TJDFT - 0710826-57.2019.8.07.0018
1ª instância - 6ª Vara da Fazenda Publica do Df
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/04/2025 19:03
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 15:28
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 15:28
Juntada de Alvará de levantamento
-
22/04/2025 15:56
Recebidos os autos
-
22/04/2025 15:56
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
-
22/04/2025 11:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
22/04/2025 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
22/04/2025 11:33
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
17/04/2025 21:22
Juntada de Petição de petição
-
31/03/2025 18:32
Expedição de Certidão.
-
22/02/2025 03:02
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 11:07
Processo Desarquivado
-
20/02/2025 11:07
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 02:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/02/2025 23:59.
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15/01/2025 12:44
Arquivado Provisoramente
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19/12/2024 16:05
Requisição de pagamento de precatório enviada ao tribunal
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19/12/2024 16:05
Juntada de Ofício de requisição
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17/12/2024 23:19
Juntada de Certidão
-
10/12/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
-
09/12/2024 19:06
Expedição de Ofício.
-
07/12/2024 09:36
Juntada de Certidão
-
05/12/2024 13:43
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 09:19
Juntada de Petição de petição
-
05/12/2024 09:18
Juntada de Petição de petição
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04/12/2024 02:31
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/12/2024 23:59.
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21/11/2024 21:42
Juntada de Petição de petição
-
13/11/2024 02:19
Publicado Certidão em 13/11/2024.
-
13/11/2024 02:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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11/11/2024 12:23
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 12:23
Expedição de Certidão.
-
10/11/2024 11:31
Recebidos os autos
-
10/11/2024 11:31
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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05/11/2024 15:26
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUEIROZ em 04/11/2024 23:59.
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10/10/2024 00:04
Publicado Decisão em 10/10/2024.
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09/10/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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07/10/2024 14:43
Remetidos os Autos (em diligência) para Núcleo Permanente de Cálculos Judiciais Fazendários, Previdenciários, Falências e Meio Ambiente
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07/10/2024 14:43
Juntada de Certidão
-
07/10/2024 13:48
Recebidos os autos
-
07/10/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 13:48
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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07/10/2024 13:48
Determinada expedição de Precatório/RPV
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04/10/2024 16:06
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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04/10/2024 13:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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04/10/2024 13:57
Expedição de Certidão.
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03/10/2024 19:51
Juntada de Petição de petição
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27/09/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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23/09/2024 22:19
Juntada de Petição de petição
-
23/09/2024 13:40
Juntada de Ofício entre órgãos julgadores
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19/09/2024 02:17
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 18/09/2024 23:59.
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16/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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16/09/2024 02:23
Publicado Certidão em 16/09/2024.
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13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
-
13/09/2024 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2024
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11/09/2024 21:58
Expedição de Outros documentos.
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11/09/2024 21:58
Expedição de Certidão.
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11/09/2024 18:02
Recebidos os autos
-
11/09/2024 18:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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23/08/2024 02:18
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUEIROZ em 22/08/2024 23:59.
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01/08/2024 02:17
Publicado Decisão em 01/08/2024.
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31/07/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/07/2024
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31/07/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 6VAFAZPUB 6ª Vara da Fazenda Pública do DF Número do processo: 0710826-57.2019.8.07.0018 Classe judicial: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) EXEQUENTE: MARIA DE LOURDES QUEIROZ, MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA EXECUTADO: DISTRITO FEDERAL, INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifica-se que o Distrito Federal se insurge contra os cálculos apresentados pelo auxiliar do Juízo no Id 201381980, ao argumento de que não refletem com identidade os percentuais por si empregados e incorrem em erro material no tocante ao termo inicial de atualização do valor das custas (Id 204848608).
De início, em relação à atualização do valor devido a título de restituição das custas, tem-se que razão assiste ao executado no tocante à insurgência, uma vez que o termo inicial de atualização daquele valor deve compreender a data em que recolhidas as custas, in casu, 10.09.2019 (Id 48306386).
Portanto, o cálculo merece ser retificado neste ponto.
Noutro vértice, no ponto remanescente da impugnação, em que pese a irresignação externada pelo Distrito Federal para com os cálculos apresentados pela Contadoria, extrai-se que a insurgência não se assenta em algum equívoco material, mas, unicamente, na metodologia empregada no cômputo dos juros, na medida em que o auxiliar do Juízo fez uso de quantitativo diverso daquele empregado pelo Distrito Federal.
