TJDFT - 0714062-17.2023.8.07.0005
1ª instância - Vara Civel de Planaltina
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 02:50
Publicado Decisão em 05/09/2025.
-
05/09/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2025
-
01/09/2025 10:19
Recebidos os autos
-
01/09/2025 10:19
Outras decisões
-
31/07/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
21/07/2025 17:47
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2025 15:12
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2025 03:20
Decorrido prazo de LUIZ BELARMINI DOS SANTOS em 11/07/2025 23:59.
-
04/07/2025 02:49
Publicado Certidão em 04/07/2025.
-
04/07/2025 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/07/2025
-
01/07/2025 02:50
Publicado Sentença em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 17:44
Expedição de Certidão.
-
26/06/2025 15:22
Recebidos os autos
-
26/06/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
24/06/2025 17:42
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
06/05/2025 21:18
Juntada de Petição de petição
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de BARICRED INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 30/04/2025 23:59.
-
01/05/2025 03:32
Decorrido prazo de LUIZ BELARMINI DOS SANTOS em 30/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 03:14
Juntada de Certidão
-
25/04/2025 15:00
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2025 13:59
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 02/04/2025.
-
02/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/04/2025
-
31/03/2025 11:34
Recebidos os autos
-
31/03/2025 11:34
Outras decisões
-
27/03/2025 14:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
05/03/2025 09:16
Juntada de Petição de petição
-
01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de LUIZ BELARMINI DOS SANTOS em 28/02/2025 23:59.
-
21/02/2025 02:34
Publicado Certidão em 21/02/2025.
-
20/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
18/02/2025 17:00
Expedição de Certidão.
-
23/01/2025 15:33
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:38
Publicado Decisão em 23/01/2025.
-
22/01/2025 15:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/01/2025
-
09/01/2025 16:41
Recebidos os autos
-
09/01/2025 16:41
Outras decisões
-
18/12/2024 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
23/11/2024 02:31
Decorrido prazo de BARICRED INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 22/11/2024 23:59.
-
14/11/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2024 02:22
Publicado Certidão em 28/10/2024.
-
26/10/2024 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
24/10/2024 12:07
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 12:07
Expedição de Certidão.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BARICRED INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
11/10/2024 02:22
Decorrido prazo de BARICRED INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 10/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 02:20
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 08/10/2024 23:59.
-
25/09/2024 15:47
Juntada de Petição de petição
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
19/09/2024 02:21
Publicado Decisão em 19/09/2024.
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2024
-
18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS VARCIVPLA Vara Cível de Planaltina Número dos autos: 0714062-17.2023.8.07.0005 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ BELARMINI DOS SANTOS REU: BARICRED INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA, BANCO C6 S.A.
DECISÃO Em id 208025967 o banco C6 considerou que apenas deve o valor de R$ 2.500,00 a título de danos morais, sem se atentar que a sua responsabilidade é solidária.
Logo, não há que se falar em fracionamento do valor.
Intime-se a parte autora para se manifestar se abre mão da solidariedade quanto ao dano moral, hipótese em que serão acatados os cálculos de id 208025967.
Caso o autor discorde, deverá apresentar os cálculos que entende devidos, considerando a dívida de R$ 5.000,00 a título de danos morais.
Após, vista á parte requerida pelo prazo de 15 dias.
JOSÉLIA LEHNER FREITAS FAJARDO Juíza de Direito -
16/09/2024 17:09
Recebidos os autos
-
16/09/2024 17:09
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2024 17:09
Outras decisões
-
13/09/2024 14:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
28/08/2024 04:56
Juntada de Petição de petição
-
26/08/2024 02:18
Publicado Certidão em 26/08/2024.
-
23/08/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2024
-
21/08/2024 16:46
Transitado em Julgado em 16/08/2024
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de BARICRED INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 14:02
Decorrido prazo de LUIZ BELARMINI DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de BARICRED INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 13:54
Decorrido prazo de LUIZ BELARMINI DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 16:17
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de BARICRED INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:42
Decorrido prazo de LUIZ BELARMINI DOS SANTOS em 16/08/2024 23:59.
