TJDFT - 0717548-88.2024.8.07.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete do Exmo. Sr. Desembargador Getulio Vargas de Moraes Oliveira
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/09/2024 13:59
Arquivado Definitivamente
-
19/09/2024 12:47
Expedição de Certidão.
-
19/09/2024 12:41
Transitado em Julgado em 18/09/2024
-
19/09/2024 02:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE ASSISTENCIA A SAUDE DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
-
31/07/2024 02:17
Publicado Ementa em 31/07/2024.
-
31/07/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2024
-
30/07/2024 00:00
Intimação
PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
AÇÃO COMINATÓRIA.
PLANO DE SAÚDE.
TUTELA DE URGÊNCIA.
EXAME VEEG DE 5 DIAS (VÍDEO ELETROENCEFALOGRAMA).
COBERTURA DEVIDA.
DECISÃO REFORMADA. 1.
Ainda que não tenha havido pedido administrativo de cobertura do exame, a contestação do pedido caracterizada a pretensão resistida que viabiliza a análise do pedido autoral. 2.
Desde o advento da Lei n. 14.454/2022, que alterou a Lei de Planos de Saúde, a discussão a respeito da natureza do rol da ANS foi sedimentada com a determinação de cobertura obrigatória de procedimento médico que, embora não constante do referido rol, seja eficaz ao tratamento indicado pelo médico ou haja recomendações pela Conitec ou de órgão especializado com renome internacional. 3.
No caso, foi juntado parecer técnico elaborado pela junta médica da operadora Ré atestando a eficácia do exame para a enfermidade que acomete a Autora.
Por sua vez, a urgência da medida foi atestada em relatório médico, além de que ressai do próprio estado de saúde da Autora. 4.
Agravo de instrumento conhecido e provido. -
29/07/2024 14:31
Expedição de Outros documentos.
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25/07/2024 12:43
Conhecido o recurso de EDILEUZA MARQUES DA SILVA SANTOS - CPF: *89.***.*75-00 (AGRAVANTE) e provido
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25/07/2024 12:34
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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24/07/2024 18:03
Juntada de Petição de renúncia de mandato
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26/06/2024 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 16:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
-
23/06/2024 14:43
Recebidos os autos
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29/05/2024 11:59
Conclusos para Relator(a) - Magistrado(a) GETULIO VARGAS DE MORAES OLIVEIRA
-
29/05/2024 02:17
Decorrido prazo de EDILEUZA MARQUES DA SILVA SANTOS em 28/05/2024 23:59.
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15/05/2024 19:11
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/05/2024 02:17
Publicado Decisão em 08/05/2024.
-
08/05/2024 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2024
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06/05/2024 12:02
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2024 11:15
Não Concedida a Medida Liminar
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30/04/2024 22:28
Recebidos os autos
-
30/04/2024 22:28
Remetidos os Autos (outros motivos) da Distribuição ao 7ª Turma Cível
-
30/04/2024 21:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Distribuição
-
30/04/2024 21:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/04/2024
Ultima Atualização
19/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Documentos • Arquivo
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