senão ele não estava comigo até hoje e, mesmo depois dele peso, ele não teria pedido para casar comigo e que não seria o fim.
Que não confirma que Venos é gay, pois a pessoa pode ser bissexual.
Defesa: A senhora chegou a morar no mesmo teto com ele? Que nós dormíamos todos dias juntos e tínhamos várias relações sexuais na noite.
Defesa: É por que que no IML a senhora abriu mão da alegação de agressão física? Porque ele não me bateu no dia do ocorrido, o senhor queria que eu mentisse? Que fui bem clara na denúncia que ele me agrediu verbalmente.
Defesa: Quantas vezes ela chegou a ir na chácara para ficar com seu Vênus de 2022 para cá? Várias vezes, desde quando a gente dormia numa tenda, asinha que era só quadro madeirite, um colchão lá dentro à mercê de bicho, pois não tinha nenhuma casa.
Defesa: A Senhora perguntou como fazer para retirar a medida protetiva em salvar o seu Venos a prisão? Claro que eu perguntei, eu amo ele.
Com o senhor Vênus preso, se ela foi levar roupa e medicamento para ele na prisão, na delegacia? Que o advogado dele, Dr.
Lustosa, entrou em contato comigo, pedindo para eu levar roupa para ele porque ele estava sem roupa, estava muito frio, e a medicação dele.
Que levei para o advogado, que estava na delegacia.” A informante HILDA SIQUEIRA CAMPOS, genitora da vítima, em Juízo, corroborou o relato da filha, nos seguintes termos (ID’S 211032128 e 211032137): “Que é genitora da vítima.
Promotora de Justiça: É em relação à xingamento, é ameaça ou agressão física durante o relacionamento, a senhora já presenciou alguma vez? Que ela estava dentro da minha casa, dormindo comigo.
Que ele ligou no celular dela falando coisas horrorosas, só palavra de baixo calão.
Que ela desligou o celular dela e ele ligou no meu.
Que ele humilhou muito ela, só palavra de baixo calão.
Que isso ocorreu há cerca de 1 ano.
Promotora de Justiça: A Senhora já soube por parte dela ou já percebeu que o senhor Venus de algum modo tentava restringir a convivência dela com a senhora? Muitas vezes.
Ela ia lá para minha casa e ele ligava para ela pra poder xingar ela.
Promotorra de Justiça: Mas, ele demonstrava que não queria que ela frequentasse a casa da Senhora? É.
Que ela ia lá mais ele e não ficava 5 minutos.
Que ele não queria que ela se aproximasse da família.
Promotora de Justiça: Já viu também em alguma ocasião que ele tentava afastá-la da dos filhos dela? Já, porque ele não gostava que as filhas dela fosse na casa dele.
Promotora de Justiça: E de amigos, ele, de certo modo, proibia que ela tivesse amigos? Se ele proibia ela com as irmã, quanto mais com amigo.
Promotora de Justiça: A senhora soube de um episódio em que ela teria tentado suicídio? Eu fui visitar ela no hospital.
Promotora de Justiça: O que a motivou a tentar suicídio? Confusão deles, mas ela não me dizia o porquê.
Que ela ficou internada por 5 dias.
Que ela passou por tratamento psiquiatra, numa casa, mas ela não aguentou.
Que ele que levou, quando ela tomou o veneno.
Que quando soube, ela já tinha saído da clínica.
Promotora de Justiça: Ela chegou a contar para a senhora de alguma vez que ele tenha cuspido no rosto dela ou agredido fisicamente? Ela falou para mim e eu ainda aconselhei ela, larga esse homem.
Que ele destruiu a vida dela.
Promotora de Justiça: Ela já te contou de algum episódio em que estava tendo uma confraternização com os amigos dele lá no sítio? E ele começou a xingar e a falar várias coisas com ela nesse dia, na frente dos amigos dele? Que ela falou que ele xingou muito ela.
Que ele falou as coisas que não podia falar e cuspiu na cara dela, ela me contou.
Promotora de Justiça: Ele achava ruim assim que ela curso ou trabalhar fora? Ele tinha ciúme disso também? Quando ela começou a estudar, ele tirou ela do estudo.
Que depois, ela voltou a estudar de novo e, depois do estudo, ela veio desse jeito.
Promotora de Justiça: Ela já chegou a mencionar que ele tinha ciúme de um tal de Arthur Machado? É um rapaz da universidade.
Que não conheço e vi ele hoje aqui.
Promotora de Justiça: Ela já chegou a mencionar alguma coisa de uma ligação ou de mensagem que o senhor Vênus tenha mandado pro Arthur não mencionou com a senhora? Não.
Promotora de Justiça: É atualmente como que ela está emocionalmente a sua filha? Ela está muito desgostosa.
Que quando ela separou do esposo, dava uma pensão para ela, porque toda a vida ela foi problemática e ela trabalhava.
Que hoje ela não tem condições nem de trabalhar.
Que Venos tirou ela do serviço.
Promotora de Justiça: Ela toma algum medicamento atualmente? Ela toma tanto remédio que eu nem sei o que falta aquela menina.
Promotora de Justiça: Que foram deferidas em favor dela, proibindo o contato e a aproximação do senhor Vênus com ela.
A senhora sabe dizer se depois dessas medidas, o senhor Vênus tentou entrar em contato com ela ou entrou em contato? Entrou.
Que ele entrou em contato por telefone, por mensagem.
Que a vítima entrou em contato com ele, ele quem ligou para ela.
Que quando ela via que era ele, ela desligava o telefone.
Defesa: Quando foi que a Ana começou o tratamento psiquiátrico ou psicológico? Que foi no segundo casamento, com o Sr.
Venos, que antes ela não fazia tratamento psicológico ou psiquiátrico.
Que ela está fazendo enfermagem, tem 5 ou 6 anos.
Que ela não frequenta mais a academia, porque ela não tem mais musculatura.
Defesa: A senhora falou ainda pouco para doutora promotora que ela sempre foi problemática, problemática em que sentido? Problema de doença.
Que ela já fez umas 10 cirurgia.
Que com essas bagunça, que eu não criei meus filhos bagunçado, mas com esses xingamento dele, ela começou a ter problema de cabeça.
Que ela passou tanta coisa na vida dela, nesse casamento dela com Vênus, que ela juntou água no crânio.
Que foi resultado de um veneno que ela tomou, de uma raiva que ele fez a ela.
