TJDFT - 0700149-70.2020.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/11/2024 22:42
Arquivado Definitivamente
-
09/10/2024 02:26
Publicado Decisão em 09/10/2024.
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08/10/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
-
08/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700149-70.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACI FERREIRA DA SILVA REU: BENIGNO JUNIOR GONCALVES DECISÃO Em razão do não recolhimento das custas, arquivem-se os autos.
Publique-se.
Intime-se.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
07/10/2024 20:32
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
05/10/2024 19:16
Recebidos os autos
-
05/10/2024 19:16
Expedição de Outros documentos.
-
05/10/2024 19:16
Determinado o arquivamento
-
27/09/2024 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/09/2024 15:59
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 02:16
Decorrido prazo de BENIGNO JUNIOR GONCALVES em 10/09/2024 23:59.
-
22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JACI FERREIRA DA SILVA em 21/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:17
Decorrido prazo de JACI FERREIRA DA SILVA em 20/08/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:25
Publicado Decisão em 31/07/2024.
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30/07/2024 14:55
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
-
30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 02:21
Publicado Decisão em 30/07/2024.
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29/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
-
29/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0700149-70.2020.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JACI FERREIRA DA SILVA REU: BENIGNO JUNIOR GONCALVES DECISÃO Ante a inércia da parte autora em realizar a devolução do veículo, aplico a multa de R$ 5.000,00, prevista na sentença de ID 94884267.
Antes de receber o cumprimento de sentença, é necessário tecer alguns esclarecimentos.
O autor requereu em ID 204987426 o cumprimento de sentença quanto a obrigação de pagar a multa aplicada em sentença e os honorários de sucumbência.
Requereu, também, a expedição de mandado de busca e apreensão do bem e a intimação para realizar o pagamento das despesas administrativas e tributárias incidentes sob o bem.
A sentença de ID 94884267 julgou procedente o pedido do réu para: “a. rescindir o negócio firmado entre as partes envolvendo o veículo Chevrolet/Onix1.4MT LT, cor Vermelha, categoria particular, combustível Álcool/Gasolina, placa JFJ-7779, chassi 9BGKS48L0DG234151, ano/modelo 2013/2012, código renavam 509275877; b. determinar ao réu a devolução do veículo ao autor no prazo de 5 dias, sob pena de multa no valor de R$ 5.000,00 e sem prejuízo de busca e apreensão do bem; c. condenar o réu ao pagamento de todas as despesas administrativas e tributárias incidentes sobre o veículo desde 02/12/2013 (data da realização do negócio) até a data da sua efetiva devolução ao autor.” Na fase de conhecimento, o réu foi citado por edital por encontrar-se em lugar incerto e não sabido.
Assim, a intimação para entrega de veículo ou pagamento de débitos incidentes sob bem é medida inócua.
Desse modo, para deferir a expedição de mandado de busca e apreensão, conforme requerido pelo autor, deverá ser comprovando, mediante a juntada de foto, o local onde o veículo se encontra.
Caso o autor não tenha conhecimento do local onde o veículo se encontra, poderá requerer a conversão da obrigação de fazer em perdas e danos, nos seguintes moldes: - Quanto ao item b do dispositivo da sentença, deverá juntar a tabela FIPE com o valor de mercado do bem; - Quanto ao item c do dispositivo da sentença, poderá realizar o pagamento de eventuais débitos do veículo, juntando o comprovante de pagamento nos autos e requerendo o ressarcimento das despesas.
Assim, faculto a parte autora requerer a conversão das obrigações de fazer em perdas e danos, com a juntada de petição íntegra.
De outro modo, o cumprimento de sentença será recebido apenas quanto ao pagamento da multa e dos honorários de sucumbência, nos termos da planilha já juntada em ID 204987428.
Em todo caso, deverão ser recolhidas as custas processuais quanto a cobrança dos honorários de sucumbência, tendo em vista que a gratuidade de justiça deferida a parte, não se estende a seu patrono.
Prazo: 15 dias, sob pena de arquivamento dos autos.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
28/07/2024 16:32
Recebidos os autos
-
28/07/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
-
28/07/2024 16:32
Outras decisões
-
26/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/07/2024 17:13
Recebidos os autos
-
25/07/2024 17:13
Outras decisões
-
23/07/2024 04:46
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
09/07/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
09/07/2024 14:55
Expedição de Certidão.
-
29/06/2024 04:27
Decorrido prazo de JACI FERREIRA DA SILVA em 28/06/2024 23:59.
-
07/06/2024 02:46
Publicado Decisão em 07/06/2024.
