TJDFT - 0715631-71.2024.8.07.0020
1ª instância - 1ª Vara Civel de Aguas Claras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:49
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para 2º Grau
-
02/09/2025 13:48
Juntada de Certidão
-
01/09/2025 14:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
08/08/2025 02:57
Publicado Certidão em 08/08/2025.
-
08/08/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
31/07/2025 03:30
Decorrido prazo de SHIRLEY GIFONI GONES PERES em 30/07/2025 23:59.
-
30/07/2025 13:30
Juntada de Petição de apelação
-
09/07/2025 02:48
Publicado Sentença em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
07/07/2025 12:17
Remetidos os Autos (outros motivos) para 1ª Vara Cível de Águas Claras
-
06/07/2025 08:09
Recebidos os autos
-
06/07/2025 08:09
Julgado improcedentes o pedido e o pedido contraposto
-
01/07/2025 02:57
Publicado Certidão em 01/07/2025.
-
01/07/2025 02:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
-
30/06/2025 13:41
Conclusos para julgamento para Juiz(a) LUCIANO DOS SANTOS MENDES
-
30/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1ª Vara Cível de Águas Claras Quadra 202, Lote 01, Sala 2.13, 01, Sul (Águas Claras), BRASÍLIA - DF - CEP: 71937-720 Número do processo: 0715631-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MASCARENHAS SANTANA RECONVINTE: SHIRLEY GIFONI GONES PERES, PAULA ADRIANA MIGUEL GIFONI PERES REQUERIDO: SHIRLEY GIFONI GONES PERES, PAULA ADRIANA MIGUEL GIFONI PERES RECONVINDO: GUILHERME MASCARENHAS SANTANA CERTIDÃO A Portaria Conjunta n. 33/2013-TJDFT, com as alterações promovidas pela Portaria Conjunta n. 6/2016, ao regulamentar a atuação do Núcleo Permanente de Gestão de Metas do Primeiro Grau - NUPMETAS-1, atribuiu-lhe a condição de órgão auxiliar da Corregedoria de Justiça do Distrito Federal no cumprimento das Metas Nacionais estabelecidas para o Poder Judiciário e coordenadas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), além das ações consideradas prioritárias para assegurar maior celeridade no julgamento de processos em tramitação no Primeiro Grau de Jurisdição.
Foi determinado o auxílio a esta unidade judiciária, mediante direcionamento da força de trabalho disponível no referido núcleo.
Diante do exposto, remetam-se os presentes autos ao NUPMETAS-1, para julgamento. Águas Claras-DF, Sexta-feira, 27 de Junho de 2025, às 05:51:31.
ODAIR MOTA RABELO Diretor de Secretaria -
27/06/2025 05:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Núcleo Permanente de Gestão de Metas de 1º Grau
-
27/06/2025 05:51
Recebidos os autos
-
27/06/2025 05:51
Juntada de Certidão
-
13/05/2025 13:08
Conclusos para julgamento para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de PAULA ADRIANA MIGUEL GIFONI PERES em 09/05/2025 23:59.
-
11/05/2025 01:11
Decorrido prazo de SHIRLEY GIFONI GONES PERES em 09/05/2025 23:59.
-
06/05/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2025 03:05
Publicado Decisão em 28/04/2025.
-
26/04/2025 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2025
-
24/04/2025 15:21
Recebidos os autos
-
24/04/2025 15:21
Outras decisões
-
22/04/2025 14:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
11/04/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 17:37
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 02:44
Publicado Decisão em 04/04/2025.
-
04/04/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/04/2025
-
01/04/2025 19:59
Recebidos os autos
-
01/04/2025 19:59
Outras decisões
-
31/03/2025 15:19
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
27/03/2025 21:21
Juntada de Petição de réplica
-
07/03/2025 02:50
Decorrido prazo de SHIRLEY GIFONI GONES PERES em 06/03/2025 23:59.
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
07/03/2025 02:36
Publicado Certidão em 06/03/2025.
-
07/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
-
28/02/2025 14:01
Juntada de Certidão
-
27/02/2025 16:58
Juntada de Petição de réplica
-
11/02/2025 02:33
Publicado Decisão em 10/02/2025.
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07/02/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2025
-
07/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715631-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MASCARENHAS SANTANA REQUERIDO: SHIRLEY GIFONI GONES PERES, PAULA ADRIANA MIGUEL GIFONI PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro a gratuidade de justiça aos Réus.
Anote-se.
Recebo a reconvenção.
Cadastre-se Reconvinte e Reconvindo.
Intime-se o Autor/Reconvindo para oferecer contestação à reconvenção e réplica.
Prazo: 15 dias.
Em seguida, vistas ao Réu/Reconvinte para réplica em igual prazo. Águas Claras, DF, 4 de fevereiro de 2025 00:54:26.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
04/02/2025 19:54
Recebidos os autos
-
04/02/2025 19:54
Concedida a gratuidade da justiça a PAULA ADRIANA MIGUEL GIFONI PERES - CPF: *11.***.*37-94 (REQUERIDO), SHIRLEY GIFONI GONES PERES - CPF: *29.***.*83-72 (REQUERIDO).
