TJDFT - 0707948-22.2024.8.07.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel de Taguatinga
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2024 17:31
Arquivado Definitivamente
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22/08/2024 17:30
Transitado em Julgado em 21/08/2024
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22/08/2024 02:17
Decorrido prazo de CAMPO DA ESPERANCA SERVICOS LTDA em 21/08/2024 23:59.
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18/08/2024 01:15
Decorrido prazo de WILLIAN MARTINS FRANCA em 14/08/2024 23:59.
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17/08/2024 01:39
Decorrido prazo de WILLIAN MARTINS FRANCA em 14/08/2024 23:59.
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31/07/2024 02:25
Publicado Sentença em 31/07/2024.
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30/07/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
DISPOSITIVO Ante o exposto, resolvo o mérito com base no art. 487, I do CPC e julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados na inicial por absoluta falta de provas.
Sem custas e sem honorários advocatícios pela aplicação do artigo 55, caput da lei n. 9.099/1995.
Eventual concessão de Justiça Gratuita fica condicionada à comprovação da alegada hipossuficiência (2012 00 2 012911-5 DVJ - 0012911-58.2012.807.0000 (Res.65 - CNJ).
Sentença registrada eletronicamente nesta data.
Publique-se.
DESDE JÁ, em caso de eventual interposição de recurso inominado por qualquer das partes, certificada sua tempestividade, abra-se vista à parte contrária para contrarrazões e, em seguida, remetam-se os autos à Turma Recursal, com nossas homenagens de estilo.
Oportunamente, dê-se baixa e arquivem-se os autos. -
28/07/2024 18:33
Recebidos os autos
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28/07/2024 18:33
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2024 18:33
Julgado improcedente o pedido
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12/06/2024 21:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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12/06/2024 21:47
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 18:55
Juntada de Petição de contestação
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03/06/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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29/05/2024 04:42
Decorrido prazo de WILLIAN MARTINS FRANCA em 28/05/2024 23:59.
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23/05/2024 16:37
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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23/05/2024 16:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para 2º Juizado Especial Cível de Taguatinga
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23/05/2024 16:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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23/05/2024 14:39
Juntada de Petição de petição
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23/05/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 02:34
Recebidos os autos
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22/05/2024 02:34
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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03/05/2024 18:34
Juntada de Certidão
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03/05/2024 02:40
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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22/04/2024 20:16
Juntada de Certidão
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22/04/2024 20:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/04/2024 17:04
Recebidos os autos
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19/04/2024 17:04
Recebida a emenda à inicial
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17/04/2024 12:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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15/04/2024 15:22
Juntada de Petição de emenda à inicial
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12/04/2024 02:49
Publicado Decisão em 12/04/2024.
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11/04/2024 03:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2024
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09/04/2024 18:22
Recebidos os autos
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09/04/2024 18:22
Determinada a emenda à inicial
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08/04/2024 21:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) CARLOS AUGUSTO DE OLIVEIRA
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08/04/2024 15:47
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/05/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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08/04/2024 15:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2024
Ultima Atualização
22/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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