TJDFT - 0713938-58.2024.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/07/2025 23:00
Arquivado Definitivamente
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23/07/2025 23:00
Expedição de Certidão.
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22/07/2025 23:37
Recebidos os autos
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22/07/2025 23:37
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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22/07/2025 22:06
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos de Custas Judiciais e de Multas Criminais
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22/07/2025 22:05
Transitado em Julgado em 15/07/2025
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15/07/2025 03:40
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/07/2025 23:59.
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13/06/2025 03:22
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS em 12/06/2025 23:59.
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22/05/2025 02:47
Publicado Sentença em 22/05/2025.
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22/05/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
20/05/2025 17:33
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 15:14
Recebidos os autos
-
20/05/2025 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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20/05/2025 09:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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07/05/2025 00:21
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 02:39
Publicado Despacho em 25/04/2025.
-
25/04/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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22/04/2025 17:17
Recebidos os autos
-
22/04/2025 17:17
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 06:08
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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11/04/2025 03:02
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS em 10/04/2025 23:59.
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20/03/2025 02:33
Publicado Decisão em 20/03/2025.
-
20/03/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/03/2025
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14/03/2025 10:37
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 02:43
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 12/03/2025 23:59.
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12/02/2025 14:08
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:57
Recebidos os autos
-
12/02/2025 13:57
Outras decisões
-
11/02/2025 22:32
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
-
11/02/2025 16:30
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 02:33
Publicado Despacho em 10/02/2025.
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11/02/2025 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
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06/02/2025 14:59
Recebidos os autos
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06/02/2025 14:59
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 09:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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05/02/2025 03:52
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/02/2025 23:59.
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05/12/2024 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS em 04/12/2024 23:59.
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27/11/2024 22:21
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 19:49
Recebidos os autos
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27/11/2024 19:49
Deferido o pedido de MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS - CPF: *50.***.*34-15 (AUTOR).
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27/11/2024 12:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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27/11/2024 02:28
Publicado Decisão em 27/11/2024.
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27/11/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/11/2024
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26/11/2024 18:11
Juntada de Petição de petição
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21/11/2024 19:08
Recebidos os autos
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21/11/2024 19:08
Outras decisões
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21/11/2024 11:09
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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20/11/2024 03:34
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/11/2024 23:59.
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24/09/2024 15:48
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2024 15:32
Recebidos os autos
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24/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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23/09/2024 22:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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21/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 20/09/2024 23:59.
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11/08/2024 01:14
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2024 23:59.
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02/08/2024 02:27
Publicado Decisão em 02/08/2024.
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02/08/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2024
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01/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 2VAFAZPUB 2ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0713938-58.2024.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) AUTOR: MARIA DE LOURDES PEREIRA DOS SANTOS REU: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Cuida-se de cumprimento de sentença que reconheceu a exigibilidade de obrigação de fazer em face da Fazenda Pública.
Custas recolhidas. 1.
INTIME-SE o Distrito Federal, nos termos do art. 535 do CPC, para, no prazo de 30 (trinta) dias, comprovar o cumprimento da obrigação ou, querendo, apresentar impugnação. 2.
Com a manifestação do DF, intime-se a parte exequente para dizer se dá por satisfeita a obrigação ou apresentar resposta à impugnação, conforme for o caso, no prazo de 15 (quinze) dias. 3.
Em se tratando de cumprimento individual de sentença coletiva, condeno o executado ao pagamento de HONORÁRIOS DO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, fixados em R$200,00, com fundamento no art. 85, § 8º, do CPC.
A fixação dos honorários de sucumbência é devida nos termos da Súmula 345 do STJ (São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas”) e do Tema 973 dos Recursos Repetitivos pelo STJ (O artigo 85, parágrafo 7º, do CPC/2015 não afasta a aplicação do entendimento consolidado na Súmula 345 do STJ, de modo que são devidos honorários advocatícios nos procedimentos individuais de cumprimento de sentença decorrente de ação coletiva, ainda que não impugnados e promovidos em litisconsórcio), independente de impugnação do Distrito Federal. 4.
Por fim, retornem os autos conclusos para decisão.
Defiro a restituição de custas nos termos em que requerido.
Publique-se.
Intimem-se.
Ao CJU: Anote-se cumprimento de sentença coletiva.
Intime-se o DF.
Prazo: 30 dias, já inclusa a dobra legal.
Com a manifestação, intime-se a exequente.
Prazo: 15 dias.
Por fim, retornem os autos conclusos.
BRASÍLIA-DF, assinado eletronicamente.
DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI Juiz de Direito -
31/07/2024 03:00
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 02:50
Classe retificada de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DE AÇÕES COLETIVAS (15160)
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30/07/2024 14:33
Recebidos os autos
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30/07/2024 14:32
Outras decisões
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30/07/2024 01:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) DANIEL EDUARDO BRANCO CARNACCHIONI
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30/07/2024 01:28
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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18/07/2024 12:36
Recebidos os autos
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18/07/2024 12:00
Distribuído por sorteio
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18/07/2024 01:22
Juntada de Petição de petição inicial
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2024
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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