TJDFT - 0712836-28.2024.8.07.0009
1ª instância - 1ª Vara Civel de Samambaia
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/11/2024 10:27
Arquivado Definitivamente
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22/11/2024 10:27
Expedição de Certidão.
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22/11/2024 10:27
Transitado em Julgado em 12/11/2024
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19/11/2024 07:35
Publicado Sentença em 18/11/2024.
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14/11/2024 02:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/11/2024
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12/11/2024 15:49
Recebidos os autos
-
12/11/2024 15:49
Extinto o processo por desistência
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07/11/2024 16:01
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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06/11/2024 21:10
Juntada de Petição de petição
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22/10/2024 02:40
Publicado Decisão em 22/10/2024.
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21/10/2024 02:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2024
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17/10/2024 14:41
Recebidos os autos
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17/10/2024 14:41
Recebida a emenda à inicial
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17/10/2024 14:41
Concedida a gratuidade da justiça a ROBERTO MENDES RODRIGUES - CPF: *29.***.*20-98 (REQUERENTE).
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17/10/2024 14:41
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/10/2024 10:25
Classe retificada de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para PROCEDIMENTO DE REPACTUAÇÃO DE DÍVIDAS (SUPERENDIVIDAMENTO) (15217)
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15/10/2024 11:53
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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14/10/2024 21:41
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 02:22
Publicado Decisão em 07/10/2024.
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04/10/2024 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2024
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04/10/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712836-28.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: ROBERTO MENDES RODRIGUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Promova a parte autora novamente emenda à inicial para: 1) apresentar informações corretas quanto a TODOS os contratos entabulados com o requerido BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A.
Destaco que, ao contrário do que afirmou nas p. 2/3 do ID. 212281656, os documentos de ID’s. 212281659, 212281663, 212281666 e 212281670 referem-se às Cédulas de Crédito Bancário n.º 25024503 (valor total de R$40.700,00, parcelas de R$759,78), 21537990 (valor total de R$3.082,85, parcelas de R$60,64), 21426263 (valor total de R$2.746,37, parcelas de R$69,53), 21148219 (valor total de R$10.202,85, parcelas de R$227,87). 2) informar o número correto do contrato: 2.a) de crédito consignado “NSU da transação n.º 2084679519” (valor total de R$3.467,40, parcelas de R$65,90) e juntar aos autos cópia do referido contrato, eis que o documento de ID. 212281668 trata-se, apenas, do comprovante de contratação do crédito; 2.b) de crédito pessoal público “NSU da transação n.º 4686119481” (valor total de R$4.411,74, parcelas de R$210,76) e juntar aos autos cópia do referido contrato, eis que o documento de ID’s 212281682 trata-se, apenas, do comprovante de contratação do crédito; 2.c) de crédito pessoal público “NSU da transação n.º 4356957795” (valor total de R$9.017,60, parcelas de R$390,73) e juntar aos autos cópia do referido contrato, eis que o documento de ID. 212281685 trata-se, apenas, do comprovante de contratação do crédito; 2.d) de crédito pessoal público “NSU da Transação 3872173144” (valor total de R$7.890,64, parcelas de R$368,23) e juntar aos autos cópia do referido contrato, eis que o documento de ID. 212281688 trata-se, apenas, do comprovante de contratação do crédito; 2.e) de crédito pessoal público “NSU da Transação 3815203202” (valor total de R$3.306,48, parcelas de R$160,88) e juntar aos autos cópia do referido contrato, eis que o documento de ID. 212281690 trata-se, apenas, do comprovante de contratação do crédito; 3) juntar aos autos cópia: 3.a) do contrato de crédito consignado n.º *02.***.*56-41 (valor total de R$55.240,26, parcelas de R$799,95), eis que o documento de ID. 212281672 trata-se, apenas, de um extrato de consulta de empréstimos/financiamentos; 3.b) do contrato de crédito consignado n.º *02.***.*31-31 (valor total de R$4.516,10, parcelas de R$64,34), eis que o documento de ID. 212281674 trata-se, apenas, de um extrato de consulta de empréstimos/financiamentos; 3.c) do contrato de crédito consignado n.º *02.***.*77-36 (valor total de R$4.971,04, parcelas de R$77,97), eis que o documento de ID. 212281677 trata-se, apenas, de um extrato de consulta de empréstimos/financiamentos; 3.d) do contrato de crédito consignado n.º *02.***.*81-00 (valor total de R$4.854,78, parcelas de R$69,18), eis que o documento de ID. 212281679 trata-se, apenas, de um extrato de consulta de empréstimos/financiamentos; 3.e) do contrato de crédito pessoal público n.º 0168711079 (valor total de R$3.411,22, parcelas de R$147,48), eis que o documento de ID. 212281681 trata-se, apenas, de um extrato de consulta de empréstimos/financiamentos; 3.f) do contrato mencionado na p. 3 ID. 212281656 como “10.
