TJDFT - 0731266-52.2024.8.07.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel de Brasilia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2024 16:55
Arquivado Definitivamente
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18/08/2024 02:46
Juntada de Petição de entregue (ecarta)
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14/08/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2024 17:06
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 17:05
Expedição de Certidão.
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14/08/2024 15:59
Recebidos os autos
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14/08/2024 15:59
Remetidos os autos da Contadoria ao 3ª Vara Cível de Brasília.
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14/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731266-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALVES SATAS REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA SENTENÇA Trata-se de ação de conhecimento, na qual são partes as pessoas acima especificadas.
O autor requereu a desistência do feito, conforme petição retro.
O réu não foi citado.
Homologo a desistência da ação, motivo pelo qual resolvo o processo, sem análise do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas, se houver, pelo autor.
Sem honorários, pois não houve apresentação de resposta.
Transitada em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada eletronicamente.
Intimem-se.
BRASÍLIA-DF, 9 de agosto de 2024 11:41:21.
Geilza Fátima Cavalcanti Diniz Juíza de Direito -
13/08/2024 09:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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13/08/2024 09:36
Transitado em Julgado em 12/08/2024
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12/08/2024 23:41
Juntada de Petição de petição
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12/08/2024 18:45
Recebidos os autos
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12/08/2024 18:45
Extinto o processo por desistência
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09/08/2024 10:12
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
-
08/08/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 18:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 18:36
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731266-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALVES SATAS REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Recebo a emenda de ID 205727320.
Promova a secretaria a retificação do valor da causa, para que conste no sistema o montante de R$ 170.000,00.
As circunstâncias da causa revelam ser improvável um acordo nesta fase embrionária.
Portanto, deixo de designar a audiência de conciliação, sem prejuízo de fazê-lo adiante, se a medida se mostrar adequada para abreviar o acesso das partes à melhor solução da lide.
Cite-se a parte ré, com as advertências legais, para apresentar contestação em 15 dias, sob pena de revelia e de serem consideradas verdadeiras as alegações de fato deduzidas na inicial.
Em caso de não localização da parte ré, autorizo, desde já, em homenagem ao princípio da cooperação e para atender ao disposto no art. 256, § 3º, do CPC, a realização de pesquisas de endereço nos sistemas informatizados à disposição deste juízo.
A fim de evitar pedidos futuros de novas pesquisas, esclareço à parte autora que a consulta aos sistemas INFOSEG, SIEL, BACENJUD e RENAJUD implica no esgotamento dos meios ao alcance deste juízo para a localização do atual paradeiro da parte requerida.
Se as pesquisas não identificarem novos endereços ou as diligências restarem infrutíferas, a parte autora deverá requerer, de imediato, a citação por edital, sob pena de extinção do feito.
Por ora, publique-se o presente ato apenas para ciência da parte autora.
Promova-se a retirada da marcação de tramitação do feito no juízo 100% digital, considerando que não cumprido o disposto na portaria 29/2021 do TJDFT. -
31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVBSB 3ª Vara Cível de Brasília Número do processo: 0731266-52.2024.8.07.0001 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA ALVES SATAS REU: DISBRAVE ADMINISTRADORA DE CONSORCIOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Intime-se a parte autora emenda a inicial, promovendo a retificação do valor da causa, que deverá corresponder ao valor do imóvel objeto da controvérsia.
Na oportunidade, a parte autora deverá promover recolhimento de custas complementares.
Prazo: 15 dias. -
30/07/2024 18:18
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 17:07
Recebidos os autos
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30/07/2024 17:07
Recebida a emenda à inicial
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30/07/2024 15:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/07/2024 18:17
Juntada de Petição de emenda à inicial
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29/07/2024 17:39
Recebidos os autos
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29/07/2024 17:39
Determinada a emenda à inicial
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29/07/2024 17:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) GEILZA FÁTIMA CAVALCANTI DINIZ
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29/07/2024 17:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2024
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Petição • Arquivo
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