Que ela conseguiu o veneno no sítio, junto com ele.
Que ela foi hospitalizada na época.
Que não teve ocorrência disso.
Que nessa época ela foi internada numa clínica de repouso.
Que ele xingava ela de palavras de baixo calão e ela ficava calada escutando.” Em sua oitiva judicial, o informante Em segredo de justiça, amigo da vítima, também confirmou a versão dada pela ofendida e prestou os seguintes esclarecimentos (ID 211036352): “Que éramos colegas de faculdade e fazíamos trabalho juntos da faculdade.
Que me considero amigo dela de faculdade.
Promotora de Justiça: O senhor já presenciou alguma cena, algum episódio que tenha demonstrado um ciúme excessivo por parte do Sr.
Venos em relação a Ana? Por parte da Ana não, mas o Sr.
Vênus já foi lá na faculdade atrás dela, com ciúme, com ciúme do pessoal que fazia trabalho com ela na faculdade.
Que ele foi bem agressivo.
Que ele até conseguiu achar o meu número e me ligou.
Que ele falou que não era para eu ficar beirando a esposa dele.
Que eu disse que também era casado.
Que ele disse que independente disso, não era para eu fazer trabalho que ela não, pois ela era a mulher dele.
Que eu falei, mas eu sou amigo dela da faculdade.
Que então ele me ligou, mandou mensagem, me seguiu lá no Instagram, no fake dele, e eu bloqueei ele.
Promotora de Justiça: Ele chegou perguntar se o senhor estava mantendo relação sexual com a Ana? Sim.
Que eu disse a ele que mantinha um casamento de 11 anos, inclusive, até chamei ele para o meu aniversário para ele ver que eu sou amigo dela e sou casado e eu não tenho nada com Ana Paula.
Que então ele deixou a Ana Paula ficar pronta e falou para ela, sua vagabunda, se você for para o aniversário do seu amigo, você fica solteira porque eu sou seu marido.
Que então a Ana Paula ficou em casa e não foi pro meu aniversário.
Que convidei os dois, para ele que eu sou casado.
Que sou casado há 11 anos, eu não tenho nada a ver com ela.
Promotora de Justiça: Ela contava pro senhor, se o Vênus proibia ou impedia dela ter contato com outras pessoas, ele tinha ciúme de outras pessoas? Ela relatava algo nesse sentido? Sim, relatava.
Que a gente morria de medo de conversar com ela na faculdade, porque sempre do nada o Venos mandava uns áudios muito, muito estúpido, de uma forma muito agressiva, que dava medo, muito medo.
Promotora de Justiça: Ela já disse se já foi ameaçada, xingada ou agredida pelo Venos? Já.
Que a Ana Paula sempre chegava com os braços machucado.
Que a gente perguntava e ela falava que não era nada.
Que ela ficava calada.
Que a gente também não podia ser invasivo.
Que ela ficava no canto dela e todo mundo que era é próximo, ficava com medo dessa convivência.
Promotora de Justiça: Você foi ameaçado pelo seu Vênus recentemente? É, ele me ligou, ele mandou mensagem no WhatsApp, forjando uma conversa, mas na hora eu já sabia que era ele, aí ele foi, falou assim, você está comendo a minha mulher, né? Que eu falei: Eu sou amigo dela, eu não tô comendo sua mulher não.
Eu sou casado, 11 anos de casamento.
Que então ele disse eu sei muito bem essas amizades que não sei o que lá mais.
Que fui e bloqueei ele.
Que ele me ligou por chamada normal e ficou me ameaçando, falando que não era para eu beirar a Ana Paula.
Que eu disse a ele que era amigo da Ana Paula e não tinha nada a ver com ela, e chamei eles para meu aniversário, para ele ver que eu sou casado.
Que Vênus, não deixou ela ir pro meu aniversário, deixou ela pronta.
Que ela me mandou um áudio chorando, falando eu não posso ir aí.
Que ela mostrou os áudios do Vênus falando que se ela fosse, ele ia lá acabar com meu aniversário.
Que foi de forma bem agressiva.
Que meu aniversário foi dia 14 de maio de 2024.
Que Ana Paula estava pronta, e ela e o Venos iam, mas depois ele disse que não ia mais, que eu era amante dela, e não deixou ela ir.
Que chamou era ele tirar isso da cabeça que os amigos dela comem ele, mas não tem isso.
A faculdade a gente não tem isto.
Que ela me disse: Eu só não vou porque eu tenho medo vendo chegar e acabar com seu aniversário.
Promotora de Justiça: E além desses episódios que a gente conversou aqui, teve mais alguma coisa esquisita estranha durante esse período? Sim, uma vez a Ana Paula deixou o celular dela aberto e eu fui mandar mensagem no grupo e ouvi os áudios dele xingando ela.
Que ele chamava ela de vagabunda, de puta de esquina, dentre outros nomes.
Que tinha um vídeo deles fazendo um amor e ele falava assim: Tá vendo, a sua buceta é pequena.
Você tá dando pra todo mundo! Que coisa assim, horrorosa, horrorosa.
Que até devolvi o celular para ela e fiquei horrorizado esse dia.
Que ele foi na faculdade 2 vezes, ficava rondando lá.
Que fiquei com medo e parei de andar com Ana Paula.
Que parei de chamar a Ana Paula para ir lá em casa, porque eu fiquei com medo dele.
Que estou no quarto semestre, então tem 2 anos que faço faculdade com Ana Paula.
Que ela está num período acima do meu.
Que eu aproveitei grade porque eu já sou formado em nutrição.
Que ela uma grade acima da minha.
Que já encontrei uma vez com o Venos pessoalmente na faculdade, quando ele foi lá.
Que eu não cheguei a conversar com ele, ele só foi lá rondar e procurar na Paula.
Que a Ana Paula olhou para mim e falou que aquele que estava na moto era o Venos.
Que então fui embora para minha casa.
Que ele estava sem capacete, ele desceu da moto até a Lúcia da faculdade, colocou a Ana Paula dentro da sala.
Defesa: O Vênus mandou essas informações, esses áudios para o Senhor ou foi Ana Paula que passou essas informações para o Senhor? Que a Ana Paula me ligou de chamada de áudio e O Venos estava do lado dela, gritando, falando que não ia, e deu para ouvir que ele estava gritando.
Que ela já estava pronta e me ligou e falou: amigo, eu não vou conseguir no aniversário, porque o Venos não tá querendo ir.
