TJDFT - 0719795-28.2023.8.07.0016
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/06/2024 09:06
Arquivado Definitivamente
-
12/06/2024 08:41
Transitado em Julgado em 12/06/2024
-
12/06/2024 02:23
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2024 23:59.
-
30/04/2024 04:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/04/2024 23:59.
-
19/04/2024 18:30
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2024 02:46
Publicado Sentença em 18/04/2024.
-
18/04/2024 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/04/2024
-
16/04/2024 14:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/04/2024 13:40
Recebidos os autos
-
16/04/2024 13:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/04/2024 07:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/04/2024 14:19
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:19
Juntada de Alvará de levantamento
-
15/04/2024 14:18
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 14:18
Juntada de Alvará de levantamento
-
10/04/2024 17:09
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2024 02:48
Publicado Certidão em 04/04/2024.
-
04/04/2024 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2024
-
03/04/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Fórum Desembargador Joaquim de Sousa Neto (Fórum VERDE) Cartório Judicial Único - 1ª a 4ª Vara da Fazenda Pública Endereço: SAM Norte, Lote M, Bloco 1, Térreo, Sala T-01, Brasília/DF CEP 70620-000 // Telefone: (61) 3103-4321 // Email: [email protected] Processo n°: 0719795-28.2023.8.07.0016 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Requerente: ROSA MARIA DA SILVA CHAMORRO e outros Requerido: DISTRITO FEDERAL CERTIDÃO De ordem do MM.
Juiz de Direito, procedo a intimação da parte credora, para INDICAR COM PRECISÃO os dados bancários, (Banco, Agência, Conta - indicar: (a) conta poupança ou conta corrente; (b) destacar dígitos verificadores, quando houver; (c) CPF; (d) chave PIX), de modo a possibilitar a expedição de Alvará Eletrônico à Instituição Financeira dos valores a que faz jus, ao invés da expedição do alvará de levantamento (saque).
Prazo: 5 dias.
Advindo a manifestação da parte ou transcorrido o prazo sem manifestação, os autos retornarão à pasta "expedir alvará", para realização da expedição adequada.
BRASÍLIA, DF, 2 de abril de 2024 12:40:23.
VANESSA DE SOUSA PEREIRA Servidor Geral -
19/03/2024 09:27
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
18/03/2024 15:14
Recebidos os autos
-
18/03/2024 15:14
Outras decisões
-
15/03/2024 16:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/03/2024 16:21
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
15/03/2024 14:46
Recebidos os autos
-
15/03/2024 14:46
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2024 10:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
15/03/2024 10:34
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 03:59
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/03/2024 23:59.
-
04/03/2024 16:55
Classe Processual alterada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para MONITÓRIA (40)
-
20/02/2024 12:09
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2024 12:09
Expedição de Certidão.
-
20/02/2024 03:55
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/02/2024 23:59.
-
26/01/2024 04:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 25/01/2024 23:59.
-
15/12/2023 03:46
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA CHAMORRO em 14/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 16:08
Expedição de Outros documentos.
-
13/12/2023 16:05
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 17:14
Expedição de Ofício.
-
12/12/2023 17:13
Expedição de Ofício.
-
11/12/2023 02:23
Publicado Decisão em 11/12/2023.
-
07/12/2023 02:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
06/12/2023 12:43
Juntada de Certidão
-
05/12/2023 13:06
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2023 15:07
Recebidos os autos
-
04/12/2023 15:07
Outras decisões
-
01/12/2023 15:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
01/12/2023 15:36
Juntada de Certidão
-
01/12/2023 03:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/11/2023 23:59.
-
21/10/2023 04:09
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA CHAMORRO em 20/10/2023 23:59.
-
11/10/2023 02:28
Publicado Decisão em 11/10/2023.
-
10/10/2023 11:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/10/2023
-
06/10/2023 17:06
Expedição de Outros documentos.
-
06/10/2023 14:02
Recebidos os autos
-
06/10/2023 14:02
Outras decisões
-
05/10/2023 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
05/10/2023 18:48
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
05/10/2023 17:52
Recebidos os autos
-
05/10/2023 17:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:13
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
04/10/2023 13:27
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
29/09/2023 02:56
Publicado Decisão em 29/09/2023.
-
29/09/2023 02:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
-
28/09/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VAFAZPUB 3ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0719795-28.2023.8.07.0016 Classe judicial: MONITÓRIA (40) - Concurso de Credores (9418) EXEQUENTE: ROSA MARIA DA SILVA CHAMORRO EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO A parte exequente informa que juntou a planilha de ID 172850724 com os cálculos equivocados.
Requer a sua desconsideração.
Assim, acolho o pedido da parte exequente de ID 172850732, quanto ao desentranhamento/eliminação da planilha de 172850724, eis que juntada por equívoco aos autos.
