TJDFT - 0706948-63.2024.8.07.0014
1ª instância - 1º Juizado Especial Civel de Brasilia
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            17/07/2025 16:10 Arquivado Definitivamente 
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                                            17/07/2025 16:07 Expedição de Certidão. 
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                                            17/07/2025 16:06 Transitado em Julgado em 10/07/2025 
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                                            17/07/2025 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 09:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            17/07/2025 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 09:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            17/07/2025 09:07 Juntada de Certidão 
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                                            17/07/2025 09:07 Juntada de Alvará de levantamento 
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                                            14/07/2025 02:47 Publicado Sentença em 14/07/2025. 
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                                            12/07/2025 02:52 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/07/2025 
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                                            10/07/2025 18:02 Recebidos os autos 
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                                            10/07/2025 18:02 Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença 
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                                            02/07/2025 15:45 Juntada de Petição de acordo 
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                                            27/06/2025 13:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            25/06/2025 19:19 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            18/06/2025 22:21 Juntada de Petição de impugnação aos embargos 
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                                            11/06/2025 02:46 Publicado Certidão em 11/06/2025. 
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                                            11/06/2025 02:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025 
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                                            09/06/2025 12:17 Juntada de Certidão 
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                                            09/06/2025 10:12 Remetidos os Autos (em diligência) para Cartório Judicial Único 
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                                            06/06/2025 14:44 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            04/06/2025 14:32 Juntada de Petição de petição 
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                                            03/06/2025 18:20 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            03/06/2025 18:20 Remetidos os Autos (outros motivos) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            03/06/2025 18:20 Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            22/04/2025 02:37 Publicado Certidão em 22/04/2025. 
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                                            16/04/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2025 
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                                            11/04/2025 17:41 Juntada de Certidão 
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                                            11/04/2025 17:41 Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/06/2025 15:00, 5º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação. 
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                                            09/04/2025 17:15 Recebidos os autos 
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                                            09/04/2025 17:15 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 5 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação 
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                                            08/04/2025 02:47 Publicado Decisão em 08/04/2025. 
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                                            08/04/2025 02:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025 
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                                            04/04/2025 10:13 Recebidos os autos 
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                                            04/04/2025 10:13 Outras decisões 
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                                            03/04/2025 09:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            02/04/2025 14:17 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/03/2025 18:30 Juntada de Petição de petição interlocutória 
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                                            14/02/2025 19:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            14/02/2025 19:31 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            22/01/2025 19:13 Publicado Decisão em 21/01/2025. 
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                                            22/01/2025 19:13 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/01/2025 
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                                            20/01/2025 14:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            20/01/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706948-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO BORGES SAITO, DAIANA BATISTA DE URZEDO EXECUTADO: MARCIO SILVA FERNANDES, RAQUEL DE ARRUDA SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Cite-se nos moldes requeridos sob ID 220385519.
 