Que o Venos estava do lado dela na casa deles lá .
Que ele disse que se ela fosse sozinha, ele ia lá acabar com a minha festa.
Que o Venos que falou na ligação que se ela fosse ele ia ver com ela.” Todavia, sob o crivo do contraditório, as testemunhas de Defesa CARLOS ANTÔNIO SOARES DA SILVA, ADHEMAR BARBOSA LIMA JÚNIOR, Em segredo de justiça e Em segredo de justiça, em seus depoimentos, refutaram as alegações da vítima de que era constantemente agredida e ofendida moralmente pelo acusado, inclusive, na frente das pessoas.
Em relação ao episódio do dia 2 de junho de 2024, ocorrido no sítio do acusado, em que ANA PAULA alega ter sido xingada e humilhada por VENOS na frente de todos, as testemunhas CARLOS ANTÔNIO e ADHEMAR BARBOSA LIMA JÚNIOR, que estavam presentes na ocasião, foram uníssonas em afirmar que, neste dia, não houve ofensas do réu contra a vítima.
Declaram que após o réu ir se deitar, a vítima, de forma agressiva, passou acusar Janice e Adhemar de estarem acobertando o réu de levar mulheres para o sítio, bem como os expulsou do local.
Ademais, ressaltaram nunca terem presenciado o acusado ofender, agredir ou ameaçar a vítima, ou mesmo qualquer atitude de ciúme excessivo praticada contra ela.
Segue o depoimento de CARLOS ANTÔNIO SOARES DA SILVA (ID 211036385): “Que sou amigo do Venos.
Que conhece o réu a vítima tem 6 anos.
Defesa: No dia 2 de junho do desse ano, a gente tem conhecimento que houve um evento lá no sítio, o senhor estava presente nesse evento? O senhor pode nos informar o que que aconteceu lá? Quem que estava lá? Que estavam lá seu Júlio, seu Benício, o Doutor, eu, o Venos e a Ana.
Que esse evento teve bebida alcoólica e começou 10h da manhã.
Que teve só uma discussão entre o Venos e a Ana Paula.
Que ela ficou alterada e ele subiu para ir se deitar.
Que nesta data ela bebe 3 litros de vinho e 1 champanhe e depois ela tomou uma dose para tudo, isso no durante esse período, de manhã até de noite.
Que tinha 2 outros casais, que era o Doutor e a namorada ele, a Dona Janice e o Júlio, que são vizinhos lá.
Que depois que Venos subiu, a Ana ficou discutindo com uma velhinha Dona Janice, mandando ela ir embora, dizendo que ela estava acobertando o Venos, que ele levando mulher para lá.
Que então ela expulsou o pessoal da chácara os 2 velhos.
Que depois disso ela ficou lá embaixo quebrando os pratos.
Que Venos não voltou lá.
Que ela foi pra dentro e quebrou tudo.
Defesa: O Senhor já presenciou alguma violência, alguma agressão entre eles? Não.
Que conheceu a vítima durante a construção.
Que já presenciou a vítima agredir o réu, chutando a bunda dele.
Promotora de Justiça: O senhor já presenciou em algum momento, xingamento, agressão ou ameaça, ou ciúme excessivo do senhor Vênus em relação a ela? Não, nunca.” No mesmo sentido, ADHEMAR BARBOSA LIMA JÚNIOR declarou (ID’s 211037969 e 211037977): “Que tem um terreno do lado onde Venos tem residência.
Que frequenta a casa do réu.
Que em relação ao evento do dia 02/06.
Que esse dia começou com eles lá em casa e depois nós fomos para a casa deles.
Que chegando na casa dele, ele tinha feito uma fogueira e nós ficamos em volta da fogueira.
Que estava eu, Venos, minha esposa, mais um casal, e a Ana Paula ficou afastada.
Que ela ficou lá para dentro da garagem, onde tem uma área com churrasqueira e ficou falando de lá com outra pessoa.
Que ali a gente conversando e às vezes ele parava, prestava atenção lá dentro.
Que a gente notava que tinha hora que ele desligava, prestava atenção na conversa da Ana Paula lá dentro.
Que no decorrer, o Venos levantou, passou pela Ana Paula, subiu e foi dormir.
Que após o Venos subir, a Ana Paula veio pra cima de mim, colocando o dedo no meu rosto, falando que eu estava acobertando o Venos, pois eu sabia que ele levava mulheres para lá.
Que como ela mesmo dizia ele levava prostitutas, putas, pra lá e que eu estava acobertando.
Que nesse período que, de 2 anos e meio a 3 anos, eu nunca presenciei isso.
Que ele sempre levou amizades dele pra lá em outros eventos, mas todos caracterizadas com família, com marido, mulher, amigos dele.
Que eu nunca presenciei nada assim, vamos dizer degradante, que mostrasse que as pessoas como ela dizia, fossem prostitutas.
Que no dia citado, a gente estava em volta da fogueira pelo que eu vi, Venos levantou, passou por ela rapidinho, ele falou alguma coisa e subiu e foi dormir.
Que então ela veio pra cima de mim, ela veio com essas insinuações e dizendo que eu estava acobertando e botando o dedo no meu rosto.
Que depois ela foi pra cima da minha esposa, Janice, com a mesma arrogância, dizendo que a gente estava acobertando e que a gente sabia que o Venos levava prostitutas pra lá.
Que ela nos expulsou do sítio nessa hora.
Que depois de falar um punhado de besteira, que eu não me lembro tudo, ela virou para nós, para minha esposa, e falou se não está satisfeita, pega o beco.
Que nós estávamos constrangidos com a situação, porque tinha casais ali que estava ali a primeira vez, pessoas diferentes.
Que nós pegamos a ordem dela, entramos dentro do carro e fomos pra casa um.
Que todo mundo tava bebendo.
Que acho que a maioria no seu limite.
Que u sei, segundo relatos, que a Ana Paula toma remédio e não sei o que e ela estava bebendo.
Que ela estava bebendo no bico da garrafa.
Que nesse período nós tivemos convívio com a com a Paula, acho que umas de 3 a 5 vezes ou 6 eu não lembro.
Que a minha esposa com ela combinaram de fazer uma festa de fim de ano.
Que sei que o Venos tinha combinado também com esse pessoal que eu já tinha conhecido, mas Paula disse que não iria no evento se essas pessoas fossem.
Que eu sei com isso que o Venos também ficou meio chateado, pois ele teve que desmarcar com todo mundo que ele tinha convidado.
