TJDFT - 0714314-88.2017.8.07.0018
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/08/2022 14:33
Recebidos os autos
-
24/08/2022 14:33
Remetidos os autos da Contadoria ao 2ª Vara de Execução Fiscal do DF.
-
22/08/2022 09:50
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
22/08/2022 09:49
Juntada de Certidão
-
20/08/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/08/2022 23:59:59.
-
16/07/2022 00:18
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 15/07/2022 23:59:59.
-
24/06/2022 00:24
Publicado Sentença em 23/06/2022.
-
24/06/2022 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/06/2022
-
21/06/2022 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
20/06/2022 19:10
Recebidos os autos
-
20/06/2022 19:10
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
13/05/2022 00:17
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 12/05/2022 23:59:59.
-
12/05/2022 11:21
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
12/05/2022 00:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2022 23:59:59.
-
18/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2022 14:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/04/2022 16:57
Recebidos os autos
-
12/04/2022 16:57
Proferido despacho de mero expediente
-
29/03/2022 11:45
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
25/03/2022 00:29
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/03/2022 23:59:59.
-
09/03/2022 13:20
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 08/03/2022 23:59:59.
-
22/02/2022 01:08
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 21/02/2022 23:59:59.
-
08/02/2022 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2022 10:10
Expedição de Certidão.
-
07/02/2022 22:20
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
31/01/2022 00:25
Publicado Sentença em 31/01/2022.
-
28/01/2022 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/01/2022
-
26/01/2022 17:12
Expedição de Outros documentos.
-
26/01/2022 17:12
Juntada de Certidão
-
20/01/2022 17:59
Recebidos os autos
-
20/01/2022 17:59
Extinto o processo por ausência das condições da ação
-
24/11/2021 17:41
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
24/11/2021 17:40
Juntada de Certidão
-
11/11/2021 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2021 23:59:59.
-
03/11/2021 16:56
Recebidos os autos
-
03/11/2021 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2021 18:10
Juntada de Certidão
-
19/10/2021 18:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
19/10/2021 18:06
Apensado ao processo #Oculto#
-
08/10/2021 17:02
Recebidos os autos
-
08/10/2021 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
06/10/2021 20:38
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
06/10/2021 20:21
Juntada de Petição de manifestação
-
05/10/2021 12:19
Juntada de Petição de réplica
-
17/09/2021 02:25
Publicado Despacho em 17/09/2021.
-
16/09/2021 19:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2021
-
14/09/2021 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
13/09/2021 16:31
Recebidos os autos
-
13/09/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
10/09/2021 18:50
Conclusos para decisão para Juiz(a) DELMA SANTOS RIBEIRO
-
10/09/2021 18:49
Classe Processual alterada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CAUTELAR FISCAL (83)
-
18/08/2021 18:39
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/08/2021 18:38
Classe Processual alterada de CAUTELAR FISCAL (83) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
-
17/08/2021 02:50
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 16/08/2021 23:59:59.
-
17/07/2021 02:33
Decorrido prazo de Lojas Riachuelo SA em 16/07/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
-
25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
-
24/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714314-88.2017.8.07.0018 Classe judicial: CAUTELAR FISCAL (83) REQUERENTE: LOJAS RIACHUELO SA REQUERIDO: DISTRITO FEDERAL DECISÃO Trata-se de feito em que se discute, exclusivamente, crédito tributário referente ao ICMS e/ou seus acessórios. É o breve relato do necessário.
DECIDO.
Reza, com efeito, o art. 3º da Resolução nº 11/2020 do TJDFT: “Art. 3º A 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal terá competência exclusiva para processar e julgar ações de execução fiscal relativas a créditos decorrentes da cobrança de ICMS, isoladamente, inscritos em dívida ativa do Distrito Federal e de suas autarquias, bem como os embargos à execução e eventuais ações incidentais a elas correspondentes.” Verifica-se que foi instalada a 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal em 1º de março de 2021, nos termos do art. 1º da Portaria Conjunta TJDFT nº 9, de 11 de fevereiro de 2021. Trata-se, portanto, de competência absoluta, não passível de prorrogação.
Ante o exposto, declino da competência para processar e julgar o presente feito em favor do MM.
Juízo da 2ª Vara de Execução Fiscal do Distrito Federal.
Intime-se.