 Caso as diligências restem infrutíferas, promova-se a consulta pelo endereço dos executados nos sistemas disponíveis e, após, diligencie-se nos novos endereços identificados. *documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            17/01/2025 17:46 Expedição de Mandado. 
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                                            16/01/2025 18:44 Recebidos os autos 
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                                            16/01/2025 18:44 Outras decisões 
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                                            08/01/2025 10:07 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            19/12/2024 14:20 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            10/12/2024 16:34 Juntada de Petição de substabelecimento 
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                                            10/12/2024 16:28 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/12/2024 02:28 Publicado Certidão em 04/12/2024. 
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                                            04/12/2024 02:28 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024 
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                                            02/12/2024 13:58 Expedição de Certidão. 
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                                            29/11/2024 16:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/11/2024 16:02 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            29/10/2024 15:40 Expedição de Mandado. 
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                                            24/10/2024 02:26 Publicado Decisão em 24/10/2024. 
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                                            24/10/2024 02:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024 
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                                            22/10/2024 12:24 Recebidos os autos 
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                                            22/10/2024 12:23 Outras decisões 
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                                            21/10/2024 16:03 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            21/10/2024 10:48 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            15/10/2024 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            10/10/2024 00:15 Publicado Decisão em 10/10/2024. 
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                                            10/10/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            10/10/2024 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024 
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                                            08/10/2024 13:22 Recebidos os autos 
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                                            08/10/2024 13:22 Outras decisões 
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                                            07/10/2024 10:57 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            03/10/2024 18:55 Remetidos os Autos (em diligência) para 1º Juizado Especial Cível de Brasília 
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                                            30/09/2024 18:53 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/09/2024 02:29 Publicado Decisão em 25/09/2024. 
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                                            25/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            25/09/2024 02:29 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024 
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                                            24/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1JECIVBSB 1º Juizado Especial Cível de Brasília Número do processo: 0706948-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO BORGES SAITO, DAIANA BATISTA DE URZEDO EXECUTADO: MARCIO SILVA FERNANDES, RAQUEL DE ARRUDA SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Faculto à parte exequente emendar a inicial, no prazo de 5 (cinco) dias, para retificar a planilha demonstrativa de seu crédito, eis que o decote do valor pago deve ser realizado nas respectivas datas de pagamento (04/03/2024 e 06/03/2024), conforme noticiado na inicial, e a multa deve ser aplicada sobre o valor nominal do débito corrigido monetariamente (porquanto a correção não representa acréscimo patrimonial nem tem escopo punitivo), não, porém, sobre o valor acrescido com juros moratórios, que devem ser excluídos da base de cálculo da multa. *Documento datado e assinado eletronicamente pelo Magistrado.
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                                            23/09/2024 11:49 Recebidos os autos 
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                                            23/09/2024 11:49 Determinada a emenda à inicial 
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                                            20/09/2024 09:23 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARILZA NEVES GEBRIM 
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                                            19/09/2024 19:34 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            18/09/2024 02:20 Publicado Decisão em 18/09/2024. 
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                                            17/09/2024 02:33 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024 
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                                            17/09/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVCRINB Juizado Especial Cível e Criminal do Núcleo Bandeirante.
 
 Número do processo: 0706948-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO BORGES SAITO, DAIANA BATISTA DE URZEDO EXECUTADO: MARCIO SILVA FERNANDES, RAQUEL DE ARRUDA SOUZA FERNANDES DECISÃO Considerando se tratar de ação sob a égide do Código Civil, bem como atento ao foro de eleição do contrato, defiro o encaminhamento do processo ao Juizado Cível de Brasília.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            13/09/2024 16:31 Recebidos os autos 
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                                            13/09/2024 16:31 Deferido o pedido de DAIANA BATISTA DE URZEDO - CPF: *39.***.*71-68 (EXEQUENTE). 
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                                            09/09/2024 17:50 Conclusos para decisão para Juiz(a) MATEUS BRAGA DE CARVALHO 
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                                            04/09/2024 17:58 Juntada de Petição de petição 
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                                            28/08/2024 02:21 Publicado Despacho em 28/08/2024. 
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                                            27/08/2024 02:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024 
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                                            27/08/2024 00:00 Intimação Número do processo: 0706948-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO BORGES SAITO, DAIANA BATISTA DE URZEDO EXECUTADO: MARCIO SILVA FERNANDES, RAQUEL DE ARRUDA SOUZA FERNANDES DESPACHO Intimem-se a parte autora para se manifestar acerca do foro de eleição constante da cláusula XXI do contrato (id. 203993404 - Pág. 5) – Fica eleito o foro da circunscrição judiciária de Brasília/DF para dirimir quaisquer questões que possam advir do presente instrumento, por ser esse o foro do imóvel.
 
 Prazo de 5 dias, sob pena de extinção do processo.
 
 Núcleo Bandeirante/DF.
 