Que ficou só o pessoal mesmo lá do condomínio, que seriam mais um casal ou 2 casais.
Que sei que o evento não ocorreu porque a dona Ana Paula falava que não ia e que não queria aquele povo lá.
Que ela usava palavras de baixo calão.
Que depois de todas as despesas que nós tivemos para montar a festinha, tivemos que desfazer tudo por causa do Ana Paula.
Que nesse período que eu estou lá, mais ou menos uns de 3 anos e meio, eu já participei de muitos eventos.
Que ele disponibilizou a casa dele porque eu estava construindo para quando eu precisasse dormir lá.
Que nós tivemos em vários eventos juntos, porque a comunidade é pequena, então acaba que um depende do outro.
Que nunca vi o Venos alterando com ninguém.
Que ele consome a bebida dele.
Que quando vê que ele pode estar mais alterado pela bebida ele acaba saindo e indo dormir.
Que nunca vi ele agredir ninguém e nem falar palavras de baixo calão.
Que pelas conversas dela, que ela tomava muita medicação, que ela tem muito tipo de doença, muita coisa, pela conversa que nós tínhamos a eu já, ela faz uso de muito muita medicação.
Defesa: Alguma vez viu o senhor Vênus xingando ou cometendo algum tipo de agressão psicológica contra Ana Paula e vice-versa? Não, não, nunca vi.
Que a Ana Paula desde o primeiro momento que nós conhecemos, ela falava mal do do Venos.
Que cheguei a falar com Venos que o relacionamento deles não era uma coisa boa, porque ela só falava mal dele.
Que você apresenta a pessoa já falando mal do do outro que ela dizia ser esposa.
Promotoria de Justiça: O Senhor já viu lá no sítio alguém que fosse do ciclo da senhora Ana Paula ou pessoas só do ciclo do senhor Vênus? Já vi.
Que teve uma vez que ela levou a mãe e o irmão dela.
Que o irmão que tem problema de saúde e a mãe dela.
Que eu estive com eles.
Que viu a mãe dela em duas ocasiões e o irmão uma vez.
Que nunca viu amigo ou amiga da Ana Paula ou filho e filha dela no local.” Já no que se refere à situação ocorrida na casa da filha do acusado, em janeiro de 2023, ANA PAULA noticiou que, nesta ocasião, VENOS teria proferido-lhe xingamentos e cuspido em seu rosto, tendo ela revidado com um tapa, momento em que fora agredida pela filha dele.
Contrariando as declarações da vítima, as testemunhas RENAN e NATANAEL, que presenciaram os fatos, foram firmes em afirmar que naquela ocasião, sem motivo aparente, a vítima teria agredido acusado com tapas e arranhões.
Narraram que estavam em um churrasco feito para receber o acusado que, juntamente com a vítima, tinha ido visitá-los de férias, momento em que ANA PAULA passou a agredir VENOS, tendo a filha dele intervindo na defesa do genitor.
Ambos declararam conhecerem o réu há muitos anos e ser ele uma pessoa passiva, bem como admirada por todos, mas que a vítima, na ocasião, demonstrou agressividade, principalmente, quando ingeriu bebida alcoólica.
Em livre transcrição, segue o depoimento judicial de Em segredo de justiça (ID 211037993): “Que é amigo do Venos.
Que conhece o Venos e a Ana Paula.
Defesa: O senhor já esteve em algum evento ou presente junto com eles em alguma situação que que demonstra algum desentendimento entre eles? Quando teria sido? Sim, positivo.
Que me recordo que foi o ano passado, aqui na minha cidade, em Paranaguá, que fica no litoral do Paraná, em Curitiba.
Que ele veio passar uns dias de férias pra cá e a gente se reuniu aqui para visitá-lo.
Que o episódio ocorreu na casa da filha dele, na verdade, até na rua, quando ela agrediu ele.
Que a Ana Paula agrediu Venos com tapas e arranhão.
Que como eu não podia fazer nada, não podia segurar aqui, pois fiquei com medo de segurar ela e acabar ne prejudicando.
Que a filha do Venos que chegou a intervir, pra ela não bater na cara dele.
Que a filha dele tentou segurar a Ana Paula e conseguiu apaziguar a situação.
Que depois Ana Paula pegou a passagem dela e voltou para Brasília, pois não teve condições e nem clima para ela estar ali, no meio dos amigo e familiares, que estavam presente.
Defesa: A Ana Paula se mostrou uma pessoa agressiva nesse momento, nessa estadia aí, como é que foi? Sim, foi agressiva, até pelo fato de ter criança perto e em rua, em frente à casa da filha do Vênus.
Que tinha criança presenciando, chorando.
Que ela passou a impressão de pessoa descontrolada mesmo, porque fazer isso em frente de criança é meio complicado.
Que o Venos tentou escapar, até porque, pelo fato de uma pessoa ser homem e me bater numa mulher, desmonta, mas ele fugiu e tentou tirar o rosto.
Que a filha quando viu, interveio.
Que o Venos é uma pessoa que eu considero muito, eu tenho uma grande admiração por ele, não só eu, mas o pessoal daqui.
Que o pessoal de onde ele trabalhou na nossa cidade toda vez que ele vem para cá, se reúne para fazer churrasco, para recebê-lo.
Que eu nunca ouvi, em 20 anos de amizade com ele, nunca ouvi ou vi também, ele se mostrar uma pessoa agressiva.
Que a nossa cidade é uma cidade portuária, então não tem hotel em beira de estrada, os hotéis são próximos um do outro, pois é uma cidade pequena.
Que não existe hotel em beira de estrada.” Em segredo de justiça apresentou narrativa similar, nos seguintes termos (ID 211040945): “Que é ex-genro do Venos.
Defesa: O Senhor conhece ela a Ana Paula? Já presenciou algum fato de discussão, de agressão, entre eles ou envolvendo terceiras pessoas? Que conheci sim a Ana Paula.
Que já teve um fato, na minha casa, quando eles vieram para cá de férias.
Que moro em Paranaguá – Paraná.
Que ele estava na minha casa passando férias e fizemos um churrasco.
Que estavam eu, meus 3 filhos, minha esposa, um amigo nosso, Renan, e a namorada do meu filho.
Que não lembro o que que aconteceu lá que eles estavam falando de alguma coisa, nós estávamos conversando, e ela começou a gritar com ele, e começou uma discussão.
