TJDFT - 0739968-39.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2024 09:22
Arquivado Definitivamente
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03/09/2024 17:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único
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03/09/2024 17:06
Juntada de Certidão
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28/08/2024 04:07
Remetidos os Autos (em diligência) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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28/08/2024 04:06
Juntada de Certidão
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21/08/2024 13:47
Recebidos os autos
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21/08/2024 13:47
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial Cível de Brasília.
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20/08/2024 08:21
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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20/08/2024 08:20
Transitado em Julgado em 16/08/2024
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19/08/2024 04:38
Decorrido prazo de RODRIGO CATANANTE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de RODRIGO CATANANTE CARVALHO em 15/08/2024 23:59.
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14/08/2024 00:37
Decorrido prazo de SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA em 12/08/2024 23:59.
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10/08/2024 01:38
Decorrido prazo de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS em 08/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:54
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 15:29
Juntada de Certidão
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29/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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29/07/2024 02:21
Publicado Sentença em 29/07/2024.
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
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26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0739968-39.2024.8.07.0016 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: RODRIGO CATANANTE CARVALHO REQUERIDO: AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS, SAGA KOREA COMERCIO DE VEICULOS, PECAS E SERVICOS LTDA SENTENÇA Cuida-se de ação submetida ao rito dos Juizados Especiais Cíveis proposta por RODRIGO CATANANTE CARVALHO em face de AMERICAN LIFE COMPANHIA DE SEGUROS e outros.
Dispensado o relatório nos termos do art. 38, caput, da Lei nº 9.099/95.
A parte autora, embora intimada da audiência designada, IDs 196542113 e 196567371, deixou de comparecer e de apresentar justificativa legal e tempestiva, dando, assim, causa à extinção do feito por sua desídia.
Por outro lado, a redesignação da audiência gera ônus para o erário, tumultua a já sobrecarregada Central de Conciliação e frustra a expectativa da parte adversária.
Destarte, a redesignação deve ser medida excepcional, lastreada em comprovado compromisso anterior inadiável, questões de saúde, profissionais ou outro motivo de força maior.
Nenhuma dessas causas foi comprovada nos autos.
Dessa forma, extingo o processo, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso I, da Lei nº 9099/95.
Condeno a parte autora ao pagamento das custas e despesas processuais, de acordo com o parágrafo 2º do artigo citado.
Remetam-se os autos ao Juizado de origem.
Publique-se.
Intime-se.
Dê-se baixa e arquivem-se os autos.
BRASÍLIA - DF, 19 de julho de 2024, às 09:32:34.
GLÁUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA Juíza Coordenadora do 5º NUVIMEC -
19/07/2024 17:17
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/07/2024 17:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Brasília
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19/07/2024 16:24
Recebidos os autos
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19/07/2024 16:24
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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15/07/2024 16:51
Juntada de Petição de petição
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15/07/2024 15:43
Conclusos para julgamento para Juiz(a) #Não preenchido#
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15/07/2024 15:43
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Juiz(a) em/para 15/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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12/07/2024 14:39
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2024 18:44
Juntada de Petição de petição
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03/06/2024 04:57
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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30/05/2024 02:02
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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15/05/2024 17:47
Juntada de Petição de petição
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15/05/2024 14:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 14:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2024 08:44
Juntada de intimação
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14/05/2024 13:19
Recebidos os autos
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14/05/2024 13:19
Não Concedida a Antecipação de tutela
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13/05/2024 17:44
Juntada de Petição de certidão de juntada
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13/05/2024 16:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) GLAUCIA BARBOSA RIZZO DA SILVA
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13/05/2024 16:19
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 15/07/2024 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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13/05/2024 16:19
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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13/05/2024 16:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/05/2024
Ultima Atualização
06/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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