TJDFT - 0717865-65.2024.8.07.0007
1ª instância - 3ª Vara Civel de Taguatinga
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/07/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
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02/07/2025 11:58
Expedição de Certidão.
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01/07/2025 16:58
Juntada de Petição de contrarrazões
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11/06/2025 02:47
Publicado Certidão em 11/06/2025.
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11/06/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717865-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: MILKA RENATA COSTA CASTRO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO INTIMAÇÃO CONTRARRAZÕES Fica(m) a(s) parte(s) apelada(s) REQUERIDA intimada(s) a apresentar(em) contrarrazões, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 1010, §1º, do CPC.
Nos termos §3º do mesmo artigo, apresentadas as contrarrazões ou transcorrido o prazo, os autos serão remetidos ao e.
TJDFT.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
09/06/2025 08:31
Expedição de Certidão.
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06/06/2025 03:20
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 05/06/2025 23:59.
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27/05/2025 18:24
Juntada de Petição de apelação
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19/05/2025 02:49
Publicado Sentença em 19/05/2025.
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16/05/2025 19:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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14/05/2025 18:34
Recebidos os autos
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14/05/2025 18:34
Julgado procedente o pedido
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04/04/2025 19:45
Juntada de Petição de petição
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13/11/2024 17:11
Conclusos para julgamento para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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13/11/2024 17:11
Expedição de Certidão.
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09/11/2024 02:30
Decorrido prazo de MILKA RENATA COSTA CASTRO em 08/11/2024 23:59.
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07/11/2024 02:32
Decorrido prazo de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A. em 06/11/2024 23:59.
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16/10/2024 02:34
Publicado Decisão em 16/10/2024.
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16/10/2024 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/10/2024
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15/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717865-65.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: MILKA RENATA COSTA CASTRO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Trata-se de ação ajuizada por MILKA RENATA COSTA CASTRO em face de NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A., partes qualificadas nos autos.
A parte autora alega que teve o fornecimento de energia suspenso em 18/07/2024 e que no dia seguinte se dirigiu a um posto de atendimento onde renegociou os débitos em aberto e solicitou a religação do serviço.
Afirma que mesmo após inúmeros contatos a religação do fornecimento só ocorreu em 22/07/2024.
Irresignada, a parte autora requereu, no mérito, declarada condenação da empresa acionada em danos morais no importe de R$ 7.000,00 (sete mil reais), bem como custas e honorários advocatícios.
Regularmente citada e intimada, a parte requerida ofertou contestação no id. 210511710, alegando que a energia foi cortada pelo atraso no pagamento das faturas com vencimento em 12/2023 a 05/2024, sendo procedente o corte uma vez que a fatura estava em aberto, sendo paga somente após o corte, em 19/07.
Afirma que não foi possível ter acesso ao medidor no dia 19/07/2024 e por isso a energia não foi religada em tal data, sendo religada no dia 22/07/2024.
Afirma, ainda, que a religação foi realizada dentro do prazo da Resolução 1000/21 da ANEEL.
Por fim, pede a improcedência dos pedidos iniciais.
A parte autora se manifestou em réplica no id. 211974693, reiterando os termos iniciais.
DECIDO.
Passo ao saneamento e organização do processo, conforme determina o art. 357 do CPC.
Verifico que o processo está em ordem, as partes bem representadas, presentes os pressupostos processuais e as condições da ação, motivo pelo qual, DECLARO SANEADO o feito.
Inexistem pontos controvertidos que necessitem de dilação probatória, haja vista que a discussão se restringe ao direito aplicável, sendo cabível, portanto, o julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
Preclusa esta decisão, anote-se a conclusão para sentença.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - * -
14/10/2024 12:32
Recebidos os autos
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14/10/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
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14/10/2024 12:32
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/09/2024 06:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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24/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Número do processo: 0717865-65.2024.8.07.0007 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MILKA RENATA COSTA CASTRO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
CERTIDÃO DE INTIMAÇÃO Nos termos da Portaria deste Juízo e diante da(s) contestação(ões) apresentada(s), fica a parte AUTORA intimada a se manifestar em RÉPLICA, no prazo de 15 dias.
Ausente inovação documental, anote-se conclusão para saneamento.
HUMBERTO CARLOS DE MORAES OLIVEIRA CRUCIOL Servidor Geral *datado e assinado digitalmente* -
23/09/2024 13:31
Juntada de Petição de réplica
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23/09/2024 10:28
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 18:39
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/09/2024 18:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para 3ª Vara Cível de Taguatinga
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20/09/2024 18:39
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/09/2024 15:00, 1º Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação.
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20/09/2024 14:43
Juntada de Petição de substabelecimento
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19/09/2024 02:39
Recebidos os autos
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19/09/2024 02:39
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1 Núcleo Virtual de Mediação e Conciliação
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10/09/2024 09:36
Juntada de Petição de contestação
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06/08/2024 02:23
Publicado Certidão em 06/08/2024.
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05/08/2024 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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05/08/2024 02:25
Publicado Decisão em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
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02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 3VARCIVTAG 3ª Vara Cível de Taguatinga Processo: 0717865-65.2024.8.07.0007 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Indenização por Dano Moral (7779) AUTOR: MILKA RENATA COSTA CASTRO REU: NEOENERGIA DISTRIBUICAO BRASILIA S.A.
DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça à parte autora.
Registre-se.
Em cumprimento ao art. 334 do Código de Processo Civil, designe-se data para realização de audiência de conciliação.
Cite-se e intimem-se.
Fica desde já autorizada a citação por meio do aplicativo WhatsApp, caso requerida, sem necessidade de nova conclusão.
Não localizada a parte requerida no endereço declinado na inicial, consultem-se os bancos de dados informatizados disponíveis a este Juízo.
Obtido endereço não atendido por Oficial de Justiça deste Tribunal ou pelo serviço postal da ECT, expeça-se Carta Precatória.
Se infrutíferas as diligências, intime-se a parte autora a dizer a localização do requerido para fins de citação, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção por inércia.
Na hipótese de manifestação por local incerto e não sabido, cite-se, por edital, com prazo de 20 (vinte) dias, haja vista artigos 256, §3°, e 257, I, do CPC.
Faça constar no edital as advertências legais.
Em sendo o caso de expedição de carta precatória ou de edital de citação, fica dispensada, desde já, a audiência de conciliação, diante da baixa probabilidade de comparecimento da parte requerida no ato, sem prejuízo de futura marcação, caso de interesse das partes.
Nesta hipótese, deverá a parte requerida ser citada para apresentação de defesa, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de revelia.
FERNANDA D AQUINO MAFRA Juíza de Direito - Datado e assinado digitalmente - - -
01/08/2024 18:18
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 18:18
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:16
Expedição de Certidão.
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01/08/2024 18:13
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 20/09/2024 15:00, 3ª Vara Cível de Taguatinga.
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31/07/2024 23:31
Recebidos os autos
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31/07/2024 23:31
Deferido o pedido de MILKA RENATA COSTA CASTRO - CPF: *45.***.*00-24 (AUTOR).
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31/07/2024 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) FERNANDA D AQUINO MAFRA
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30/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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30/07/2024 14:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2024
Ultima Atualização
14/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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