Que ela se levantou e deu um tapa na cara dele na frente de todo mundo.
Que a minha esposa, na época, não gostou e foi para cima dela tentar agredir ela, e nós separamos.
Que ela deu um tapa nele na frente de todo mundo.
Que essa agressão eu presenciei.
Que uma outra vez estávamos em Brasília e minha ex-esposa falou que viu uma marca de mordida no peito dele, e comentou comigo, dizendo que tinha certeza que ela que tinha mordido.
Que estava mordida no peito que ele estava sem camisa no dia e mas isso foi em Brasília.
Que presenciar agressão foi só essa vez aqui em Paranaguá.
Que depois desse episódio, a minha ex-esposa falou para ele que não queria que ela ficasse mais lá.
Que então ele mandou levá-la no hotel.
Que o depoente deixou ela no hotel, e no dia seguinte, levou ela até o aeroporto para ela embarcar para Brasília.
Que o hotel era perto do centro aqui da cidade, numa área urbana mesmo, onde tem vários comércios perto diversos.
Que tem certeza que não era hotel de beira de estrada.
Que foi um tapa no rosto que ela deu dele.
Que, na ocasião, o Venos ficou quieto.
Que, na verdade, a única que tentou ir para cima dela foi minha esposa, mas o Renan segurou minha esposa de um lado e eu segurei a Paula do outro para apaziguar a situação.
Defesa: Nesse pouco tempo que o senhor conheceu Ana Paula, como era o comportamento dela? Olha sempre assim, geralmente, quando ela bebia, ela ficava mais agressiva, gostava de ficar xingando, principalmente ele.
Que xingava ele na frente de todo mundo, não respeitava muito, quando ela tomava umas cervejinhas a mais.
Defesa: Com relação a família e os amigos, como é que era o convívio com o Venos e o tratamento dele? Com nós aqui, não tenho o que falar, sempre foi super gente boa.
Que quando ele chega aqui todo mundo vai lá em casa para fazer churrasco e ver ele entendeu.
Que faz churrasco na casa de um na casa de outro e pede para ele ir.” Por sua vez, quando interrogado por este Juízo, VENOS ALVES FERNANDES, deu novo contorno aos fatos, negando veementemente ter ameaçado e agredido a vítima, ou mesmo tentado restringir a sua liberdade.
Esclareceu que, após a extinção da união estável, manteve um relacionamento de namoro com a ofendida, mas que nunca a proibiu de ter contato com familiares e amigos, ou de fazer faculdade.
Ressaltou que, ao contrário, incentivava a vítima a visitar os pais e a ajudava a pagar os estudos.
Contou que em diversas ocasiões já foi agredido fisicamente pela vítima e também ameaçado de morte.
Por fim, admitiu que, num momento de raiva, descumpriu a medida protetiva e mandou mensagens para a vítima, inclusive, com ameaça, mas que é uma pessoa pacífica e que não representa risco à ofendida.
Segue, na íntegra, o interrogatório judicial do acusado (ID’s 211040971 a 211040988): “Que discordo totalmente de todos os fatos, principalmente, da testemunha Arthur, tendo em vista que eu nunca vi essa pessoa na minha vida.
Que o que de fato ocorreu foi que o ouvi a Ana Paula conversando com uma pessoa pelo telefone.
Que perguntei quem era e ela falou que era colega da faculdade.
Que nós tivemos união estável durante o período de 1 ano, mas depois desfizemos e passamos a ser amigos.
Que no dia Ana Paula estava na minha casa e tínhamos encontros.
Que depois de separarmos, a gente continuou mantendo um relacionamento de amizade, inclusive, eu ajudando ela financeiramente em algumas coisas, principalmente, pagando a faculdade dela.
Que tínhamos encontros amorosos, era uma amizade colorida.
Que a gente tinha um relacionamento íntimo.
Que perguntei se era algum namorado dela, algum macho, mas ela disse que não, que era um colega da faculdade.
Que ela insistiu para que eu ligasse pra ele, porque eu não tenho acesso ao telefone dela.
Que ela pediu e passou o número dele, mas eu não liguei.
Que eu mandei uma mensagem para ele e perguntei.
Que entrei em contato com ele, mandei uma mensagem para ele no WhatsApp e perguntei, você está tendo um caso com Ana Paula? Ele falou assim, não.
Aí eu falei, ele falou que você é gay, é verdade? Ele falou, eu sou gay.
Eu falei, tá bom.
Que no mesmo dia, ele mandou mensagem para mim no WhatsApp dizendo que não tinha transado com ela.
Que falei assim: está bom, esquece isso e excluir ele do meu WhatsApp.
Que desde então, nunca mais nós falamos.
Que com relação a frequentar a faculdade dela, eu tive uma vez na faculdade dela.
Que ela me pediu para leva-la numa consulta médica no período da tarde.
Que ela estudava no período da manhã e eu fui pegar ela lá para levar ela na consulta.
Que fui de carro e esperava no estacionamento da faculdade, eu nem cheguei a descer do carro.
Que com relação ao aniversário desse rapaz, amigo dela, ela me chamou pra ir, mas era numa churrascaria e eu teria que pagar 150 reais para mim e 150 para ela.
Que Eu falei assim, Paula, eu não vou, pelo seguinte, eu não conheço nenhum cara e depois eu acho que é aniversário quando se faz um aniversário, a gente tem que pelo menos comprar alguma coisa para convidar alguém pra o aniversário.
Que aniversário que você tem que pagar para entrar para mim não aniversário.
Que então, ela me agrediu verbalmente dizendo: Você é um favelado mesmo. É um mercenário, você só pensa em dinheiro, que você não vai no aniversário, que é coisa de gente chique e você é favelado, você é pobre.
Você tem mania de pobre? Se não vai, você não quer gastar dinheiro.
Que falei, não, eu não vou, porque eu não acho certo pagar para que estar indo no aniversário de alguém.
Que se a pessoa tem condições de fazer aniversário, faça, se não tem condições, não fica querendo que as pessoas banque o aniversário para ele.
Que nunca cheguei a falar com ele via telefone.
Que nunca fui na faculdade dela de moto, eu não ando de moto, não tenho moto.
Que ele não me conhece pessoalmente, como é que ele sabe que era eu que estava rondando a faculdade.
Que eu nunca fiquei ameaçando ela, nunca ameacei ela, nunca impedi ela de fazer nada da vida dela.