 DATADO E ASSINADO ELETRONICAMENTE CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO
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                                            23/08/2024 15:45 Recebidos os autos 
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                                            23/08/2024 15:45 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            14/08/2024 17:27 Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCELO TADEU DE ASSUNCAO SOBRINHO 
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                                            14/08/2024 17:27 Juntada de Certidão 
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                                            08/08/2024 02:22 Publicado Decisão em 08/08/2024. 
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                                            07/08/2024 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2024 
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                                            06/08/2024 00:26 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            05/08/2024 18:42 Recebidos os autos 
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                                            05/08/2024 18:42 Deferido o pedido de DAIANA BATISTA DE URZEDO - CPF: *39.***.*71-68 (EXEQUENTE). 
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                                            29/07/2024 03:21 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            26/07/2024 16:21 Juntada de Petição de emenda à inicial 
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                                            24/07/2024 05:05 Publicado Decisão em 24/07/2024. 
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                                            24/07/2024 05:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/07/2024 
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                                            23/07/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS JECIVGUA Juizado Especial Cível do Guará Número do processo: 0706948-63.2024.8.07.0014 Classe judicial: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: RENATO BORGES SAITO, DAIANA BATISTA DE URZEDO EXECUTADO: MARCIO SILVA FERNANDES, RAQUEL DE ARRUDA SOUZA FERNANDES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A relação estabelecida entre as partes não é de consumo, razão pela qual a competência para o processamento e julgamento da causa deve observar a regra geral prevista pela Lei 9.099/1995, qual seja, a do domicílio da parte demandada.
 
 No caso concreto, os executados residem no Park Way, que corresponde à RA XXIV e está compreendida na Circunscrição Judiciária do Núcleo Bandeirante.
 
 Considerando, pois, que todas as circunscrições judiciárias do Distrito Federal contam com juizados especiais, de forma a facilitar o acesso à justiça, intime-se a parte exequente para que esclareça a motivação do ajuizamento da demanda nesta Circunscrição Judiciária do Guará, comprovando documentalmente, ou requeira a redistribuição do feito para o juízo competente.
 
 Prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, independentemente de nova intimação.
 
 Cumprida a determinação acima, ou transcorrido in albis o prazo deferido, retornem os autos conclusos.
 
 BRASÍLIA: RA I – Plano Piloto; RA XI – Cruzeiro; RA XVI – Lago Sul; RA XVIII – Lago Norte; RA XXII – Sudoeste/Octogonal; RA XXIII – Varjão; RA XXV – Estrutural / SCIA; RA XXVII – Jardim Botânico; RA XXIX – SIA TAGUATINGA: RA III – Taguatinga GAMA: RA II - Gama SOBRADINHO: RA V – Sobradinho; RA XXVI – Sobradinho II; RA XXXI – Fercal PLANALTINA: RA VI – Planaltina BRAZLÂNDIA: RA IV – Brazlândia SAMAMBAIA: RA XII – Samambaia CEILÂNDIA: RA IX – Ceilândia; RA XXXII – Sol Nascente e Por do Sol PARANOÁ: RA VII – Paranoá SANTA MARIA: RA XIII – Santa Maria SÃO SEBASTIÃO: RA XIV – São Sebastião NÚCLEO BANDEIRANTE: RA VIII – Núcleo Bandeirante; RA XIX – Candangolândia; RA XXIV – Park Way RIACHO FUNDO: RA XVII – Riacho Fundo; RA XXI – Riacho Fundo II GUARÁ: RA X – Guará RECANTO DAS EMAS: RA XV – Recanto das Emas ÁGUAS CLARAS: RA XX – Águas Claras; RA XXX – Vicente Pires; RA XXXIII – Arniqueira (Vicente Pires e Arniqueira: Resoluções 5/2008 e 5/2021) ITAPOÃ: RA XXVIII – Itapoã BRASÍLIA - DF, data e horário conforme assinatura eletrônica WANNESSA DUTRA CARLOS Juíza de Direito
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                                            22/07/2024 16:28 Recebidos os autos 
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                                            22/07/2024 16:28 Determinada a emenda à inicial 
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                                            19/07/2024 17:09 Conclusos para decisão para Juiz(a) WANNESSA DUTRA CARLOS 
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                                            12/07/2024 17:51 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            19/09/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            20/01/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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