Cediço que o acompanhamento da orientação que consta da Resolução nº 303 do CNJ, art. 22, § 1º, que trata da incidência da SELIC sobre o débito consolidado (principal corrigido acrescido dos juros) não enseja anatocismo, a manifestação do DF não pode ser acolhida, neste ponto.
Neste particular, destaca-se o entendimento promanado do Egrégio Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios: “AGRAVO DE INSTRUMENTO.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA.
SOBRESTAMENTO DO FEITO.
PRÉVIA LIQUIDAÇÃO.
TEMA 1.169 DO STJ.
INAPLICABILIDADE.
DISTINÇÃO.
AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA.
MEROS CÁLCULOS ARITMÉTICOS.
DÉBITO DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA.
TAXA SELIC.
INCIDÊNCIA A PARTIR DE DEZEMBRO DE 2021.
EMENDA CONSTITUCIONAL 113/2021.
BASE DE CÁLCULO.
DÉBITO CONSOLIDADO.
POSSIBILIDADE.
RESOLUÇÃO N. 303/2019.
AUSÊNCIA DE BIS IN IDEM.
RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. 1.
Trata-se de agravo de instrumento interposto pelo ente distrital executado contra decisão que, nos autos do cumprimento individual de sentença coletiva, acolheu parcialmente a impugnação por ele apresentada, para reconhecer excesso de execução nos cálculos realizados pela exequente/apelada, determinando a remessa dos autos para a Contadoria Judicial, a fim de atualizar o débito com a incidência da taxa Selic a partir de dezembro de 2021, sobre o total do débito apurado até novembro de 2021. 2.
O c.
Superior Tribunal de Justiça, em 18/10/2022, afetou os REsp 1.978.629/RJ, 1.985.037/RJ e 1.985.491/RJ (Tema 1169), para julgamento em repercussão geral da seguinte questão: "Definir se a liquidação prévia do julgado é requisito indispensável para o ajuizamento de ação objetivando o cumprimento de sentença condenatória genérica proferida em demanda coletiva, de modo que sua ausência acarreta a extinção da ação executiva, ou se o exame quanto ao prosseguimento da ação executiva deve ser feito pelo Magistrado com base no cotejo dos elementos concretos trazidos aos autos". 3.
Na hipótese, o cumprimento individual de sentença coletiva que consubstancia o processo de referência não se amolda ao Tema n. 1.669 a ensejar a suspensão do feito, porquanto não há controvérsia estabelecida pelas partes acerca da necessidade ou não de liquidação prévia. 4.
Se a sentença coletiva executada não se revela genérica, bastando simples cálculos aritméticos para a definição do quantum debeatur, nos termos do art. 509, § 2º, do CPC, inexiste razão para o aludido sobrestamento 5.
A aplicação da taxa Selic para atualização do valor devido pela Fazenda Pública, determinada pelo art. 3º da EC n. 113/2021, deve incidir a partir da competência de dezembro de 2021, tendo por base o débito consolidado até a data anterior à vigência do referido regramento, ou seja, o valor principal atualizado pelos critérios de juros e correção monetária até então aplicáveis, na forma do art. 22, § 1º, da Res. n. 303/2019 do CNJ e do disposto no Manual de Orientação de Procedimentos para os Cálculos na Justiça Federal. 6.
Se a taxa SELIC incide de forma simples sobre o débito consolidado, bem como possui aplicação prospectiva, sucedendo critério anteriormente aplicável, em razão da ocorrência de alteração da legislação no decorrer do tempo, não há falar em bis in idem ou anatocismo no caso, pois não se trata de cumulação de índices, mas, apenas, de sucessão de aplicação de índices diversos.
Precedentes deste e.
Tribunal. 7.
Escorreita, portanto, a decisão recorrida ao determinar a consolidação do débito até o mês de novembro de 2021, constituindo a base de cálculo para incidência da taxa SELIC a partir de dezembro de 2021. 8.
Recurso conhecido e desprovido". (Acórdão 1741721, 07177231920238070000, Relator: SANDRA REVES, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 9/8/2023, publicado no DJE: 24/8/2023.
Pág.: Sem Página Cadastrada.) Assim, verifica-se que razão não assiste ao executado, na medida em que a taxa de juros empregada refletiu os parâmetros empregados nos cálculos desta natureza, atendendo, com exatidão, ao que restou determinado nos autos.
