TJDFT - 0714910-10.2019.8.07.0016
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/12/2024 02:35
Arquivado Definitivamente
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11/12/2024 02:34
Transitado em Julgado em 11/12/2024
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11/12/2024 02:34
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL DO DISTRITO FEDERAL em 10/12/2024 23:59.
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14/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:00
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2024 18:00
Recebidos os autos
-
14/10/2024 18:00
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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16/08/2024 16:24
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/08/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 09:31
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 09:30
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/07/2024 09:29
Juntada de Certidão
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13/07/2023 00:26
Publicado Decisão em 13/07/2023.
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13/07/2023 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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11/07/2023 00:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 00:02
Recebidos os autos
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11/07/2023 00:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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03/11/2022 10:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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13/07/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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04/07/2022 18:11
Expedição de Outros documentos.
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04/07/2022 18:10
Juntada de Certidão
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17/07/2021 02:34
Decorrido prazo de ASSOCIACAO DO SERVIR A PESSOA DEFICIENTE - SER EFICIENTE em 16/07/2021 23:59:59.
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25/06/2021 02:34
Publicado Decisão em 25/06/2021.
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25/06/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/06/2021
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24/06/2021 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VEFDF 1ª Vara de Execução Fiscal do DF Número do processo: 0714910-10.2019.8.07.0016 Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: ASSOCIACAO DO SERVIR A PESSOA DEFICIENTE - SER EFICIENTE DECISÃO Trata-se de requerimento de suspensão do processo, formulado pela Fazenda Pública, em razão do parcelamento administrativo. Na mesma oportunidade, dispensou ser intimada a respeito desta decisão, seja expressa ou tacitamente, quando requereu sua intimação após o decurso do prazo suspensivo. É o breve relatório.
DECIDO. Considerando que o débito fiscal foi parcelado administrativamente, determino a suspensão do processo pelo prazo de 1 (um) ano. Escoado o prazo da suspensão, intime-se a Fazenda Pública para que requeira o que entender de direito. Desnecessária a intimação da Fazenda Pública acerca desta decisão. Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
22/06/2021 15:04
Recebidos os autos
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22/06/2021 15:04
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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18/06/2021 14:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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12/06/2021 02:30
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/06/2021 23:59:59.
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24/05/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
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02/03/2021 11:00
Expedição de Outros documentos.
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02/03/2021 10:59
Juntada de Certidão
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18/02/2020 11:24
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
-
18/02/2020 10:28
Recebidos os autos
-
18/02/2020 10:28
Processo Suspenso ou Sobrestado por Por decisão judicial
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17/02/2020 09:52
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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14/02/2020 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/02/2020 12:28
Recebidos os autos
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03/02/2020 12:28
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2020 14:05
Juntada de Petição de petição
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30/01/2020 14:01
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2020 13:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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30/01/2020 13:34
Recebidos os autos
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28/01/2020 12:02
Conclusos para decisão para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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28/01/2020 12:02
Audiência Conciliação realizada - 28/01/2020 09:40
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02/12/2019 15:10
Recebidos os autos
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02/12/2019 12:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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02/12/2019 12:11
Audiência Conciliação realizada - 29/11/2019 09:00
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29/11/2019 10:18
Audiência conciliação designada - 28/01/2020 09:40
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29/11/2019 10:17
Audiência conciliação cancelada - 04/02/2020 09:00
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29/11/2019 10:13
Audiência conciliação designada - 04/02/2020 09:00
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28/11/2019 11:16
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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12/11/2019 10:06
Juntada de Petição de certidão
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17/10/2019 13:21
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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17/10/2019 13:21
Expedição de Mandado.
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17/10/2019 13:21
Juntada de mandado
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16/10/2019 12:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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16/10/2019 12:29
Expedição de Mandado.
-
16/10/2019 12:29
Juntada de mandado
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14/10/2019 10:52
Remetidos os Autos da(o) CEJUSC-FISCAL para Vara de Execução Fiscal do DF - (outros motivos)
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14/10/2019 10:52
Expedição de Certidão.
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14/10/2019 10:52
Juntada de Certidão
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14/10/2019 10:52
Audiência conciliação designada - 29/11/2019 09:00
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10/10/2019 12:27
Recebidos os autos
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10/10/2019 12:27
Proferido despacho de mero expediente
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08/10/2019 11:05
Conclusos para despacho para Juiz(a) CAROLINE SANTOS LIMA
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08/10/2019 09:59
Remetidos os Autos da(o) Vara de Execução Fiscal do DF para CEJUSC-FISCAL - (outros motivos)
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22/07/2019 12:46
Recebidos os autos
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22/07/2019 12:46
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2019 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2019
Ultima Atualização
11/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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