Que, inclusive, se a impedisse de fazer alguma coisa, eu jamais concordaria em pagar a a faculdade dela, como eu paguei.
Que o que eu disse em relação a mulher minha é assim, porque quando a gente começou o relacionamento, o nosso combinado era para ela ficar do meu lado.
Que tenho 65 anos, trabalhei a vida toda, e eu não vou ficar bancando mulher para ficar na rua o dia todo, uma mulher bem mais nova do que eu, que tem idade de ser minha filha.
Que caí na real, todo mundo me falava assim, vendo essa mulher quer só o dinheiro, essa mulher tem nada com você, ela não te ama, ela quer semente aproveitar da sua condição financeira.
Que não acreditei nisso e deixei a vida passar.
Que fui deixando.
Que naquela de querer ajudar, pois sempre achei era uma guerreira, uma mulher que correu atrás, corria atrás e que não teve oportunidade, o pai e a mãe dela não deram oportunidade para ela, eu tinha pena dela, eu comecei a ajudar como amigo, é lógico.
Que não vou negar para vocês que a gente não tinha um relacionamento íntimo.
Que moro num sítio e tem um apartamento na cidade que é da minha filha e eu usava esse apartamento quando tinha que fazer um exame médico ou consulta médica mas, eu moro no sítio, há mais de 50 km da cidade.
Que como eu ia ficar controlando uma mulher se morar a 50 e poucos quilômetros distante da casa dela, isso não faz sentido.
Que que esse rapaz falou aí é um absurdo, foi inventado por ele, falar que eu ficava me vendo ela na faculdade.
Que eu nem sei a sala dela.
Que fui uma vez onde ela estuda só pegar ela para levar numa consulta para fazer exame médico e nunca mais.
Que fui de carro, eu não uso moto, eu não tenho moto, todo mundo sabe disso.
Que é um absurdo isso daí, é invenção que estão fazendo.
Que ela está fazendo isso para ganhar dinheiro, até porque já tem 2 processos que e -
14/10/2024 20:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
14/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 17:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 16:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/10/2024 13:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
14/10/2024 10:59
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/10/2024 22:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/10/2024 19:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/10/2024 19:47
Juntada de Alvará de soltura
-
11/10/2024 18:40
Recebidos os autos
-
11/10/2024 18:23
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
11/10/2024 18:08
Juntada de Certidão de cumprimento de mandado de prisão
-
11/10/2024 16:33
Recebidos os autos
-
11/10/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2024 16:33
Extinta a Punibilidade por Cumprimento da Pena
-
11/10/2024 16:33
Julgado procedente em parte do pedido
-
30/09/2024 17:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
26/09/2024 15:36
Juntada de Certidão
-
24/09/2024 02:23
Decorrido prazo de Sob sigilo em 23/09/2024 23:59.
-
20/09/2024 02:35
Publicado Decisão em 20/09/2024.
-
20/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2024
-
19/09/2024 14:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
19/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0704579-81.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS RÉU: VENOS ALVES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de novo pedido de revogação de prisão preventiva, com juntada de documento médico (ID 211158319), uma tela de print de conversa de celular (ID 211158320) e uma prescrição de medicamentos datada de 14/06/2024 (ID 211158321).
Manifestação do Ministério Público ao ID 211288736. É o breve relatório.
Decido.
Consoante dispõe o artigo 316 do Código de Processo Penal, ao Magistrado é possível a revogação da prisão preventiva, caso no deslinde processual verificar a falta de motivo para que esta subsista.
Contudo, no caso dos autos, verifico que persistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, quais sejam, prova da existência do crime, consubstanciada nos elementos coligidos nos autos, bem como indícios suficientes de sua autoria, os quais recaem sobre o réu, além da necessidade de garantia da ordem pública, em especial da incolumidade física e psicológica da ofendida.
Apesar da juntada de documentos novos pelo acusado, os argumentos trazidos pelo réu repetem-se durante o feito e não possuem o condão de ocasionar modificação fática ou jurídica da situação.
Observo que, o alegado descumprimento da Medida Protetiva pela vítima não é capaz de afastar a necessidade de acautelamento do réu, a uma, porque foi o réu que primeiro descumpriu a medida protetiva, o que demonstrou total desrespeito a decisão judicial; a segunda, pois, pelo que consta dos prints juntados ao feito, o relacionamento do autor e da vítima se mostra em uma espiral de conflito e absolutamente distorcido, que não denota ao juízo nenhuma garantia de que o réu, caso posto em liberdade, não descumprirá novamente as Medidas Protetivas.
Ademais, não vislumbro qualquer constrangimento ilegal ou excesso de prazo na prisão do acusado, já que o feito não se encontra indevidamente paralisado, mas seguindo normalmente a marcha processual.
Aponto que, como bem indicado pelo Ministério Público, o sistema penitenciário de Brasília possui condições de atender as questões de saúde do acusado, não havendo necessidade, nesse momento, de nenhuma medida específica que autorizaria sua liberdade.
Por fim, as demais alegações trazidas pela defesa são referentes ao mérito e que serão analisadas quando do julgamento do feito.
Cabe destacar, ainda, que os prazos de conclusão de procedimentos criminais previstos na Instrução 1 de 21/02/2011 deste e.
TJDFT não são vinculativos, nem podem ser analisados apenas de forma matemática, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso concreto.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do réu, VENOS ALVES FERNANDES, eis que ainda presentes os motivos que deram ensejo a sua decretação.
Anote-se para fins do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
Intime-se o réu para apresentar as alegações finais.
Em seguida, venham os autos conclusos para sentença.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
18/09/2024 16:12
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:35
Recebidos os autos
-
18/09/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/09/2024 15:35
Indeferido o pedido de Sob sigilo
-
18/09/2024 15:35
Mantida a prisão preventida
-
17/09/2024 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
17/09/2024 14:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 21:40
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 15:08
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:08
Expedição de Certidão.
-
16/09/2024 08:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/09/2024 08:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
13/09/2024 15:39
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 14:27
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/09/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
13/09/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/09/2024 02:22
Publicado Decisão em 13/09/2024.
