TJDFT - 0757424-02.2024.8.07.0016
1ª instância - 4º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/08/2025 03:24
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/08/2025 23:59.
-
10/07/2025 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2025 12:40
Expedição de Certidão.
-
04/07/2025 19:01
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2025 08:41
Recebidos os autos
-
02/07/2025 08:41
Remetidos os autos da Contadoria ao 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
-
01/07/2025 15:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
-
26/06/2025 02:46
Publicado Decisão em 26/06/2025.
-
26/06/2025 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
-
25/06/2025 00:00
Intimação
Número do processo: 0757424-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIELLA MONTENEGRO BAZZI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Prossiga-se conforme determinado na parte final da sentença de Id 221999796, observando-se os honorários fixados no acórdão.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
23/06/2025 22:26
Recebidos os autos
-
23/06/2025 22:26
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2025 22:26
Outras decisões
-
05/06/2025 12:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/06/2025 03:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/06/2025 23:59.
-
28/05/2025 14:59
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 02:48
Publicado Certidão em 21/05/2025.
-
21/05/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
-
19/05/2025 10:50
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:49
Juntada de Certidão
-
16/05/2025 13:58
Recebidos os autos
-
13/02/2025 16:00
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
13/02/2025 15:55
Juntada de Certidão
-
13/02/2025 15:26
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2025 15:19
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/02/2025 11:54
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 02:45
Decorrido prazo de DANIELLA MONTENEGRO BAZZI em 10/02/2025 23:59.
-
24/01/2025 02:48
Publicado Sentença em 24/01/2025.
-
23/01/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
-
21/01/2025 21:56
Juntada de Petição de apelação
-
07/01/2025 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/01/2025 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para 4º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF
-
04/01/2025 19:20
Recebidos os autos
-
04/01/2025 19:20
Julgado procedente o pedido
-
02/01/2025 14:04
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARIANA ROCHA CIPRIANO EVANGELISTA
-
02/01/2025 13:49
Juntada de Petição de substabelecimento
-
16/12/2024 19:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
16/12/2024 19:05
Recebidos os autos
-
27/11/2024 12:19
Conclusos para julgamento para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
26/11/2024 18:45
Recebidos os autos
-
26/11/2024 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2024 19:22
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
02/10/2024 17:44
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 16:36
Juntada de Certidão
-
16/09/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2024 15:02
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 15:01
Juntada de Certidão
-
13/09/2024 20:24
Juntada de Petição de contestação
-
29/07/2024 02:26
Publicado Decisão em 29/07/2024.
-
27/07/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/07/2024
-
26/07/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0757424-02.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: DANIELLA MONTENEGRO BAZZI REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cite(m)-se o(s) réu(s) para oferecer(em) contestação no prazo de 30 (trinta) dias.
Caso considere possível conciliar, deve a resposta conter tal intenção, para exame quanto à necessidade de designação de audiência.
Em atenção ao disposto no artigo 9º da Lei 12.153/2009, deverá a contestação ser instruída com todos os documentos necessários a demonstração do direito alegado.
Após, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 dias, eventualmente, manifeste-se acerca da peça de resposta apresentada, bem como sobre o interesse na produção de outras provas.
Sucessivamente, intime-se o réu para especificar se pretende produzir outras provas, no prazo de 05 dias.
Decorrido tal prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos à conclusão.
Cumpra-se.
Brasília - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
Documento assinado eletronicamente pelo(a) Magistrado(a), conforme certificado digital. -
25/07/2024 09:43
Recebidos os autos
-
25/07/2024 09:43
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2024 09:43
Outras decisões
-
05/07/2024 15:46
Conclusos para decisão para Juiz(a) ERNANE FIDELIS FILHO
-
05/07/2024 15:45
Juntada de Certidão
-
03/07/2024 20:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
25/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0710931-94.2024.8.07.0006
Maria Eduarda Silva Santos
Tim S A
Advogado: Jordana Roscoe Galvao
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 04/11/2024 13:40
Processo nº 0710931-94.2024.8.07.0006
Maria Eduarda Silva Santos
Tim S A
Advogado: Jordana Roscoe Galvao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 26/07/2024 17:27
Processo nº 0710691-08.2024.8.07.0006
Bsm - Gestao de Saude Medico Hospitalar ...
Edson Souza da Silva
Advogado: Daniela Vaz Cordeiro Moraes
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 22/07/2024 11:24
Processo nº 0702682-69.2024.8.07.0002
Vinicius Jose Cavalheiro
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Amanda de Freitas Lima
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 30/05/2024 19:03
Processo nº 0757424-02.2024.8.07.0016
Distrito Federal
Daniella Montenegro Bazzi
Advogado: Ibrahim Mikhael Filho
2ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 13/02/2025 16:00