-
06/06/2024 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
04/06/2024 16:37
Recebidos os autos
-
04/06/2024 16:37
Outras decisões
-
20/05/2024 10:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
29/04/2024 04:12
Processo Desarquivado
-
28/04/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
11/10/2021 13:46
Arquivado Definitivamente
-
11/10/2021 13:45
Juntada de Certidão
-
08/10/2021 02:32
Decorrido prazo de BENIGNO JUNIOR GONCALVES em 07/10/2021 23:59:59.
-
31/08/2021 02:49
Publicado Edital em 31/08/2021.
-
30/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2021
-
27/08/2021 08:27
Expedição de Edital.
-
25/08/2021 17:48
Expedição de Certidão.
-
25/08/2021 17:47
Recebidos os autos
-
20/08/2021 11:59
Remetidos os autos da Contadoria ao Vara Cível de Planaltina.
-
18/08/2021 15:46
Remetidos os Autos da(o) Vara Cível de Planaltina para Contadoria - (em diligência)
-
18/08/2021 15:46
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 02:52
Decorrido prazo de JACI FERREIRA DA SILVA em 16/08/2021 23:59:59.
-
06/08/2021 02:31
Publicado Certidão em 06/08/2021.
-
05/08/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2021
-
03/08/2021 16:57
Transitado em Julgado em 02/08/2021
-
15/07/2021 02:37
Decorrido prazo de JACI FERREIRA DA SILVA em 14/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:43
Publicado Sentença em 23/06/2021.
-
22/06/2021 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2021
-
21/06/2021 18:30
Juntada de Petição de petição
-
19/06/2021 14:49
Recebidos os autos
-
19/06/2021 14:49
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2021 14:49
Julgado procedente o pedido
-
10/06/2021 17:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/06/2021 17:11
Juntada de Certidão
-
22/05/2021 02:26
Decorrido prazo de JACI FERREIRA DA SILVA em 21/05/2021 23:59:59.
-
01/05/2021 02:36
Publicado Certidão em 30/04/2021.
-
01/05/2021 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2021
-
29/04/2021 09:51
Juntada de Petição de petição
-
27/04/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
27/04/2021 19:02
Juntada de Certidão
-
26/04/2021 21:18
Juntada de Petição de contestação
-
26/04/2021 21:16
Juntada de Petição de contestação
-
23/04/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/04/2021 18:31
Expedição de Certidão.
-
20/04/2021 02:51
Decorrido prazo de BENIGNO JUNIOR GONCALVES em 19/04/2021 23:59:59.
-
25/02/2021 02:37
Publicado Edital em 24/02/2021.
-
25/02/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2021
-
24/02/2021 05:55
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2021 02:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
-
22/02/2021 12:00
Expedição de Edital.
-
19/02/2021 14:50
Recebidos os autos
-
19/02/2021 14:50
Decisão interlocutória - deferimento
-
12/02/2021 15:04
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
11/02/2021 23:47
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
21/01/2021 02:50
Publicado Decisão em 21/01/2021.
-
12/01/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2021
-
08/01/2021 18:57
Recebidos os autos
-
08/01/2021 18:57
Decisão interlocutória - indeferimento
-
18/12/2020 20:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
17/12/2020 08:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
25/11/2020 19:35
Juntada de Certidão
-
25/11/2020 19:33
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
03/11/2020 15:11
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/10/2020 11:37
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 15:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
01/10/2020 13:40
Juntada de Certidão
-
01/10/2020 07:15
Juntada de Petição de petição interlocutória
-
10/09/2020 02:34
Publicado Certidão em 10/09/2020.
-
10/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
08/09/2020 15:07
Expedição de Certidão.
-
07/09/2020 16:19
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/07/2020 17:58
Juntada de Certidão
-
17/06/2020 14:59
Juntada de Certidão
-
16/06/2020 11:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/06/2020 11:30
Juntada de Certidão
-
22/04/2020 16:40
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
20/04/2020 12:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
20/04/2020 11:01
Juntada de Petição de petição
-
18/04/2020 01:47
Juntada de Petição de petição
-
25/03/2020 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2020 17:11
Juntada de Certidão
-
15/03/2020 12:43
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2020 05:26
Publicado Certidão em 28/02/2020.
-
27/02/2020 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
21/02/2020 14:14
Expedição de Certidão.
-
18/02/2020 15:50
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
31/01/2020 17:07
Juntada de ar - aviso de recebimento
-
13/01/2020 12:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
12/01/2020 12:42
Classe Processual PROCEDIMENTO DE CONHECIMENTO (1107) alterada para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
12/01/2020 09:55
Recebidos os autos
-
12/01/2020 09:55
Decisão interlocutória - deferimento
-
11/01/2020 06:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
10/01/2020 23:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/01/2020
Ultima Atualização
08/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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