Desta forma, retornem os autos à Contadoria para retificação do cálculo unicamente no ponto acima consignado, consistente na retificação do termo inicial da atualização do valor das custas, o qual deve corresponder à data de 10.09.2019 (Id 48306386).
Após, dê-se vista às partes sobre os indigitados cálculos, com prazo de 5 (cinco) dias.
Na sequência, expeçam-se os requisitórios de pagamento em desfavor do IPREV.
Feito, intime-se para pagamento, nos termos já dispostos.
Intime-se.
Cumpra-se.
BRASÍLIA, DF, 29 de julho de 2024 12:17:05.
Assinado digitalmente, nesta data.
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29/07/2024 14:30
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
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29/07/2024 14:07
Recebidos os autos
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29/07/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
-
29/07/2024 14:07
Deferido em parte o pedido de DISTRITO FEDERAL - CNPJ: 00.***.***/0001-26 (EXECUTADO)
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27/07/2024 22:11
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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27/07/2024 22:11
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 13:44
Expedição de Certidão.
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24/07/2024 01:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 22/07/2024 23:59.
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22/07/2024 09:31
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 21:34
Juntada de Petição de petição
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02/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 02/07/2024.
-
02/07/2024 03:27
Publicado Certidão em 02/07/2024.
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01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
-
01/07/2024 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2024
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27/06/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/06/2024 17:17
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 18:25
Recebidos os autos
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21/06/2024 18:25
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
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20/05/2024 02:41
Publicado Decisão em 20/05/2024.
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18/05/2024 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2024
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16/05/2024 13:53
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
16/05/2024 13:53
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 22:30
Recebidos os autos
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15/05/2024 22:30
Outras decisões
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15/05/2024 16:27
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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13/05/2024 15:43
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
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09/01/2023 15:45
Recebidos os autos
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09/01/2023 15:45
Processo Suspenso por depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
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21/12/2022 12:43
Conclusos para despacho para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
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21/12/2022 12:42
Juntada de Certidão
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11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 10/11/2022 23:59:59.
-
11/11/2022 00:13
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 10/11/2022 23:59:59.
-
21/10/2022 15:38
Recebidos os autos
-
21/10/2022 15:38
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
19/10/2022 01:03
Publicado Decisão em 19/10/2022.
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18/10/2022 18:42
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/10/2022 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/10/2022
-
14/10/2022 19:17
Expedição de Outros documentos.
-
14/10/2022 19:01
Recebidos os autos
-
14/10/2022 19:01
Decisão interlocutória - recebido
-
14/10/2022 12:15
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
13/10/2022 18:59
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2022 00:33
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUEIROZ em 11/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 03/10/2022 23:59:59.
-
04/10/2022 01:46
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 03/10/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 09:19
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 19/09/2022 23:59:59.
-
20/09/2022 02:22
Publicado Decisão em 20/09/2022.
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19/09/2022 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2022
-
15/09/2022 14:58
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2022 14:26
Recebidos os autos
-
15/09/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
14/09/2022 17:33
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/09/2022 15:17
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/08/2022 23:59:59.
-
31/08/2022 00:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/08/2022 23:59:59.
-
24/08/2022 19:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2022 19:10
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 17:17
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2022 02:25
Publicado Decisão em 17/08/2022.
-
18/08/2022 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
-
12/08/2022 09:51
Expedição de Outros documentos.
-
10/08/2022 23:05
Recebidos os autos
-
10/08/2022 23:05
Decisão interlocutória - recebido
-
09/08/2022 13:47
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/08/2022 12:30
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/07/2022 23:59:59.
-
29/07/2022 00:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/07/2022 23:59:59.
-
26/07/2022 00:55
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUEIROZ em 25/07/2022 23:59:59.
-
25/07/2022 00:36
Publicado Certidão em 25/07/2022.
-
23/07/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2022
-
21/07/2022 11:53
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 16:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
11/07/2022 00:31
Publicado Decisão em 11/07/2022.
-
08/07/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2022
-
06/07/2022 19:50
Publicado Decisão em 04/07/2022.
-
06/07/2022 14:56
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/07/2022 14:55
Expedição de Certidão.
