TJDFT - 0744561-93.2023.8.07.0001
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Hector Valverde Santanna
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 13:44
Baixa Definitiva
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04/04/2025 13:44
Expedição de Certidão.
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03/04/2025 18:32
Transitado em Julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 02:17
Decorrido prazo de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE em 02/04/2025 23:59.
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11/03/2025 12:05
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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11/03/2025 02:16
Publicado Ementa em 11/03/2025.
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11/03/2025 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL.
SERVIÇOS EDUCACIONAIS.
CONSTRIÇÃO PATRIMONIAL.
RELAÇÃO JURÍDICA PROCESSUAL.
POLO PASSIVO.
INCLUSÃO.
IMPOSSIBILIDADE.
RECURSO DESPROVIDO. 1.
Na presente hipótese a questão de fundo submetida ao conhecimento deste Egrégio Tribunal de Justiça consiste em examinar a possibilidade de manutenção do genitor do adolescente na relação jurídica processual, com a finalidade de promover atos de constrição patrimonial em seu desfavor, a despeito de não ter participado da celebração do negócio jurídico consistente na contratação de serviços educacionais. 2.
A regra prevista no art. 1643 do Código Civil permite que os cônjuges, independentemente de autorizações recíprocas, promovam despesas “necessárias à economia doméstica”, sendo que os débitos oriundos desse importe “obrigam solidariamente ambos os cônjuges” (art. 1644 do Código Civil). 2.1.
No caso em exame, no entanto, não há notícias a respeito de eventual convivência marital ou do efetivo exercício do poder familiar pelo genitor. 2.2.
Finalmente, nos termos da regra prevista no art. 265 do Código Civil a solidariedade não deve ser presumida, pois decorre de imposição legal ou da vontade das partes. 3. É perceptível, portanto, que não deve ser admitida, no caso estritamente examinado, a inclusão, na relação jurídica processual, do genitor que não celebrou negócio jurídico com a agravante. 4.
Agravo de instrumento conhecido e desprovido. -
07/03/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 09:55
Conhecido o recurso de SOC CARIT E LIT SAO FRANCISCO DE ASSIS ZONA NORTE - CNPJ: 95.***.***/0015-14 (APELANTE) e não-provido
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27/02/2025 15:44
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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30/01/2025 17:37
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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29/01/2025 15:24
Expedição de Intimação de Pauta.
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29/01/2025 15:24
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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12/12/2024 18:48
Juntada de Certidão de julgamento
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06/12/2024 14:40
Deliberado em Sessão - Adiado
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08/11/2024 13:04
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 16:33
Expedição de Intimação de Pauta.
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05/11/2024 15:37
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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05/11/2024 11:11
Recebidos os autos
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04/10/2024 14:01
Juntada de Certidão de julgamento
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04/10/2024 13:51
Conclusos para voto vista - Magistrado(a) Gabinete do Des. Alvaro Ciarlini
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04/10/2024 13:51
Deliberado em Sessão - Pedido de Vista
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13/09/2024 12:51
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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05/09/2024 15:59
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2024 15:59
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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29/08/2024 18:20
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:41
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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29/07/2024 18:02
Recebidos os autos
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29/07/2024 18:02
Processo Reativado
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20/02/2024 10:23
Remetidos os Autos (em diligência) para 1ª Instância
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20/02/2024 10:23
Expedição de Certidão.
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19/02/2024 19:38
Recebidos os autos
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19/02/2024 19:38
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2024 10:18
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) HECTOR VALVERDE SANTANNA
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05/02/2024 09:23
Recebidos os autos
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05/02/2024 09:23
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 2ª Turma Cível
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02/02/2024 09:27
Recebidos os autos
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02/02/2024 09:27
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/02/2024 09:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2024
Ultima Atualização
07/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Acórdão • Arquivo
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