TJDFT - 0700459-34.2024.8.07.0006
1ª instância - 1ª Vara Civel de Sobradinho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/10/2024 14:10
Arquivado Definitivamente
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08/10/2024 14:09
Transitado em Julgado em 18/09/2024
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18/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700459-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRENILDON REIS DE MOURA REQUERIDO: SIMONE ABADIA FERREIRA ALVES, RUBENS PEREIRA SERPA SENTENÇA FRENILDON REIS DE MOURA ajuíza ação contra SIMONE ABADIA FERREIRA ALVES e RUBENS PEREIRA SERPA.
Os réus ofereceram proposta de acordo ao Id 199859516.
A parte autora manifestou concordância expressa e propôs a inclusão de cláusula de multa e vencimento antecipado em caso de atraso (Id 203022337).
Os réus concordaram com as novas cláusulas e comprovaram o pagamento do valor da entrada (Id 207217957).
A causa versa sobre direito disponível e as partes são plenamente capazes.
A procuração de Id 199866081 confere poderes para transigir.
Não verifico nenhuma causa impeditiva da homologação.
Pelo exposto, HOMOLOGO A TRANSAÇÃO.
Extingo o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, b, do CPC.
Partes isentas do recolhimento de custas remanescentes, nos termos do art. 90, § 3º, do CPC.
Como no pacto não houve disposição quanto aos honorários advocatícios, diante da omissão, cada parte arcará com o pagamento de seu advogado.
O trânsito em julgado ocorrerá com a publicação desta sentença, por ausência de interesse recursal.
Arquivem-se.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
17/09/2024 14:28
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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16/09/2024 17:48
Juntada de Petição de petição
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16/09/2024 10:51
Recebidos os autos
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16/09/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2024 10:51
Homologada a Transação
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30/08/2024 15:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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12/08/2024 14:15
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 02:16
Publicado Despacho em 05/08/2024.
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02/08/2024 02:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2024
-
02/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSOB 1ª Vara Cível de Sobradinho Número do processo: 0700459-34.2024.8.07.0006 Classe judicial: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: FRENILDON REIS DE MOURA REQUERIDO: SIMONE ABADIA FERREIRA ALVES, RUBENS PEREIRA SERPA DESPACHO A parte ré apresentou proposta de acordo ao Id 199859516.
A parte autora manifestou concordância expressa e incluiu cláusula de vencimento antecipado em caso de descumprimento (Id 203022337).
Fica a parte ré intimada a se manifestar sobre o aditamento.
Prazo: 15 dias.
Documento datado e assinado eletronicamente. 9 -
25/07/2024 15:10
Recebidos os autos
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25/07/2024 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2024 14:06
Conclusos para decisão para Juiz(a) LUCIANA PESSOA RAMOS
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05/07/2024 14:22
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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03/07/2024 17:58
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2024 17:58
Expedição de Certidão.
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25/06/2024 10:04
Juntada de Petição de petição
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25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de RUBENS PEREIRA SERPA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 05:00
Decorrido prazo de SIMONE ABADIA FERREIRA ALVES em 24/06/2024 23:59.
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12/06/2024 10:59
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 15:44
Expedição de Certidão.
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03/06/2024 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2024 16:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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17/04/2024 17:39
Expedição de Certidão.
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29/03/2024 13:46
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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29/03/2024 07:42
Juntada de Petição de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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30/01/2024 05:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/01/2024 05:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/01/2024 19:25
Juntada de Petição de manifestação da defensoria pública
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17/01/2024 16:12
Recebidos os autos
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17/01/2024 16:12
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2024 16:12
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/01/2024 16:12
Concedida a gratuidade da justiça a FRENILDON REIS DE MOURA - CPF: *30.***.*68-68 (REQUERENTE).
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15/01/2024 15:29
Juntada de Certidão
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15/01/2024 15:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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