-
06/07/2022 14:55
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2022 14:26
Recebidos os autos
-
06/07/2022 14:26
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2022 14:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2022 14:53
Juntada de Certidão
-
04/07/2022 16:46
Juntada de Petição de petição
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:18
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 01/07/2022 23:59:59.
-
02/07/2022 00:17
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUEIROZ em 01/07/2022 23:59:59.
-
01/07/2022 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/07/2022
-
29/06/2022 19:58
Expedição de Certidão.
-
29/06/2022 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
29/06/2022 15:45
Recebidos os autos
-
29/06/2022 15:45
Decisão interlocutória - recebido
-
29/06/2022 00:39
Publicado Decisão em 28/06/2022.
-
28/06/2022 16:24
Juntada de Petição de petição
-
28/06/2022 13:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/06/2022 13:29
Juntada de Certidão
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/06/2022 23:59:59.
-
28/06/2022 02:33
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/06/2022 23:59:59.
-
27/06/2022 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2022
-
24/06/2022 16:08
Juntada de Petição de petição
-
23/06/2022 14:11
Recebidos os autos
-
23/06/2022 14:11
Decisão interlocutória - recebido
-
22/06/2022 14:29
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
21/06/2022 22:57
Juntada de Petição de petição
-
14/06/2022 19:07
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
13/06/2022 07:22
Publicado Certidão em 13/06/2022.
-
10/06/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2022
-
09/06/2022 00:19
Publicado Decisão em 09/06/2022.
-
08/06/2022 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
08/06/2022 15:27
Expedição de Certidão.
-
08/06/2022 07:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/06/2022
-
06/06/2022 17:02
Recebidos os autos
-
06/06/2022 17:02
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/06/2022 14:42
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/06/2022 14:42
Expedição de Certidão.
-
06/06/2022 14:40
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2022 14:23
Recebidos os autos
-
06/06/2022 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
06/06/2022 09:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
06/06/2022 09:52
Expedição de Certidão.
-
02/06/2022 00:31
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUEIROZ em 01/06/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 30/05/2022 23:59:59.
-
01/06/2022 00:39
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 30/05/2022 23:59:59.
-
18/05/2022 22:13
Juntada de Petição de petição
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Certidão em 11/05/2022.
-
11/05/2022 00:09
Publicado Decisão em 11/05/2022.
-
10/05/2022 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
10/05/2022 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2022
-
07/05/2022 15:21
Expedição de Outros documentos.
-
07/05/2022 15:21
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:49
Recebidos os autos
-
06/05/2022 16:49
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
06/05/2022 16:27
Remetidos os Autos (em diligência) para Contadoria
-
06/05/2022 16:27
Expedição de Certidão.
-
06/05/2022 16:11
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2022 11:20
Recebidos os autos
-
06/05/2022 11:20
Decisão interlocutória - recebido
-
05/05/2022 13:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
04/05/2022 16:14
Juntada de Petição de petição
-
21/03/2022 13:02
Publicado Decisão em 21/03/2022.
-
21/03/2022 13:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/03/2022
-
17/03/2022 12:29
Expedição de Outros documentos.
-
16/03/2022 19:36
Recebidos os autos
-
16/03/2022 19:36
Decisão interlocutória - recebido
-
15/03/2022 19:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
15/03/2022 18:58
Juntada de Certidão
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/02/2022 23:59:59.
-
25/02/2022 12:32
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/02/2022 23:59:59.
-
08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 07/12/2021 23:59:59.
-
08/12/2021 00:16
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 07/12/2021 23:59:59.
-
01/12/2021 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
30/11/2021 20:33
Recebidos os autos
-
30/11/2021 20:33
Decisão interlocutória - recebido
-
30/11/2021 15:52
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/11/2021 15:52
Juntada de Certidão
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 29/11/2021 23:59:59.
-
30/11/2021 00:42
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/11/2021 23:59:59.
-
23/11/2021 16:16
Juntada de Petição de petição
-
05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 04/11/2021 23:59:59.
-
05/11/2021 00:25
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 04/11/2021 23:59:59.
-
04/11/2021 12:49
Expedição de Outros documentos.
-
04/11/2021 12:48
Juntada de Certidão
-
03/11/2021 19:03
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/10/2021 00:22
Publicado Decisão em 25/10/2021.
-
22/10/2021 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/10/2021
-
20/10/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
20/10/2021 18:48
Recebidos os autos
-
20/10/2021 18:48
Decisão interlocutória - recebido
-
19/10/2021 21:30
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
19/10/2021 15:29
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
16/10/2021 02:31
Publicado Decisão em 15/10/2021.