-
31/01/2025 14:39
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
28/01/2025 17:30
Juntada de Petição de petição
-
22/01/2025 19:15
Publicado Despacho em 21/01/2025.
-
22/01/2025 19:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/01/2025
-
15/01/2025 00:00
Intimação
m Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715631-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MASCARENHAS SANTANA REQUERIDO: SHIRLEY GIFONI GONES PERES, PAULA ADRIANA MIGUEL GIFONI PERES DESPACHO Renove-se a intimação das Rés para juntada dos respectivos contracheques/comprovante de renda mensal referentes aos últimos três meses.
Prazo: 5 dias. Águas Claras, DF, 13 de janeiro de 2025 14:46:53.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
14/01/2025 11:59
Recebidos os autos
-
14/01/2025 11:59
Proferido despacho de mero expediente
-
08/01/2025 17:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
18/12/2024 14:27
Juntada de Petição de petição
-
28/11/2024 02:27
Publicado Decisão em 28/11/2024.
-
27/11/2024 02:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2024
-
25/11/2024 21:46
Recebidos os autos
-
25/11/2024 21:46
Outras decisões
-
22/11/2024 10:03
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
21/11/2024 15:09
Juntada de Petição de contestação
-
14/11/2024 19:37
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 23:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/10/2024 02:28
Publicado Decisão em 17/10/2024.
-
17/10/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/10/2024
-
15/10/2024 14:12
Recebidos os autos
-
15/10/2024 14:11
Deferido em parte o pedido de GUILHERME MASCARENHAS SANTANA - CPF: *37.***.*89-52 (REQUERENTE)
-
10/10/2024 14:55
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
08/10/2024 20:12
Juntada de Petição de petição
-
30/09/2024 02:27
Publicado Certidão em 30/09/2024.
-
28/09/2024 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
25/09/2024 16:44
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
16/09/2024 21:46
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
06/09/2024 02:37
Publicado Decisão em 06/09/2024.
-
05/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
-
05/09/2024 00:00
Intimação
Número do processo: 0715631-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MASCARENHAS SANTANA REQUERIDO: SHIRLEY GIFONI GONES PERES, PAULA ADRIANA MIGUEL GIFONI PERES DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Defiro o pedido de gratuidade de justiça a parte autora, pois presente os pressupostos legais para a concessão.
Anote-se.
Deixo de designar a audiência de conciliação prevista pelo artigo 334, caput, do CPC/15, uma vez que a experiência deste juízo demonstra que a probabilidade de acordo entre as partes, em casos como o presente, é extremamente baixa, não se revelando condizente com a garantia da razoável duração do processo a designação de ato desprovido de qualquer utilidade prática. .
Contudo, no caso de acordo firmado entre as partes, inexiste óbice para que venham aos autos os termos da avença para homologação por este juízo, desde que observados os requisitos legais.
Cite-se o réu a apresentar contestação em 15 dias, observada a regra do art. 231, I, do CPC.
Advirto que eventuais documentos devem ser anexados aos autos no formato PDF.
Frustrada a diligência de citação da parte ré, fica, desde já, autorizada a busca junto aos sistemas informatizados dos quais o juízo tem acesso outro(s) endereço(s) da parte requerida(s), aditando o mandado de citação com todos os endereços porventura encontrados nos referidos sistemas, caso a parte autora requeira.
Frustrada a diligência novamente, certifique-se, ficando desde já deferida a citação por edital (com prazo de vinte dias), condicionada a pedido do autor neste sentido, no prazo de cinco dias, a contar da certidão de frustração da última diligência de citação.
Não vindo pedido de citação por edital da parte autora no prazo acima estipulado, conclusos para extinção. Águas Claras, DF, 3 de setembro de 2024 15:00:36.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
03/09/2024 22:55
Recebidos os autos
-
03/09/2024 22:55
Concedida a gratuidade da justiça a GUILHERME MASCARENHAS SANTANA - CPF: *37.***.*89-52 (REQUERENTE).
-
28/08/2024 17:11
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/08/2024 23:03
Juntada de Petição de emenda à inicial
-
05/08/2024 02:25
Publicado Despacho em 05/08/2024.
-
02/08/2024 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VACIVAGCL 1ª Vara Cível de Águas Claras Número do processo: 0715631-71.2024.8.07.0020 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: GUILHERME MASCARENHAS SANTANA REQUERIDO: SHIRLEY GIFONI GONES PERES, PAULA ADRIANA MIGUEL GIFONI PERES DESPACHO O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Ademais, uma simples leitura na própria peça inicial, comprova situação diversa, ou seja, verifica-se que a parte autora pretendia adquirir um imóvel no importe de R$ 500.000,00 (quinhentos mil reais), ou "meio milhão de reais".
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria.
No prazo de 15 (quinze) dias.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Publique-se. Águas Claras, DF, 31 de julho de 2024 18:53:31.
MARCIA ALVES MARTINS LOBO Juíza de Direito -
31/07/2024 20:08
Recebidos os autos
-
31/07/2024 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2024 17:03
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARCIA ALVES MARTINS LOBO
-
26/07/2024 17:02
Expedição de Certidão.
-
25/07/2024 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2024
Ultima Atualização
07/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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