TJDFT - 0003105-94.1992.8.07.0001
1ª instância - 2ª Vara de Execucao Fiscal do Df
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/04/2024 15:18
Arquivado Definitivamente
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06/03/2024 04:32
Decorrido prazo de 5 OFICIO DE REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 05/03/2024 23:59.
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07/02/2024 15:34
Juntada de Certidão
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07/02/2024 15:33
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2024 21:13
Expedição de Ofício.
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02/02/2024 11:43
Juntada de Certidão
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18/10/2023 03:32
Decorrido prazo de 3. OFICIAL DO REGISTRO DE IMOVEIS DO DISTRITO FEDERAL em 17/10/2023 23:59.
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27/09/2023 11:45
Juntada de Petição de resposta ao ofício
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22/09/2023 11:15
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 11:14
Juntada de Certidão
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19/09/2023 12:53
Transitado em Julgado em 24/08/2023
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25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DA SILVA FILHO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 08:01
Decorrido prazo de MARIA EVANGELISTA PEREIRA em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE CARVALHO em 24/08/2023 23:59.
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25/08/2023 07:58
Decorrido prazo de CARDOSO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 24/08/2023 23:59.
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02/08/2023 00:18
Publicado Sentença em 02/08/2023.
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01/08/2023 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2023
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01/08/2023 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS SEGUNDA VARA DE EXECUÇÃO FISCAL DO DISTRITO FEDERAL – 2ªVEFDF FÓRUM DESEMBARGADOR JOSÉ JULIO LEAL FAGUNDES – BLOCO 2 – SMAS – SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL – TRECHO 4 – LOTES 4/6, BLOCO 3, 2º ANDAR, SEM ALA – [email protected].
Horário de funcionamento: 12h00 às 19h00 Número do processo: 0003105-94.1992.8.07.0001 (E) Classe judicial: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: DISTRITO FEDERAL EXECUTADO: JOAQUIM CARDOSO DA SILVA FILHO, CARDOSO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE CARVALHO, MARIA EVANGELISTA PEREIRA SENTENÇA De início, registro ciência da decisão de ID 139993623 que declinou a competência do julgamento e processamento do feito para esta Vara de Execução Fiscal.
Trata-se de Execução Fiscal movida pelo DISTRITO FEDERAL em face de JOAQUIM CARDOSO DA SILVA FILHO, CARDOSO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA, JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE CARVALHO e MARIA EVANGELISTA PEREIRA, partes qualificadas nos autos.
Na decisão de ID 44460707 (pág. 247), foi determinada a suspensão do processo pelo prazo de 01 (um) ano, considerando-se o parcelamento administrativo do débito fiscal.
Na manifestação de ID 129871050, a Fazenda Pública requereu a extinção do feito, tendo em vista o pagamento do débito tributário.
Na oportunidade, renunciou à intimação da sentença, nem como ao prazo recursal. É o relatório.
DECIDO.
Em face do pagamento do débito, EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, com fulcro no art. 924, inciso II, do CPC.
Sem condenação em custas e honorários, ante o cumprimento integral pela devedora do acordo celebrado administrativamente.
Desconstituo a penhora de imóvel determinada no ID 44460707, págs. 120-122.
A Fazenda Pública abriu mão do prazo recursal, bem como renunciou à intimação desta sentença (ID 129871050), operando-se, assim, o seu imediato trânsito em julgado para o Exequente, o que fica, desde já certificado.
Após o trânsito em julgado para o(a)(s) Executado(a)(s), dê-se baixa e arquivem-se.
Publique-se.
Registrada neste ato.
Intime(m)-se o(a)(s) Executado(a)(s).
Documento datado e assinado pelo(a) magistrado(a) conforme certificação digital. -
28/07/2023 18:37
Recebidos os autos
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28/07/2023 18:37
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/06/2023 21:40
Conclusos para decisão para Juiz(a) JOAO RICARDO VIANA COSTA
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31/05/2023 03:42
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para EXECUÇÃO FISCAL (1116)
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29/03/2023 21:15
Classe Processual alterada de EXECUÇÃO FISCAL para PETIÇÃO CÍVEL
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29/03/2023 21:15
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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10/03/2023 01:01
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 09/03/2023 23:59.
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14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DA SILVA FILHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de MARIA EVANGELISTA PEREIRA em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE CARVALHO em 13/02/2023 23:59.
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14/02/2023 04:14
Decorrido prazo de CARDOSO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 13/02/2023 23:59.
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24/01/2023 00:57
Publicado Decisão em 23/01/2023.
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11/01/2023 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2023
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19/12/2022 16:33
Expedição de Outros documentos.
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15/12/2022 15:11
Recebidos os autos
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15/12/2022 15:11
Declarada incompetência
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22/07/2022 17:51
Conclusos para julgamento para Juiz(a) WEISS WEBBER ARAUJO CAVALCANTE
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01/07/2022 10:41
Juntada de Petição de petição
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24/06/2022 00:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 23/06/2022 23:59:59.
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30/05/2022 09:49
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2022 09:49
Juntada de Certidão
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16/09/2021 17:14
Decorrido prazo de MARIA EVANGELISTA PEREIRA em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:13
Decorrido prazo de CARDOSO MATERIAIS PARA CONSTRUCAO LTDA em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:13
Decorrido prazo de JOSE RIBAMAR RODRIGUES DE CARVALHO em 15/09/2021 23:59:59.
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16/09/2021 17:13
Decorrido prazo de JOAQUIM CARDOSO DA SILVA FILHO em 15/09/2021 23:59:59.
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09/07/2021 02:29
Publicado Certidão em 09/07/2021.
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09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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09/07/2021 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2021
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07/07/2021 15:33
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2019 08:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/03/2023
Ultima Atualização
19/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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