TJDFT - 0717702-09.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Luis Gustavo Barbosa de Oliveira
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2024 17:15
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 17:14
Expedição de Certidão.
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27/08/2024 17:14
Transitado em Julgado em 26/08/2024
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27/08/2024 02:16
Decorrido prazo de SERVICOS HOSPITALARES YUGE S.A em 26/08/2024 23:59.
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05/08/2024 19:57
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 02:18
Publicado Ementa em 30/07/2024.
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30/07/2024 02:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2024
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29/07/2024 15:46
Juntada de Petição de petição
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29/07/2024 12:37
Expedição de Ofício.
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29/07/2024 00:00
Intimação
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER.
INTERNAÇÃO EM LEITO DE UTI NA REDE PÚBLICA.
CUSTEIO DE TRATAMENTO EM HOSPITAL PRIVADO.
COMPETÊNCIA RESTRITA DA VARA DE SAÚDE.
DECLARADO COMPETENTE O JUÍZO SUSCITANTE. 1.
A competência da 5ª Vara de Saúde Pública e Saúde é específica para decidir causa que compreenda saúde pública, nos termos da Resolução no. 01/2022. 2.
Não obstante o requerente tenha obtido alta médica antes de ser transferido para algum dos hospitais da rede pública de saúde, remanesce a pretensão quanto reconhecimento da obrigação do Distrito Federal de custear o tratamento dispensado em nosocômio privado. 3.
Deste modo, a demanda não traz pedido indenizatório de ressarcimento de valores, na verdade, trata-se de desdobramento da obrigação de fazer deduzida em desfavor do Estado, sendo forçoso reconhecer que a matéria envolve competência da Vara Especializada, conforme previsto no art. 3º, da Resolução no. 01/2022, desde Tribunal. 4.
CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE A QUINTA VARA DA FAZENDA PÚBLICA E SAÚDE DO DF. -
26/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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26/07/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 16:35
Declarado competetente o
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16/07/2024 16:06
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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01/07/2024 14:41
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 14:40
Juntada de Petição de petição
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01/07/2024 09:45
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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28/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 17:52
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 16:38
Juntada de intimação de pauta
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28/06/2024 16:30
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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19/06/2024 17:58
Recebidos os autos
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27/05/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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27/05/2024 13:01
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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25/05/2024 12:43
Juntada de Petição de manifestação do mpdft
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24/05/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2024 10:41
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 19:09
Recebidos os autos
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23/05/2024 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/05/2024 17:56
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) LUIS GUSTAVO BARBOSA DE OLIVEIRA
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02/05/2024 17:49
Recebidos os autos
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02/05/2024 17:49
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 1ª Câmara Cível
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02/05/2024 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
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02/05/2024 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2024
Ultima Atualização
27/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
Anexo • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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