-
12/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
-
12/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0704579-81.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: VENOS ALVES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Ao analisar os autos, observo que em 2/9/2024 (ID 209601055) o réu aditou o rol de testemunhas trazidos na resposta à acusação, com mais 3 nomes, a saber, totalizando 8: ADHEMAR BARBOSA LIMA JÚNIOR, brasileiro, portador do CPF nº *51.***.*20-91, residente e domiciliado na QSB 16, Lote 07, Taguatinga-DF, CEP. 72.015-660, telefone nº (61) 99987–2477; Em segredo de justiça, brasileira, portadora do CPF nº *51.***.*58-87, residente e domiciliada na QSB 16, Lote 07, Taguatinga-DF, CEP. 72.015-660, telefone nº (61) 99974-3317; 08; CARLOS ANTÔNIO SOARES, brasileiro, portador do RG/CI nº 2.171.553 – SSP PI, residente e domiciliado QSB 16, Lote 07, TaguatingaDF, CEP. 72.015-660, telefone nº (61) 99987 – 2477.
Intimado sobre o aditamento apresentado, o Ministério Público não se opôs ao arrolamento extemporâneo.
Todavia, considerando a proximidade da audiência de instrução e julgamento, a qual foi designada para 12/9/2024, às 15h, e tendo em vista que o réu se encontra preso, de modo a não frustrar a assentada, e haja vista a extensa pauta de audiências deste juízo e o tempo exíguo para intimação das testemunhas, determino a INTIMAÇÃO urgente das testemunhas ADHEMAR BARBOSA LIMA JÚNIOR, Em segredo de justiça e CARLOS ANTÔNIO SOARES, por meio dos advogados FRANCISCO DE ASSIS SOARES DE PINHO, OAB/DF – 15.009; e ANTONIO RODRIGUES PINHEIRO, OAB/DF – 48.745, a comparecerem à audiência de instrução e julgamento designada, a qual acontecerá por meio de videoconferência, de modo a prestarem depoimento, nos termos do art. 400 do CPP.
A Assentada acorrerá por videoconferência pela Plataforma Microsoft Teams, por meio do link de acesso: https://atalho.tjdft.jus.br/HNQrE4.
Atribuo à decisão força de mandado.
Após, aguarde-se a audiência designada.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
11/09/2024 22:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 17:32
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/09/2024 12:24
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/09/2024 18:00
Recebidos os autos
-
10/09/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 18:00
Outras decisões
-
10/09/2024 16:31
Juntada de Certidão
-
10/09/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 14:46
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/09/2024 13:04
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
09/09/2024 18:58
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 09/09/2024.
-
06/09/2024 16:29
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2024
-
06/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0704579-81.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: VENOS ALVES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA O réu requereu a revogação da prisão, a qual foi indeferida nos termos da decisão de ID 205111651.
Contra essa decisão, impetrou habeas corpus na segunda instância, o qual teve a ordem denegada, conforme ID 207207848.
Requer agora novo pedido de revogação de prisão preventiva (ID 209542258), sob a alegação de fatos novos.
Manifestação do Ministério Público ao ID 209774832.
Acerca da manifestação do Ministério Público, a defesa apresentou a petição de ID 209909583. É o breve relatório.
Decido.
Consoante dispõe o artigo 316 do Código de Processo Penal, ao Magistrado é possível a revogação da prisão preventiva, caso no deslinde processual verificar a falta de motivo para que esta subsista.
Contudo, conforme já destacado na decisão de ID 205111651, verifico que persistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, quais sejam, prova da existência do crime, consubstanciada nos elementos coligidos nos autos, bem como indícios suficientes de sua autoria, os quais recaem sobre o réu, além da necessidade de garantia da ordem pública, em especial da incolumidade física e psicológica da ofendida.
Ademais, os argumentos trazidos pelo réu não possuem o condão de ocasionar modificação fática ou jurídica da situação, especialmente por juntar áudios soltos, sem apresentação do contexto das conversas, e, mesmo se considerados, em nada modificariam o entendimento quanto à manutenção da prisão preventiva.
A prisão preventiva foi decretada em razão de descumprimento das medidas protetivas deferidas, das quais o réu foi regularmente intimado, e mesmo assim, as descumpriu.
Consoante destacado no Habeas Corpus 0727592-69.2024.8.07.0000, o réu demonstra seu desprezo pelas ordens judiciais e a sua periculosidade, tudo a justificar a medida extrema da prisão preventiva.
Nesse sentido, se observa que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão constantes do artigo 319 do Código de Processo Penal são capazes de acautelar o meio social e proteger, com efetividade, a vítima.
Por fim, também não vislumbro qualquer constrangimento ilegal ou excesso de prazo na prisão do acusado, já que o feito não se encontra indevidamente paralisado, mas seguindo normalmente a marcha processual.
Cabe destacar, ainda, que os prazos de conclusão de procedimentos criminais previstos na Instrução 1 de 21/02/2011 deste e.
TJDFT não são vinculativos, nem podem ser analisados apenas de forma matemática, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso concreto.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do réu, VENOS ALVES FERNANDES Dê-se ciência ao Ministério Público, bem como ao réu, por meio do advogado constituído.
Anote-se para fins do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
Considerando o aditamento do rol de testemunhas ao ID 209601055, verifico que foram incluídas testemunhas não relacionadas na resposta à acusação, qual sejam: ADHEMAR BARBOSA LIMA JÚNIOR, JANICE LOURDES DE FARIA LIMA e CARLOS ANTÔNIO SOARES.
Assim, nos termos do art. 396-A do CPP, diga o Ministério Público. À Secretaria: cumpra-se a decisão de ID 205111651, com a intimação das testemunhas arroladas na resposta à acusação para a audiência designada para 12/09/2024.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
05/09/2024 17:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
05/09/2024 16:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/09/2024 15:51
Juntada de Certidão
-
04/09/2024 21:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 19:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/09/2024 17:55
Recebidos os autos
-
04/09/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:55
Mantida a prisão preventida
-
04/09/2024 14:13
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/09/2024 17:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
03/09/2024 15:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/09/2024 13:44
Juntada de Certidão
-
02/09/2024 13:35
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
02/09/2024 10:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/09/2024 00:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
27/08/2024 20:53
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2024 15:47
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
23/08/2024 14:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/08/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
23/08/2024 13:47
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 13:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 26/07/2024.
-
25/07/2024 05:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JUVIDOMREE Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas Número do processo: 0704579-81.2024.8.07.0019 Classe judicial: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) AUTOR: MINISTERIO PUBLICO DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITORIOS EM APURAÇÃO: VENOS ALVES FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA I.
Trata-se de pedido de revogação de prisão preventiva.
Manifestação do Ministério Público ao ID 204361153. É o breve relatório.
Decido.