-
14/10/2021 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2021
-
11/10/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/10/2021 19:08
Recebidos os autos
-
11/10/2021 19:08
Decisão interlocutória - recebido
-
07/10/2021 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
07/10/2021 11:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
30/09/2021 02:29
Publicado Certidão em 30/09/2021.
-
29/09/2021 16:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2021
-
29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 28/09/2021 23:59:59.
-
29/09/2021 15:10
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 28/09/2021 23:59:59.
-
27/09/2021 18:21
Juntada de Certidão
-
27/09/2021 16:53
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 14/09/2021 23:59:59.
-
15/09/2021 14:35
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 14/09/2021 23:59:59.
-
10/09/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/09/2021.
-
10/09/2021 02:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2021
-
08/09/2021 15:42
Expedição de Certidão.
-
08/09/2021 15:41
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2021 14:35
Recebidos os autos
-
08/09/2021 14:35
Decisão interlocutória - recebido
-
03/09/2021 11:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
02/09/2021 19:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/08/2021 17:56
Juntada de Petição de contrarrazões
-
27/08/2021 14:10
Publicado Certidão em 27/08/2021.
-
27/08/2021 14:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2021
-
24/08/2021 11:38
Juntada de Certidão
-
24/08/2021 11:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/08/2021 12:02
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2021 12:01
Juntada de Certidão
-
17/08/2021 19:22
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
10/08/2021 02:48
Publicado Decisão em 10/08/2021.
-
09/08/2021 02:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2021
-
06/08/2021 10:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 21:44
Recebidos os autos
-
05/08/2021 21:44
Decisão interlocutória - recebido
-
30/07/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
30/07/2021 02:39
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 29/07/2021 23:59:59.
-
28/07/2021 10:43
Juntada de Petição de petição
-
12/07/2021 13:34
Juntada de Petição de petição
-
06/07/2021 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/07/2021 14:40
Recebidos os autos
-
06/07/2021 14:40
Decisão interlocutória - recebido
-
05/07/2021 12:07
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
05/07/2021 12:06
Expedição de Certidão.
-
05/07/2021 11:55
Recebidos os autos
-
02/07/2021 15:01
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
02/07/2021 14:44
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
02/07/2021 05:01
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
02/07/2021 05:00
Juntada de Certidão
-
28/06/2021 02:35
Publicado Intimação em 28/06/2021.
-
25/06/2021 12:40
Expedição de Certidão.
-
25/06/2021 12:39
Recebidos os autos
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:49
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 24/06/2021 23:59:59.
-
25/06/2021 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2021
-
24/06/2021 16:54
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
23/06/2021 18:28
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
23/06/2021 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
23/06/2021 17:33
Recebidos os autos
-
23/06/2021 17:33
Decisão interlocutória - recebido
-
21/06/2021 12:36
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/06/2021 18:09
Juntada de Petição de petição
-
18/06/2021 14:16
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 17/06/2021 23:59:59.
-
18/06/2021 14:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 17/06/2021 23:59:59.
-
09/06/2021 10:54
Juntada de Petição de petição
-
04/06/2021 02:25
Publicado Certidão em 04/06/2021.
-
04/06/2021 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2021
-
02/06/2021 02:41
Publicado Decisão em 01/06/2021.
-
01/06/2021 10:47
Expedição de Outros documentos.
-
01/06/2021 10:47
Expedição de Certidão.
-
01/06/2021 10:43
Recebidos os autos
-
31/05/2021 17:57
Remetidos os autos da Contadoria ao 6ª Vara da Fazenda Pública do DF.
-
31/05/2021 02:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/05/2021
-
28/05/2021 14:34
Remetidos os Autos da(o) 6ª Vara da Fazenda Pública do DF para Contadoria - (em diligência)
-
28/05/2021 14:33
Expedição de Outros documentos.
-
28/05/2021 14:23
Recebidos os autos
-
28/05/2021 14:23
Decisão interlocutória - recebido
-
27/05/2021 17:26
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
26/05/2021 15:22
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
21/05/2021 02:34
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUEIROZ em 20/05/2021 23:59:59.
-
07/05/2021 11:36
Desapensado do processo #Oculto#
-
06/05/2021 16:18
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
01/05/2021 02:34
Publicado Decisão em 29/04/2021.
