TJDFT - 0727473-08.2024.8.07.0001
1ª instância - 20ª Vara Civel de Brasilia
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/06/2025 15:04
Arquivado Definitivamente
-
25/06/2025 15:04
Expedição de Certidão.
-
25/06/2025 03:16
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 24/06/2025 23:59.
-
13/06/2025 02:52
Publicado Certidão em 13/06/2025.
-
13/06/2025 02:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 14:26
Expedição de Certidão.
-
07/06/2025 21:10
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 02:59
Publicado Certidão em 03/06/2025.
-
03/06/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
-
30/05/2025 14:43
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 14:14
Recebidos os autos
-
30/05/2025 14:14
Remetidos os autos da Contadoria ao 20ª Vara Cível de Brasília.
-
27/05/2025 15:09
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
-
27/05/2025 15:09
Transitado em Julgado em 23/05/2025
-
24/05/2025 03:25
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 23/05/2025 23:59.
-
13/05/2025 15:01
Juntada de Petição de petição
-
06/05/2025 18:58
Juntada de Certidão
-
06/05/2025 18:58
Juntada de Alvará de levantamento
-
30/04/2025 02:42
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727473-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença em que houve o reconhecimento de quitação da dívida, conforme petição de ID 233327788.
Dessa forma, em face do pagamento, JULGO EXTINTO o processo com base no artigo 924, inciso II, e no artigo 925, ambos do CPC.
A parte devedora arcará com as custas finais do processo, se houver, salvo se beneficiária da justiça gratuita.
Expeça-se alvará eletrônico para viabilizar a transferência do depósito de ID 233326283 em favor dos advogados do exequente, ora credores no presente cumprimento de sentença, observando-se os dados bancários indicados no ID 233327788.
Após o trânsito em julgado, na ausência de outros requerimentos, dê-se baixa e arquivem-se os presentes autos.
Intimem-se.
Sentença datada, assinada e registrada eletronicamente.
Bruna Ota Mussolini Juíza de Direito Substituta -
28/04/2025 08:22
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 18:40
Recebidos os autos
-
25/04/2025 18:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/04/2025 15:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) BRUNA OTA MUSSOLINI
-
23/04/2025 08:19
Juntada de Petição de petição
-
23/04/2025 03:13
Juntada de Certidão
-
15/04/2025 02:43
Publicado Intimação em 15/04/2025.
-
15/04/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/04/2025
-
11/04/2025 07:38
Juntada de Petição de petição
-
10/04/2025 18:01
Recebidos os autos
-
10/04/2025 18:01
Outras decisões
-
09/04/2025 16:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
09/04/2025 16:02
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 03:00
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 08/04/2025 23:59.
-
31/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
29/03/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0727473-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS CERTIDÃO De ordem, com espeque na Portaria 02/2016, fica a parte Executada intimada a complementar o depósito, nos termos da decisão de ID 228940707.
BRASÍLIA, DF, 26 de março de 2025.
CLEBER DAMASCENO FERREIRA Diretor de Secretaria -
26/03/2025 17:42
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
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26/03/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
26/03/2025 14:27
Juntada de Certidão
-
26/03/2025 14:27
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/03/2025 03:47
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 21/03/2025 23:59.
-
18/03/2025 02:40
Publicado Intimação em 18/03/2025.
-
18/03/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025
-
17/03/2025 08:07
Juntada de Petição de petição
-
17/03/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 20ª Vara Cível de Brasília.
Número do processo: 0727473-08.2024.8.07.0001 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: RICARDO BARROS DE OLIVEIRA EXECUTADO: ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS DECISÃO Considerando o depósito voluntário de ID 228111379 do valor referente aos honorários sucumbenciais, expeça-se Alvará para transferência dos valores em favor dos advogados do exequente, observando-se os dados bancários e a forma de divisão dos valores indicada na petição de ID 228738164.
Sem prejuízo, intime-se o exequente para apresentar planilha atualizada do débito remanescente, no prazo de 05 (cinco) dias.
Após, intime-se o executado para complementar o depósito, em igual prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de penhora sisbajud.
Intimem-se.
Decisão datada, assinada e registrada eletronicamente.
THAISSA DE MOURA GUIMARÃES Juíza de Direito -
14/03/2025 16:08
Recebidos os autos
-
14/03/2025 16:08
Outras decisões
-
14/03/2025 02:27
Publicado Intimação em 14/03/2025.
-
14/03/2025 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
-
13/03/2025 15:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
12/03/2025 14:45
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2025 09:54
Juntada de Certidão
-
07/03/2025 03:19
Juntada de Certidão
-
05/03/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 12:39
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 02:39
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 11/02/2025 23:59.
-
29/01/2025 08:23
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 02:47
Publicado Certidão em 29/01/2025.
-
29/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2025
-
27/01/2025 11:40
Expedição de Certidão.
-
24/01/2025 17:38
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2025 19:03
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
09/01/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
09/01/2025 16:32
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 16:32
Outras decisões
-
07/01/2025 13:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
20/12/2024 02:36
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 19/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 10:54
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 15:54
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 14:20
Recebidos os autos
-
25/09/2024 10:38
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
24/09/2024 10:57
Expedição de Certidão.
-
24/09/2024 10:02
Juntada de Petição de contrarrazões
-
24/09/2024 02:21
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 23/09/2024 23:59.
-
23/09/2024 19:08
Expedição de Certidão.
-
23/09/2024 15:30
Juntada de Petição de apelação
-
03/09/2024 10:40
Expedição de Certidão.
-
02/09/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2024 16:43
Recebidos os autos
-
30/08/2024 16:43
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 16:43
Julgado procedente o pedido
-
14/08/2024 13:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 12/08/2024 23:59.
-
05/08/2024 14:19
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2024 11:46
Recebidos os autos
-
05/08/2024 11:46
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2024 11:46
Outras decisões
-
02/08/2024 07:58
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
02/08/2024 07:58
Expedição de Certidão.
-
01/08/2024 11:16
Juntada de Petição de réplica
-
30/07/2024 02:24
Decorrido prazo de ITAPEVA X MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS NAO - PADRONIZADOS em 29/07/2024 23:59.
-
29/07/2024 02:17
Publicado Certidão em 29/07/2024.
-
26/07/2024 02:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
25/07/2024 15:21
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2024 17:26
Expedição de Certidão.
-
05/07/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
-
05/07/2024 11:04
Recebidos os autos
-
05/07/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
-
05/07/2024 11:04
Outras decisões
-
04/07/2024 18:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) THAISSA DE MOURA GUIMARAES
-
04/07/2024 14:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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