Transitada em julgado, remetam-se os autos. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
23/06/2021 10:16
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2021 23:38
Recebidos os autos
-
27/05/2021 23:38
Declarada incompetência
-
29/01/2021 13:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
28/01/2021 02:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2021 23:59:59.
-
07/01/2021 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
31/12/2020 18:01
Recebidos os autos
-
31/12/2020 18:01
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2020 18:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
16/04/2020 18:17
Juntada de ficha de inspeção judicial
-
16/04/2020 18:15
Classe Processual PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) alterada para CAUTELAR FISCAL (83)
-
20/03/2019 13:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2018 13:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 18:36
Juntada de Certidão
-
18/07/2018 21:02
Expedição de Ofício.
-
09/07/2018 18:02
Recebidos os autos
-
09/07/2018 18:02
Suscitado Conflito de Competência
-
26/06/2018 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2018 08:17
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
14/05/2018 08:14
Juntada de Certidão
-
10/05/2018 15:33
Juntada de Petição de petição
-
08/05/2018 10:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/05/2018 23:59:59.
-
01/05/2018 04:54
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 30/04/2018 23:59:59.
-
23/04/2018 04:05
Publicado Despacho em 23/04/2018.
-
21/04/2018 03:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
20/04/2018 07:56
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 19/04/2018 23:59:59.
-
19/04/2018 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
18/04/2018 15:10
Recebidos os autos
-
18/04/2018 15:10
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2018 16:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
26/03/2018 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/03/2018 06:35
Decorrido prazo de LOJAS RIACHUELO SA em 22/03/2018 23:59:59.
-
22/03/2018 12:11
Juntada de Petição de contestação
-
06/03/2018 15:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
01/03/2018 02:59
Publicado Decisão em 01/03/2018.
-
28/02/2018 17:37
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 14:46
Recebido o Mandado para Cumprimento
-
28/02/2018 07:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
27/02/2018 16:49
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 16:43
Expedição de Mandado.
-
27/02/2018 16:43
Juntada de mandado
-
23/02/2018 18:55
Recebidos os autos
-
23/02/2018 18:55
Decisão interlocutória - indeferimento
-
05/02/2018 14:23
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
-
29/01/2018 19:32
Juntada de Petição de petição
-
08/01/2018 15:34
Redistribuído por competência exclusiva em razão de recusa de prevenção/dependência
-
08/01/2018 14:57
Recebidos os autos
-
08/01/2018 14:57
Declarada incompetência
-
08/01/2018 14:08
Conclusos para decisão para INDIARA ARRUDA DE ALMEIDA SERRA
-
07/01/2018 06:42
Redistribuído por sorteio em razão de plantão judicial
-
02/01/2018 18:04
Juntada de Petição de petição
-
02/01/2018 14:38
Recebidos os autos
-
02/01/2018 14:38
Decisão interlocutória - indeferimento
-
31/12/2017 23:26
Conclusos para decisão para ANDRE FERREIRA DE BRITO
-
29/12/2017 14:00
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
29/12/2017 13:59
Recebidos os autos
-
29/12/2017 12:11
Remetidos os Autos da(o) Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília para 1ª Vara da Fazenda Pública do DF - (em diligência)
-
29/12/2017 12:11
Juntada de Certidão
-
28/12/2017 19:28
Remetidos os Autos da(o) 1ª Vara da Fazenda Pública do DF para Serviço de Distribuição do Fórum Des. Joaquim de Sousa Neto de Brasília - (em diligência)
-
28/12/2017 19:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2021
Ultima Atualização
24/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0028980-43.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Centro Clinico de Especialidades Medicas...
Advogado: Juliano Abadio Caland Juliao
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 09/08/2019 08:48
Processo nº 0019216-33.2014.8.07.0018
Sandro Mauro Prado
Distrito Federal
Advogado: Sandro Mauro Prado
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 05/02/2019 18:07
Processo nº 0050863-46.2014.8.07.0018
Distrito Federal
Raisa Silveira Paniago
Advogado: Bruno Paiva da Fonseca
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 12/09/2019 08:32
Processo nº 0714910-10.2019.8.07.0016
Distrito Federal
Associacao do Servir a Pessoa Deficiente...
Advogado: Gustavo Costa Bueno
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 28/03/2019 14:56
Processo nº 0084300-86.2001.8.07.0001
Distrito Federal
Sercom Construcoes Industria e Comercio ...
Advogado: Luiz Carlos Marinho de Barros
1ª instância - TJDFT
Ajuizamento: 17/01/2020 18:26