TJDFT - 0716276-33.2023.8.07.0020
1ª instância - 2ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 17:15
Arquivado Definitivamente
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17/07/2025 03:21
Decorrido prazo de ADEMIR DOS SANTOS VIRGENS JUNIOR em 16/07/2025 23:59.
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09/06/2025 02:38
Publicado Edital em 09/06/2025.
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07/06/2025 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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03/06/2025 17:10
Expedição de Edital.
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26/05/2025 19:27
Recebidos os autos
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26/05/2025 19:27
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara Cível de Águas Claras.
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21/05/2025 12:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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21/05/2025 12:04
Transitado em Julgado em 20/05/2025
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21/05/2025 03:23
Decorrido prazo de ADEMIR DOS SANTOS VIRGENS JUNIOR em 19/05/2025 23:59.
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14/05/2025 00:45
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 12/05/2025 23:59.
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24/04/2025 02:31
Publicado Sentença em 24/04/2025.
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24/04/2025 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
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23/04/2025 00:00
Intimação
Em face do exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado na inicial para condenar a parte requerida a pagar à parte autora a quantia de R$ 124.899,13 (cento e vinte e quatro mil, oitocentos e noventa e nove reais e treze centavos), que será atualizada, com periodicidade mensal, pela taxa SELIC, desde a distribuição da ação, uma vez que a obrigação era a termo (mora “ex re”), já abarcando o referido “índice”, na forma do artigo 406, § 1º, do Código Civil, a incidência de juros de mora à taxa legal e de correção monetária.
Condeno a parte requerida ao pagamento das custas processuais, bem como a pagar honorários de sucumbência em favor do patrono da parte autora, que fixo em 10% (dez por cento) do valor atualizado da condenação, o que faço com base no artigo 85, § 2º, do CPC.
Na forma do artigo 487, I, do Código de Processo Civil, declaro encerrada a fase de cognição, com a resolução de seu mérito.
Transitada em julgado, não havendo manifestação do(s) interessado(s) na execução, recolhidas as custas, dê-se baixa e arquivem-se os autos.
Lado outro, depois do trânsito em julgado, havendo pedido de cumprimento de sentença, à Secretaria para que retifique a autuação, promovendo-se, posteriormente, a conclusão dos autos para a análise do pedido.
Sentença registrada e assinada eletronicamente pelo Juiz de Direito / Juiz de Direito Substituto abaixo identificado, na data da certificação digital.
Publique-se.
Intime-se. -
10/04/2025 11:12
Recebidos os autos
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10/04/2025 11:12
Julgado procedente o pedido
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10/03/2025 14:48
Conclusos para julgamento para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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01/03/2025 02:37
Decorrido prazo de ADEMIR DOS SANTOS VIRGENS JUNIOR em 28/02/2025 23:59.
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24/02/2025 16:52
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 02:23
Publicado Decisão em 07/02/2025.
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06/02/2025 14:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2025
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31/01/2025 15:36
Recebidos os autos
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31/01/2025 15:36
Decretada a revelia
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31/01/2025 15:36
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/01/2025 16:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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24/01/2025 03:07
Decorrido prazo de ADEMIR DOS SANTOS VIRGENS JUNIOR em 23/01/2025 23:59.
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03/12/2024 19:14
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/11/2024 18:16
Expedição de Mandado.
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12/11/2024 18:06
Juntada de Petição de petição
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08/11/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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23/10/2024 12:26
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:42
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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03/10/2024 11:21
Recebidos os autos
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03/10/2024 11:21
Expedição de Outros documentos.
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03/10/2024 11:21
Determinada a citação de ADEMIR DOS SANTOS VIRGENS JUNIOR - CPF: *31.***.*65-00 (REU)
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21/08/2024 07:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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21/08/2024 07:00
Juntada de Certidão
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19/08/2024 11:52
Recebidos os autos
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14/05/2024 14:13
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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10/05/2024 10:23
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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15/04/2024 15:15
Expedição de Certidão.
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09/01/2024 16:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/01/2024 15:06
Recebidos os autos
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08/01/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:06
Outras decisões
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08/01/2024 15:06
em cooperação judiciária
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19/12/2023 16:44
Conclusos para decisão para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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12/12/2023 16:01
Juntada de Petição de apelação
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22/11/2023 14:18
Recebidos os autos
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22/11/2023 14:18
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2023 14:18
Indeferida a petição inicial
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10/10/2023 15:14
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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07/10/2023 03:57
Decorrido prazo de BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. em 06/10/2023 23:59.
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15/09/2023 10:33
Recebidos os autos
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15/09/2023 10:33
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2023 10:33
Determinada a emenda à inicial
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13/09/2023 11:07
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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06/09/2023 14:57
Juntada de Petição de petição
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30/08/2023 11:15
Recebidos os autos
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30/08/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 11:15
Determinada a emenda à inicial
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23/08/2023 10:12
Conclusos para despacho para Juiz(a) EDMAR FERNANDO GELINSKI
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23/08/2023 10:12
Juntada de Certidão
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22/08/2023 18:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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