-
28/04/2021 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2021
-
26/04/2021 17:57
Expedição de Outros documentos.
-
26/04/2021 16:37
Recebidos os autos
-
26/04/2021 16:37
Decisão interlocutória - recebido
-
22/04/2021 17:50
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 15:28
Desapensado do processo #Oculto#
-
22/04/2021 13:00
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
20/04/2021 19:25
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 11:46
Desapensado do processo #Oculto#
-
20/04/2021 11:29
Desapensado do processo #Oculto#
-
08/04/2021 18:12
Desapensado do processo #Oculto#
-
19/03/2021 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2020 15:48
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
15/09/2020 03:14
Publicado Decisão em 15/09/2020.
-
14/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/09/2020 23:59:59.
-
12/09/2020 02:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/09/2020 23:59:59.
-
11/09/2020 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2020 23:01
Recebidos os autos
-
10/09/2020 23:01
Decisão interlocutória - recebido
-
10/09/2020 11:56
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
09/09/2020 15:13
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2020 14:08
Juntada de Petição de ofício entre órgãos julgadores
-
18/08/2020 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2020 14:51
Recebidos os autos
-
18/08/2020 09:19
Decisão interlocutória - recebido
-
17/08/2020 16:18
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
14/08/2020 19:08
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/05/2020 23:59:59.
-
12/05/2020 02:27
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/05/2020 23:59:59.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
04/05/2020 03:00
Publicado Decisão em 04/05/2020.
-
26/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/03/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
24/03/2020 10:23
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2020 17:35
Recebidos os autos
-
23/03/2020 17:35
Decisão interlocutória - recebido
-
19/03/2020 14:42
Conclusos para decisão para Juiz(a) MONIKE DE ARAUJO CARDOSO
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de MARCONI MEDEIROS MARQUES DE OLIVEIRA em 18/03/2020 23:59:59.
-
19/03/2020 02:27
Decorrido prazo de MARIA DE LOURDES QUEIROZ em 18/03/2020 23:59:59.
-
18/03/2020 10:08
Juntada de Petição de petição
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 11/03/2020 23:59:59.
-
12/03/2020 03:15
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 11/03/2020 23:59:59.
-
11/03/2020 03:22
Publicado Certidão em 11/03/2020.
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
11/03/2020 03:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
09/03/2020 12:48
Juntada de Certidão
-
09/03/2020 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2020 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2020 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2020 18:58
Expedição de Certidão.
-
13/02/2020 17:56
Juntada de Petição de petição
-
13/02/2020 17:37
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2020 04:31
Publicado Decisão em 03/02/2020.
-
01/02/2020 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
29/01/2020 16:14
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2020 15:46
Recebidos os autos
-
29/01/2020 15:46
Decisão interlocutória - recebido
-
28/01/2020 12:14
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
28/01/2020 11:28
Decorrido prazo de DISTRITO FEDERAL em 27/01/2020 23:59:59.
-
28/01/2020 11:28
Decorrido prazo de INSTITUTO DE PREVIDENCIA DOS SERVIDORES DO DISTRITO FEDERAL - IPREV em 27/01/2020 23:59:59.
-
21/01/2020 20:05
Juntada de Petição de petição
-
18/12/2019 16:47
Juntada de Petição de réplica
-
13/12/2019 03:17
Publicado Certidão em 13/12/2019.
-
12/12/2019 09:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
06/12/2019 16:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2019 16:02
Juntada de Certidão
-
06/12/2019 00:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2019 02:47
Publicado Certidão em 29/11/2019.
-
28/11/2019 16:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
26/11/2019 15:53
Expedição de Certidão.
-
26/11/2019 15:53
Juntada de Certidão
-
26/11/2019 13:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2019 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2019 18:56
Recebidos os autos
-
30/10/2019 18:56
Decisão interlocutória - recebido
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29/10/2019 17:57
Conclusos para decisão para Juiz(a) SANDRA CRISTINA CANDEIRA DE LIRA
-
29/10/2019 17:23
Juntada de Certidão
-
29/10/2019 16:41
Recebidos os autos
-
29/10/2019 16:41
Decisão interlocutória - indeferimento
-
29/10/2019 13:05
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARA SILDA NUNES DE ALMEIDA
-
26/10/2019 15:49
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2019
Ultima Atualização
25/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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