Consoante dispõe o artigo 316 do Código de Processo Penal, ao Magistrado é possível a revogação da prisão preventiva, caso no deslinde processual verificar a falta de motivo para que esta subsista.
Contudo, no caso dos autos, verifico que persistem os pressupostos autorizadores da prisão preventiva, quais sejam, prova da existência do crime, consubstanciada nos elementos coligidos nos autos, bem como indícios suficientes de sua autoria, os quais recaem sobre o réu, além da necessidade de garantia da ordem pública, em especial da incolumidade física e psicológica da ofendida.
Por sua vez, os argumentos trazidos pelo réu não possuem o condão de ocasionar modificação fática ou jurídica da situação.
Ao que consta dos autos, a prisão preventiva foi decretada em razão de suposto descumprimento das medidas protetivas deferidas, das quais o réu foi regularmente intimado.
Nesse sentido, se observa que nenhuma das medidas cautelares diversas da prisão constantes do artigo 319 do Código de Processo Penal são capazes de acautelar o meio social e proteger, com efetividade, a vítima.
Por fim, também não vislumbro qualquer constrangimento ilegal ou excesso de prazo na prisão do acusado, já que o feito não se encontra indevidamente paralisado, mas seguindo normalmente a marcha processual.
Cabe destacar, ainda, que os prazos de conclusão de procedimentos criminais previstos na Instrução 1 de 21/02/2011 deste e.
TJDFT não são vinculativos, nem podem ser analisados apenas de forma matemática, devendo ser consideradas as peculiaridades do caso concreto.
Ante o exposto, mantenho a prisão preventiva do réu, VENOS ALVES FERNANDES, eis que ainda presentes os motivos que deram ensejo a sua decretação.
Intime-se a Defesa e cientifique-se o Ministério Público.
Anote-se para fins do artigo 316, parágrafo único, do CPP.
II.
Quanto ao mais, VENOS ALVES FERNANDES foi citado ao ID 203853590; constituiu advogado nos autos; apresentou resposta à acusação ao ID 203208109.
Todavia, verifico não ser o caso de absolvição sumária, até mesmo porque não invocadas pela defesa quaisquer das hipóteses previstas no art. 397, incisos I a IV, do CPP.
O processo encontra-se regular, não havendo qualquer causa de nulidade.
Ratifico, por oportuno, o recebimento da denúncia.
III.
Quanto ao mais, foram arroladas as seguintes testemunhas nos autos: a) Pelo Ministério Público: 1.
Em segredo de justiça – vítima; 2.
HILDA SIQUEIRA CAMPOS – genitora da vítima; e 3.
ARTHUR MACHADO – testemunha, CPF 051.155.811.24, endereço SQS 313, bloco A, apartamento 313, Asa sul/DF, CEP 70382-010. b) Pelo réu: 01.- CLÁUDIO RÔMULO FERNANDES DA COSTA, portador do CPF nº 308.640381-00, residente e domiciliado na Rua 12, Chácara 322, Casa 5-A, Vicente Pires, em Brasília-DF, CPE 72005-512, Telefone nº 61-985330866; 02.- NATANAEL SILVA JUNIOR, portador do CPF nº 050734.29923, residente e domiciliado na Travessa José Antonio Mendes, 1351, Curitiba/PR.Telefone nº 41-974037920; 03.-GABRIEL CÉSAR DE SOUSA FREIRA, portador do CPF nº 003.948251-01, residente e domiciliado na Rua Tupinambés, 136, Indaiatuba/SP, CEP 13335-520, Telefone *99.***.*69-32; 04.-FLÁVIO VEASCONCELOS MISSEL, brasileiro, casado, portador do CPF nº *22.***.*47-94, residente e domiciliado na QS 14, Conjunto 5-A, Casa 32, Apartamento 02, Riacho Fundo I, CEP 71825405. 05.- RENAN CABRAL ALVES, brasileiro, portador do CPF nº *54.***.*32-48, residente e domiciliado na Rua Comendador Corrêa Junior, 76João Gualberto, Paranaguá/PR, CEP 83203- 560, Telefone nº *19.***.*87-27 Nesse sentido, intimem-se as partes e testemunhas arroladas quanto à Audiência de Instrução e Julgamento designada para 12/09/2024, às 15h.
Ressalto que o réu se encontra PRESO.
IV.
Considerando que o delito de injúria se processa por meio de ação penal privada, a qual depende de iniciativa da vítima, tendo em vista que os fatos ocorreram em 02/06/2024 tem a ofendida o prazo decadencial até 01/12/2024 para ajuizar a competente queixa-crime.
Transcorrido o referido prazo, certifique-se nos autos se houve o ajuizamento da queixa-crime pela vítima, retornando os autos conclusos.
JOÃO RICARDO VIANA COSTA Juiz de Direito *Documento datado e assinado eletronicamente. -
24/07/2024 16:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/07/2024 19:15
Recebidos os autos
-
23/07/2024 19:15
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2024 19:15
Mantida a prisão preventida
-
23/07/2024 19:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
16/07/2024 21:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
16/07/2024 19:51
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/07/2024 16:54
Recebidos os autos
-
15/07/2024 16:53
Expedição de Outros documentos.
-
15/07/2024 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 19:04
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/07/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/07/2024 18:12
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
10/07/2024 18:03
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 18:03
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
08/07/2024 14:20
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
08/07/2024 12:10
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/07/2024 20:01
Classe retificada de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
05/07/2024 19:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/07/2024 11:15
Juntada de Certidão
-
05/07/2024 00:33
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 14:18
Desentranhado o documento
-
01/07/2024 19:08
Juntada de Certidão
-
01/07/2024 19:06
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/09/2024 15:00, Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas.
-
01/07/2024 16:14
Recebidos os autos
-
01/07/2024 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2024 16:14
Recebida a denúncia contra Sob sigilo
-
01/07/2024 11:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher do Recanto das Emas
-
01/07/2024 11:56
Juntada de Certidão
-
26/06/2024 10:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
-
22/06/2024 06:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2024 06:42
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/06/2024 06:41
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 20:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2024 20:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Audiência de Custódia
-
21/06/2024 20:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/06/2024 16:53
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 15:39
Apensado ao processo #Oculto#
-
12/06/2024 15:25
Iniciada a tramitação direta entre MP e autoridade policial
-
12/06/2024 15:24
Expedição de Outros documentos.
-
12/06/2024 15:23
Juntada de Certidão
-
06/06/2024 17:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
07/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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