TJDFT - 0725386-34.2024.8.07.0016
1ª instância - 2º Juizado Especial da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/03/2025 17:55
Arquivado Definitivamente
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06/03/2025 17:38
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:37
Juntada de Alvará de levantamento
-
06/03/2025 17:37
Juntada de Certidão
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06/03/2025 17:36
Juntada de Alvará de levantamento
-
29/01/2025 10:04
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 18:57
Publicado Despacho em 21/01/2025.
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22/01/2025 18:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/01/2025
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09/01/2025 18:34
Recebidos os autos
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09/01/2025 18:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/12/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
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12/12/2024 15:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 09/12/2024 23:59.
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10/12/2024 02:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/12/2024 23:59.
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05/12/2024 14:48
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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21/11/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 18:48
Juntada de Certidão
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21/11/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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09/11/2024 03:07
Juntada de Certidão
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06/11/2024 13:36
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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06/11/2024 13:36
Juntada de Certidão
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05/11/2024 15:34
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2024 23:59.
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30/09/2024 14:57
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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03/09/2024 16:47
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 02:18
Publicado Ofício em 29/08/2024.
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29/08/2024 02:17
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/08/2024 23:59.
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28/08/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2024
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28/08/2024 00:00
Intimação
REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR – RPV Processo: 0725386-34.2024.8.07.0016 Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Em consonância com o disposto no artigo 535, § 3°, II, do Código de Processo Civil, e do artigo 3º da Portaria Conjunta 61, de 28 de junho de 2018 do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, intimo o ente devedor abaixo identificado a efetuar o pagamento da presente Requisição de Pequeno Valor - RPV, no valor total de R$ 20.445,48 (vinte mil quatrocentos e quarenta e cinco reais e quarenta e oito centavos), no prazo de 60 (sessenta) dias, mediante depósito da quantia necessária à satisfação integral do crédito, em conta bancária judicial vinculada a este Juízo, sob pena de sequestro do valor devido, nos termos do artigo 13, § 1º, da Lei nº 12.153/2009.
Credor/Autor: CARMEN LUCIA DOS SANTOS LIRA - CPF: *81.***.*35-72 Valor do Crédito/Bruto: R$ 17.378,66 RRA: Não há Contribuição Previdenciária: R$ 1.813,08 Valor do Crédito/Líquido: R$ 15.565,57 Natureza do Crédito: Alimentícia Credor/Advogado: FONTES DE RESENDE ADVOCACIA - CNPJ: 48.***.***/0001-10 Valor dos honorários contratuais: R$ 3.066,82 ENTIDADE DEVEDORA: INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CNPJ: 10.***.***/0001-37 Data do Ajuizamento da ação: 26/03/2024 Data base dos cálculos: 25/07/2024 Renúncia de Créditos (RPV): Não Informações complementares: Não informado Brasília, 23 de agosto de 2024.
LUCIANA GOMES TRINDADE Juíza de Direito Substituta -
26/08/2024 15:12
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 19:09
Expedição de Ofício.
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21/08/2024 10:14
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 17:31
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 02:27
Publicado Certidão em 31/07/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
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30/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2JEFAZPUB 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0725386-34.2024.8.07.0016 Classe judicial: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) REQUERENTE: CARMEN LUCIA DOS SANTOS LIRA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV CERTIDÃO De ordem do Dr.
JERRY A.
TEIXEIRA, Juiz de Direito do Segundo Juizado Especial da Fazenda Pública do DF, intimem-se as partes para se manifestarem sobre os cálculos elaborados pela Contadoria Judicial, no prazo de 15 (quinze) dias.
Destaque dos honorários contratuais e/ou sucumbenciais Fica, ainda, intimado o patrono da parte credora a conferir o percentual atinente aos honorários contratuais indicado no referido cálculo da Contadoria, bem como informar o nome do advogado ou sociedade de advogados, com poderes constituídos nos autos, que deverá constar como credor de honorários contratuais e/ou sucumbenciais, se o caso, nos documentos a serem expedidos (RPV/Precatório).
No caso da indicação de sociedade de advogados, deverá ser observado o que dispõe o art. 105, § 3º do CPC.
Brasília/DF, data e horário conforme assinatura eletrônica.
FABRICIO CAVALCANTE FONSECA Servidor Geral -
29/07/2024 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 11:41
Expedição de Certidão.
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27/07/2024 19:18
Juntada de Petição de petição
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25/07/2024 19:20
Recebidos os autos
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25/07/2024 19:20
Remetidos os autos da Contadoria ao 2º Juizado Especial da Fazenda Pública do DF.
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22/07/2024 15:04
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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22/07/2024 15:04
Transitado em Julgado em 19/07/2024
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 19:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 18/07/2024 23:59.
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20/07/2024 01:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/07/2024 23:59.
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12/07/2024 04:38
Decorrido prazo de CARMEN LUCIA DOS SANTOS LIRA em 11/07/2024 23:59.
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27/06/2024 03:13
Publicado Sentença em 27/06/2024.
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27/06/2024 03:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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25/06/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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24/06/2024 18:58
Recebidos os autos
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24/06/2024 18:58
Julgado procedente em parte do pedido
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21/06/2024 03:00
Conclusos para julgamento para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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20/06/2024 18:07
Juntada de Petição de réplica
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13/06/2024 13:59
Publicado Certidão em 11/06/2024.
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13/06/2024 13:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2024
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04/06/2024 04:12
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/06/2024 23:59.
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27/05/2024 17:06
Juntada de Petição de contestação
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11/04/2024 02:29
Publicado Decisão em 11/04/2024.
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10/04/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/04/2024
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08/04/2024 12:21
Expedição de Outros documentos.
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05/04/2024 18:00
Recebidos os autos
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05/04/2024 18:00
Outras decisões
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01/04/2024 17:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) JERRY ADRIANE TEIXEIRA
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26/03/2024 17:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2024
Ultima Atualização
28/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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