O pedido para cumprimento de sentença está sujeito ao recolhimento das custas processuais, conforme disposto no art. 184, parágrafo 3º, do Provimento Geral da Corregedoria.
Assim, intimo a parte exequente a providenciar o recolhimento das custas inaugurais, no prazo de 10 (dez) dias, pena de arquivamento.
Decorrido o prazo, sem manifestação, proceda-se ao arquivamento do feito.
Com manifestação, faça-se nova conclusão.
Ao CJU para: - alterar a classe judicial, já que se trata de cumprimento de sentença contra a Fazenda Pública; - desentranhamento/eliminação a planilha de 172850724. - intimar a parte exequente a providenciar o recolhimento das custas inaugurais, no prazo de 10 (dez) dias.
Brasília - DF Gustavo Fernandes Sales Juiz de Direito Substituto (assinado eletronicamente) -
27/09/2023 16:20
Desentranhado o documento
-
25/09/2023 16:53
Recebidos os autos
-
25/09/2023 16:53
Outras decisões
-
23/09/2023 11:35
Conclusos para decisão para Juiz(a) GUSTAVO FERNANDES SALES
-
23/09/2023 11:34
Classe Processual alterada de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
-
23/09/2023 04:12
Processo Desarquivado
-
22/09/2023 11:21
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
22/09/2023 11:13
Juntada de Petição de petição
-
21/09/2023 10:55
Arquivado Definitivamente
-
21/09/2023 10:42
Transitado em Julgado em 21/09/2023
-
21/09/2023 08:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2023 23:59.
-
25/08/2023 03:26
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA CHAMORRO em 24/08/2023 23:59.
-
01/08/2023 00:33
Publicado Sentença em 01/08/2023.
-
31/07/2023 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2023
-
31/07/2023 00:00
Intimação
Ante o exposto, ao tempo em que resolvo o mérito, com fulcro no artigo 701 c/c artigo 487, inciso I, do CPC, ACOLHO A PRETENSÃO MONITÓRIA para constituir de pleno direito o título executivo judicial, no montante de R$ 8.305,66 (oito mil trezentos e cinco reais e sessenta e seis centavos).Deverá ser utilizada a SELIC (que engloba correção e juros de mora), por força do artigo 3º da Emenda Constitucional nº 113/2021, desde 2/6/2022, os quais serão apurados mediante cálculos aritméticos, devendo a parte credora trazer a planilha atualizada nos autos do cumprimento de sentença.Condeno o Distrito Federal ao pagamento de honorários advocatícios, fixados em 5% (cinco por cento) do montante atualizado da condenação, conforme artigo 85, § 3º, inciso II, do CPC.Em caso de interposição de Apelação, bem como de recurso adesivo, proceda a Secretaria do Juízo de acordo com as determinações do art. 1.010 e §§, do CPC, remetendo-se os autos ao eg.
Tribunal com as cautelas de estilo.Decorridos os prazos legais, com o trânsito em julgado, arquivem-se os autos.Publique-se.Sentença registrada eletronicamente.Intimem-se. -
27/07/2023 17:00
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 12:37
Recebidos os autos
-
26/07/2023 12:37
Julgado procedente o pedido
-
25/07/2023 11:29
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
24/07/2023 13:36
Recebidos os autos
-
24/07/2023 13:36
Outras decisões
-
24/07/2023 10:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
21/07/2023 16:23
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
18/07/2023 00:31
Publicado Decisão em 18/07/2023.
-
17/07/2023 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
-
12/07/2023 15:32
Recebidos os autos
-
12/07/2023 15:32
Outras decisões
-
12/07/2023 14:36
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para MONITÓRIA (40)
-
12/07/2023 08:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
12/07/2023 01:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 18:06
Juntada de Petição de petição
-
31/05/2023 01:15
Decorrido prazo de ROSA MARIA DA SILVA CHAMORRO em 30/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 00:43
Publicado Decisão em 23/05/2023.
-
23/05/2023 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2023
-
19/05/2023 10:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2023 17:47
Recebidos os autos
-
18/05/2023 17:47
Outras decisões
-
18/05/2023 10:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS FERNANDO FECCHIO DOS SANTOS
-
17/05/2023 17:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
27/04/2023 00:16
Publicado Decisão em 27/04/2023.
-
26/04/2023 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/04/2023
-
24/04/2023 18:03
Recebidos os autos
-
24/04/2023 18:03
Determinada a emenda à inicial
-
24/04/2023 13:54
Conclusos para decisão para Juiz(a) PAULO MARQUES DA SILVA
-
24/04/2023 13:53
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
23/04/2023 19:11
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA para PETIÇÃO CÍVEL
-
23/04/2023 19:11
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
20/04/2023 17:59
Recebidos os autos
-
20/04/2023 17:59
Declarada incompetência
-
12/04/2023 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/04/2023
Ultima Atualização
03/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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