-
19/08/2024 04:34
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
18/08/2024 01:14
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 15/08/2024 23:59.
-
14/08/2024 03:04
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2024 02:32
Publicado Sentença em 26/07/2024.
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
26/07/2024 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2024
-
25/07/2024 00:00
Intimação
Sendo assim, acolho os embargos de declaração para retificar o dispositivo da sentença, que passa a ter a seguinte redação: c) determinar ao autor que devolva ao banco réu a quantia de R$ 4.046,84 que acreditava se tratar de “troco” pela portabilidade que almejava.
Tal quantia deverá ser devolvida sem a incidência de juros ou de correção monetária.
No mais, mantenho inalterada a sentença.
Intimem-se. -
24/07/2024 14:16
Recebidos os autos
-
24/07/2024 14:16
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2024 14:16
Embargos de Declaração Acolhidos
-
17/07/2024 04:03
Decorrido prazo de LUIZ BELARMINI DOS SANTOS em 16/07/2024 23:59.
-
11/07/2024 16:48
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
25/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
25/06/2024 03:14
Publicado Decisão em 25/06/2024.
-
24/06/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
24/06/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2024
-
19/06/2024 15:19
Recebidos os autos
-
19/06/2024 15:19
Expedição de Outros documentos.
-
19/06/2024 15:19
Outras decisões
-
29/05/2024 04:13
Decorrido prazo de BARICRED INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 28/05/2024 23:59.
-
28/05/2024 08:16
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
24/05/2024 03:32
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 23/05/2024 23:59.
-
17/05/2024 14:30
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/05/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
-
09/05/2024 15:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
06/05/2024 02:46
Publicado Sentença em 06/05/2024.
-
03/05/2024 03:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/05/2024
-
01/05/2024 10:25
Recebidos os autos
-
01/05/2024 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
01/05/2024 10:25
Julgado procedente o pedido
-
23/04/2024 12:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
08/04/2024 11:09
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2024 03:51
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 02/04/2024 23:59.
-
26/03/2024 15:09
Juntada de Petição de petição
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de LUIZ BELARMINI DOS SANTOS em 18/03/2024 23:59.
-
19/03/2024 04:23
Decorrido prazo de BARICRED INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 18/03/2024 23:59.
-
11/03/2024 02:35
Publicado Decisão em 11/03/2024.
-
08/03/2024 03:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
-
06/03/2024 18:57
Recebidos os autos
-
06/03/2024 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/03/2024 18:57
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
29/02/2024 12:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
30/01/2024 10:53
Juntada de Petição de réplica
-
23/01/2024 04:38
Publicado Certidão em 22/01/2024.
-
12/01/2024 09:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/01/2024
-
09/01/2024 17:58
Expedição de Certidão.
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BANCO C6 S.A. em 24/11/2023 23:59.
-
25/11/2023 03:52
Decorrido prazo de BARICRED INTERMEDIACAO COMERCIAL LTDA em 24/11/2023 23:59.
-
10/11/2023 02:42
Publicado Decisão em 10/11/2023.
-
09/11/2023 02:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
-
07/11/2023 18:57
Recebidos os autos
-
07/11/2023 18:57
Expedição de Outros documentos.
-
07/11/2023 18:57
Outras decisões
-
07/11/2023 17:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOSELIA LEHNER FREITAS FAJARDO
-
03/11/2023 14:25
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
03/11/2023 08:53
Juntada de Petição de petição
-
28/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
28/10/2023 02:10
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
-
18/10/2023 02:22
Publicado Decisão em 18/10/2023.
-
17/10/2023 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/10/2023
-
16/10/2023 09:41
Juntada de Certidão
-
16/10/2023 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/10/2023 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
11/10/2023 12:39
Recebidos os autos
-
11/10/2023 12:39
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2023 12:39
Outras decisões
-
11/10/2023 12:39
Concedida a Antecipação de tutela
-
11/10/2023 12:39
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ BELARMINI DOS SANTOS - CPF: *96.***.*16-68 (AUTOR).
-
09/10/2023 11:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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