Antecipação de 13º salário (contrato nº 0168624117) no valor de R$ 4.218,33 – em 1 parcela de R$ 6.696,80;”, devendo, ainda, apresentar proposta de plano de pagamento que o abranja OU decotá-lo da lista dos contratos entabulados com o requerido BRB BANCO DE BRASÍLIA S.A 4) juntar aos autos novamente cópia de todos os contratos entabulados com os três requeridos, na ordem em que descritos na nova inicial a ser apresentada, a fim de possibilitar a melhor compreensão dos fatos e 5) adequá-la ao rito da repactuação de dívidas.
Destaco que a emenda deverá ser apresentada no formato de nova petição inicial, apta a substituir a de ID. 20684849.
Prazo de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
02/10/2024 18:37
Recebidos os autos
-
02/10/2024 18:37
Determinada a emenda à inicial
-
30/09/2024 11:37
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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25/09/2024 12:08
Juntada de Petição de emenda à inicial
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18/09/2024 02:23
Publicado Decisão em 18/09/2024.
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17/09/2024 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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17/09/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712836-28.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: ROBERTO MENDES RODRIGUES REU: BRB BANCO DE BRASILIA SA, CARTAO BRB S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Considerando que a decisão de ID. 207685627 não foi integralmente cumprida, promova a autora emenda à inicial para: 1) esclarecer se a causa de pedir é referente ao Tema 1085 (retirada da autorização para débito automático em conta), à limitação à margem consignável ou à repactuação de dívidas na forma dos artigos 104-A e 104-B, do CDC; 2) caso pretenda a repactuação de dívidas, esclarecer o valor total de cada contrato de empréstimo, o seu número, e a natureza (empréstimo pessoal, financiamento imobiliário, de veículo, etc.), juntando anexas as cópias de cada contrato a ser repactuado; 3) caso pretenda a retirada de autorização de débito em conta, esclarecer se já promoveu pedido junto ao BRB, comprovando-o, visando aferição do marco temporal.
Prazo DERRADEIRO de 5 (cinco) dias úteis para cumprimento, sob pena de indeferimento da inicial.
Intime-se.
Cumpra-se. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
13/09/2024 18:26
Recebidos os autos
-
13/09/2024 18:26
Determinada a emenda à inicial
-
12/09/2024 09:59
Conclusos para decisão para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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09/09/2024 21:20
Juntada de Petição de emenda à inicial
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20/08/2024 02:28
Publicado Decisão em 20/08/2024.
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19/08/2024 04:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2024
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19/08/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário da União TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E DOS TERRITÓRIOS 1VARCIVSAM 1ª Vara Cível de Samambaia Processo: 0712836-28.2024.8.07.0009 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Assunto: Bancários (7752) AUTOR: ROBERTO MENDES RODRIGUES REU: BANCO DE BRASÍLIA SA, CARTAO BRB S/A, ATIVOS S.A.
SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS DECISÃO INTERLOCUTÓRIA A) Para instruir o requerimento de gratuidade de justiça, traga a parte autora aos autos os documentos listados em um dos itens abaixo: 1) cópias dos três últimos contracheques de rendimentos ou proventos; ou 2) cópia de sua última declaração de IRPF entregue à Receita Federal, acompanhada de extrato bancário dos três últimos meses da conta em que recebe salário, remuneração variável ou proventos.
Alternativamente, promova a parte requerente o recolhimento das custas iniciais.
B) Sem prejuízo, emende a parte autora a inicial para: 1) esclarecer se a causa de pedir é referente ao Tema 1085 (retirada da autorização para débito automático em conta), à limitação à margem consignável ou à repactuação de dívidas na forma dos artigos 104-A e 104-B, do CDC; 2) caso pretenda a repactuação de dívidas, esclareça o valor total de cada contrato de empréstimo, o seu número, e a natureza (empréstimo pessoal, financiamento imobiliário, de veículo, etc.), juntando anexas as cópias de cada contrato a ser repactuado; 3) caso pretenda a retirada de autorização de débito em conta, esclareça se já promoveu pedido junto ao BRB, comprovando-o, visando aferição do marco temporal.
Prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento da gratuidade requerida e/ou da inicial. - Datado e assinado eletronicamente conforme certificação digital - -
15/08/2024 15:31
Recebidos os autos
-
15/08/2024 15:31
Determinada a emenda à inicial
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13/08/2024 15:41
Conclusos para despacho para Juiz(a) MARIO JOSE DE ASSIS PEGADO
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07/08/2024 21:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2024
Ultima Atualização
04/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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